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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Saiba como recuperar a qualidade de segurado do INSS para voltar a ter direito a receber benefícios

Antônio Alves Filgueira parou de contribuir em 1990 e, agora, teve a aposentadoria negada
Antônio Alves Filgueira parou de contribuir em 1990 e, agora, teve a aposentadoria negada Foto: Terceiro / Reprodução
Priscila Belmonte
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Internado enquanto aguarda vaga para fazer uma cirurgia, no Hospital Federal de Bonsucesso, o pedreiro Antônio Alves Filgueira, de 64 anos, que luta contra um câncer no esôfago, enfrenta um drama além da luta pela vida. Mesmo tendo trabalhado até novembro de 2013, mês em parou por estar debilitado, ele atuou vários anos na construção civil, sem carteira assinada. A surpresa veio quando seu pedido de aposentadoria por invalidez foi negado pelo INSS. Filgueira havia perdido a qualidade de segurado (quando a pessoa fica sem contribuir de um a três anos, dependendo do seu tempo de contribuição e, por isso, perde o direito aos benefícios).
Caso consiga comprovar que já fez 180 contribuições (15 anos) ao INSS, ele terá direito, pelo menos, à aposentadoria por idade, mas, ainda assim, terá que aguardar até 10 de outubro, quando completará 65 anos.
Ainda é possível ficar em dia com o INSS
Quem deixou de contribuir pode recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter cobertura do INSS. Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP), qualquer um que tenha parado de recolher pode retomar o pagamento, conforme a categoria que está enquadrado: contribuinte individual, doméstica ou facultativo.
Se trabalhar por conta própria, a pessoa pode pagar como contribuinte individual. Se não estiver trabalhando, deve contribuir como facultativo. O valor da aposentadoria é calculado de acordo o montante recolhido de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, considerando a média dos valores pagos, a idade do segurado e a expectativa de vida no país. Adriane destaca que, para receber um benefício próximo ao teto, é necessário ter 80% das contribuições pagas pelo valor máximo, além de 62 anos de idade e 38 de contribuição, em média.
Como ficar em dia com a Previdência Social
Como contribuir
O trabalhador deve agendar atendimento por telefone (Central 135). Se trabalhar por conta própria, a contribuição pode ser de 11%, no plano simplificado (que dá direito a auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão por morte e benefício por invalidez), ou de 20% (que inclui a aposentadoria por tempo de contribuição). Quem está desempregado pode recolher como facultativo (11%). Donas de casa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.448), recolhem 5%.
Nova inscrição
Caso fique desempregada novamente e tenha interesse, a pessoa pode voltar a contribuir individualmente. Nada impede também que continue a pagar como autônoma, mesmo que tenha emprego formal, desde que a soma das contribuições não supere teto (R$ 4.390,24).
Guia de recolhimento
A Guia da Previdência Social, para pagar as contribuições, pode ser comprada em papelarias ou impressa pelo site www.mps.gov.br.
Período de Carência
Quando a pessoa perde a qualidade de segurado e volta a recolher, tem que cumprir uma carência de 12 meses (número de contribuições a fazer antes de voltar a ter direito a alguns benefícios).
Qualidade de segurado
Tem qualidade de segurado quem está contribuindo ou está em período de graça, quando, mesmo sem recolher ao INSS, é mantido o direito aos benefícios. Esse período de tolerância pode ser de 12, 24 ou 36 meses, dependendo do tempo de contribuição já acumulado e do recebimento ou não de seguro-desemprego


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