SERVIÇO: Nova fórmula exigirá mais tempo de trabalho para se obter a aposentadoria integral
Fórmula 85/95 Progressiva é sancionada por Dilma Rousseff, mas desaposentação é vetada
A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria, passando a valer a Fórmula 85/95 Progressiva como alternativa ao fator previdenciário. A partir de hoje, o trabalhador pode se aposentar, com o benefício integral, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, no caso dos homens. Além disso, a presidenta vetou a chamada desaposentação, que permitiria o recálculo dos benefícios de aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.
O aposentado Chico Xavier, 68 anos, reclamou do veto da desaposentação: “Queria revisar meu benefícioW”
Foto: Maíra Coelho / Agência O Dia
O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e em 35 anos para os homens. Entretanto, a Fórmula 85/95 é progressiva. Ou seja, a partir de 31 de dezembro de 2018 o cálculo sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos, elevando o patamar para 86/96. A lei limita o escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e de 100 pontos, para os homens.
Veja as mudanças
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O novo cálculo, entretanto, não invalida o fator previdenciário. O contribuinte que preencher os requisitos antes de completar os pontos necessários pode se aposentar, mas não terá o benefício integral. Nesses casos, o trabalhador pode continuar no mercado de trabalho até chegar aos 85 ou 95 pontos.
Exemplos da Regra 85/95
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“É por isso que beneficia o contribuinte, mesmo precisando trabalhar mais alguns anos. De uma forma geral, ter uma opção ao fator é muito positivo”, defendeu o presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), Warley Martins.
A justificativa do governo para aprovar a nova fórmula é a expectativa de vida dos brasileiros, que vem aumentando. Além disso, a mudança tem como objetivo diminuir o rombo da previdência, previsto em R$70 bilhões em 20 anos.
Recálculo do benefício não é aprovado
A possibilidade do aposentado que continua trabalhando atualizar suas aposentadoria, ou seja, usar como base para o cálculo do benefício o período de contribuição maior foi vetada pela presidenta Dilma Rousseff.
O aposentado Chico Xavier, de 68 anos, lamenta a decisão. Ele trabalha como auxiliar de serviços gerais em um bar como principal fonte de renda. Ele já se aposentou, mas em razão do fator, precisa trabalhar para incrementar a renda. “Trabalhei 35 anos contribuindo para o INSS e continuo aqui na ativa. Eu parei com dez salários mínimos e me aposentei recebendo apenas um. Queria revisar meu benefício, mas só se eu entrar na justiça”, afirmou.
TIRE DÚVIDAS SOBRE AS NOVAS REGRAS PARA SE APOSENTAR
A Fórmula 85/95 Progressiva é alternativa para aposentadoria com o salário integral, sem redução pelo fator previdenciário.
1. Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
— Não! 85 e 95 são os pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. A pontuação é igual à soma da idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (exemplo: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral, por ter completado 85 pontos. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, que chegou a 95 pontos). Os números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para mulheres e 100 para os homens.
2. Então só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
— Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, dos homens. A nova regra é opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do fator previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, poderá requerer o benefício, mas com aplicação do fator e, portanto, com potencial redução no valor da aposentadoria.
3. Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
— Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres, e de 35 anos para homens. A Fórmula 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o fator previdenciário para quem atingir os pontos.
4. Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
— Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
5. Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
— Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
6. Posso pedir revisão?
— Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o INSS. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança.
7. A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
— Não. O tema vai continuar em debate.
(Informações de O DIA/Angélica Martins)
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