Reabilitação Profissional: um direito de todos os trabalhadores
A Lei é clara: O INSS não pode parar de pagar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença sem que o trabalhador passe pelo processo de reabilitação profissional.
Esse programa, pouco conhecido, DEVE que ser proporcionado pelo INSS e tem por finalidade diminuir a dificuldade do retorno do trabalhador ao mercado de trabalho.
Reabilitação profissional é um direito do trabalhador e um dever do INSS
A própria Previdência Social criou uma regra estabelecendo que este programa é obrigatório para quem está recebendo aposentado por invalidez e para quem está afastado do trabalho recebendo auxílio doença.
A vida de um trabalhador incapacitado passa por uma transformação total e para retomar o ritmo anterior necessita ser adaptado, readaptado e muitas vezes sequer é possível retornar ao trabalho.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores que mantêm a qualidade de segurados da Previdência Social.
Não importa o motivo do afastamento, não precisa ter relação com o trabalho, todos têm direito a essa proteção.
Até mesmo os dependentes dos trabalhadores e pessoas portadoras de deficiência, de acordo com as disponibilidades do INSS, podem usufruir.
Como funciona
O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
O INSS deve fornecer ao trabalhador todos os recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição e mensalidades de cursos profissionalizantes, materiais indispensáveis ao desenvolvimento da formação e treinamento profissional, instrumentos de trabalho, transporte, alimentação, dentre outros.
Fique esperto
Uma pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez mesmo que não esteja totalmente incapaz.
O benefício não pode ser cortado antes de passar pelo processo de reabilitação.
Trata-se de uma proteção justa ao bem mais valioso do ser humano: sua dignidade.
O trabalhador que não trabalha e quer trabalhar pode ter sua incapacidade agravada e até mesmo associada a outras doenças psicológicas se não for bem atendido nesta transição de afastamento do trabalho e o retorno à vida profissional.
Esse programa, pouco conhecido, DEVE que ser proporcionado pelo INSS e tem por finalidade diminuir a dificuldade do retorno do trabalhador ao mercado de trabalho.
Reabilitação profissional é um direito do trabalhador e um dever do INSS
A própria Previdência Social criou uma regra estabelecendo que este programa é obrigatório para quem está recebendo aposentado por invalidez e para quem está afastado do trabalho recebendo auxílio doença.
A vida de um trabalhador incapacitado passa por uma transformação total e para retomar o ritmo anterior necessita ser adaptado, readaptado e muitas vezes sequer é possível retornar ao trabalho.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores que mantêm a qualidade de segurados da Previdência Social.
Não importa o motivo do afastamento, não precisa ter relação com o trabalho, todos têm direito a essa proteção.
Até mesmo os dependentes dos trabalhadores e pessoas portadoras de deficiência, de acordo com as disponibilidades do INSS, podem usufruir.
Como funciona
O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
O INSS deve fornecer ao trabalhador todos os recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição e mensalidades de cursos profissionalizantes, materiais indispensáveis ao desenvolvimento da formação e treinamento profissional, instrumentos de trabalho, transporte, alimentação, dentre outros.
Fique esperto
Uma pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez mesmo que não esteja totalmente incapaz.
O benefício não pode ser cortado antes de passar pelo processo de reabilitação.
Trata-se de uma proteção justa ao bem mais valioso do ser humano: sua dignidade.
O trabalhador que não trabalha e quer trabalhar pode ter sua incapacidade agravada e até mesmo associada a outras doenças psicológicas se não for bem atendido nesta transição de afastamento do trabalho e o retorno à vida profissional.
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