Regra 85/95 não afeta a Aposentadoria Especial
É possível que o trabalhador se aposente ao completar os 35 anos de
contribuição, mesmo que não feche 95 pontos, assim como a mulher ao
completar 30 anos de contribuição, mesmo sem alcançar os 85 pontos. A
diferença é que nesse caso, como já era antes, haverá uma redução pelo Fator Previdenciário.
O Fator Previdenciário diminui de 1 a 40% o valor do benefício, é dessa redução que o segurado estaria livre.
Entretanto, a Aposentadoria Especial para aqueles trabalhadores
expostos a agentes nocivos a saúde (químicos, físicos e biológicos), ou
seja, aqueles que recebem insalubridade, incluindo quem recebe periculosidade, já não tinha a redução do fator previdenciário.
Assim, para esses trabalhadores a nova regra 85/95 de aposentadoria não muda nada.
Para os servidores públicos de municípios regidos pelo INSS (que
não tenham regime próprio de previdência social) deve-se analisar a
situação afim de verificar o direito à complementação do salário e
cumprimento dos requisitos para a Complementação que garanta a Integralidade e Paridade.
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