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sábado, 3 de janeiro de 2015

Brincadeiras para estimular crianças com síndrome de Down

Crianças com síndrome de Down precisam de muitos estímulos desde que nascem. E uma boa forma de estimular os pequenos é através das brincadeiras. Dessa forma, meninos e meninas aprendem a socializar, adquirem conhecimentos que estimulam a cognição, além de desenvolverem habilidades motoras e de comportamento.
O brincar é tão importante que é uma das ferramentas usadas por terapeutas ocupacionais para auxiliar o desenvolvimento de crianças com a trissomia. O melhor é que os pais também podem participar da brincadeira e colaborar com o desenvolvimento de seus filhos.
“A criança com síndrome de Down pode ser estimulada em várias áreas. Se é um bebê, nós ajudamos a desenvolver habilidades motoras grossas (mais básicas). Depois, trabalhamos a motricidade mais fina, como usar dois dedos para pegar objetos, a partir de brinquedos de encaixe. Quando cresce um pouco, usamos brinquedos para ajudar no desenvolvimento cognitivo e da linguagem. Já na pré-adolescência, estimulamos o desenvolvimento da autonomia, trabalhando aspectos como andar de ônibus sozinho, comprar coisas, usar dinheiro”, explica a terapeuta ocupacional Miryam Pelosi, uma das coordenadoras do projeto TO Brincando Movimento Down e Correios.
O projeto, que existe desde 2012, trabalha com brinquedos e brincadeiras para favorecer o aprendizado de conceitos, linguagem, raciocínio lógico e percepção corporal. A partir de jogos e brinquedos existentes no mercado, os terapeutas ocupacionais do TO Brincando desenvolveram uma série de atividades de apoio ao desenvolvimento, além de adaptações para facilitar o acesso e a comunicação durante a brincadeira.
Selecionamos aqui algumas brincadeiras que os pais podem fazer em casa com os próprios filhos, usando recursos simples e acessíveis. Confira!
1. EXPLORANDO AS FORMAS
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2. DESCOBRINDO ALIMENTOS
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3. BRINCANDO COM ESPELHO
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4. CAMINHOS E OBSTÁCULOS
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Petição online pede a Disney que crie heróis com síndrome de Down

Keston, Andrea e Delaney. Foto: Shelley Tosh (reprodução do blog Delaney Skye).
Keston, Andrea e Delaney. Foto: Shelley Tosh (reprodução do blog Delaney Skye).
Crianças do mundo inteiro de divertem com os heróis dos desenhos animados da Disney. Príncipes e princesas povoam o imaginário de meninos e meninas, que sonham em viver as histórias de seus personagens favoritos.
Infelizmente, nem todas as crianças se sentem totalmente identificadas com esses super-heróis. São garotos e garotas que possuem alguma deficiência: física, intelectual, visual, auditiva. Pensando nisso, uma americana, mãe de uma menina de 15 meses com síndrome de Down lançou uma petição online para recolher ao menos 31 mil assinaturas e pedir à Disney que crie personagens com a trissomia do 21.
Se você quiser apoiar a causa, assine a petição no site The Petition.
Keston Ott-Dahl, conta que, apesar de sua filha, Delaney Skye, ser apaixonada por “Frozen” e outros filmes da Disney, ela não tem nenhum personagem dessas animações em quem se inspirar. Mas a mãe de Delaney acredita que isso pode mudar, caso o estúdio criasse diversos personagens com síndrome de Down.
“A Disney tem realizado um bom trabalho inspirando crianças, geração após geração, para serem pessoas boas”, afirma Keston. “Eles (a Disney) estão em uma posição única de poder influenciar diretamente a forma como as futuras gerações e a sociedade veem crianças com síndrome de Down”, completa.
Keston mantém ainda um blog em que fala sobre a rotina da filha e sobre como é criar uma criança com síndrome de Down, que você acessa aqui.
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Ministério Público Federal defende que Síndrome de Down não pode ser considerada doença preexistente

