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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Hora extra pode dar revisão de aposentadoria

 O trabalhador que fez horas extras e não teve a remuneração desse tempo computada como salário de contribuição no cálculo de seu benefício da Previdência pode pedir uma revisão de aposentadoria.
O problema pode atingir inúmeros trabalhadores: desde aqueles que não receberam o pagamento pelas horas até aqueles que receberam o dinheiro por fora, sem o devido registro no contracheque ou na carteira de trabalho.
 Direitos
 Aparentemente, é mais vantajoso para o trabalhador receber por fora o dinheiro da hora extra, sem os descontos que podem ser feitos. No entanto, a hora extra tem caráter salarial. Em outras palavras, será registrado um maior salário de contribuição ao INSS, o que irá garantir uma aposentadoria melhor para o trabalhador.
"Além disso, quando o pagamento da hora extra é devidamente registrado, o trabalhador também recebe um valor maior no 13º salário, nas férias remuneradas, na contribuição do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, em caso de demissão, na multa dos 40% sobre o fundo", afirma o defensor público da União Roberto Funchal.
 Exemplo
 Um aposentado de 55 anos que contribuiu por 35 anos, com média de cinco salários mínimos, por exemplo, recebe, hoje, R$ 1.138,90.
Se ele tivesse cumprido uma jornada de oito horas diárias e feito duas horas extras por dia durante dois anos, entre 2004 e 2005, teria direito a receber um benefício de R$ 1.218,09. Quanto mais tempo trabalhar cumprindo as horas extras, maior será o seu benefício de aposentadoria.
 Provas
 Para conseguir que as horas extras sejam usadas no cálculo do benefício, o segurado deve procurar, antes de tudo, o INSS. Se o órgão negar a revisão, será preciso ir à Justiça (leia texto nesta página).
Provado o tempo extra de trabalho, o INSS é obrigado a recalcular a aposentadoria do segurado. Se ainda houver tempo de pedir os benefícios trabalhistas (veja texto nesta página), ele irá receber tudo o que a empresa deixou de pagar quando não registrou as horas trabalhadas a mais, como o equivalente nas férias, no 13º salário e no FGTS.
O segurado precisará provar que trabalhou além do horário normal. "É necessário existir provas materiais que comprovem as horas extras", avisa o defensor público.
As provas podem ser extratos bancários de pagamento, e-mails corporativos enviados após o fim do expediente, relatórios e outros documentos que provem o trabalho fora do horário do expediente.
O juiz também pode pedir testemunhas -geralmente, até três- para provar que o segurado trabalhou depois do expediente. As testemunhas podem ser colegas de trabalho, clientes e fornecedores, entre outros.
 Documentação
 Quem quiser somar as horas extras trabalhadas ao valor do salário de contribuição previdenciária deve fazer o pedido inicial ao INSS.
Para isso, ter o CNIS (Código Nacional de Informações Sociais). O documento, disponível nos postos do INSS, contém todas as contribuições feitas pelo trabalhador.
"É comum o empregado descobrir que o tempo já estava computado e que, portanto, não é necessário entrar com ação judicial", comenta o defensor público da União Roberto Funchal.

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