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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Temer determina carência para pedir auxílio doença e salário maternidade aos ex beneficiários do INSS



          A Medida Provisória (MP) 739, publicada na semana passada e que prevê a realização de revisões nas concessões de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, teve um novo parágrafo acrescido pelo governo interino Temer. O parágrafo cria um prazo de carência de um ano para a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, nos casos de contribuintes que pararam de pagar a Previdência e em seguida voltaram ou arrumaram emprego com contribuição obrigatória.

            O trecho segue a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, de 1991, que determina que “no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25”, que determina 12 contribuições mensais para aposentadoria por invalidez e auxílio doença, e 10 para salário maternidade. Anteriormente não havia necessidade de carência para o direito aos benefícios.

            Para o presidente da COBAP, Warley Martins, a MP é um escândalo. “A crueldade da MP 739 com os beneficiários por invalidez ou doença já era tão grande, que não imaginaríamos que os trabalhadores e as trabalhadoras perderiam direitos básicos em fatores, muitas vezes, inesperados, como a doença, invalidez e até mesmo a maternidade. É inacreditável.”, afirmou Warley. A COBAP já está mobilizada semanalmente em todos os estados brasileiros e Distrito Federal. Na próxima quinta-feira, 14, marchará do Ministério da Fazenda até o Supremo Tribunal Federal (STF) para que este tome uma atitude quanto as medidas que estão desmoronando a Previdência Social brasileira. 

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