INSS: Justiça determina pagamento de indenização por fraude em consignado
O INSS terá que indenizar por danos morais um segurado que teve dinheiro descontado da sua conta, referente a um empréstimo consignado que ele não contratou. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao todo, foram dez parcelas de R$ 648,14, que representam 30% do valor da aposentadoria da vítima.
Mesmo após sentença favorável na Justiça Federal do Distrito Federal, o segurado apelou ao TRF-1 para aumentar o valor da indenização fixada em R$ 2.500 por danos morais. Apesar do INSS ter recorrido, o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a fraude poderia ter sido “facilmente comprovada pelo Instituto, se o INSS tivesse procedido com a devida cautela”.
Para evitar fraudes desse tipo, João Gilberto Pontes, advogado da (Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), orienta os segurados do INSS.
Ao pagar a última parcela de um empréstimo consignado, é preciso procurar a operadora financeira e pedir uma certidão de quitação de débito. Além disso, não deve assinar nenhum papel.
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