O Brasil de abril de 2014, após a reforma da previdência dos servidores públicos, continua praticando um crime contra os direitos humanos ao privilegiar acintosamente os trabalhadores e aposentados do serviço público em detrimento dos do setor privado; as iniquidades são imensas, entretanto, neste documento vamos nos limitar às diferenças de tratamento entre as aposentadorias das duas categorias.
O Brasil aparentemente corre para um capitalismo de estado e, para isso, ele, em detrimento de 90% da população, privilegia os que trabalham para ele (funcionários públicos e seus prestadores de serviço), quebrando assim um dos pilares de uma república democrática que é a igualdade de tratamento entre os iguais; e como o Estado fez isso nas aposentadorias? Fácil: desvinculou as contribuições dos trabalhadores e dos respectivos empregadores dos benefícios pagos aos aposentados, ou seja: não há relação entre esforço e recompensa.
Assim foi possível oficializar um benefício altamente subsidiado e cheio de privilégios para os protegidos do Estado, os servidores públicos, e um benefício altamente extorsivo e minguado para a enorme maioria dos aposentados brasileiros – os do INSS urbano, e pior: os benefícios do INSS mínguam à medida que o Estado resolve fazer populismo (caridade com dinheiro do INSS urbano), fato cada vez mais frequente nas últimas décadas. Essa situação é insustentável se considerarmos as incongruências da economia brasileira: 7ª economia do mundo (graças principalmente à iniciativa privada), e 12ª maior carga tributária e IDH na 85ª posição (consequências da administração incompetente, corporativa e irresponsável do Estado).
Assim, temos a seguinte situação: um trabalhador da iniciativa privada que ganhe R$ 20.000,00 mensais contribuirá para a previdência com mais 19% do que o seu par do serviço púbico de mesmo salário, e ao se aposentar receberá inicialmente um benefício 80% menor que o dele, e a extorsão não para aí: devido aos critérios de atualização dos benefícios – os do setor público por paridade com os da ativa e os do setor privado pela inflação – essa diferença cresce absurdamente a cada ano. Alguém consegue explicar esse monstro?
Obs: Esses números estão demonstrados no ítem 3.
Obs 2: Apresentamos um exemplo da situação atual, mas temos trabalhos que estão disponibilizados no Blog ASOV que demonstram que anteriormente a mesma extorsão era praticada.
Abaixo um gráfico da situação apresentada anteriormente, que pelas linhas de tendência mostra o quanto é extorsiva para o INSS a previdência pública brasileira.
Leis que deveriam mitigar essa situação: até a constituição federal brasileira de 1988 todos os empregados eram iguais na ativa e na aposentadoria, e neste aspecto, a constituição de 88 foi antidemocrática, pois incluiu diversos privilégios só para os servidores públicos.
Entretanto a CF88 contém pelo menos quatro itens figurativos que se aplicados mitigariam as injustiças, mas que não foram aplicadas devido ao efeito perverso e corporativo do serviço público brasileiro. São eles:
a) item V, art. 194 (Seguridade Social): deve haver “equidade na forma de participação e custeio”;
b) preâmbulo da constituição: “… destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
c) artigo 5º inciso XL “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esse artigo só foi aplicado em benefício dos servidores. Em que país democrático e justo direito adquirido só se aplica a servidores públicos?
d) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
II – dos trabalhadores;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
3 – Base de dados e de cálculos para obtenção dos resultados mostrados no item 1:
3.1 – Cálculos:
- Salário base – R$ 20.000,00
- Teto do salário do INSS: R$ 4.159,00
3.2 – Relação contribuições mensais / benefícios a receber:
Obs: Só este quadro demonstra o tamanho da iniquidade entre ambos os regimes, e cabe esclarecer que as contribuições duram em torno de 420 meses (35 anos) e os benefícios são recebidos em torno de 257 meses (tempo de sobrevida de quem chega aos 60 anos – fonte IBGE).
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