BENEFÍCIOS: Peritos têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade
Após essa data, os pedidos de adesão serão analisados considerando a demanda em cada localidade
Da Redação (Brasília) – Os peritos médicos do INSS têm até 25 de agosto para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. AResolução n° 544 estabelece os critérios de adesão dos peritos para darem andamento às revisões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos.
Podem participar todos os que forem do quadro próprio do INSS ativos e sem impedimentos de atendimento ao público, inclusive aqueles em cargos de gestão lotados nas gerências-executivas.
Para aderir, é preciso assinar o Termo de Adesão e Compromisso anexo à Resolução e encaminhá-lo ao setor (seção ou serviço) de Saúde do Trabalhador da gerência.
Após o dia 25, os pedidos de adesão serão analisados pelo setor de Saúde do Trabalhador da unidade, considerando a demanda de benefícios a serem revistos em cada localidade.
Cabe lembrar que as consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos peritos. Para evitar reagendamentos dos atendimentos regulares, eventualmente, será necessário realocar requerimentos já cadastrados para a agenda de outros peritos, participantes ou não do Programa, até o limite estabelecido pela Diretoria de Saúde do Trabalhador do Instituto.
Ainda conforme a norma, também caberá às seções e serviços de Saúde do Trabalhador das unidades o monitoramento e controle das atividades, que consolidarão os dados e os encaminharão todos os meses à Diretoria de Saúde do Trabalhador.
Além do termo de adesão, a Resolução traz o modelo para requerimento do pagamento do bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada e o termo de desligamento.
Os procedimentos para a operacionalização de todo o processo de revisão será publicado nas próximas semanas.
Revisão
Os termos da revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foram previstos pela Medida Provisória n° 739, de 7 de julho, e os critérios para a chamada, estabelecidos pelaPortaria Interministerial nº 127, de 4 de agosto de 2016, objetivando a avaliação da permanência da incapacidade laborativa dos segurados.
Os segurados aposentados por invalidez ou que recebem auxílio doença não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.
O agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS.
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