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(Foto: Isaías Emilio da Silva)
As operadoras de planos de saúde deverão ser orientadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a não cobrar a mais de pessoas com Síndrome de Down. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) que pediu também que a síndrome de Down não seja mais considerada como doença ou lesão preexistente (DLP).
Essa decisão foi tomada com base no que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) diz, “a Síndrome de Down é uma alteração genética que não pode, por ser síndrome, ser considerada doença ou lesão preexistente”. O Cremerj diz ainda que nem todas as patologias decorrentes da síndrome caracterizam doença ou lesão preexistente, já que podem manifestar-se após a contratação do plano.
A recomendação do MPF visa assegurar o direito de acesso à serviços de saúde das pessoas com deficiência, além de coibir a discriminação das mesmas na provisão de seguro de saúde e de vida, conforme defende a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A ANS tem um prazo de 40 dias úteis para se manifestar sobre a recomendação do MPF.
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Estudo da APAE-SP indica que alunos com deficiência vão melhor em escolas comuns

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(Foto: Rosilene Miliotti – Imagens do Povo)
Um estudo recém-realizado pela Apae de São Paulo indicou que alunos com deficiência se desenvolvem melhor quando frequentam escola regular do que quando estão matriculados em escolas especiais.
O resultado divide opiniões de famílias e até mesmo das Apaes com relação ao que é melhor para os alunos com deficiência: frequentar a escola regular e ter convívio com outras crianças, mas ter um atendimento menos especializado? Ou ter um atendimento mais especializado e ser privado do convívio com outras crianças sem deficiência?
Desde de 2007, a Apae de São Paulo segue as recomendações internacionais como a da ONU de que crianças com deficiência frequentem escolas regulares. Com isso, extinguiu o colégio especial e passou a oferecer apenas atividades extracurriculares.
As crianças que estudavam no colégio especial tiveram que ser matriculadas em outras escolas. O estudo da Apae foi feito com 62 delas, 40 que foram para escolas regulares públicas e 22 de escolas especiais.
O acompanhamento desses alunos mostrou que, após três anos, as crianças das escolas regulares melhoraram a autonomia, socialização e principalmente a comunicação que foram as áreas avaliadas no estudo. Já os alunos das escolas especiais quase não apresentaram evolução nas três áreas consideradas.
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Matrícula na escola regular: um direito

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(Foto: Arquivo Pessoal)
Nesta época do ano, de matrículas escolares, pais e mães se preocupam em garantir a melhor escola para seus filhos e filhas. Mas, muitas vezes, pais de crianças com síndrome de Down enfrentam alguns problemas para realizar a matrícula de seus pequenos.
Foi o que aconteceu com Rogério Lima, de Maringá, no Paraná e pai do Miguel, de um ano e dois meses. Ao tentar matricular o filho em uma escola regular particular Rogério não conseguiu na primeira tentativa, a escola alegou que o menino não poderia ter duas matriculas, uma da APAE e outra da escola. Como não queria abrir mão do atendimento da APAE, o pai se viu em uma situação complicada.
“A primeira escola que procurei afirmou que precisava matricular o Miguel regularmente e não poderia tê-lo como ouvinte, porque isso poderia causar problemas caso a escola passasse por alguma inspeção. Porém, afirmou que não poderia matricula-lo sabendo que ele já possuía matricula na APAE, haja visto que teria duas matrículas o que também se posicionaria como ilegal. De início afirmou que eu teria que decidir entre a APAE e a escola. Contra argumentei que cada um tinha um papel totalmente diferente a APAE como Atendimento Educacional Especializado (AEE), mas a afirmação da diretora é que não era legal.”, disse Rogério.
Para tentar resolver a situação, o pai foi conhecer outras escolas e conseguiu o que era de direito: matricular o Miguel na escola regular e também na APAE. “O núcleo (regional da cidade) afirmou que todas as crianças têm o direito a manter o vínculo com a escola regular e ser matriculadas na APAE. A escola precisa somente enviar uma declaração ao núcleo afirmando o vínculo do Miguel com a escola regular e indicar que ele também tem atendimento especializado na APAE.”, explicou.
Em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB-RJ), o Instituto Alana, o Coletivo de Advogados do Rio de Janeiro (CDA-RJ) e a Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República (SDH), e com patrocínio da Petrobras, foi elaborada a cartilha “Educação Inclusiva: o que os pais precisam saber?”, com informações sobre os direitos da criança com deficiência à educação inclusiva, o que é escola inclusiva e o que fazer caso a escola se recuse a aceitar a matrícula de um aluno por causa de sua deficiência.
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Prioridade na adoção

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Fabiana e Leandro Gadelha adotaram o Miguel que tem síndrome de Down em 2010 (Foto: Acervo pessoal)
Na última quarta-feira, dia 5 de dezembro, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.955/14 que prioriza os processos de adoção de crianças e adolescente com deficiência ou doença crônica. A lei é resultado do projeto de lei PL nº 659 de autoria da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) apresentada na Câmara dos Deputados em 2011 e publicada no dia 6 de dezembro no Diário Oficial da União.
Os dados do Cadastro Nacional de mostram que, no Brasil, há muito mais pessoas dispostas a adotar uma criança do que crianças disponíveis para a adoção. Pelos números de janeiro do cadastro, existem 5.406 crianças e 30.109 pretendentes.
Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a lei chega para chamar a atenção das pessoas que existe um contingente de crianças excluídas dentro de um grupo já excluído.
“Uma pessoa que está com pressa na adoção, a partir do momento em que ela sabe que os processos relacionados às crianças com deficiência são mais rápidos, ela pode se interessar e se informar mais a respeito das peculiaridades de cada deficiência e sabemos que informação é a melhor forma de demolir preconceitos que certamente influenciam nos números das adoções no Brasil”, comenta.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil possui cerca de 8% de adoções de crianças com deficiência, que corresponde a 1.221 crianças, ou seja, das famílias que querem adotar crianças, quando os pais pretendentes se deparam com a pergunta se querem adotar crianças com deficiência, cerca de 90% ainda respondem que não. “Infelizmente ainda não há esse interesse em adotar crianças com deficiência. Nesse sentido, a lei vem para garantir que haja celeridade para priorização para as crianças com deficiência”, finalizou.
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Depoimento de mãe: O primeiro desafio escolar

Por Ivelise Giarolla, mãe de duas meninas e colunista da Pais e Filhos
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Foto: Acervo pessoal
Quando não temos alguém próximo da gente como um filho, parente, amigo ou mesmo vizinho com algum tipo de deficiência, não imaginamos certas situações que parecem corriqueiras: dificuldade para subir um degrau com muletas, pegar algo na prateleira do supermercado em uma cadeira de rodas, praticar um esporte com deficiência visual… Enfim, desafios da vida que vão se superando, porém sempre com algum grau de dificuldade.
Na minha família temos a pequena Lorena, minha filha, que nasceu com Síndrome de Down. Desde que bem acompanhada por uma equipe multidisciplinar, a criança com Síndrome de Down beneficia-se das aulas e da convivência com os colegas na escola regular. Incluir significa abranger, compreender, envolver, inserir. A inclusão bem-sucedida é um passo importante para que crianças com deficiência intelectual se tornem membros plenos e contributivos da comunidade e a sociedade como um todo se beneficia disso. Quando todas as crianças são incluídas como parceiros iguais na comunidade escolar, os benefícios são sentidos por todos.
Pois bem, Lorena foi para a escola regular desde os seis meses de vida. É sabido que a Síndrome de Down também gera um atraso motor e, conforme os meses foram se passando e as crianças sem deficiência começaram a engatinhar e andar, minha pequena foi ficando para trás.
De repente um grande aperto no peito: os coleguinhas do berçário da Lorena mudaram de classe, afinal, já não eram mais bebês, e minha pequena, apesar de crescida, ainda não tinha condições motoras para “passar de ano”. Tristeza inconsolável. Fui apresentada à dura realidade de encarar que minha filha não era igual aos amigos da sala. Fotos no Facebook da escola me machucavam profundamente. Choro. O que fazer? Não podia mudar a realidade.
Eis que a realidade poderia ser mudada sim! Graças à boa vontade, responsabilidade social, maturidade e amor à profissão, a coordenadoria da escola resolveu, em conjunto com as terapeutas da pequena, mudá-la de classe e colocá-la junto da turma com a mesma faixa etária, encarando esse primeiro desafio.
Felicidade que não cabia em mim ao receber essa notícia! Queria abraçar o mundo, gritar mil vivas, agradecer a Deus e a todos por apostar e acreditar nas capacidades da Lorena.
E a história, para mim, não seria diferente. Totalmente incluída no contexto escolar proposto para a idade, a pequena está vencendo os desafios da adaptação, está muito feliz com a rotina, tem interesse nas brincadeiras e explora bem o espaço e os materiais oferecidos. E essas palavras não são minhas, vieram escritas no relatório escolar, na sua avaliação.
E assim vamos vivendo, um dia de cada vez, um degrau acima alcançado de muitos que ainda virão. O importante é acreditarmos no potencial dessas crianças e ter certeza que ir à escola comum é um passo chave em direção à inclusão na sociedade como um todo.
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CRISDOWN oferece exercícios para ajudar o caminhar de crianças com síndrome de Down

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Foto: Márcia Farias / Imagens do Povo
O Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CRISDOWN) vai passar a oferecer Treino de Marcha para crianças com SD. O CRISDOWN é parceiro do Movimento Down e possui equipe de 14 profissionais (fisioterapeutas terapeutas ocupacionais, médicos, fonoaudiólogos e psicólogos) em tempo integral para atender bebês, crianças e adultos com síndrome de Down em Brasília e entorno. O CRISDOWN é referência de qualidade e engajamento na luta pelo desenvolvimento e pela inclusão de pessoas com síndrome de Down.
O Treino de Marcha colabora para o desenvolvimento motor de crianças com síndrome de Down, criando condições para que elas passem a andar mais cedo e com isso desenvolvam o quanto antes suas potencialidades.
Caminhar é mais do que simplesmente a capacidade de andar, é também a habilidade de ficar em pé em situações sociais. Isso gera um grande efeito sobre a imagem corporal da própria criança que passa a se ver no plano vertical como o resto do mundo e com isso, torna-se mais incluída. Quando uma criança com síndrome de Down começa a caminhar passa a ser capaz de interagir mais com o mundo a sua volta.
Pesquisas mostram que crianças com síndrome de Down andam, em média, aos dois anos de idade, ou seja, um ano depois que a maioria das crianças. O Dr. Ulrich e sua equipe do Departamento de Quinesiologia, da Universidade de Michigan, nos EUA, desenvolveram um protocolo de exercícios para bebês com síndrome de Down que aceleram em cerca de 180 a 120 dias (6 a 4 meses) a habilidade de andar de maneira independente. Por meio desse treinamento, a criança com síndrome de Down adquire melhor coordenação motora e ritmo para acelerar a sua marcha e andar sozinha. Passar a ver o mundo do alto traz muitos benefícios para crianças com Down, tanto do ponto de vista da socialização e comunicação (para poder acompanhar seus pares em brincadeiras), quanto do ponto de vista motor.
O treinamento na esteira pode começar quando a criança conseguir sentar-se sozinha por 30 segundos e consiste em exercícios de pelo menos 5 vezes por semana durante 8 minutos. Os exercícios para engatinhar devem continuar a ser realizados. O engatinhar é fundamental também para o fortalecimento de toda a musculatura necessária para ficar e pé e andar. No início, a criança é segurada pelas axilas enquanto ensaia os primeiros passos na esteira. Aos poucos passa a ser segurada pelo quadril, em seguida pelas mãos e ao final do treinamento poderá andar sozinha. A velocidade da marcha também é elevada paulatinamente. Deve-se colocar um banquinho na frente da esteira para que o adulto tenha apoio o suficiente e olhe a criança nos olhos. No início, tudo deve ser acompanhado pelo fisioterapeuta. Em seguida, a família poderá realizar os exercícios em casa com tranquilidade.
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Lei Complementar regulamenta aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Pessoas com síndrome de Down têm direito à aposentadoria especial. Crédito da imagem: Vitor Madeira/Imagens do Povo
Na última quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A lei, que entrará em vigor dentro de seis meses, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. As pessoas com síndrome de Down estão incluídas no relatório, de autoria do senador Lindbergh Farias.
A Lei Complementar 142/2013 veio regulamentar a chamada “aposentadoria especial” para as pessoas com deficiência, que já estava prevista na Constituição Federal desde 2005, mas não podia ser exercida na porque não havia Lei Complementar para regulamentar a prática.
A Lei Complementar facilitou o processo ao garantir regras especificas para a aposentadoria das pessoas com deficiência tendo em vista que estas buscam sua integral participação na sociedade, com ingresso no mercado de trabalho formal, através de carteira assinada e garantia de benefícios garantidos a todos os trabalhadores. Segundo dados do governo, de 300 mil a 700 mil pessoas com deficiência estão inseridas no mercado de trabalho.
Segundo o secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, em entrevista ao G1 da Globo.com, a lei trata de “funcionalidade” e não de doença. “Deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Quanto mais limitada a funcionalidade, maior o tempo de redução da contribuição necessária. