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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Justiça proíbe banco de oferecer crédito a aposentados do INSS pelo telefone

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Para evitar o endividamento dos idosos, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em julgamento de ação civil coletiva, determinou que o Banco BMG não ofereça crédito bancário para os portadores do cartão de crédito BMG Master. A decisão determina também que o banco exiba em uma de suas publicidades advertências aos idosos sobre risco de superindividamento. O banco também terá que veicular propagandas aos aposentados e pensionistas de todo o país para desfazer a publicidade enganosa e abusiva.
Caso o BMG não cumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada em R$ 1 milhão, em favor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais. A ação civil coletiva foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), substituída posteriormente pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec). A denúncia é que o banco oferecia um limite de crédito até duas vezes o valor do benefício, com desconto direto, levando ao envididamento dos aposentados.
O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, não verificou ilegalidade no fornecimento dos cartões de crédito pelo banco, modalidade autorizada e regulamentada pelo próprio INSS. A publicidade que mostra idosos felizes com o crédito também não foi considerada abusiva ou ilegal pelo juiz. Contudo,ele proibiu que a contratação fosse realizada por telefone e determinou que o banco alerte nas publicidades sobre o risco de superendividamento, fixando a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Polisdec e o BMG recorreram ao Tribunal de Justiça. No recurso, o desembargador Wanderley Paiva concluiu que o banco “agiu ilicitamente ao conceder empréstimos com descontos em benefícios previdenciários pela via telefônica


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