INSS: previdência privada é investimento mais indicado para quem quer fazer segunda contribuição
Contribuir para a previdência privada e para o INSS ao longo da vida pode tornar a aposentadoria mais confortável. A opção é considerada por especialistas a mais vantajosa para os trabalhadores. Quem investe na previdência privada pode ganhar 44% a mais, segundo simulações encomendadas pelo EXTRA. Mesmo quem exerce duas atividades remuneradas, uma com carteira assinada e outra como autônomo, não garante um benefício mais alto. Neste caso, o valor excedente das contribuições vai parar na Receita Federal e só é recuperado se a pessoa pedir a restituição em, no máximo, cinco anos. Por lei, o benefício do INSS é limitado ao teto de R$ 4.159.
Para evitar dor de cabeça, a pessoa com dois vínculos empregatícios deve ficar atenta para não ultrapassar o limite de salário-base para a contribuição máxima. Um trabalhador com um salário de R$ 5 mil num emprego, por exemplo, terá como base de contribuição o teto do INSS: R$ 4.159.
- Mas, se trabalhar em duas empresas e ganhar R$ 3 mil em uma e R$ 2 mil em outra, pagará a contribuição baseada nos R$ 5 mil, pelo fato de nenhum dos salários ter atingido o teto - diz Gilberto Braga, economista do Ibmec.
Ele reforça que, no caso de a soma das contribuições superar o teto (R$ 457,49), a pessoa deve comprovar, numa das fontes pagadoras (caso as duas sejam regidas pela CLT), o quanto já é descontado na outra, para não haver contribuição em excesso.
- Se o valor do benefício na aposentadoria do INSS fosse mais alto, nós nem precisaríamos pagar duas contribuições - afirma Edilton Lima, de 74 anos, aposentado pelo INSS, que também recebe pela previdência privada.
Como pedir devolução
Para não perder o dinheiro pago a mais para o INSS, no caso de o valor total das contribuições mensais passar o teto de R$ 457,49, o trabalhador deve pedir as diferenças à Receita Federal. A solicitação deve ser feita pela internet, por meio da página virtual www.receita.fazenda.gov.br.
O segurado deve clicar em Serviços, Cidadão/ Empresa, Restituição e Compensação, Programa PER/DCOMP e Receitanet. Por último, deve baixar o Programa do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PER/DCOMP.
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