Decisão da Justiça de Assis pode beneficiar aposentados que seguem trabalhando
You are here:
By Carlos Max
Sentença inédita do Juizado Especial da 3ª Região manda Previdência devolver contribuições feitas por uma aposentada da cidade. Decisão é de primeira instância e INSS pode recorrer.

Decisão do Juizado Especial Federal de Assis é considerada inédita.
Uma decisão judicial considerada histórica foi tomada por um juiz de Assis (SP) e pode beneficiar aposentados de todo o país que seguem trabalhando para complementar seu benefício. O juiz Luciano Tertualiano da Silva, titular do Juizado Especial da Federal da 3ª Região, determinou que INSS suspenda e devolva as contribuições feitas por uma mulher da cidade que seguiu trabalhando após se aposentar.
De acordo com a Justiça Federal, essa é a primeira vez que um aposentado ganha uma ação desse tipo no Juizado Especial da 3ª Região, que corresponde os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A decisão é em primeira instância e cabe recurso, Em nota, o INSS informa que não comenta processos em curso e que não tem levantamento sobre possíveis casos semelhantes.
O caso
Após 39 anos de contribuição com a Previdência, a supervisora acadêmica Leonilda Varela se aposentou em 2010 de uma faculdade de Assis. Como o benefício era a metade do salário que recebia, ela se viu obrigada a continuar trabalhando no mesmo emprego para complementar a renda. Com isso, precisou seguir contribuindo com o INSS.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/N/c/asKFDQTEAWAwKObATglQ/justica-assis1.jpg)
A advogada Graziela Varela é também filha de Leonilda Varela, a aposentada que segue trabalhando para complementar sua renda (Foto: Reprodução / TV TEM)
Porém, mesmo recolhendo a contribuição previdenciária, Leonilda não poderia se aposentar novamente, pois a lei não permite ao cidadão receber dois benefícios sociais ao mesmo tempo.
Graziela Varela, advogada e filha de Leonilda, entrou com ação em fevereiro de deste ano no Juizado Especial Federal de Assis pedindo a suspensão da contribuição e o ressarcimento desde 2012 de tudo que foi contribuído pela mãe, num valor de cerca de R$ 42 mil. O juiz Luciano Tertualiano da Silva concordou com os argumentos e deu ganho de causa à aposentada.
“A Previdência deveria auxiliar em caso de velhice, morte, auxílio-doença e esses benefícios não são estendidos ao aposentado, Então, a sentença destacou que, se não há por parte da Previdência essa contraprestação, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados as contribuições sobre sua remuneração”, explicou a advogada.
De acordo com dados de 2014 do IBGE, no Brasil 5,7 milhões de aposentados continuam trabalhando. Por isso, para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), de Assis, Carlos Pinheiro, a decisão deve provocar uma onda de ações semelhantes.
“Outros advogados devem entrar com ações mais ou menos parecidas para tentar buscar os direitos dos cidadãos porque o juiz baseou a sua decisão nos princípios da isonomia e da dignidade humana”, disse.
(Reportagem do portal G-1.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário