A dificuldade em comprovar o tempo de trabalho, quando o mesmo não está registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), leva muitos segurados a ingressarem com ações na Justiça contra o INSS. Lamunier Ramos, de 70 anos, é um dos que buscam nos tribunais a revisão de sua aposentadoria e a inclusão do tempo de serviço no sistema da Previdência Social.
— Eu me aposentei em 2010, mas não consideraram o tempo fora do Cnis — lamenta o aposentado, que teve o benefício reduzido.
Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), apesar de ser um direito do trabalhador, nem sempre o pedido é acatado pelo INSS.
— Na prática, muitas vezes esse tempo é desconsiderado pelo instituto — afirma.
Para evitar surpresas na hora de se aposentar, o ideal é manter os dados sempre atualizados no cadastro do INSS. Caso tenha trabalhado de carteira assinada antes de 1976, quando o Cnis começou a computar as informações, o segurado deve levar o documento a uma agência e pedir a inclusão.
— Essa prova deveria ser aceita pelo INSS para a contagem do tempo de serviço. O segurado pode e deve atualizar dados no Cnis também por meio da Central 135 ou pelo portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), desde que se refiram apenas à mudança de endereço — explica.
Procurado pelo EXTRA, o INSS se limitou a orientar os segurados quanto ao que está previsto em lei.
O direito está claro na Instrução Normativa 45/2010, disponível no site www.previdencia.gov.br. Confira o que diz o Artigo 48: “O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão, validação ou retificação das informações do Cnis, com a apresentação de documentos que comprovem os dados pendentes de validação ou divergentes, independentemente de requerimento de benefício, de acordo com critérios exigidos (relacionados na página virtual da Previdência Social)”.
TNU reforça veracidade da carteira
No dia 12 de junho deste ano, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, que reforça o direito do trabalhador de comprovar as atividades que não constam no Cnis. A súmula defende a veracidade da carteira de trabalho na hora de comprovar a contribuição ao instituto, mesmo que os dados não tenham sido computados. “A Carteira de Trabalho é prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cnis”.
Adriane Bramante acrescenta que o INSS deve considerar todas as anotações da carteira profissional:
— Anotações de férias, contribuição sindical, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), alterações salariais, tudo deve ser levado em conta pelo instituto — afirma a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Para saber se os dados estão corretos no Cnis, ou se precisam de atualização, correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal podem retirar o extrato nos caixas eletrônicos das instituições. Quem preferir pode conferir o documento pela internet, por meio da página virtual da Previdência Social: www.previdencia.gov.br/.
Atualização dos dados evita o ingresso de ações na Justiça contra o instituto
Revisão
Caso haja divergência entre o tempo trabalhado e os dados do Cnis, o segurado deve pedir ao INSS uma revisão da aposentadoria e a inclusão do tempo de serviço. “Como o instituto não costuma considerar, na prática, o tempo de trabalho registrado em carteira fora do Cnis, a revisão costuma ser mais promissora na Justiça”, afirma a advogada Adriane Bramante.
Documentos
Caso decida entrar com uma ação judicial, o segurado terá que providenciar uma cópia integral do processo de aposentadoria, cedida pelo próprio instituto, além da cópia integral das carteiras profissionais (onde consta o contrato de trabalho excluído).
Senha para o extrato
Para consultar o extrato do Cnis, após acessar o site da Previdência, é preciso ter uma senha fornecida pela agência do INSS. Para obter a senha, é necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo) ou pelo próprio site.
Comprovante
Para localizar o extrato, basta clicar em 'Agência Eletrônica: segurado'; 'Extrato de Informações Previdenciárias' e informar o número de identificação do trabalhador (NIT) e a senha.
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