terça-feira, 12 de julho de 2016
Acidentes do trabalho
Acidente do Trabalho não comunicado vai acontecer de novo
9 de maio de 2016| Sergio Pardal Freudenthal
Se tem uma coisa que qualquer governo ou patrão gostaria seria a redução do número de acidentes do trabalho no Brasil. Afinal, continuamos entre os campeões faz muito tempo. O problema é que, na maior parte das vezes, patrões e governos se contentam com a redução nas estatísticas, mesmo que não correspondam à realidade.
Para a simples diminuição estatística vale tudo: desde a tentativa de por fim ao Seguro de Acidentes do Trabalho até a sua privatização (art. 201 § 10, CF), passando pela equiparação do valor dos benefícios comuns e acidentários. Desta forma, as alterações legislativas entre 1995 e 1997 igualaram o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, e inclusive o auxílio-acidente, de caráter indenizatório, passando a ser devido também em razão de sequelas de “acidente de qualquer natureza”, não mais exclusivamente os do trabalho. Histórica e tradicionalmente os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças laborais sempre foram mais favoráveis aos trabalhadores, com valores maiores.
Conforme nos demonstra a história, o norte de toda a doutrina sobre acidentes do trabalho é a indenização. Por qual razão o trabalhador exigirá a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT) por parte de seu empregador se o valor que ele receberá durante o afastamento não tem qualquer diferencial? Vale lembrar que ainda existem duas vantagens no auxílio-doença acidentário (B91), o depósito do FGTS durante o período de afastamento e a garantia de emprego por um ano, e assim, para muitos patrões, são mais duas razões para que não se faça o CAT.
Por mais que se possa melhorar a fiscalização , inclusive com grande atenção para Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), para que a estatística sobre Acidentes do Trabalho seja real e verdadeira é necessário recolocar na legislação benefícios acidentários mais favoráveis, para que os trabalhadores tenham interesse em exigi-los. Acidente do trabalho que não é comunicado, com certeza vai acontecer de novo, e sempre com consequências piores.
Acidentes do trabalho, Aposentadoria por invalidez, condições de trabalho, Direito Previdenciário, Direito Social, Previdência Social
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