Powered By Blogger

terça-feira, 12 de julho de 2016

Medida Provisória cria mecanismo para rever auxílio-doença e aposentadoria por invalidez Nas contas do Governo, seriam poupados R$ 6,3 bilhões em benefícios indevidos Objetivo do Governo é detectar fraudes nos benefícios e poupar R$ 6,3 bilhões (Foto: Agência Brasil) O Governo Federal decidiu realizar uma série de mudanças para a revisão dos benefícios por incapacidade concedidos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na última sexta (8), foi publicada a Medida Provisória (MP) 739, que permite a execução das revisões e, agora, os segurados poderão ser convocados a qualquer momento para nova perícia médica. A expectativa da equipe do presidente interino Michel Temer é de sejam cortados cerca de 30% dos auxílios-doença e 5% das aposentadorias por invalidez que estão sendo pagas a pessoas que poderiam retornar ao mercado de trabalho. Nas contas do Governo, seriam poupados R$ 6,3 bilhões em benefícios indevidos. Ainda de acordo com o Governo, existem hoje 840 mil beneficiários de auxílios-doença e 3 milhões de aposentados por invalidez recebendo os benefícios há mais de dois anos. Por ano, o auxílio-doença gera uma despesa de R$ 1 bilhão. Já as aposentadorias por invalidez exigem gastos mensais de R$ 3,6 bilhões. Também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que ¼ do salário mínimo. Retrocesso O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera a nova medida um retrocesso em relação aos direitos sociais. “Ela deve gerar ainda mais processos na Justiça”, diz. Pela MP, sempre que possível, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. E, na ausência da fixação do prazo, o benefício será cortado após o período de 120 dias, contados da data de concessão ou de reativação. “Ao atribuir um prazo estimado para a duração dos benefícios por incapacidade, a MP irá trazer a milhares de segurados uma consequência gravíssima: voltar a trabalhar ainda sem condições de retorno ou não conseguir arcar com a subsistência de sua família por não estar mais em gozo do benefício. Não podemos fixar uma data de recuperação para cada espécie de incapacidade laboral. A medicina não tem tal exatidão”, explica João Badari. O especialista defende que o prazo de 120 dias, no caso de omissão da data estipulada pelo perito do INSS, “irá trazer transtornos aos segurados ainda inválidos, especialmente para conseguir uma data de agendamento de nova perícia, depois de uma extensa greve que aconteceu no ano passado e que aumentou a fila de perícias em todo o País”. Defesa dos pequenos Na visão do professor de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, o Governo resolveu tomar tais ações porque se supõe que tais prestações, normalmente destinadas a uma média de duração por três meses, por algum motivo, vêm sendo indevidamente mantidas e precisam ser revistas. “O efeito da medida dependerá do número de casos examinados. Uma boa parte deles produzirá contestações administrativas e judiciais. Vai demorar para se saber quanto a Previdência economizou”. Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário, destaca que esse tipo de força-tarefa tem o objetivo apenas de combater os problemas com os pequenos segurados. “Nem sempre é eficiente esse tipo de mutirão de caça-fraude. O objetivo do Governo deveria ser, em primeiro lugar, o de corrigir as grandes incongruências do orçamento, como as desonerações da folha de pagamento, sonegações fiscais, imunidades tributárias, entre outros. Não devemos ser coniventes com as fraudes, mas o foco não deve ser apenas o pequeno segurado”. Campeão de processos Segundo o professor, o auxílio-doença é um dos benefícios do INSS com maior nível de ações na Justiça. “E isso deve crescer, pois o INSS normalmente tem um viés restritivo sobre a incapacidade, mas o Judiciário tem um entendimento mais amplo”. A advogada de Direito Previdenciário Viviane Coelho de Carvalho Viana, do Rodrigues Jr. Advogados, reforça que o segurado deve ir à agência do INSS no dia e hora marcados. “A medida visa combater fraudes, como a de segurados, que apesar de terem se recuperado, continuam tendo o benefício”. (Reportagem de CAIO PRATES/PORTAL PREVIDÊNCIA TOTAL)

Nenhum comentário: