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domingo, 17 de dezembro de 2017

Reforma do INSS gasta milhões em publicidade, mas a renovação do cadastro do BPC não tem divulgação

De acordo com o Decreto 8805/2016, a comprovação de pobreza agora é caracterizada por meio de inscrição em programas sociais, o que é feito e centralizado por meio do CadÚnico. Cada cidade possui um local para se promover o cadastro dos dados do interessado e de todo o grupo familiar. Quem não fizer o cadastro corre o risco de ter dor de cabeça com a cessação do benefício, pois, embora a ausência do cadastro não significa dizer que a pessoa seja rica, a exigência legal pode atrapalhar se não demonstrar esse novo requisito.
Posteriormente, no futuro, o Governo fará um cruzamento de dados a partir das informações constantes no CadÚnico para saber se a renda per capita da família e, a depender do que foi informado, cessar o benefício com base nesses dados.
O Ministério do Desenvolvimento Social é o órgão responsável para fazer o controle dos prazos e do CadÚnico. Informações extraoficiais é de que o Ministro, Osmar Terra, publicará portaria em breve no Diário Oficial com a remarcação do prazo para dilatar o cadastro do BPC por idade até 31.12.2018. Até lá, as pessoas ainda continuam na aflição em fazer o cadastro enquanto o ano não acaba.
Há cinco tipos de formulários do Cadastro Único, onde constam a identificação do domicílio e da composição familiar; a identificação da própria pessoa; a vinculação a programas sociais e serviços; e dados para pessoas que vivem em situação de rua. Os dados coletados pelo Ministério são invasivos e fazem uma devassa na vida da pessoa e no seu domicílio (ver formulário em anexo), inclusive perguntando tipo de material usado na construção da casa, como é o escoamento da fossa do banheiro e se a pessoa faz uso de energia elétrica fraudulenta, entre outros. Até a próxima.


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