Associação de Aposentados ganha ação na Justiça contra o INSS na revisão da aposentadoria de professor
A ASBP – Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, unidade Recife obteve ação procedente movida por uma associada contra o Instituto Nacional de Seguridade Social. Desta vez, a ação foi em função da revisão da aposentadoria de professor com exclusão do Fator Previdenciário.
A sentença foi proferida pela 19° Vara Do Juizado Especial Federal, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, que condenou o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professor da segurada Maria Cristina Albuquerque, desde a Data Inicial do Benefício com a exclusão do fator previdenciário, bem como a pagar as parcelas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Segundo informações da advogada da ASBP Christiane Caraciolo, a Aposentadoria para Professor, prevista no artigo 201 da Constituição Federal é concedida com tratamento especial, por meio da exigência na redução do tempo de contribuição.
“O professor precisa comprovar tempo exclusivo efetivo nas atividades do magistério nas modalidades infantil, fundamental e médio para ter direito a redução do tempo de contribuição. Desta forma é concedida o direito à aposentadoria ao completar 30 anos de contribuição, no caso de homens e 25 anos, se mulher”, explica Dra. Christiane.
Com o advento da lei 9.876/99 houve uma profunda mudança quanto ao método utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial dos Benefícios Previdenciários, que passou a considerar a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do mesmo modo, com o Decreto nº. 3.048/1999, fora instituído o Fator Previdenciário.
Considerando que o Fator Previdenciário mede os fatores idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, a redução do tempo de contribuição ao Professor, instituída pela Emenda Constitucional nº. 20/1998, ao cálculo da Renda Mensal Inicial da Aposentadoria gerou ao segurado do magistério prejuízos quanto ao valor da aposentadoria.
A Constituição prevê a redução do tempo de serviço em salas de aulas para o Professor a fim de protegê-lo dos agentes nocivos “estresse” e “postura desgastante”. Sendo assim, a aplicação do Fator Previdenciário constitui uma penalidade aos professores, reduzindo o valor do benefício.
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