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sábado, 25 de junho de 2016

TODOS SÃO ANJOS


SÃO TODOS ANJOS.

Em Segunda-feira, 6 de Junho de 2016 20:10, Antônio Carlos Almendagna de Oliveira <tunikoal@yahoo.com.br> escreveu:


Temer, o primeiro presidente "ficha-suja" do mundo

O vice usurpador e agora ficha-suja, Michel Temer, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (SP) a pagar multa por execeder o teto de doações de campanha, que o torna inelegível por oito anos. Não cabe recurso, uma vez que o processo transitou em julgado. As leis brasileiras são vesgas e complicadas. Por que Michel Temer pode ser presidente até 2018, caso o Senado vote pelo afastamento definitivo da presidenta Dilma, mas fica inelegível  a qualquer cargo pelos próximos oito anos? Não precisa explicar, eu só queria entender. 

Tonico   


Temer é "ficha suja" e não cabe recurso

Por Matheus Moreira, na revista Forum

Em documento oficial publicado nesta quinta-feira (2) às 13h40, consta pedido de sigilo dos autos pelo presidente interino Michel Temer. O relatório aponta a condenação e prevê pagamento de multa e confirma a sugestão, de maio desse ano, do Tribunal Regional Eleitoral, que o torna inelegível por oito anos. De acordo com o documento, não cabe qualquer possibilidade de recurso, uma vez que o processo transitou em julgado. Ou seja, a decisão é definitiva.

O texto afirma ainda que Temer apresentou defesa e que assumiu ter excedido o valor teto das doações. Os autos confirmam a ilegalidade do ato e apontam que o presidente pediu segredo de Justiça para os documentos, e teve o requerimento negado, de maneira que está em sigilo, apenas, a declaração de imposto de renda.

Inelegibilidade

O presidente não poderá se candidatar a qualquer cargo durante oito anos com base na Lei Complementar nº 64, de maio de 1990, Artigo 1º, linha D, referentes à Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010: “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

Condenação

Michel Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral a pagar multa no valor de 5 vezes o excedido na doação de campanha, cujo limite equivale a 10% do declarado. Neste caso, Temer prestou contas de R$ 839.924,46 e doou para campanhas eleitorais R$100.000,00. Além disso, o presidente interino, ao ser condenado, está oficialmente inelegível pelos próximos oito anos.


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