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domingo, 9 de novembro de 2014

MÍNIMO | Com regra atual, reajuste do salário mínimo desabará no próximo governo

dinheiro poucoMantidas as regras atuais de reajuste, o poder de compra do salário mínimo terá no próximo governo o menor avanço desde o Plano Real. Como os aumentos acima da inflação são vinculados ao crescimento anterior da economia, o ganho médio anual do mínimo deverá ficar na faixa de 1% a 2% entre 2015 e 2018.
A piora da economia já levou a média a cair de 5,5% anuais, nos dois mandatos de Lula, para os 2,9% de Dilma. A queda ameaça o processo de redução da desigualdade entre ricos e pobres. “Os aposentados e pensionistas também sentirão o efeito do baixo desenvolvimento do atual governo, que não faz a economia crescer e, consequentemente, promove um reajuste praticamente insignificante aos milhões de brasileiros que recebem o Mínimo”, ressaltou Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional do Aposentados.
COMO FUNCIONA O REAJUSTE? | A cada 1º de janeiro, o piso salarial sobe conforme a variação da inflação dos 12 meses anteriores mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, medida da renda nacional) de dois anos antes. O ganho real de 2015 já está definido: são os 2,49% de avanço econômico em 2013. Esse pode ser o maior reajuste do próximo governo.
Neste ano, o PIB deverá ficar estagnado: as projeções mais recentes dos especialistas estão em torno de 0,33%, e as estimativas têm caído a cada semana.
O cenário não é muito mais animador para o início do próximo governo, que poderá ser obrigado a elevar os juros e cortar gastos para conter a inflação e o aumento da dívida pública.
Mesmo que a economia se recupere em 2016, como uma expansão de, por exemplo, 4%, o reajuste médio ao longo do próximo mandato não ultrapassará 1,96%. “É uma situação alarmante, pois temos que recuperar o poder de compra, que já apresenta uma grande defasagem”, afirma Plínio Sarti, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aposentados.

E dificilmente a regra atual, que só vale até 2015, será mudada para permitir ganhos maiores. Os programas vinculados ao salário mínimo representam quase metade do gasto federal (excluindo da conta os juros da dívida), que provavelmente terão de ser contidos.

SERVIDORES PÚBLICOS | Corte de pagamento de servidor custaria R$ 4,2 bilhões

charge-rombo-previdenciaEstado SP – A suspensão do pagamento de 11% no rendimento de servidores aposentados e pensionistas do serviço público, incluída na chamada “pauta bomba” que o Congresso vota nesta semana, pode impactar em R$ 4,2 bilhões a arrecadação da União, Estados e municípios. O cálculo foi feito pelo Ministério da Previdência Social, a pedido do “Broadcast Político”.
O impacto anual do fim da contribuição nas contas do governo federal será, segundo o ministério, de R$ 2,1 bilhões, caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 555-B, de 2006, que trata da suspensão da contribuição previdenciária. Aos Estados e ao Distrito Federal, o impacto fiscal é deR$ 1,8 bilhão e, aos municípios, R$ 300 milhões.
A proposta foi pautada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), contrariando orientação do Palácio do Planalto. A “pauta bomba” tem sido usada por governistas, especialmente do PMDB, para pressionar o Executivo logo após as eleições.

DESAPOSENTAÇÃO | Veja 7 mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria oficial

atendimento juridico sindnapi flaittUOL - A desaposentação, ou segunda aposentadoria oficial, é a possibilidade de um aposentado pedir uma nova aposentadoria. Isso ocorre quando ele trabalha após a primeira aposentadoria e continua contribuindo para o INSS. Assim, ele pode rever o benefício para aumentar o valor que recebe. Na prática, equivale a renunciar a sua primeira aposentadoria e pedir uma outra, para obter mais renda.Atualmente, essa mudança só pode ser feita na Justiça, já que o INSS não reconhece a possibilidade administrativamente. 
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito de o aposentado renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem precisar devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. 
No entanto, essa decisão apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma, não obriga os juízes a decidirem a favor da desaposentação. Mesmo que o STJ dê ganho a causa ao trabalhador, o INSS ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a maior corte do país. 
Para resolver a questão, o STF vai decidir se a desaposentação pode ou não ser aplicada. 
A questão que está em discussão, segundo a advogada especializada em direito previdenciário Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova, Vidutto Sociedade de Advogados, é a aplicação da regra constitucional da contrapartida. Essa norma prevê que, para toda contribuição, é devida uma contraprestação. 
Atualmente, os aposentados que voltam a contribuir só têm direito ao salário família e reabilitação profissional. "Isso fere a igualdade entre os trabalhadores", diz. 
No momento, o julgamento no STF está suspenso a pedido da ministra Rosa Weber. Há dois votos favoráveis à desaposentação e dois votos contrários. 
Veja, a seguir, sete mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria. As respostas foram dadas pela advogada Marta Gueller e pela advogada Ana Carolina Ponce de Queiroz, da G. Carvalho Sociedade de Advogados. 
 Mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria 
1) A troca de aposentadoria é um direito do trabalhador?
Em termos. O trabalhador tem direito a tentar melhorar o seu benefício recorrendo à Justiça. No entanto, a desaposentação ainda não é um direito assegurado, apesar de o entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça. A palavra final será dada pelo Supremo Tribunal Federal 
2)  Ao se desaposentar, o beneficiário renuncia à aposentadoria?
Verdade. O princípio da tese é renunciar à aposentadoria atual para receber outra melhor. Quando a desaposentação é concedida pelo juiz, o aposentado terá uma nova aposentadoria, que irá substituir a antiga 
3) Se pedir a troca, o aposentado pode ficar sem receber nada?
Mito. Quando o juiz concede a troca de aposentadorias, é emitida uma ordem judicial ao INSS para cancelar a antiga aposentadoria e conceder a nova, imediatamente. Pode, no entanto, ocorrer mudança de agência bancária. Se o segurado ficar atento, irá receber sem problemas 
4)  A troca de aposentadoria é sempre vantajosa?
Mito. Nem sempre a desaposentação é interessante. Isso ocorre quando o aposentado volta a trabalhar contribuindo com valores muito baixos. Para ter certeza de que vale a pena, é preciso fazer a simulação do novo benefício 
5)  É preciso pagar para fazer a simulação do novo benefício?
Mito. O próprio aposentado pode fazer isso sozinho. Basta ir ao posto do INSS com RG e CPF e solicitar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado de vínculos trabalhistas e salário de contribuição. Não é preciso agendar. Com essas informações, faça a simulação do novo benefício gratuitamente pelo site da Previdência Social (clique aqui ou digitehttp://zip.net/bcp6fS) 
6) É aconselhável esperar o julgamento do STF para entrar com a ação
Em termos. A vantagem de entrar logo com a ação é que, a partir do momento em que esse processo é levado à Justiça, já começam a contar, para o aposentado, as diferenças a serem recebidas na nova aposentadoria. No entanto, é possível que a ação não seja aceita pelo STF e a pessoa perca o dinheiro que gastou com advogados 
7) É possível entrar com ação sem advogado?
Verdade. É possível, mas não é aconselhável. Os Juizados Especiais Federais aceitam causas de até 60 salários mínimos. Mas, se a ação for considerada improcedente na primeira instância, o que tem acontecido em muitos casos, o aposentado terá de recorrer e contratar um advogado
*** 

Fonte: Ana Carolina Ponce de Queiroz, da G. Carvalho Sociedade de Advogados e Marta Gueller, da Gueller, Portanova, Viduto Sociedade de Advogados

DESAPOSENTAÇÃO | Tribunal ainda garante a troca de aposentadoria

desaposentacao homemtrabalhandoAgora SP - O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) continua garantindo a troca de benefício para os aposentados que seguem trabalhando, mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter retomado, no início de outubro, o julgamento que decidirá se o segurado da Previdência tem o direito de substituir sua atual aposentadoria por outra mais vantajosa.
O Agora analisou, no site do tribunal, 40 decisões tomadas entre o dia 10 de outubro e ontem. Em 36 casos, a decisão foi favorável à troca. Somente em um caso o aposentado foi obrigado a devolver ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores da primeira aposentadoria.
Quatro foram negadas.
Quem contribuiu com a Previdência após a aposentadoria deve exigir um benefício mais vantajoso na Justiça, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br).

