Aposentado por invalidez poderá ter benefício maior em caso de doença grave
Após reconhecer formalmente o direito ao auxílio-acidente para quem se machucou, mas não se afastou do trabalho nem recebeu auxílio-doença, o INSS, agora, atualiza os sistemas — incluindo a central telefônica 135 — para agendar e conceder o benefício a quem ficou com sequelas após um acidente. Pela interpretação antiga da Lei 8.213, o auxílio-acidente só era devido aos segurados que tivessem requerido e recebido o auxílio-doença. Mas, pelo novo entendimento do INSS, a pessoa pode, sim, ter tido uma incapacidade e não ter se afastado do trabalho por mais de 15 dias.
A incapacidade momentânea do segurado pode ter resultado numa sequela, o que lhe garante o direito ao auxílio-acidente. Mas, para receber o benefício, é preciso ter perdido parte da capacidade para o trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário