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quinta-feira, 13 de agosto de 2015


Regra 85/95 não afeta a Aposentadoria Especial


A aposentadoria mudou, mas apenas para beneficiar os trabalhadores segurados, não havendo nenhum maior impedimento com a criação da regra dos 85/95 pontos.
 Regra 85 95 não afeta a Aposentadoria Especial

É possível que o trabalhador se aposente ao completar os 35 anos de contribuição, mesmo que não feche 95 pontos, assim como a mulher ao completar 30 anos de contribuição, mesmo sem alcançar os 85 pontos. A diferença é que nesse caso, como já era antes, haverá uma redução pelo Fator Previdenciário.

O Fator Previdenciário diminui de 1 a 40% o valor do benefício, é dessa redução que o segurado estaria livre.

Entretanto, a Aposentadoria Especial  para aqueles trabalhadores expostos a agentes nocivos a saúde (químicos, físicos e biológicos), ou seja, aqueles que recebem insalubridade, incluindo quem recebe periculosidade, já não tinha a redução do fator previdenciário.

Assim, para esses trabalhadores a nova regra 85/95 de aposentadoria não muda nada.

Para os servidores públicos de municípios regidos pelo INSS (que não tenham regime próprio de previdência social) deve-se analisar a situação afim de verificar o direito à complementação do salário e cumprimento dos requisitos para a Complementação que garanta a Integralidade e Paridade.

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