"O julgamento no Supremo não prejudicou o andamento das ações nos tribunais", diz.

FATOR PREVIDENCIÁRIO | A crueldade com os aposentados do país

charge fatorprevidenciarioA Hora do Povo, Carlos Lopes - Em 1999, quando assinou a lei do "fator previdenciário", Fernando Henrique fez uma defesa dele: era preciso impedir "que aqueles que estão se locupletando da Previdência", isto é, os aposentados, "não se locupletem mais, não sejam vagabundos". 
Dilma Rousseff disse a um grupo de sindicalistas que acabar com o fator previdenciário é "demagogia". Então, ela considera que Fernando Henrique tinha - ou tem (parece que ele ainda não se recolheu à sua tumba) – razão. 
Quanto a Aécio Neves, ele prometera, no dia 19 de setembro, acabar com o fator previdenciário, ainda que "de forma responsável" (certamente, ninguém pediu a ele que fizesse nada de forma irresponsável... Mas ele disse: "Assumi um compromisso de ter um diálogo permanente com os líderes dos trabalhadores brasileiros. É esse diálogo que vai nos permitir encontrar alternativas ao longo dos próximos anos para acabarmos com o fator previdenciário de forma responsável"). 
Depois, na TV Globo, Aécio disse que não disse o que disse ("Eu não disse que vou acabar com o fator previdenciário. Jamais isso foi dito. Assumi o compromisso de discutirmos uma alternativa ao longo do tempo"). 
ROUBO
Não é a primeira vez que Dilma advoga, no tom histérico habitual, que deixar de roubar os idosos, através do "fator previdenciário", é "demagogia". É interessante que ela tenha ressaltado, no debate da Bandeirantes, que as declarações de seu adversário sobre a necessidade de "medidas impopulares" são equivalentes à intenção de fazer uma política contra o país. 
Porém, chamar de "demagogia" a intenção de acabar com uma das medidas mais impopulares (e mais injustas) já postas em prática no país, não é apenas "intenção" de fazer uma política contra o povo, mas é executá-la – e com afã especialmente sádico, contra os mais fracos, à custa de escalpelar os idosos, para encher os cofres dos bancos com juros.
 Não é à toa que, em março do ano passado, diante de 22 prefeitos paraibanos, Dilma declarou que "podemos fazer o diabo quando é hora de eleição". A essa altura dos acontecimentos, nem comentaremos o significado de tal declaração. Vamos adiante. 
Como já mencionamos, foi o padrinho de Aécio, Fernando Henrique, quem assinou a lei do "fator previdenciário" (Lei nº 9.876/99), que agora Dilma defende com tanto ardor. 
Mas o que é o "fator previdenciário"?
O "fator previdenciário" é uma estrovenga neoliberal, um assalto às aposentadorias daqueles que contribuíram, durante décadas, com seu trabalho para o país (e com seu dinheiro para a Previdência). Uma fórmula esdrúxula para desviar dinheiro da Previdência para os juros, inventada por uma senhora que nada entendia de Previdência (nem queria entender), e que depois virou especialista em aviação (foi nomeada para a Agência Nacional de Aviação Civil), matéria da qual também não entende nada. Sua especialidade real são os apertos - aliás, "ajustes" - neoliberais, não importa se na Previdência, na aviação civil ou na plantação de beldroegas. 
Resumindo, o "fator previdenciário" reduz as aposentadorias e submete os aposentados a um suplício de Tântalo – aquele sujeito que, segundo Homero, o grande poeta grego, foi condenado a vagar por um vale fértil, sem poder jamais saciar a sede ou matar a fome, pois a água e as frutas das árvores sempre ficavam mais longe quando ele se aproximava delas.
