INSS: saiba o que conta como tempo de contribuição para a aposentadoria
Nem só quem tem carteira assinada contribui mensalmente para a Previdência Social. Alunos aprendizes que frequentaram escolas técnicas federais até dezembro de 1998 — quando foi vetado o direito, por meio da emenda constitucional número 20 —, trabalhadores rurais (segurados especiais), contribuintes individuais (também conhecidos como autônomos) e facultativos (estudantes e donas de casa) também têm direito a incluir as contribuições no cálculo da data e do valor inicial da aposentadoria. O mesmo vale para as contribuições durante o período de licença-maternidade.
Segundo Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), toda contribuição feita em dia entra no cálculo, mas nem sempre vale para a contagem da carência mínima para aposentadoria por idade, que é de 180 meses (15 anos), conforme exige a Previdência Social. Nos casos de alunos aprendizes, trabalhadores rurais e anistiados, por exemplo, esse tempo não conta para a carência. Em todos os outros, sim.
As contribuições durante o serviço militar também entram no cálculo, assim como o auxílio-doença. Este, entretanto, só conta como contribuição caso seja intercalado entre duas atividades, sem que o trabalhador perca a condição de segurado. Alguém que contribuiu como autônomo, recebeu o benefício e, depois, não voltou a contribuir de um a três anos — dependendo do tempo de contribuição já acumulado e do recebimento ou não de seguro-desemprego — por exemplo, não tem direito.
Quem contribuiu por um tempo, deixou de pagar por outro e, depois, resolveu colocar em dia as contribuições anteriores também pode considerar o acerto no cálculo da aposentadoria, desde que comprove que manteve alguma atividade remunerada no período correspondente. Esse prazo só será considerado, porém, para cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que não conta para o tempo de carência exigido pela aposentadoria por idade.
Fique por dentro dos tipos de aposentadorias do INSS
Por idade
Têm direito à aposentadoria por idade os trabalhadores que têm 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, desde que cumpram a carência exigida de 180 meses (15 anos) de contribuição.
Por contribuição
Para pedir à Previdência Social a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso comprovar contribuição durante 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres, seja qual for a idade.
Especial
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de serviço, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos para a concessão do benefício, aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Formulário
A comprovação dessa exposição deverá ser feita por meio do formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa , com base num laudo de condições ambientais, expedido por um médico.
Por invalidez
A aposentadoria por Invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito ao benefício quem, ao se filiar à Previdência, já tiver a doença ou a lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Contribuições
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter 12 contribuições mensais, exceto nas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário