CERCA DE 1 MILHÃO DE APOSENTADOS PODEM REVER BENEFÍCIO
A previsão é da AGU (Advocacia-Geral da União), que irá orientar o ministério da Previdência, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a efetivar as revisões solicitadas pelos aposentados beneficiados com a decisão tomada pelo STF.
Com esta orientação, os beneficiários não precisarão ingressar na Justiça para garantir a revisão dos valores, já que os cálculos poderão ser solicitados nas próprias agências do INSS. Aos que já ingressam com ação, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar com pedido administrativo no futuro no INSS.
Entenda a situação
Uma decisão tomada na semana passada pelo STF determinou a aplicação do teto de R$ 1,2 mil, previsto na Emenda Constitucional 20/98, para quem se aposentou antes do ano de 1998. Desta forma, este valor máximo de benefício deve ser aplicado a quem se aposentou até 2003, já que em 2004 uma nova emenda majorou o valor para R$ 2,4 mil.
No caso julgado pela instância máxima, no qual o INSS recorreu, um segurado requereu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995, sendo que o instituto fez o cálculo e aplicou o limitador da época, que era de R$ 1.081,50, mas o aposentado pediu a revisão do benefício, para que fosse aplicado o novo teto.
O Ministério da Previdência, no entanto, editou uma norma interna estabelecendo o limite anterior, para não ter de arcar com o teto maior. A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu razão ao aposentado, quando foi pedida a revisão, sendo que, para o INSS, isso afrontou aConstituição Federal, motivo pelo qual recorreu ao STF.
Com o STF decidindo a favor do aposentado, abriu-se a possibilidade de outros segurados pedirem o cálculo dos benefícios. Desta forma, quem contribuiu para o teto até 2003 tem direito ao valor de R$ 1,2 mil, sendo que, por enquanto, é necessário ingressar na Justiça para que isso aconteça.
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