Pesquisando na Internet sobre a questão trabalho remunerado x pensão INSS, descobri que o deputado federal André Figueiredo apresentou um projeto de lei 445/11 que autoriza as pessoas com Sindrome de Down a acumular salário com eventual pensão por morte do pai ou da mãe. O texto abaixo foi por mim extraido do site da Camara dos Deputados, Boletim de 21/7/2011:
A Câmara analisa o Projeto de Lei 445/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que autoriza as pessoas com síndrome de Down a acumular salário com eventual pensão por morte do pai ou da mãe.
O projeto altera a Lei 8.213/91, que estabelece os benefícios da Previdência Social. A lei proíbe a acumulação da remuneração por atividade econômica ou profissional com o recebimento de pensão por morte de genitor.
Segundo o parlamentar, a lei é injusta com o portador da síndrome de Down. Figueiredo ressalta que a pensão é a única garantia real e vitalícia capaz de dar estabilidade e segurança ao órfão com Down.
O autor argumenta que trabalhar é um dos melhores instrumentos que os portadores da síndrome têm para desenvolver suas potencialidades e se realizarem como pessoas. “A criatividade do trabalho realizado, e o salário por ele recebido, vêm como recompensa e satisfação que engrandecem a sua realidade humana”, diz.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem aproximadamente 350 mil pessoas com síndrome de Down no Brasil. “É preciso que sejam incluídas no mercado de trabalho”, afirma o deputado.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais recentemente tomei conhecimento que foi aprovada a Lei 12470/11 que trata do assunto. Face algumas dúvidas suscitadas no texto da referida Lei, enviei ao Deputado o e-mail abaixo solicitando esclarecimentos. Enquanto não recebo uma resposta, peço também a esse Fórum esclarecer a minha dúvida.
E-mail enviado em 4/9/12:
Prezado Deputado André Figueiredo,
Sou professor, 66 anos, aposentado pelo INSS, casado e tenho uma filha portadora da Sindrome de Down, com 32 anos (Vanessa Sanches de Oliveira), a qual somente agora tem uma perspectiva de trabalho remunerado. Nossa dúvida diz respeito ao recebimento de pensão por parte de nossa filha em casa de morte dos país. Ela é interditada judicialmente, conforme Certidão de Curatela, mas acreditamos que o trabalho pode colaborar com sua sociabilização e integração, opinião compartilhada pela psicóloga que a atende. A questão que nos preocupa é se haverá perda da pensão do INSS, caso ela tenha vinculo empregatício formal. Vale ressaltar que sua jornada de trabalho será de 4 horas diárias e 1/2 salário-minimo mensal. Portanto, não é o aspecto financeiro que nos motiva a inseri-la no mercado de trabalho, e sim exercer a sua cidadania.
Gostaríamos de saber se a Lei 12470/11 já foi aprovada e está vigorando, com a mudança proposta por V.Sa. e que beneficia mais de dois milhões de brasileiros com deficiência intelectual ou mental a ingressarem no mercado formal, porém mantendo-os como beneficiários da pensão por morte dos pais, paga pela Previdência Social.
Dependemos dessa informação para tomarmos uma decisão a respeito, razão pela qual solicitamos a especial gentileza de uma resposta o mais breve possível.
Parabenizamos V.Excia. pela firme atuação na defesa dos deficientes intelectuais, desejando-lhe muita saúde e disposição para prosseguir na Politica com tais nobres objetivos.
Atenciosamente,
Celso Euzébio de Oliveira, professor