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sábado, 3 de janeiro de 2015

Estudo da APAE-SP indica que alunos com deficiência vão melhor em escolas comuns

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(Foto: Rosilene Miliotti – Imagens do Povo)
Um estudo recém-realizado pela Apae de São Paulo indicou que alunos com deficiência se desenvolvem melhor quando frequentam escola regular do que quando estão matriculados em escolas especiais.
O resultado divide opiniões de famílias e até mesmo das Apaes com relação ao que é melhor para os alunos com deficiência: frequentar a escola regular e ter convívio com outras crianças, mas ter um atendimento menos especializado? Ou ter um atendimento mais especializado e ser privado do convívio com outras crianças sem deficiência?
Desde de 2007, a Apae de São Paulo segue as recomendações internacionais como a da ONU de que crianças com deficiência frequentem escolas regulares. Com isso, extinguiu o colégio especial e passou a oferecer apenas atividades extracurriculares.
As crianças que estudavam no colégio especial tiveram que ser matriculadas em outras escolas. O estudo da Apae foi feito com 62 delas, 40 que foram para escolas regulares públicas e 22 de escolas especiais.
O acompanhamento desses alunos mostrou que, após três anos, as crianças das escolas regulares melhoraram a autonomia, socialização e principalmente a comunicação que foram as áreas avaliadas no estudo. Já os alunos das escolas especiais quase não apresentaram evolução nas três áreas consideradas.
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Matrícula na escola regular: um direito

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(Foto: Arquivo Pessoal)
Nesta época do ano, de matrículas escolares, pais e mães se preocupam em garantir a melhor escola para seus filhos e filhas. Mas, muitas vezes, pais de crianças com síndrome de Down enfrentam alguns problemas para realizar a matrícula de seus pequenos.
Foi o que aconteceu com Rogério Lima, de Maringá, no Paraná e pai do Miguel, de um ano e dois meses. Ao tentar matricular o filho em uma escola regular particular Rogério não conseguiu na primeira tentativa, a escola alegou que o menino não poderia ter duas matriculas, uma da APAE e outra da escola. Como não queria abrir mão do atendimento da APAE, o pai se viu em uma situação complicada.
“A primeira escola que procurei afirmou que precisava matricular o Miguel regularmente e não poderia tê-lo como ouvinte, porque isso poderia causar problemas caso a escola passasse por alguma inspeção. Porém, afirmou que não poderia matricula-lo sabendo que ele já possuía matricula na APAE, haja visto que teria duas matrículas o que também se posicionaria como ilegal. De início afirmou que eu teria que decidir entre a APAE e a escola. Contra argumentei que cada um tinha um papel totalmente diferente a APAE como Atendimento Educacional Especializado (AEE), mas a afirmação da diretora é que não era legal.”, disse Rogério.
Para tentar resolver a situação, o pai foi conhecer outras escolas e conseguiu o que era de direito: matricular o Miguel na escola regular e também na APAE. “O núcleo (regional da cidade) afirmou que todas as crianças têm o direito a manter o vínculo com a escola regular e ser matriculadas na APAE. A escola precisa somente enviar uma declaração ao núcleo afirmando o vínculo do Miguel com a escola regular e indicar que ele também tem atendimento especializado na APAE.”, explicou.
Em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB-RJ), o Instituto Alana, o Coletivo de Advogados do Rio de Janeiro (CDA-RJ) e a Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República (SDH), e com patrocínio da Petrobras, foi elaborada a cartilha “Educação Inclusiva: o que os pais precisam saber?”, com informações sobre os direitos da criança com deficiência à educação inclusiva, o que é escola inclusiva e o que fazer caso a escola se recuse a aceitar a matrícula de um aluno por causa de sua deficiência.
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Prioridade na adoção

