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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

DIREITOS | Tempo especial para quem usa proteção fica mais difícil

epi01Agora SP - O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem que o segurado não terá o direito ao tempo especial na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se o EPI (Equipamento de Proteção Individual) for comprovadamente capaz de eliminar o risco à saúde.

A decisão será aplicada a todos os processos que discutem o assunto.  A maioria dos ministros também definiu que o trabalhador exposto a ruído acima de 90 decibéis tem o direito ao tempo especial mesmo que no PPP (formulário exigido pelo INSS) conste que o EPI é eficaz

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