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terça-feira, 9 de junho de 2015

Aprovado acordo previdenciário entre Brasil e Quebec

  


O Senado aprovou nesta quinta-feira (7), em Plenário, a validação de acordo firmado entre o Brasil e a província de Quebec, no Canadá, na área da previdência social. O instrumento bilateral, em análise por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 34/2015, vai permitir que trabalhadores brasileiros e da província canadense passem a ter benefícios, responsabilidades e direitos previdenciários definidos pela legislação local.
O texto assegura, por exemplo, a soma dos períodos de contribuição para os sistemas de previdência de ambas as localidades, para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
A matéria passou antes pelo exame da Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu parecer prévio favorável da Comissão de Relações Exteriores (CRE), com base em relatório do senador Jorge Viana (PT-AC).

Situações de risco

Para Viana, a reciprocidade de sistemas previdenciários é fundamental para garantir o acesso a direitos básicos de seguridade social, especialmente em situações de risco involuntário, como seguro-doença e por acidentes.
O senador salientou que o Brasil já possui acordos semelhantes com inúmeros países, como Estados Unidos, China, Argentina, Uruguai, Portugal, Espanha e Países Baixos.
A província de Quebec, que responde por 25% do PIB e da população do Canadá, concentra cerca de 1/3 dos brasileiros radicados naquele país, uma comunidade estimada entre 20 mil e 30 mil pessoas.
Na mensagem enviada ao Congresso, o governo explicou que a autonomia da província de Quebec em relação ao governo central do Canadá,  referente ao sistema previdenciário, tornou necessário a realização de um acordo específico com o governo dessa unidade provincial.

Guiné

O Plenário aprovou ainda projeto de decreto legislativo (PDS 35/2015) que valida acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a República da Guiné, assinado em 2011.
Com duração prevista de cinco anos, o acordo estabelece que os ministérios de cada país responsáveis pela cooperação internacional deverão designar representantes que se reunirão periodicamente para tratar de assuntos referentes a programas, projetos e atividades de cooperação técnica.
Caberá aos representantes, por exemplo, avaliar e definir áreas comuns prioritárias para cooperação técnica; estabelecimento de mecanismos e procedimentos; aprovação de planos de trabalho; e avaliação dos resultados.
Os bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por um país ao outro para a execução de projetos serão isentos de taxas, impostos e outras despesas de importação e exportação, com exceção daqueles relativos a despesas de armazenagem, transporte e serviços conexos. Ao fim da cooperação, os bens e equipamentos serão reexportados com igual isenção, exceto os doados.
Cada parte fica ainda responsável por conceder, ao pessoal designado pela outra parte e também aos seus dependentes legais, vistos, isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais durante os primeiros seis meses de estada; e isenção de impostos sobre salários pagos por instituições representativas da parte que os enviou ao outro país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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