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Fabiana e Leandro Gadelha adotaram o Miguel que tem síndrome de Down em 2010 (Foto: Acervo pessoal)
Na última quarta-feira, dia 5 de dezembro, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.955/14 que prioriza os processos de adoção de crianças e adolescente com deficiência ou doença crônica. A lei é resultado do projeto de lei PL nº 659 de autoria da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) apresentada na Câmara dos Deputados em 2011 e publicada no dia 6 de dezembro no Diário Oficial da União.
Os dados do Cadastro Nacional de mostram que, no Brasil, há muito mais pessoas dispostas a adotar uma criança do que crianças disponíveis para a adoção. Pelos números de janeiro do cadastro, existem 5.406 crianças e 30.109 pretendentes.
Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a lei chega para chamar a atenção das pessoas que existe um contingente de crianças excluídas dentro de um grupo já excluído.
“Uma pessoa que está com pressa na adoção, a partir do momento em que ela sabe que os processos relacionados às crianças com deficiência são mais rápidos, ela pode se interessar e se informar mais a respeito das peculiaridades de cada deficiência e sabemos que informação é a melhor forma de demolir preconceitos que certamente influenciam nos números das adoções no Brasil”, comenta.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil possui cerca de 8% de adoções de crianças com deficiência, que corresponde a 1.221 crianças, ou seja, das famílias que querem adotar crianças, quando os pais pretendentes se deparam com a pergunta se querem adotar crianças com deficiência, cerca de 90% ainda respondem que não. “Infelizmente ainda não há esse interesse em adotar crianças com deficiência. Nesse sentido, a lei vem para garantir que haja celeridade para priorização para as crianças com deficiência”, finalizou.
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Depoimento de mãe: O primeiro desafio escolar

Por Ivelise Giarolla, mãe de duas meninas e colunista da Pais e Filhos
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Foto: Acervo pessoal
Quando não temos alguém próximo da gente como um filho, parente, amigo ou mesmo vizinho com algum tipo de deficiência, não imaginamos certas situações que parecem corriqueiras: dificuldade para subir um degrau com muletas, pegar algo na prateleira do supermercado em uma cadeira de rodas, praticar um esporte com deficiência visual… Enfim, desafios da vida que vão se superando, porém sempre com algum grau de dificuldade.
Na minha família temos a pequena Lorena, minha filha, que nasceu com Síndrome de Down. Desde que bem acompanhada por uma equipe multidisciplinar, a criança com Síndrome de Down beneficia-se das aulas e da convivência com os colegas na escola regular. Incluir significa abranger, compreender, envolver, inserir. A inclusão bem-sucedida é um passo importante para que crianças com deficiência intelectual se tornem membros plenos e contributivos da comunidade e a sociedade como um todo se beneficia disso. Quando todas as crianças são incluídas como parceiros iguais na comunidade escolar, os benefícios são sentidos por todos.
Pois bem, Lorena foi para a escola regular desde os seis meses de vida. É sabido que a Síndrome de Down também gera um atraso motor e, conforme os meses foram se passando e as crianças sem deficiência começaram a engatinhar e andar, minha pequena foi ficando para trás.
De repente um grande aperto no peito: os coleguinhas do berçário da Lorena mudaram de classe, afinal, já não eram mais bebês, e minha pequena, apesar de crescida, ainda não tinha condições motoras para “passar de ano”. Tristeza inconsolável. Fui apresentada à dura realidade de encarar que minha filha não era igual aos amigos da sala. Fotos no Facebook da escola me machucavam profundamente. Choro. O que fazer? Não podia mudar a realidade.
Eis que a realidade poderia ser mudada sim! Graças à boa vontade, responsabilidade social, maturidade e amor à profissão, a coordenadoria da escola resolveu, em conjunto com as terapeutas da pequena, mudá-la de classe e colocá-la junto da turma com a mesma faixa etária, encarando esse primeiro desafio.
Felicidade que não cabia em mim ao receber essa notícia! Queria abraçar o mundo, gritar mil vivas, agradecer a Deus e a todos por apostar e acreditar nas capacidades da Lorena.
E a história, para mim, não seria diferente. Totalmente incluída no contexto escolar proposto para a idade, a pequena está vencendo os desafios da adaptação, está muito feliz com a rotina, tem interesse nas brincadeiras e explora bem o espaço e os materiais oferecidos. E essas palavras não são minhas, vieram escritas no relatório escolar, na sua avaliação.
E assim vamos vivendo, um dia de cada vez, um degrau acima alcançado de muitos que ainda virão. O importante é acreditarmos no potencial dessas crianças e ter certeza que ir à escola comum é um passo chave em direção à inclusão na sociedade como um todo.
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CRISDOWN oferece exercícios para ajudar o caminhar de crianças com síndrome de Down

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Foto: Márcia Farias / Imagens do Povo
O Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CRISDOWN) vai passar a oferecer Treino de Marcha para crianças com SD. O CRISDOWN é parceiro do Movimento Down e possui equipe de 14 profissionais (fisioterapeutas terapeutas ocupacionais, médicos, fonoaudiólogos e psicólogos) em tempo integral para atender bebês, crianças e adultos com síndrome de Down em Brasília e entorno. O CRISDOWN é referência de qualidade e engajamento na luta pelo desenvolvimento e pela inclusão de pessoas com síndrome de Down.
O Treino de Marcha colabora para o desenvolvimento motor de crianças com síndrome de Down, criando condições para que elas passem a andar mais cedo e com isso desenvolvam o quanto antes suas potencialidades.
Caminhar é mais do que simplesmente a capacidade de andar, é também a habilidade de ficar em pé em situações sociais. Isso gera um grande efeito sobre a imagem corporal da própria criança que passa a se ver no plano vertical como o resto do mundo e com isso, torna-se mais incluída. Quando uma criança com síndrome de Down começa a caminhar passa a ser capaz de interagir mais com o mundo a sua volta.
Pesquisas mostram que crianças com síndrome de Down andam, em média, aos dois anos de idade, ou seja, um ano depois que a maioria das crianças. O Dr. Ulrich e sua equipe do Departamento de Quinesiologia, da Universidade de Michigan, nos EUA, desenvolveram um protocolo de exercícios para bebês com síndrome de Down que aceleram em cerca de 180 a 120 dias (6 a 4 meses) a habilidade de andar de maneira independente. Por meio desse treinamento, a criança com síndrome de Down adquire melhor coordenação motora e ritmo para acelerar a sua marcha e andar sozinha. Passar a ver o mundo do alto traz muitos benefícios para crianças com Down, tanto do ponto de vista da socialização e comunicação (para poder acompanhar seus pares em brincadeiras), quanto do ponto de vista motor.
O treinamento na esteira pode começar quando a criança conseguir sentar-se sozinha por 30 segundos e consiste em exercícios de pelo menos 5 vezes por semana durante 8 minutos. Os exercícios para engatinhar devem continuar a ser realizados. O engatinhar é fundamental também para o fortalecimento de toda a musculatura necessária para ficar e pé e andar. No início, a criança é segurada pelas axilas enquanto ensaia os primeiros passos na esteira. Aos poucos passa a ser segurada pelo quadril, em seguida pelas mãos e ao final do treinamento poderá andar sozinha. A velocidade da marcha também é elevada paulatinamente. Deve-se colocar um banquinho na frente da esteira para que o adulto tenha apoio o suficiente e olhe a criança nos olhos. No início, tudo deve ser acompanhado pelo fisioterapeuta. Em seguida, a família poderá realizar os exercícios em casa com tranquilidade.
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Lei Complementar regulamenta aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Pessoas com síndrome de Down têm direito à aposentadoria especial. Crédito da imagem: Vitor Madeira/Imagens do Povo
Na última quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A lei, que entrará em vigor dentro de seis meses, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. As pessoas com síndrome de Down estão incluídas no relatório, de autoria do senador Lindbergh Farias.
A Lei Complementar 142/2013 veio regulamentar a chamada “aposentadoria especial” para as pessoas com deficiência, que já estava prevista na Constituição Federal desde 2005, mas não podia ser exercida na porque não havia Lei Complementar para regulamentar a prática.
A Lei Complementar facilitou o processo ao garantir regras especificas para a aposentadoria das pessoas com deficiência tendo em vista que estas buscam sua integral participação na sociedade, com ingresso no mercado de trabalho formal, através de carteira assinada e garantia de benefícios garantidos a todos os trabalhadores. Segundo dados do governo, de 300 mil a 700 mil pessoas com deficiência estão inseridas no mercado de trabalho.
Segundo o secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, em entrevista ao G1 da Globo.com, a lei trata de “funcionalidade” e não de doença. “Deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Quanto mais limitada a funcionalidade, maior o tempo de redução da contribuição necessária. Se é tão grande que não consegue trabalhar, vai ser aposentado por invalidez. Um cadeirante, por exemplo, não tenho como dizer se vai ser leve, moderado ou grave. Serão avaliadas deficiências físicas, mentais e intelectuais”, afirmou.
A concessão de aposentadoria é garantida ao segurado com deficiência nas seguintes condições, conforme regra do artigo terceiro:
a) aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
b) aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
c) aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
d) aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para se enquadrar nas condições especificadas acima, a pessoa deverá passar por uma avaliação médica e funcional, por meio da perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Já na hipótese do segurado, após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros estabelecidos no artigo terceiro serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente. Veja a integra da lei neste link.
BPC
É importante destacar que as regras descritas acima se aplicam aos contribuintes da Previdência. Pessoas com deficiência que não tenham meios para garantir o próprio sustento nem tê-lo provido por sua família têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo. Para receber o benefício, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a  ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
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Filho com Sindrome de Down - pensão INSS x trabalho remunerado

Pesquisando na Internet sobre a questão trabalho remunerado x pensão INSS, descobri que o deputado federal André Figueiredo apresentou um projeto de lei 445/11 que autoriza as pessoas com Sindrome de Down a acumular salário com eventual pensão por morte do pai ou da mãe. O texto abaixo foi por mim extraido do site da Camara dos Deputados, Boletim de 21/7/2011:
A Câmara analisa o Projeto de Lei 445/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que autoriza as pessoas com síndrome de Down a acumular salário com eventual pensão por morte do pai ou da mãe.
O projeto altera a Lei 8.213/91, que estabelece os benefícios da Previdência Social. A lei proíbe a acumulação da remuneração por atividade econômica ou profissional com o recebimento de pensão por morte de genitor.
Segundo o parlamentar, a lei é injusta com o portador da síndrome de Down. Figueiredo ressalta que a pensão é a única garantia real e vitalícia capaz de dar estabilidade e segurança ao órfão com Down.
O autor argumenta que trabalhar é um dos melhores instrumentos que os portadores da síndrome têm para desenvolver suas potencialidades e se realizarem como pessoas. “A criatividade do trabalho realizado, e o salário por ele recebido, vêm como recompensa e satisfação que engrandecem a sua realidade humana”, diz.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem aproximadamente 350 mil pessoas com síndrome de Down no Brasil. “É preciso que sejam incluídas no mercado de trabalho”, afirma o deputado.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais recentemente tomei conhecimento que foi aprovada a Lei 12470/11 que trata do assunto. Face algumas dúvidas suscitadas no texto da referida Lei, enviei ao Deputado o e-mail abaixo solicitando esclarecimentos. Enquanto não recebo uma resposta, peço também a esse Fórum esclarecer a minha dúvida.
E-mail enviado em 4/9/12:
Prezado Deputado André Figueiredo,
Sou professor, 66 anos, aposentado pelo INSS, casado e tenho uma filha portadora da Sindrome de Down, com 32 anos (Vanessa Sanches de Oliveira), a qual somente agora tem uma perspectiva de trabalho remunerado. Nossa dúvida diz respeito ao recebimento de pensão por parte de nossa filha em casa de morte dos país. Ela é interditada judicialmente, conforme Certidão de Curatela, mas acreditamos que o trabalho pode colaborar com sua sociabilização e integração, opinião compartilhada pela psicóloga que a atende. A questão que nos preocupa é se haverá perda da pensão do INSS, caso ela tenha vinculo empregatício formal. Vale ressaltar que sua jornada de trabalho será de 4 horas diárias e 1/2 salário-minimo mensal. Portanto, não é o aspecto financeiro que nos motiva a inseri-la no mercado de trabalho, e sim exercer a sua cidadania.
Gostaríamos de saber se a Lei 12470/11 já foi aprovada e está vigorando, com a mudança proposta por V.Sa. e que beneficia mais de dois milhões de brasileiros com deficiência intelectual ou mental a ingressarem no mercado formal, porém mantendo-os como beneficiários da pensão por morte dos pais, paga pela Previdência Social.
Dependemos dessa informação para tomarmos uma decisão a respeito, razão pela qual solicitamos a especial gentileza de uma resposta o mais breve possível.
Parabenizamos V.Excia. pela firme atuação na defesa dos deficientes intelectuais, desejando-lhe muita saúde e disposição para prosseguir na Politica com tais nobres objetivos.
Atenciosamente,
Celso Euzébio de Oliveira, professor


