Aposentados têm direito a plano de saúde empresarial
- CONHEÇA SEUS DIREITOS |Aposentados têm direito a plano de saúde empresarial
Gerente geral de Regulatória da Estrutura dos Produtos da ANS, Rafael Vinhas ressalta ainda outra vantagem do benefício. “Isso permite ao ex-empregado se manter como beneficiário de um plano empresarial sem a necessidade de cumprir carência (intervalo entre a data de assinatura do convênio e a permissão de uso dos serviços pelo beneficiário)”, diz Vinhas, se referindo ao prazo exigido na contratação de um novo plano.
O benefício contempla trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa e que contribuíram mensalmente para o pagamento do plano, a partir de 1999. E a empresa tem a obrigação de informar esse direito a eles.O empregador que decidirá se o plano dos ex-empregados será o mesmo oferecido aos ativos na empresa, ou um outro, exclusivo para demitidos e aposentados. No último caso, o convênio tem que ter as mesmas características assistenciais do que estava vinculado antes da demissão ou aposentadoria.
PRAZOS DE PERMANÊNCIA
Os demitidos podem permanecer no plano no prazo equivalente a um terço do período em que ele pagou o convênio da empresa. Mas a lei determina o prazo mínimo de permanência, que é de seis meses, e o máximo de dois anos.Ou seja, quem pagou pelo plano por três meses leva vantagem: o prazo é de seis meses. Mas quem pagou por nove anos, poderia ficar por três anos, mas a lei só permite até dois anos. E esse direito acaba a partir do momento em que o trabalhador for contratado por nova empresa.
Já o prazo para o aposentado é diferente. Quem contribuiu em menos de 10 anos poderá permanecer no plano por tempo equivalente ao período que pagou. E quem pagou por 10 anos tem direito enquanto a empresa mantiver o convênio para os ativos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário