Segurados do INSS passam a ter direito a 120 dias de licença ao adotar criança
Já estão valendo, desde a última segunda-feira, as novas regras previstas na Lei 12.873/2013, que garantem a licença-maternidade de 120 dias para o segurado ou a segurada do INSS que adotar um filho, seja qual for a idade da criança. A medida já tinha sido sancionada em outubro do ano passado, pela presidente Dilma Rousseff, mas somente agora entrou em vigor.
A lei também iguala os direitos de homens e mulheres para a adoção. Se num casal adotante, por exemplo, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode pedir o benefício, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. O mesmo vale para casais do mesmo sexo. Outra vantagem é que a legislação agora estende ao cônjuge ou ao companheiro(a) o direito ao pagamento do benefício, no caso de morte do segurado(a) do INSS
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