Leia mais: http://jus.com.br/forum/304427/filho-com-sindrome-de-down-pensao-inss-x-trabalho-remunerado#ixzz3Nkwx8YwI

Cerca de 140 mil crianças com deficiência estão fora da escola
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No país, cerca de 140 mil crianças e jovens estão fora da escola devido a deficiência, transtornos de desenvolvimento, autismo e superdotação, segundo levantamento na base de dados dos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola e têm até 18 anos. A discussão sobre garantir o direito à educação inclusiva a todos os que têm deficiência é tema da Semana de Ação Mundial, que ocorre entre 21 e 27 de setembro e este ano tem como tema o Direito à Educação Inclusiva – Por Uma Escola e Um Mundo para Todos. Como parte das atividades da semana, um seminário foi realizado hoje (23), em Brasília.
A coordenadora executiva da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Iracema Nascimento, avalia que houve avanços significativos na inclusão das pessoas com deficiência nas escolas. No entanto, diz que, para ampliar os resultados do trabalho e garantir as matrículas das pessoas com deficiência em escolas regulares, é preciso superar fatores como a falta de estrutura escolar e também ampliar a qualificação de professores e vencer a resistência de famílias. " Às vezes, há resistência até das famílias, que ficam temerosas de que suas crianças sejam maltratadas", disse Iracema.
Dados da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, obtidos a partir do Censo Escolar de 2013, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apontam que apenas 6% dos professores que atuam na educação básica têm formação continuada específica em educação especial de, no mínimo, 80 horas.
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Conheça os direitos garantidos para educação às pessoas com deficiência 7 fotos

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O transporte escolar é direito de qualquer criança ou adolescente. Quando o aluno com deficiência precisar de transporte escolar acessível, como os cadeirantes, é dever do Estado garantir esse direito. Segundo a promotora de Justiça Maria Izabel Sampaio Castro, o pai deve pedir o transporte escolar especial na escola. Caso não consiga, deve levar o problema à diretoria regional de ensino ou ao conselho tutelar. Em último caso, pode recorrer à Justiça, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público Zé Carlos Barretta/Folhapress
Mãe de um adolescente com paralisia cerebral, Keila Chaves fundou o Centro de Apoio a Mães dos Portadores de Eficiência (Campe). Ela relata que enfrentou dificuldades para matricular o filho em escola regular. Segundo ela, é fundamental que as famílias se mobilizem e busquem informações para garantir o direito à educação inclusiva. "Não sabíamos que a educação era um direito. Quando eu chegava na escola atrás de vaga, a resposta era que lá não era lugar para o meu filho, que a escola não estava preparada. Eu até começava a me condenar por buscar isso para ele", relata.
Keila conta que sua percepção sobre o direito à educação mudou quando ela tomou conhecimento da Declaração de Salamanca, que trata dos princípios, política e práticas em educação especial. A declaração foi aprovada em 1994 na Conferência Mundial de Necessidades Educacionais Especiais, na Espanha, por representantes de 88 países e 25 organizações internacionais. O documento garante aos portadores de deficiência física o ingresso no ensino regular.
A coordenadora-geral de Articulação da Política de Inclusão no Sistema de Ensino da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, do Ministério da Educação, Suzana Maria Brainer, destaca que os avanços da inclusão dos deficientes na educação são crescentes. Ela ressalta que, embora 140 mil jovens e crianças de até 18 anos que recebem o BPC na Escola ainda estejam fora da sala de aula, esse número chegava a 374 mil em 2007, quando o BPC foi criado.

Pais de autistas buscam escola para desenvolvimento social dos filhos

  • Juca Varella/Folhapress
Para 53% dos pais de crianças autistas, o principal motivo para levarem seus filhos à escola é o desenvolvimento social. Esse é o resultado de uma pesquisa realizada na FMUSP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo). Apenas 18% acredita que a escola desenvolve a aprendizagem, a independência, a comunicação e o comportamento dessas crianças. 
No entanto, a contribuição positiva da escola para as crianças com espectro do autismo é quase unanimidade entre os seus cuidadores, chegando a 85%.

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Este foco no desenvolvimento social é diferente da expectativa tradicional da educação e pode ser explicado por o espectro do autismo afetar principalmente a interação da criança com outras pessoas, segundo a definição da Classificação Internacional das Doenças, necessitando que o espaço escolar também auxilie neste processo.
A autora da pesquisa "Autismo e escola: perspectiva de pais e professores", a fonoaudióloga Ana Gabriela Lopes Pimentel, explica que "a falta de menção de resultados educacionais pode ser devido a um de dois fatores: ou o potencial educativo das crianças e adolescentes com autismo está sendo subestimado, ou os resultados escolares estão sendo ignorados pelas pessoas que devem compartilhar a responsabilidade por sua qualidade".

Maioria está na escola

Ana Gabriela iniciou os estudos em 2010 indagando-se sobre o processo de inserção escolar das crianças com espectro do autismo. Na primeira etapa, entrevistou individualmente 56 cuidadores de crianças com o diagnóstico do espectro do autismo enquanto seus filhos estavam na terapia fonoaudiológica.
A maioria dos pacientes era composta por meninos e a idade deles variou entre 3 e 16 anos.
Quantitativamente, a escolarização dos filhos destes entrevistados era grande — 54 crianças, o que corresponde a 96,4%. A opção pela educação regular foi feita por 85% dos cuidadores. Ana Gabriela também constatou que 100% das crianças cujos cuidadores afirmaram não ver benefícios na escolarização contavam apenas com um professor em sala de aula.

Educadores

Em geral, os educadores afirmaram ter o apoio da escola no processo de educação destas crianças, mas perceberam que falta respaldo tecnológico. O questionário aplicado a 51 professores, do ensino regular e especial, pedia para eles avaliassem a contribuição escolar para os alunos com autismo e a dificuldade que sentiam durante o processo de aprendizagem.
As áreas que os professores relataram ter mais dificuldade em seu trabalho diário em crianças com o diagnóstico do espectro do autismo foram a comunicação, a aprendizagem e o comportamento. Já a contribuição da escola e de seus trabalhos foi mais citada no desenvolvimento das áreas de comunicação e relações interpessoais destas crianças. Entre pedir informações e objetos, comentar fatos, interagir, focalizar o assunto e protestar, estes professores relataram que a maior dificuldade é em interagir.
Os profissionais também responderam, em sua maioria, que a agressão a si ou a outros colegas foi o comportamento menos observado durante os anos de trabalho com crianças autistas.

Escolas do país ainda rejeitam alunos que têm autismo
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Carlos (nome fictício) tentou matricular o filho com autismo no tradicional Colégio Marista Arquidiocesano, na zona sul de São Paulo. Foi barrado. "Disseram que não poderiam fazer a matrícula porque só aceitavam uma criança (com deficiência) por série", afirmou. Casos assim não são os únicos a serem enfrentados por estudantes com transtorno do espectro autista.
A Defensoria Pública acumula mais de 500 procedimentos administrativos relacionados ao tema. Há ainda um inquérito civil instaurado pelo MPE (Ministério Público Estadual) em março de 2013 que apura a política desenvolvida pela Secretaria Estadual da Educação para crianças e adolescentes com autismo.
Alguns dos episódios foram parar na Justiça. Outros oito casos, como o de Carlos, são investigados pelo MPE. Promotorias de Educação de outros Estados, como Pernambuco e Rio Grande do Sul, também já registraram casos semelhantes. Após dois anos da sanção da Lei Berenice Piana, que garante acesso à educação às pessoas com autismo, continuam os episódios de recusa de matrícula.
Carlos chegou a afirmar que designaria um cuidador para o filho, mas mesmo assim ouviu que precisaria de uma "avaliação de uma comissão interna" do colégio, o que não foi finalizado até o término do prazo para matrículas. A conversa é confirmada em troca de e-mails entre o pai e um funcionário do colégio. A recusa motivou o pai a registrar boletim de ocorrência. Foi a aberto ainda inquérito no Ministério Público Estadual.
O Colégio Marista Arquidiocesano informou que há condições ideais para trabalhar com alunos com autismo em uma escola de ensino regular. "Quando conversamos com as famílias que nos procuram, afirmamos, explicitamente, que o cuidado com a criança não nos permite aceitar aleatoriamente a matrícula, pois isso caracterizaria uma negligência para com o aluno com deficiência. O limite, portanto, não é estabelecido pela escola, mas pelas necessidades das crianças que merecem cuidados especiais."

Alegação

Em geral, os motivos alegados por colégios para a recusa vão desde a falta de preparo dos professores à impossibilidade de contratar profissionais para o auxílio dos alunos. O descumprimento da lei leva a multa de três a 20 salários mínimos e até perda do cargo.
Nas particulares, a recusa pode configurar crime com pena de até quatro anos de prisão, com base na Lei 7.853, de 1989. "Eles (os pais) estão em uma busca desesperada pela escola. Vão bater de porta em porta", diz o promotor João Paulo Faustinoni, do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc).
Na Promotoria de Educação do Recife (PE), por exemplo, houve oito casos de recusa de matrícula desde 2013 na rede privada. Segundo a promotora Eleonora Rodrigues, as escolas costumam "criar" regras de aceitar no máximo um ou dois alunos por sala. "Não existe esse fundamento legal."
Eleonora explica que a recusa é "sutil" e dificilmente é levada à Justiça. "É um público muito receoso. Existe falta de cultura no Brasil de se exigir o que está na lei." Apesar dos dispositivos legais, nenhum dos três promotores ouvidos souberam informar se algum diretor ou servidor já foi punido.
Em 2012, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) questionou a obrigação das escolas particulares de atender o aluno com necessidades especiais, alegando que o custo seria repassado à mensalidade. O argumento foi repudiado por entidades ligadas ao direito das pessoas com deficiência.

Entrave das 'filas'

Desde 2011, Ana Rita Alves dos Santos não consegue vaga para o filho Caíque, que tem autismo. Na época, o menino - que hoje tem 6 anos - estava na fila para entrar na creche. Cadastrada há três anos na SME (Secretaria Municipal de Educação), Ana Rita não tem preferência por nenhuma escola. "Parei de trabalhar para cuidar do meu filho, está sendo muito difícil."
A mãe entrou, neste ano, com pedido na Defensoria Pública para cadastrar o filho em uma instituição. A SME disse que o aluno tem prioridade de atendimento no distrito Capão Redondo, mas ainda está em quinto na fila. Ao Estado, a pasta informou que surgiu uma vaga "em 19 de abril", que não foi preenchida. Ana Rita afirmou que nunca foi avisada. Agora, como Caíque cursará o 1.º ano, a mãe deverá fazer nova solicitação.
Para a defensora pública Renata Flores Tibyrissá, coordenadora do Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência, os problemas na rede pública se intensificam. "Eles (os pais) não vão reclamar ou fazer boletim de ocorrência contra a escola pública. Eles vêm pedir uma vaga, não importa onde."
Neste ano, Renata defendeu dissertação de mestrado em que analisou casos que recebeu. Ela constatou que em 88% das vezes os alunos não dispõem de transporte especial para serem levados ao colégio, o que aumenta a evasão escolar.As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.