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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Justiça suspende adicional de periculosidade de 30% pago a motociclistas

Motoboy na rua: Justiça suspendeu pagamento do adicional de periculosidade
Motoboy na rua: Justiça suspendeu pagamento do adicional de periculosidade Foto: Berg Silva / Berg Silva
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A Justiça Federal no Distrito Federal emitiu uma decisão em favor da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), determinando a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade — de 30% — para motociclistas que execem a função com registro em carteira. A ação foi movida contra a União. A entidade conseguiu a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565, publicada em 13 de outubro deste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão tem validade para empresas de todo o país.
Na ação, a Abir alegou que a União não observou os procedimentos de consulta pública para normatizar a lei do pagamento do adicional. A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, decidiu pela antecipação de tutela (liminar), suspendendo os efeitos da portaria até que haja uma decisão final sobre o caso. Com isso, o percentual de periculosidade não precisa ser pago. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que abrange 14 estados do país, além do Distrito Federal


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