Com a proposta de nova reforma da Previdência Social fórmula 85/95 será aperfeiçoada
Reforma da Previdência vai aperfeiçoar fórmula 85/95. Nova fórmula aumentou em quatro anos a idade média de quem pede a aposentadoria.
MAX LEONE/O DIA
Além de discutir a criação de idade mínima para aposentadorias, o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto (foto), admitiu que o governo também analisa o aperfeiçoamento do modelo que combine tempo de trabalho com idade do segurado para conceder o benefício. E que a Fórmula 85/95 Progressiva pode servir de base para as discussões de uma reforma da Previdência no país.
O mecanismo aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional soma o tempo de contribuição à idade e garante aposentadoria integral a mulheres que atingem 85 pontos e aos homens que chegam a 95 pontos. “Além da proposta de idade mínima, existe a que combina tempo de trabalho com idade. Esta é uma experiência importante que o Congresso aprovou, que é Fórmula 85/95. Mas partimos do princípio que todas as propostas em discussão vão assegurar a sustentabilidade do sistema e os direitos dos trabalhadores. Em qualquer hipótese haverá um amplo debate com a sociedade para que essas mudanças representem consensos positivos para a preservação da Previdência Social em nosso país”, disse o ministro, referindo-se às discussões que serão travadas no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e Previdência.
O aspecto positivo da Fórmula 85/95 é que ela já cumpre o papel de elevar a idade média para que trabalhadoras e trabalhadores possam pedir aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS. Segundo levantamento do INSS, desde que passou a vigorar em julho o novo mecanismo aumentou em pelo menos quatro anos a idade média de quem pede a aposentadoria em relação às regras que levam em conta o cálculo do fator previdenciário.
No caso dos homens, a idade média de concessão subiu de 56 anos, quando o fator é usado para calcular as aposentadorias, para 60 anos, com a Fórmula 85/95. Já para as mulheres, a relação passou a ser a seguinte: com o fator a trabalhadora se aposentava aos 52 anos de idade e agora elas obtêm o benefício aos 56 anos ao somar os 85 pontos.
Conforme o INSS, entre julho e dezembro de 2015, 46% dos benefícios concedidos no período, de um total de 89.210, já consideram a Fórmula 85/95. A maioria das aposentadorias foi liberada pelo INSS ainda levando em conta o fator previdenciário, mecanismo que chega a reduzir o valor do benefício entre 30% a 40% por considerar a expectativa de vida da população brasileira.
ATÉ 2026
Pela nova fórmula, até 30 de dezembro de 2018, para se aposentar sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86 (mulher), e 96 (homem). A lei limita esse escalonamento a 2026, quando para as mulheres deverão ter 90 pontos e para os homens, 100.
MUDANÇAS QUE IMPACTAM
“A Previdência tem que se adequar às mudanças da sociedade. E passamos 2015 debatendo essas mudanças. Vamos dar continuidade aos aperfeiçoamentos para que tenhamos uma Previdência Social justa para todos. Os brasileiros hoje vivem mais o que é muito positivo. As famílias têm melhores condições de planejamento e isso impacta na contas”, afirmou.
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