A Pensão por Morte para cônjuge tem exigências
A Pensão por Morte sofreu grande alterações legais em 2015, especialmente em relação ao cônjuge, marido, mulher ou companheiro. A dependência econômica do núcleo familiar principal, também incluídos filhos até 21 anos, é presumida; porém, tantas histórias inventaram sobre “jovens viúvas”, que se casariam com “doentes terminais” apenas para ficar com a pensão, que acabaram criando restrições para a pensão dos cônjuges, sem aplicação para os filhos.
Sobre a “jovem viúva”, surgiu uma “tabelinha” com períodos de recebimento do benefício de acordo com a idade em que se ficou viúvo(a). Assim, com menos de 21 anos receberá a pensão por apenas 3 anos, entre 21 e 26 anos será por 6 anos, e vai por aí, atingindo a pensão vitalícia apenas se estiver com 44 anos ou mais na ocasião do falecimento do segurado.
Além disso, como se para evitar os “casamentos falsos”, o benefício será apenas por 4 meses se não provar 2 anos ou mais de casamento ou união estável, e o mínimo de 18 contribuições mensais do segurado em qualquer tempo. Para garantir apenas contra “casamentos falsos”, estas duas exigência não valem se o óbito ocorreu por acidente de qualquer natureza ou doença laboral.
Este blogueiro duvida que tais imposições tenham garantido substancial poupança para o nosso sistema previdenciário. O povo brasileiro não é tão fraudulento quanto a tecnocracia gostaria.
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