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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

INSS: Justiça determina pagamento de indenização por fraude em consignado

Segurados que perceberem alguma aletração no extrato do benefício, como por exemplo um desconto indevido, devem reclamar na agência do INSS
Segurados que perceberem alguma aletração no extrato do benefício, como por exemplo um desconto indevido, devem reclamar na agência do INSS Foto: Fábio Guimarães / O Globo
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O INSS terá que indenizar por danos morais um segurado que teve dinheiro descontado da sua conta, referente a um empréstimo consignado que ele não contratou. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao todo, foram dez parcelas de R$ 648,14, que representam 30% do valor da aposentadoria da vítima.
Mesmo após sentença favorável na Justiça Federal do Distrito Federal, o segurado apelou ao TRF-1 para aumentar o valor da indenização fixada em R$ 2.500 por danos morais. Apesar do INSS ter recorrido, o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a fraude poderia ter sido “facilmente comprovada pelo Instituto, se o INSS tivesse procedido com a devida cautela”.
Para evitar fraudes desse tipo, João Gilberto Pontes, advogado da (Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), orienta os segurados do INSS.

Ao pagar a última parcela de um empréstimo consignado, é preciso procurar a operadora financeira e pedir uma certidão de quitação de débito. Além disso, não deve assinar nenhum papel.

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