Além disso, o "fator previdenciário" é completamente inconstitucional, como demonstrou o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, que, em 2010, julgou ação de um segurado do INSS. A inconstitucionalidade consiste em que ele não é uma modificação na forma de concessão de um direito, mas, a rigor, uma restrição (no limite, uma cassação) de um direito – o que é vedado (e por princípio) pela Constituição. Como sentenciou o juiz, "[o fator previdenciário]  concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição (…) Portanto, a Lei Ordinária 9.876/99 acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício". 
A argumentação do governo era (ou foi, e ainda é) que a redução do valor inicial da aposentadoria não é a mesma coisa que o direito à aposentadoria. Analisando o argumento, disse o juiz: "Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si". 
E ainda há outra questão, esta referente ao "suplício de Tântalo": 
"... o fator previdenciário muda a cada ano, condicionando o valor do benefício à projeção de expectativa de vida do IBGE. Com isso, não só as aposentadorias ficam cada vez menores, como o tempo adicional para obter a aposentadoria integral é ampliado sistematicamente" (v. Sílvia Bárbara, "Novo fator previdenciário entra em vigor e reduz ainda mais as aposentadorias", dezembro/2010).  
A autora desse artigo fornece um exemplo, dramaticamente esclarecedor: "Quando o fator foi introduzido, em 1999, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade, precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. Hoje  [2010], são necessários 42 anos". 
Ou seja, quanto maior a expectativa de vida, mais tempo de contribuição é necessário para que o trabalhador possa se aposentar – exceto se aceitar uma brutal redução na aposentadoria. 
PIOR
O resultado foi que, em 2010 (hoje a situação é pior), "passados 11 anos de sua implantação, o fator previdenciário acumula uma redução no valor inicial das aposentadorias de 33% (homens), 44% (mulheres e professores de educação básica) e 52,2% (professoras). Esses valores consideram pessoas que começaram a contribuir aos 18 anos de idade e se aposentaram com tempo de serviço de 35, 30 e 25 anos, respectivamente". 
Nota, também, um pesquisador do IPEA: "... a Lei do Fator introduziu uma fórmula que não permite ao segurado conhecer antecipadamente sua situação porque a expectativa de sobrevida de cada idade é variável, anualmente calculada pelo IBGE. Ora, como a expectativa de sobrevida apresenta clara tendência de melhoria, a fórmula do fator tende, a médio prazo, a aumentar a idade mínima de aposentadoria" (Guilherme C. Delgado, "Avaliando o Fator Previdenciário", Desafios do Desenvolvimento, IPEA, 2006, ano 3, edição 20, 9/3/2006). 
É esse garrote vil sobre as aposentadorias que Dilma e Aécio defendem. 
Resta dizer que esse "fator" não existe em função de qualquer necessidade (ou déficit) da Previdência. Pelo contrário, só entre 2011 e 2013, o governo retirou R$ 248,631 bilhões da Previdência, entre desvinculações orçamentárias e renúncias – e nem estamos somando as compensações que o Tesouro deve à Previdência pela "desoneração da folha" (cf. ANFIP, Análise da Seguridade Social 2013, 14º edição, Setembro/2014).

sábado, 8 de novembro de 2014

nota de repudioReeleita, a presidente Dilma pronunciou-se no sentido de que promoveria importantes mudanças políticas para o crescimento econômico e social do país. Mudanças estas que seriam decididas com base no diálogo em diversos setores.
Sendo a história cíclica, a prática, uma vez mais, parece ter se diluído na euforia da vitória. Nem bem se iniciou o segundo mandato e Dilma sinaliza medidas as quais nós, do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos consideramos absurdas.
Para conter o rombo de R$ 15,7 bilhões considerando somente as contas governamentais, a presidente Dilma, por meio do Ministério da Fazenda, cogita alterar e restringir programas como seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte e auxílio-doença, entre outros.
A nova política de ajuste fiscal chega a representar um insulto aos 26 milhões de aposentados, que já contribuíram uma vida toda para o país, com muitos ainda contribuindo sem uma contrapartida e agora se deparam com uma situação ainda mais surreal, em que o Governo tenta equilibrar os déficits públicos transferindo os equívocos financeiros para o bolso dos mais fracos.
O Brasil precisa de mudanças, mas que sejam por avanços quantos aos direitos e ampliação da renda, nunca no sentido de retirar ou precarizar a vida do povo brasileiro.

Governo Corta Gastos e Benefícios

Governo quer limitar benefícios


O governo cortará despesas com auxílios-doença e pensões por morte para tentar diminuir gastos em 2015, disse ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O pacote de medidas para fechar o rombo nas contas públicas -que até setembro era de R$ 15,7 bilhões- afetará também o seguro-desemprego e o abono salarial do PIS, pago a trabalhadores que ganham, em média, até dois salários mínimos.
Segundo Mantega, o país precisa fazer ajustes para se preparar para voltar a crescer.
"Temos que fazer uma redução importante das despesas que estão crescendo, no caso, o seguro-desemprego, o abono e o auxílio-doença. Esses três representam uma despesa de cerca de R$ 70 bilhões ao ano."

INSS vai ampliar prazo para quitar crédito consignado

Em breve, os 26 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão quitar os chamados empréstimos consignados em até seis anos (ou 72 prestações). O limite atual, de cinco anos (60 prestações), foi ampliado ontem por decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), formado por representantes do governo, empregados, empregadores e aposentados.

Para a medida ser colocada em prática, o INSS regulamentará nos próximos dias a decisão por meio de uma portaria. O Conselho não alterou o máximo que um segurado do INSS pode comprometer do benefício que recebe. Continua a valer a regra de 30% de comprometimento desse vencimento.

O Ministério da Previdência Social informou que mais de 90% das operações de consignado atreladas aos benefícios do INSS foram definidas com número de parcelas entre 40 e 60 meses. Para o ministério, esse é um indicativo de que era preciso ampliar o prazo para quitar as dívidas.

Carlos Andreu Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), ligado à Força Sindical, criticou a decisão do CNPS. "Eles não cansam de aprovar formas de endividar cada vez mais os aposentados." Essa decisão, segundo ele, acabará por influenciar na contratação de empréstimos maiores, uma vez que o prazo para quitar será maior.

Ortiz vê com preocupação o comprometimento do benefício para o pagamento de empréstimo, ainda mais quando o crédito é contratado por pressão de algum familiar, e não pela real necessidade do aposentado.

O mercado de crédito consignado do INSS supera os R$ 70 bilhões. Esse tipo de empréstimo é atrativo aos bancos por ter uma das inadimplências (atrasos acima de 90 dias) mais baixas do sistema financeiro. Para os aposentados e pensionistas do INSS, o crédito consignado é uma das formas de empréstimo de menor taxa do mercado. Segundo o Ministério da Previdência, as taxas máximas são de 2,14% ao mês.

Crédito. O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, ponderou que o impacto sobre o aumento do crédito vai depender do comportamento dos segurados. "Vai depender da decisão que cada segurado vai tomar." Ele admitiu que essa é mais uma das medidas do governo que têm como objetivo aquecer o mercado de crédito para impulsionar a atividade econômica.

Brunca disse, porém, que o Conselho levou em conta o perfil do público ao decidir pela ampliação de mais um ano e não um período maior no prazo para quitar a dívida.

Outras mudanças devem ocorrer em relação aos empréstimos consignados do INSS. O crédito deverá ser liberado de forma instantânea pelos bancos a partir de junho do ano que vem. Atualmente, para ter o dinheiro em mãos, aposentados e pensionistas levam de três a oito dias.

Como parte do processo, em dezembro deste ano os segurados poderão conferir, nos terminais de autoatendimento dos bancos onde recebem os benefícios, o histórico de empréstimos feitos e a margem consignável - o quanto a parcela de um novo empréstimo pode comprometer do pagamento.

Papa Abençoa os Aposentados


plinio papa

Central 135 Muda Horários de Atendimento

Central 135 da Previdência Social atende em novo horário


A partir do próximo domingo (19/10), a Central 135 passa a funcionar das 8h às 23h, de segunda a sábado, informou o Ministério da Previdência Social. Nas demais unidades da Federação continua valendo o horário de 7h às 22h.
 A alteração será realizada devido à entrada em vigor do horário de verão, que será adotado no Distrito Federal e em 10 estados (Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo).
 O horário de verão vai terminar no dia 15 de fevereiro de 2015. Nesta data, o horário de atendimento da Central 135 voltará a ser padronizado nacionalmente, das 7h às 22h.

Mais Contribuições na Troca da Aposentadoria

Nova troca de aposentadoria exige mais contribuições


Se o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmar a proposta do ministro Luís Roberto Barroso para a troca de aposentadoria, o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode precisar de até 20 anos a mais de trabalho para ganhar o mesmo valor de benefício que teria com a desaposentação tradicional, que a Justiça vem dando.
Agora traz hoje comparações elaboradas com base em cálculos do Ieprev (www. ieprev.com.br), que mostram a diferença no benefício. Em todos os exemplos, depois da primeira aposentadoria, o segurado elevou em 8% a sua média salarial. Veja ao lado.
Os ministros devem voltar a julgar a troca ainda neste mês. Há chances de o tema ser discutido no dia 29. Eles precisam votar a nova proposta e decidir se os aposentados têm direito de abrir mão do primeiro benefício.

Quando Pedir a Aposentadoria Por Idade

Veja quando a aposentadoria por idade compensa mais

Os segurados do INSS prestes a completar os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria devem pesar bem qual benefício é mais vantajoso: por idade ou por tempo de contribuição. Essa é uma dúvida frequente, que deve ser levada em conta para que o futuro aposentado não saia no prejuízo e receba bem menos.
Agora ouviu especialistas em direito previdenciário e em pré-aposentadoria, que apontaram as principais situações de vantagem para cada um dos dois tipos de aposentadoria. Confira ao lado qual benefício compensa mais no seu caso.
Em geral, segundo os advogados Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva, a aposentadoria por idade tem um grande ponto a seu favor: o fator previdenciário. O fator, que é o redutor das aposentadorias por tempo de contribuição, só entra no benefício por idade para aumentar o valor. "Se o segurado está completando o tempo mínimo de contribuição e falta apenas um ano para fazer a idade mínima, é melhor esperar e pedir a aposentadoria por idade", explica Santos

Correção para troca de aposentadoria

Correção maior valerá para nova troca de aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
Os atrasados da nova troca de aposentadoria também deverão ser corrigidos por um índice de inflação se o STF (Supremo Tribunal Federal) mantiver a proposta do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Veja detalhes da proposta na edição impressa.
O julgamento da troca de aposentadoria deve ser retomado na semana que vem, quando todos os ministros deverão estar presentes.
A correção maior para os atrasados da troca de benefício tradicional já vem sendo garantida hoje pela Justiça nas decisões favoráveis aos aposentados que continuam trabalhando.
Assim, além de ganhar um benefício maior, com as novas contribuições, o aposentado garante também os atrasados com correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é um indicador da variação da inflação.
Os atrasados costumam contar desde o início da ação.

consulta ao 13º salário 2º parcela

Consulta ao 13º do INSS sai a partir de 18 de novembro

Cristiane Gercina e Juliano Moreira
do Agora
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ver, a partir do dia 18 de novembro, qual será o valor da segunda parcela do 13º pago pelo órgão.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a consulta poderá ser feita entre 18 e 24 de novembro, dia em que começam a ser pagos os valores do 13º e do benefício mensal. Veja na edição impressa o calendário de pagamento.
A Previdência explica que a liberação da consulta ao abono natalino é feita por lotes.
Por isso, no dia 18, nem todos poderão visualizar os valores, mas no dia 24, quando o benefício começará a ser pago, todos os beneficiários do INSS deverão ter acesso ao extrato.

Aposentadoria para Deficientes

Só um deficiente a cada 20 consegue a aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
A aposentadoria especial do deficiente foi reconhecida no ano passado e, desde novembro, quando começaram os agendamentos do pedido do benefício, 34,5 mil segurados fizeram a solicitação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas só 2.000 conquistaram o direito.
Até maio, de acordo com dados da Lei de Acesso à Informação, foram concedidas 643 aposentadorias especiais do deficiente no país.
Na capital, foram, no total, 118 benefícios aprovados.
O INSS diz que a maior parte das solicitações recusadas não preenchia os critérios para o encaminhamento à perícia médica e à avaliação do serviço de assistência social.
A regra dessa aposentadoria exige do segurado pelo menos 15 anos de contribuição como deficiente.

Votação no STF

Troca tem dois votos a favor e dois contra no Supremo

Fernanda Brigatti, enviada especial
do Agora
Brasília - A sessão de ontem do STF (Supremo Tribunal Federal) terminou com um placar empatado sobre o direito à troca de aposentadoria.
Ontem, Dias Toffoli e Teori Zavascki apresentaram seus votos. Os dois são contra.
Os dois votos favoráveis são de Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, que têm visões diferentes sobre o cálculo do novo benefício, mas dizem que os aposentados têm o direito de usar as novas contribuições para ganhar mais.
O julgamento foi interrompido porque a ministra Rosa Weber pediu mais tempo para analisar o tema.
Dias Toffoli e Zavascki declaram votos parecidos.
Os dois destacaram que não há previsão, em lei, para a troca.
Por isso, Toffoli disse que não seria nem o caso de analisar a proposta de Luís Roberto Barroso.

Fator 85/95

Veja as vantagens do fator 85/95 na aposentadoria

Cristiane Gercina
do Agora
A criação de uma alternativa ao fator previdenciário voltou à discussão com a reeleição de Dilma Rousseff.
Parado na Câmara dos Deputados desde 2009, se aprovado, o projeto de lei que cria o fator 85/95 será benéfico aos segurados, sem trazer um impacto às contas da Previdência Social tão grande quanto apenas acabar com o fator.
O índice é aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição.
Pela proposta, o beneficiário conseguirá a aposentadoria integral quando, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85 (mulheres) e 95 (homens).

Desaposentação

Aposentados trabalham sete anos antes da troca

Juliano Moreira e Fernanda Brigatti
do Agora
Os aposentados do INSS continuam, em média, mais sete anos no mercado de trabalho antes de pedirem a troca de aposentadoria na Justiça.
O levantamento é do escritório Pinelli Sociedade de Advogados, feito com cerca de 35 mil processos no Judiciário sobre o tema.
Os benefícios que conseguem a chamada desaposentação na Justiça aumentam, em média, entre 40% e 50%.
Esse reajuste será menor, segundo o advogado André Pinelli, se considerada a proposta do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso, que muda o cálculo da segunda aposentadoria.
"Por esse sistema, as aposentadorias teriam alta de, em média, 24%", afirma.
Se a Corte confirmar a proposta do ministro Barroso para a troca de aposentadoria, o segurado do INSS pode precisar de até 20 anos a mais de trabalho para ganhar o mesmo valor de benefício que teria com a desaposentação tradicional, que a Justiça vem dando.
Pinelli acredita que o julgamento da troca de benefício não retorne à pauta do Supremo antes de abril do ano que vem.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br), também traça o mesmo cenário.
"Acho difícil a retomada do tema em 2014. Além do prazo apertado, o Supremo está incompleto. Em um julgamento polêmico como esse, há a chance de um empate e isso bloquearia uma solução final, até que um novo ministro seja nomeado", diz.

Tempo Especial

723.712 trabalhadores têm tempo especial no INSS

Cristiane Gercina
do Agora
Pelo menos 723.712 segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito ao tempo especial na aposentadoria.
Os números foram divulgados ontem pela Previdência Social e correspondem aos registros de janeiro a setembro de 2013.
Os dados são informados pelos próprios patrões ao INSS, por meio da Gfip (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
A Previdência Social acredita que o número de trabalhadores com direito ao tempo especial pode ser maior, já que muitos empregadores não fazem os registros corretamente.
De acordo com o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, há dois motivos para os patrões não informarem os dados corretamente.
Um deles é que o empregador teria que pagar mais grana ao INSS.
"O imposto é maior quando a atividade é perigosa ou insalubre", diz.

Recursos no INSS

Sete a cada dez pedidos de recursos ao INSS são negados

Fernanda Brigatti e Juliano Moreira
do Agora
A maioria dos segurados que precisou recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social recebeu um não no ano passado.
Foram sete pedidos negados a cada dez tentativas de reverter uma resposta negativa do posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As informações estão organizadas no Anuário Estatístico da Previdência Social e apontam também um total de 185,5 mil julgamentos nas Juntas de Recursos.
Desses, 70,72% foram recusados -131,1 mil segurados tiveram seus pedidos negados na junta.
O órgão funciona como uma segunda instância, superior às agências, na qual o segurado pode recorrer quando não consegue o benefício.

Troca da Aposentadoria

Tribunal ainda garante a troca de aposentadoria

Clayton Castelani
do Agora
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) continua garantindo a troca de benefício para os aposentados que seguem trabalhando, mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter retomado, no início de outubro, o julgamento que decidirá se o segurado da Previdência tem o direito de substituir sua atual aposentadoria por outra mais vantajosa.
Agora analisou, no site do tribunal, 40 decisões tomadas entre o dia 10 de outubro e ontem.
Em 36 casos, a decisão foi favorável à troca.
Somente em um caso o aposentado foi obrigado a devolver ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores da primeira aposentadoria.
Quatro foram negadas.
Quem contribuiu com a Previdência após a aposentadoria deve exigir um benefício mais vantajoso na Justiça, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br).
"O julgamento no Supremo não prejudicou o andamento das ações nos tribunais", diz.

Revisão da Poupança

Revisão da poupança terá decisão apenas a partir de 2015

Fernanda Brigatti e Juliano Moreira
do Agora
Os poupadores prejudicados pelos planos econômicos editados pelo governo de 1987 a 1991 terão que esperar ainda mais pelo julgamento que definirá se eles têm o direito de receber a revisão das cadernetas.
De acordo com o gabinete do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, os processos só retornarão à pauta após a posse de um novo ministro, que ocupará o lugar de Joaquim Barbosa.
O problema é o chamado "quórum", que é o número mínimo de ministros presentes para permitir a votação.
A Corte tem hoje dez ministros, e o processo dos planos econômicos precisa de oito para ser julgado.
Três deles, no entanto, se declararam impedidos de participar do julgamento - Luiz Fux, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.
Esse impedimento costuma ocorrer quando o ministro considera que tem envolvimento pessoal no assunto e, por isso, não seria imparcial.

Governo quer limitar benefícios

Governo quer limitar benefícios

Clayton Castelani
do Agora
O governo cortará despesas com auxílios-doença e pensões por morte para tentar diminuir gastos em 2015, disse ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O pacote de medidas para fechar o rombo nas contas públicas -que até setembro era de R$ 15,7 bilhões- afetará também o seguro-desemprego e o abono salarial do PIS, pago a trabalhadores que ganham, em média, até dois salários mínimos.
Segundo Mantega, o país precisa fazer ajustes para se preparar para voltar a crescer.
"Temos que fazer uma redução importante das despesas que estão crescendo, no caso, o seguro-desemprego, o abono e o auxílio-doença. Esses três representam uma despesa de cerca de R$ 70 bilhões ao ano."

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DECISÃo no STF


12/09/2012

Supremo vai decidir sobre tempo especial com proteção

Fernanda Brigatti
do Agora
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar se o trabalhador que atuou em atividade nociva à saúde, mas usou equipamento de proteção, tem direito ao tempo especial, que permite antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
A decisão do Supremo vai valer para todos os processos similares que correm pelo país, já que os ministros aprovaram a repercussão geral do assunto.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) --a instância superior dos Juizados Especiais Federais-- já fechou entendimento de que os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) podem até eliminar a insalubridade, mas isso não descaracteriza a atividade como especial.