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- Criado em Sexta, 07 Novembro 2014 09:41
- Ricardo Flaitt
A Hora do Povo, Carlos Lopes - Em 1999, quando assinou a lei do "fator previdenciário", Fernando Henrique fez uma defesa dele: era preciso impedir "que aqueles que estão se locupletando da Previdência", isto é, os aposentados, "não se locupletem mais, não sejam vagabundos".
Dilma Rousseff disse a um grupo de sindicalistas que acabar com o fator previdenciário é "demagogia". Então, ela considera que Fernando Henrique tinha - ou tem (parece que ele ainda não se recolheu à sua tumba) – razão.
Quanto a Aécio Neves, ele prometera, no dia 19 de setembro, acabar com o fator previdenciário, ainda que "de forma responsável" (certamente, ninguém pediu a ele que fizesse nada de forma irresponsável... Mas ele disse: "Assumi um compromisso de ter um diálogo permanente com os líderes dos trabalhadores brasileiros. É esse diálogo que vai nos permitir encontrar alternativas ao longo dos próximos anos para acabarmos com o fator previdenciário de forma responsável").
Depois, na TV Globo, Aécio disse que não disse o que disse ("Eu não disse que vou acabar com o fator previdenciário. Jamais isso foi dito. Assumi o compromisso de discutirmos uma alternativa ao longo do tempo").
ROUBO
Não é a primeira vez que Dilma advoga, no tom histérico habitual, que deixar de roubar os idosos, através do "fator previdenciário", é "demagogia". É interessante que ela tenha ressaltado, no debate da Bandeirantes, que as declarações de seu adversário sobre a necessidade de "medidas impopulares" são equivalentes à intenção de fazer uma política contra o país.
Porém, chamar de "demagogia" a intenção de acabar com uma das medidas mais impopulares (e mais injustas) já postas em prática no país, não é apenas "intenção" de fazer uma política contra o povo, mas é executá-la – e com afã especialmente sádico, contra os mais fracos, à custa de escalpelar os idosos, para encher os cofres dos bancos com juros.
Não é à toa que, em março do ano passado, diante de 22 prefeitos paraibanos, Dilma declarou que "podemos fazer o diabo quando é hora de eleição". A essa altura dos acontecimentos, nem comentaremos o significado de tal declaração. Vamos adiante.
Como já mencionamos, foi o padrinho de Aécio, Fernando Henrique, quem assinou a lei do "fator previdenciário" (Lei nº 9.876/99), que agora Dilma defende com tanto ardor.
Mas o que é o "fator previdenciário"?
O "fator previdenciário" é uma estrovenga neoliberal, um assalto às aposentadorias daqueles que contribuíram, durante décadas, com seu trabalho para o país (e com seu dinheiro para a Previdência). Uma fórmula esdrúxula para desviar dinheiro da Previdência para os juros, inventada por uma senhora que nada entendia de Previdência (nem queria entender), e que depois virou especialista em aviação (foi nomeada para a Agência Nacional de Aviação Civil), matéria da qual também não entende nada. Sua especialidade real são os apertos - aliás, "ajustes" - neoliberais, não importa se na Previdência, na aviação civil ou na plantação de beldroegas.
Resumindo, o "fator previdenciário" reduz as aposentadorias e submete os aposentados a um suplício de Tântalo – aquele sujeito que, segundo Homero, o grande poeta grego, foi condenado a vagar por um vale fértil, sem poder jamais saciar a sede ou matar a fome, pois a água e as frutas das árvores sempre ficavam mais longe quando ele se aproximava delas.
Além disso, o "fator previdenciário" é completamente inconstitucional, como demonstrou o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, que, em 2010, julgou ação de um segurado do INSS. A inconstitucionalidade consiste em que ele não é uma modificação na forma de concessão de um direito, mas, a rigor, uma restrição (no limite, uma cassação) de um direito – o que é vedado (e por princípio) pela Constituição. Como sentenciou o juiz, "[o fator previdenciário] concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição (…) Portanto, a Lei Ordinária 9.876/99 acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício".
A argumentação do governo era (ou foi, e ainda é) que a redução do valor inicial da aposentadoria não é a mesma coisa que o direito à aposentadoria. Analisando o argumento, disse o juiz: "Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si".
E ainda há outra questão, esta referente ao "suplício de Tântalo":
"... o fator previdenciário muda a cada ano, condicionando o valor do benefício à projeção de expectativa de vida do IBGE. Com isso, não só as aposentadorias ficam cada vez menores, como o tempo adicional para obter a aposentadoria integral é ampliado sistematicamente" (v. Sílvia Bárbara, "Novo fator previdenciário entra em vigor e reduz ainda mais as aposentadorias", dezembro/2010).
A autora desse artigo fornece um exemplo, dramaticamente esclarecedor: "Quando o fator foi introduzido, em 1999, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade, precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. Hoje [2010], são necessários 42 anos".
Ou seja, quanto maior a expectativa de vida, mais tempo de contribuição é necessário para que o trabalhador possa se aposentar – exceto se aceitar uma brutal redução na aposentadoria.
PIOR
O resultado foi que, em 2010 (hoje a situação é pior), "passados 11 anos de sua implantação, o fator previdenciário acumula uma redução no valor inicial das aposentadorias de 33% (homens), 44% (mulheres e professores de educação básica) e 52,2% (professoras). Esses valores consideram pessoas que começaram a contribuir aos 18 anos de idade e se aposentaram com tempo de serviço de 35, 30 e 25 anos, respectivamente".
Nota, também, um pesquisador do IPEA: "... a Lei do Fator introduziu uma fórmula que não permite ao segurado conhecer antecipadamente sua situação porque a expectativa de sobrevida de cada idade é variável, anualmente calculada pelo IBGE. Ora, como a expectativa de sobrevida apresenta clara tendência de melhoria, a fórmula do fator tende, a médio prazo, a aumentar a idade mínima de aposentadoria" (Guilherme C. Delgado, "Avaliando o Fator Previdenciário", Desafios do Desenvolvimento, IPEA, 2006, ano 3, edição 20, 9/3/2006).
É esse garrote vil sobre as aposentadorias que Dilma e Aécio defendem.
Resta dizer que esse "fator" não existe em função de qualquer necessidade (ou déficit) da Previdência. Pelo contrário, só entre 2011 e 2013, o governo retirou R$ 248,631 bilhões da Previdência, entre desvinculações orçamentárias e renúncias – e nem estamos somando as compensações que o Tesouro deve à Previdência pela "desoneração da folha" (cf. ANFIP, Análise da Seguridade Social 2013, 14º edição, Setembro/2014).