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sábado, 15 de agosto de 2015

Guia do empregador doméstico: como fazer o contrato?

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A lei vale para contratos em vigor ou só novos?
Vale para novos e vigentes, que terão de ser ajustados, mas a lei não é retroativa. Ou seja, direitos adquiridos agora não poderão ser exigidos em relação a períodos anteriores à lei.
Editoria de Arte/Folhapress
A lei vale para todos os empregados domésticos?
Sim. Vale para os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviço em residências, como cozinheiras, babás, mordomos, motoristas, cuidadores, jardineiros etc.
Diaristas poderão ser beneficiados pela lei?
Não. Para o diarista, nada muda. É considerado diarista o trabalhador que presta serviço na residência até 2 dias por semana; a partir de 3 dias, passa a haver vínculo empregatício.

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