Motorista que trabalhava até 19 horas por dia ganha direito à indenização
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma indenização por dano moral a um motorista que era obrigado a trabalhar até 19 horas por dia. Com a decisão, o recurso apresentado pelo empregador não foi aceito. Apesar de haver um entendimento geral de que a realização constante de horas extras não caracteriza uma afronta à dignidade humana, os magistrados da Quinta Turma do TST alegaram que, neste caso específico, a jornada do motorista era prolongada ao extremo, o que daria a ele o direito de ser indenizado.
O trabalhador argumentou que trabalhava todos os dias da semana, inclusive feriados, e que a jornada de trabalho começava às 5h e terminava por volta da meia-noite, entrando pela madrugada em alguns dias. O intervalo para descanso e refeições não passava de 30 minutos.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a jornada diária era de oito horas e 48 minutos de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h48m, com uma hora para descanso e alimentação, que adotava o sistema de banco de horas e compensava os feriados trabalhados com o pagamento de horas extras.
A empresa já havia perdido a causa na Justiça do Trabalho do Paraná, recorreu ao TST e teve uma nova derrota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário