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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

AUMENTO DE 26,33%? | Alves propõe aumentar salário de congressistas para R$ 33,7 mil

basta de injusticasFolha SP - O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), vai apresentar nesta quarta-feira (10) ao ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) uma proposta para elevar para R$ 33,7 mil os salários da presidente Dilma Rousseff, de seu vice, dos 39 ministros e dos 594 congressistas.
O valor representa um aumento de 26,33% nos atuais R$ 26,7 mil nos contracheques. Alves afirmou que a atualização leva em conta o acumulado dos últimos quatro anos do índice oficial de inflação (IPCA). O último reajuste é de 2011.
"Eu marquei uma conversa com ministro Mercadante para que a gente possa discutir. Tem que ser uma decisão conjunta. Amanhã espero chegar a um entendimento. A nossa proposta é a inflação dos últimos quatro anos. O regimento [da Câmara] obriga [a definir o reajuste] dos próximos anos."

O impacto da proposta é de R$ 57 milhões ao ano, mas o valor será muito maior devido ao efeito cascata no salário de assessores, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

DIREITOS | Aposentado com doença grave tem rapidez na restituição

declaracao-do-imposto-de-rendaAposentados e pensionistas com doenças graves terão mais facilidade para pedir a restituição do Imposto de Renda (IR) sobre o décimo terceiro salário retido na fonte. Isentos do imposto há quase 20 anos, esses contribuintes poderão fazer o pedido na própria declaração anual de ajuste, não mais por meio de um formulário específico de compensação. 
A mudança foi possível porque a Instrução Normativa 1.522, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, determinou que as fontes pagadoras incluam uma linha no comprovante anual de rendimentos sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o décimo terceiro, que tem tributação exclusiva. Isso permitirá mais agilidade no ressarcimento do imposto. 
O pagamento da restituição a aposentados e pensionistas com doenças graves era automático para benefícios dos demais meses do ano. 
No entanto, por causa da falta de um campo específico no comprovante de rendimentos, o IRRF sobre o décimo terceiro exigia forma diferente de compensação. 
Segundo a Receita Federal, todas as fontes pagadoras terão de incluir o campo sobre o décimo terceiro salário no formulário de rendimentos com tributação exclusiva. 
Na prática, a mudança beneficiará apenas os aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pela previdência complementar. 
Prorrogação da desoneração da folha -  A Instrução Normativa 1.523, também publicada nesta segunda-feira, regulamentou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 56 setores da economia. 
Originalmente em vigor até o fim do ano, o benefício foi prorrogado permanentemente, mas a extensão dependia da edição de uma instrução normativa para entrar em vigor a partir de 1° de janeiro. 
A mesma instrução normativa mudou a forma de recolhimento das contribuições à Previdência Social pelas empresas que integram parcerias público-privadas (PPP). 
Até agora, as contribuições previdenciárias eram recolhidas antes de a receita bruta entrar no caixa da empresa, caso o dinheiro já estivesse registrado no balanço contábil. 
A nova regra permite que o recolhimento seja feito com base na receita bruta efetiva de cada mês, como ocorre com a maioria das empresas. 
Pagamento de IR sobre Lucro Líquido 
O Diário Oficial trouxe, ainda, a Instrução Normativa 1.520, que regulamenta o pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com participação em companhias no exterior. 
A Receita estabeleceu como deve ser feita a demonstração de prejuízos para pedidos de compensação tributária – desconto nos tributos – nos anos seguintes.

Desde meados do ano, as empresas brasileiras coligadas a empresas no exterior pagam IR e CSLL até a alíquota de 34% – 25% do IR e 9% da CSLL.

As companhias, no entanto, podem descontar tributos pagos em outros países. Dessa forma, uma empresa que pagou 20% de imposto sobre os lucros no exterior pagará os 14% restantes no Brasil. 

De acordo com a Receita, se a instrução normativa não tivesse sido editada, o modelo de pagamento não mudaria. Entretanto, as empresas ficariam impedidas de usar o prejuízo operacional de um ano para abater o pagamento dos tributos nos anos seguintes. (Agência Brasil)

COMPLEMENTAÇÃO | Previdência privada ganha espaço


economia-pessoalDiário do Grande ABC - Quanto mais o contribuinte fica insatisfeito com a Previdência Social e suas constantes mudanças realizadas pelo governo federal, mais o setor de previdência privada ganha destaque e atratividade, avaliou o presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Osvaldo Nascimento, ontem durante coletiva.
“O cidadão opta pela previdência complementar porque ele entende que a Previdência Social cada vez mais passa por reformas”, observou o executivo. Como prova desta visão da demanda, o presidente da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), Marco Antonio Rossi, apresentou que o segmento de previdência privada cresceu em 2014, até outubro, sobre o mesmo período do ano anterior, 10,2%, passando de arrecadação de R$ 55,98 bilhões para R$ 61,68 bilhões. A estimativa para crescimento neste ano é de 11%. Para 2015, é de alta de 10,5%. 
Entre os fatores que contribuem para que a Previdência Social deixe o contribuinte insatisfeito é o fator previdenciário. Em média, nos cálculos para as pessoas se aposentarem, ele achata o salário de contribuição em 30%. Isso porque basicamente sua metodologia prevê maior valor para quem recolher por mais tempo e também estiver próximo da expectativa de vida do brasileiro, que é de 71,3 aos homens e às mulheres, 78,6 anos. Além disso, ano a ano a expectativa aumenta e, com isso, o brasileiro tem de trabalhar mais para obter o mesmo benefício. 
Nascimento destacou ainda a tipificação dos produtos. “Se a pessoa quiser PGBL ou VGBL lastreado em títulos do Tesouro, por exemplo, poderá escolher.” Aliás, o PGBL permite deduzir até 12% do rendimento bruto na declaração do Imposto de Renda. 
Economia lenta não atrapalha segmento 
O cenário econômico em desaceleração não é um mal para o setor de seguros, avaliou o presidente da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), Marco Antonio Rossi. “Nós estamos acostumados a trabalhar com risco. Temos muita oportunidade no País. O mercado tem bastante gente sem os produtos. Ainda há muito espaço para crescer”, disse. 
O setor, que agrega seguros de automóveis, ramos elementares, de vida, títulos de capitalização, previdência privada e saúde suplementar, cresceu 7,9% até junho. O faturamento atingiu R$ 154,9 bilhões, contra R$ 143,6 bilhões no mesmo período de 2013. 
Sem considerar o segmento de saúde suplementar, que dentro da CNSeg tem 1.258 empresas e balanço fechado até junho, o segmento de seguros cresceu 8,95% até outubro. Passou de R$ 146,6 bilhões nos primeiros dez meses de 2013 para R$ 159,7 bilhões em igual período neste ano. A projeção é de alta de 11,2% em 2014. Para 2015, expansão de 12,4%. 
Como exemplo de oportunidades ao setor, Rossi destacou que o País conta com 125 milhões de pessoas sem seguro de vida, 58 milhões sem seguro para residências e 152 milhões de pessoas sem plano de saúde.
Massificação com novas modalidades é estratégia das empresas do ramo 
Cada vez mais as empresas de seguros estão se adequando à vida do brasileiro e criando produtos que atendem demandas não cobertas antes, afirmou o presidente da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), Marco Antonio Rossi. “Nossa preocupação é melhorar a qualidade de vida do brasileiro. É o caso da Lei Seca”, observou, lembrando dos pacotes em que as seguradoras disponibilizam táxi aos clientes que ingerem bebida alcoólica e não podem dirigir depois. 
Presidente da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Paulo Marraccini destacou a criação de vários produtos que vão de acordo com o desenvolvimento da população. “O seguro habitacional subiu 20%. Graças ao pessoal que não tinha casa e agora está comprando o seu imóvel”, exemplificou, lembrando que isso está associado ao crescimento da renda das famílias brasileiras. “Estamos trabalhando cada vez mais para massificar. Hoje você tem seguro, por exemplo, voltado ao cabeleireiro, ao mecânico.”

COMISSÃO DA VERDADE | Uma trilha para o Supremo

comissao da verdadeBernardo Mello Franco, Folha SP - Integrantes da Comissão Nacional da Verdade vislumbram uma trilha para que o Supremo Tribunal Federal comece a julgar autores de crimes da ditadura militar. A ideia seria abrir caminho com a denúncia contra os autores do atentado do Riocentro, em 1981.
O plano, um exemplo clássico de terrorismo de Estado, foi tramado para frear o processo de abertura política. Militares saíram de um quartel do Exército para detonar bombas durante um show que reunia milhares de jovens na zona oeste do Rio.  
A tragédia só foi evitada por acidente: um dos artefatos explodiu no colo de um sargento, que morreu no local. Os órgãos de repressão ainda tentaram atribuir o atentado a grupos de esquerda, mas a farsa foi desmontada rapidamente. Mesmo assim, até hoje ninguém foi punido.
Em fevereiro, o Ministério Público reuniu novas provas e denunciou seis agentes da ditadura. A ação foi trancada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região porque o caso estaria prescrito depois de 33 anos.
Os procuradores sustentam que os crimes contra a humanidade nunca prescrevem --ou seja, seus autores podem ser obrigados a responder por eles enquanto estiverem vivos. Como a Lei da Anistia é de 1979, anterior ao atentado, bastaria aceitar este argumento para permitir que os acusados se sentem no banco dos réus.
A tese tem fragilidades, como o fato de o atentado não ter feito vítimas inocentes, mas deve chegar logo ao Supremo. Se for aceita, criará condições políticas e jurídicas para o julgamento de outros casos.
Sem antecipar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou ontem que uma nova ação sobre a validade da Anistia deve ser votada em breve pelo Supremo. A declaração animou o coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Pedro Dallari.

"Argentina, Chile e Uruguai já julgaram quem praticou crimes de Estado em suas ditaduras. É difícil defender que o Brasil seja o único país a preferir a impunidade", diz ele

FIQUE ATENTO | Golpe mira beneficiário do INSS

leia com atencao copyDiário de Pernambuco - Cuidado. Um novo golpe contra os aposentados e pensionistas do INSS desembarca em território pernambucano pelos Correios. Trata-se de uma carta com carimbo de uma consultoria financeira e jurídica, com sede em São Paulo, prometendo a indenização por perdas e danos obtida numa ação civil pública coletiva contra a Caixa Pecúlio. A correspondência é endereçada à casa do segurado com a cobrança de um valor antecipado de 10% do total, para cobrir as custas do processo. Por exemplo: para receber R$ 62 mil é necessário depositar na conta do escritório R$ 6,2 mil.
A promessa de dinheiro fácil chega no final do ano, quando aumenta a demanda dos idosos por crédito. É preciso ficar atento e redobrar os cuidados para não cair no golpe. O aposentado Francisco Granja Bezerra, 65 anos, recebeu a carta e procurou se informar com um advogado antes de tomar alguma iniciativa. “Desconfiei logo que era golpe, porque não tenho ação na Justiça em qualquer tribunal do país”, conta. A carta prometia a indenização de R$ 125 mil, parcelado em três vezes. “Eu estou repassando a informação para os meus amigos aposentados para avisar que é golpe”, completa. 
A mala direta com a promessa de indenização está sendo entregue nas residências dos beneficiários do INSS na Região Metropolitana de Recife e nos municípios do interior. O advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência, alerta para o compartilhamento de dados da Previdência Social. “O banco de dados dos aposentados e pensionistas só pode ser obtido no INSS ou nas instituições financeiras. O INSS tem que agir com maior rigor no compartilhamento desse tipo de cadastro para coibir ações fraudulentas.” 
O vice-presidente da Federação de Aposentados e Pensionistas de Pernambuco, Francisco Caetano Santiago, confirma que recebeu denúncias de associados vítimas do golpe. Segundo ele, a situação é mais grave no interior porque os beneficiários são desinformados. “Orientamos as pessoas a buscarem informações e não pagarem nada antecipado para não cair no golpe.” Santiago cobra do INSS maior segurança no banco de dados dos aposentados porque às vezes os golpistas se apresentam como representantes de associações. 
Nilton Moreno, técnico do seguro social da Superintendência Regional Nordeste do INSS, diz que o golpe é antigo. “Eles agem como ciganos. Mudam de região para aplicar o golpe.” A recomendação aos segurados do INSS é ligar para a Central 135 para confirmar a procedência da correspondência. Caso confirme que a carta é falsa, o beneficiário deverá registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS para a abertura de investigação. “Antes de pagar qualquer valor, entre em contato com a Central 135. É bom lembrar que a Previdência não pede dinheiro antecipado do segurado”, reforça

DIREITOS | Pensionistas do INSS não são obrigados a devolver benefício recebido de boa-fé

direitoA 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia suspender o pagamento de benefício, pensão por morte, a dois pensionistas, sob a alegação de que fora constatado erro no momento de sua concessão.
Em primeira instância, a sentença proferida pela Subseção Judiciária de Uberaba (MG) confirmou a liminar e concedeu a segurança para determinar à autarquia que se abstenha de suspender o pagamento de pensão por morte aos impetrantes. 
O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal. 
No recurso, o INSS sustenta que foi concedido ao cônjuge da atual pensionista, inicialmente, auxílio-doença, convertido posteriormente em aposentadoria por invalidez de forma errônea pela administração do INSS e sem a solicitação do beneficiário. Posteriormente, em 2006, foi deferida a aposentadoria por idade, que, após o falecimento do segurado, foi transformada na pensão por morte. Por essa razão, o INSS requereu o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de aposentadoria por invalidez, sob pena de suspensão do benefício. 
Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no entendimento do relator do caso, juiz federal Cleberson José Rocha, é sem cabimento a pretensão do INSS de tentar requerer o ressarcimento dos valores pagos irregularmente e suspender o benefício. 
“Assim, mostra-se incabível a devolução ao erário dos valores indevidamente recebidos, eis que a jurisprudência assentou que o segurado não deve ser compelido a devolver aos cofres públicos o que indevidamente recebeu de boa-fé, tendo em vista a irrepetibilidade dos vencimentos e a boa-fé no recebimento”, explicou o juiz Cléberson Rocha. 
Com esses fundamentos, o magistrado negou provimento à remessa oficial, determinando a continuidade do pagamento da pensão. 
A decisão foi unânime

FATOR PREVIDENCIÁRIO | Homens têm importante vitória na Justiça Federal

fator previdenciario1Luana Brito - Os aposentados por tempo de contribuição do sexo masculino conquistaram, recentemente, uma importante vitória na Justiça Federal. Trata-se da possibilidade de postular a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante utilização do Fator Previdenciário de acordo com a expectativa de sobrevida do homem e, desta forma, aumentar seus benefícios mensais.
A conquista inédita, obtida na 6ª Vara Federal de Guarulhos, constata a irregularidade na aplicação do Fator Previdenciário nas aposentadorias do sexo masculino, cuja fórmula considerava a expectativa de sobrevida média de homens e mulheres, quando o correto seria considerar a expectativa de sobrevida específica para os homens. 
O cálculo do Fator Previdenciário leva em consideração três fatores: o período de contribuição, a idade da pessoa quando deu entrada na aposentadoria e a média da expectativa de vida do homem e da mulher. 
O resultado dessa fórmula é extremamente prejudicial à população masculina, pois ao ser considerada a expectativa de sobrevida igual para homens e mulheres os homens são prejudicados, já que está provado que vivem menos do que as mulheres, o que causa a diminuição o valor do benefício. 
A tese desenvolvida e defendida por nós, e aceita em 1ª instância na Justiça Federal, não pede a inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, mas sim a aplicação correta da fórmula de cálculo, considerando a média de expectativa de sobrevida específica do homem. 
O pedido é um desejo de muitos trabalhadores brasileiros e o fato da decisão favorável ter sido proferida por Vara Federal é uma enorme conquista, pois demonstra a legitimidade dos fundamentos da tese, que é a luta por igualdade nos direitos dos trabalhadores, respeitando, todavia, suas diferenças. 
Assim, o INSS foi condenado a rever o benefício do aposentado em questão e pagar o valor das prestações vencidas dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros de mora a contar da citação, tendo também que arcar com os honorários advocatícios. 

Com certeza, ao se confirmar essa decisão, o grande vencedor é o trabalhador brasileiro contribuinte, que terá um aumento considerável em sua renda e poderá ter mais segurança para viver a melhor idade

ACORDO | Previdência firma termo de cooperação técnica com Ministério Público do Trabalho

previdencia-social-logoDa Redação - O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, nesta terça-feira (16), acordo de Cooperação Técnica para viabilizar o intercâmbio de informações entre as três instituições. 
A cooperação vai permitir o compartilhamento das informações provenientes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do Sistema de Benefícios – SISBEN, da Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, e de dados institucionais e interinstitucionais armazenados no sistema “MPT Digital”. 
A troca destas informações vai permitir o aprimoramento da formulação de políticas públicas dirigidas aos beneficiários da Previdência, ao aperfeiçoamento da política de seguro contra acidentes de trabalho e ao fomento do ajuizamento de ações que postulem direito de regresso (“ações regressivas”). Por isso, o envolvimento dos três órgãos. 
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a assinatura desse convênio irá contribuir para que a Previdência possa cada vez mais prestar um melhor serviço à sociedade e se afirmar no Brasil como executor “de uma política social de enorme relevância”. 
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, agradeceu o empenho da Previdência, principalmente do ministro Garibaldi, em assinar um acordo que irá beneficiar não só o poder público, mas também a sociedade. 
O ministro afirmou que o Ministério Público do Trabalho tem se mostrado um parceiro estratégico muito importante para intervir preventivamente sobre agravos à saúde relacionados ao trabalho, com impacto positivo para a Previdência, assim como em instruções de processos de ações regressivas. 
Atualmente, a troca de informações entre esses órgãos se dá por meio de requisições feitas pelo MPT, implicando em retrabalho entre as unidades descentralizadas da Previdência Social – agências, Gerências-Executivas, Superintendências, Diretorias, Presidência do INSS, além dos Departamentos do MPS. 
O acordo pretende garantir maior racionalidade e controle nessa troca de informações, permitindo otimizar ações desses órgãos, assim como melhorar a segurança das informações. 
Histórico – Desde 2004, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério da Previdência e o INSS negociam este acordo. Diversas propostas haviam sido feitas, mas, até o momento, nenhuma havia obtido êxito.
A última proposta começou a ser discutida em 2011. Depois da publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64 , que trata das regras de repasse de informações oriundas dos órgãos envolvidos, em fevereiro desse ano, foi elaborada nova minuta do Acordo de Cooperação Técnica e do seu plano de trabalho, ajustada à nova regulamentação. 

Em reunião ocorrida no dia 5 de novembro deste ano, com a participação do ministro da Previdência Social, do presidente do INSS e do procurador-geral do Trabalho, dentre outros, foi firmado o compromisso de acelerar a assinatura da Cooperação Técnica. (Roberto Homem e Camilla Andrade)

ACORDO | Previdência firma termo de cooperação técnica com Ministério Público do Trabalho

previdencia-social-logoDa Redação - O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, nesta terça-feira (16), acordo de Cooperação Técnica para viabilizar o intercâmbio de informações entre as três instituições. 
A cooperação vai permitir o compartilhamento das informações provenientes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do Sistema de Benefícios – SISBEN, da Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, e de dados institucionais e interinstitucionais armazenados no sistema “MPT Digital”. 
A troca destas informações vai permitir o aprimoramento da formulação de políticas públicas dirigidas aos beneficiários da Previdência, ao aperfeiçoamento da política de seguro contra acidentes de trabalho e ao fomento do ajuizamento de ações que postulem direito de regresso (“ações regressivas”). Por isso, o envolvimento dos três órgãos. 
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a assinatura desse convênio irá contribuir para que a Previdência possa cada vez mais prestar um melhor serviço à sociedade e se afirmar no Brasil como executor “de uma política social de enorme relevância”. 
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, agradeceu o empenho da Previdência, principalmente do ministro Garibaldi, em assinar um acordo que irá beneficiar não só o poder público, mas também a sociedade. 
O ministro afirmou que o Ministério Público do Trabalho tem se mostrado um parceiro estratégico muito importante para intervir preventivamente sobre agravos à saúde relacionados ao trabalho, com impacto positivo para a Previdência, assim como em instruções de processos de ações regressivas. 
Atualmente, a troca de informações entre esses órgãos se dá por meio de requisições feitas pelo MPT, implicando em retrabalho entre as unidades descentralizadas da Previdência Social – agências, Gerências-Executivas, Superintendências, Diretorias, Presidência do INSS, além dos Departamentos do MPS. 
O acordo pretende garantir maior racionalidade e controle nessa troca de informações, permitindo otimizar ações desses órgãos, assim como melhorar a segurança das informações. 
Histórico – Desde 2004, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério da Previdência e o INSS negociam este acordo. Diversas propostas haviam sido feitas, mas, até o momento, nenhuma havia obtido êxito.
A última proposta começou a ser discutida em 2011. Depois da publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64 , que trata das regras de repasse de informações oriundas dos órgãos envolvidos, em fevereiro desse ano, foi elaborada nova minuta do Acordo de Cooperação Técnica e do seu plano de trabalho, ajustada à nova regulamentação. 
Em reunião ocorrida no dia 5 de novembro deste ano, com a participação do ministro da Previdência Social, do presidente do INSS e do procurador-geral do Trabalho, dentre outros, foi firmado o compromisso de acelerar a assinatura da Cooperação Técnica. (Roberto Homem e Camilla Andrade)

ACORDO | Previdência firma termo de cooperação técnica com Ministério Público do Trabalho

previdencia-social-logoDa Redação - O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, nesta terça-feira (16), acordo de Cooperação Técnica para viabilizar o intercâmbio de informações entre as três instituições. 
A cooperação vai permitir o compartilhamento das informações provenientes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do Sistema de Benefícios – SISBEN, da Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, e de dados institucionais e interinstitucionais armazenados no sistema “MPT Digital”. 
A troca destas informações vai permitir o aprimoramento da formulação de políticas públicas dirigidas aos beneficiários da Previdência, ao aperfeiçoamento da política de seguro contra acidentes de trabalho e ao fomento do ajuizamento de ações que postulem direito de regresso (“ações regressivas”). Por isso, o envolvimento dos três órgãos. 
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a assinatura desse convênio irá contribuir para que a Previdência possa cada vez mais prestar um melhor serviço à sociedade e se afirmar no Brasil como executor “de uma política social de enorme relevância”. 
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, agradeceu o empenho da Previdência, principalmente do ministro Garibaldi, em assinar um acordo que irá beneficiar não só o poder público, mas também a sociedade. 
O ministro afirmou que o Ministério Público do Trabalho tem se mostrado um parceiro estratégico muito importante para intervir preventivamente sobre agravos à saúde relacionados ao trabalho, com impacto positivo para a Previdência, assim como em instruções de processos de ações regressivas. 
Atualmente, a troca de informações entre esses órgãos se dá por meio de requisições feitas pelo MPT, implicando em retrabalho entre as unidades descentralizadas da Previdência Social – agências, Gerências-Executivas, Superintendências, Diretorias, Presidência do INSS, além dos Departamentos do MPS. 
O acordo pretende garantir maior racionalidade e controle nessa troca de informações, permitindo otimizar ações desses órgãos, assim como melhorar a segurança das informações. 
Histórico – Desde 2004, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério da Previdência e o INSS negociam este acordo. Diversas propostas haviam sido feitas, mas, até o momento, nenhuma havia obtido êxito.
A última proposta começou a ser discutida em 2011. Depois da publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64 , que trata das regras de repasse de informações oriundas dos órgãos envolvidos, em fevereiro desse ano, foi elaborada nova minuta do Acordo de Cooperação Técnica e do seu plano de trabalho, ajustada à nova regulamentação. 
Em reunião ocorrida no dia 5 de novembro deste ano, com a participação do ministro da Previdência Social, do presidente do INSS e do procurador-geral do Trabalho, dentre outros, foi firmado o compromisso de acelerar a assinatura da Cooperação Técnica. (Roberto Homem e Camilla Andrade)
0054 - deu na imprensa

Veja a melhor idade para se aposentar com o novo fator


Homens e mulheres que começaram a trabalhar cedo e nunca ficaram um mês sem contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão que esperar até os 58 e 57 anos de idade, respectivamente, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição sem o desconto do fator previdenciário.
Antes dessa idade, não há como fugir do desconto e a média salarial será reduzida pelo fator, índice obrigatório nas aposentadorias por tempo de contribuição.
Apesar de ser o vilão desses benefícios, o fator também é a única chance de o segurado conseguir o valor integral.
Uma trabalhadora, hoje, só conseguirá o aumento com o índice se acumular, aos 57 anos de idade, pelos menos 41 anos de contribuições.
Quanto maior o período de trabalho com registro em carteira, maior ainda será o benefício

INSS define datas do próximo lote da revisão dos auxílios

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) definiu as datas de pagamento do próximo lote da revisão dos auxílios.
Segundo o órgão, a grana será paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho, na competência de maio.
As datas seguem o calendário de pagamentos de benefícios de 2015, definido pelo Ministério da Previdência.
Para receber no próximo lote, o segurado precisa preencher dois requisitos.
Em 17 de abril de 2012, a idade dele precisa estar na faixa de 46 a 59 anos.
Além disso, ele precisa ter direito a atrasados que variam de R$ 6.000,01 a R$ 19 mil.
O depósito será feito para os benefícios que ainda estavam sendo pagos em abril de 2012, que é quando o INSS foi informado da ação civil pública que o obrigou a fazer a revisão automaticamente.
Esse será o terceiro lote de depósitos dos atrasados.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Confira como pagar o INSS da doméstica em dezembro


O patrão da empregada doméstica tem prazo maior para pagar a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no mês de dezembro.
O prazo legal é até 20 de dezembro, mas como neste ano a data cairá em um sábado, o débito deverá ser feito até o dia 19.
Normalmente, o imposto vence no dia 15 de cada mês.
Na hora de preencher o documento, o patrão deve ficar atento.
Tanto para o pagamento no carnê quanto para o recolhimento pela internet, é preciso saber completar as guias.
O empregado que escolhe recolher os valores por meio de carnê deverá fazer as contas antes de preenchê-lo.
Na hora de pagar no caixa do banco ou na lotérica, o funcionário não tem obrigação legal de conferir os valores, ou seja, se houver qualquer erro, quem responderá por isso será o contribuinte.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Tribunal Superior manda dar troca de aposentadoria

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a Justiça de todo o país passe a conceder a troca de aposentadoria sem a necessidade de o segurado ter de devolver os valores recebidos com o primeiro benefício do INSS.
A decisão vale para as instâncias abaixo do STJ, como os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e as varas previdenciárias.
Poderão ser beneficiados os segurados que continuaram trabalhando, mesmo depois de ter se aposentado.
A decisão é uma boa notícia para os aposentados que seguem trabalhando, já que garante o novo benefício mesmo antes de o assunto ter uma decisão final por parte do STF (Supremo Tribunal Federal)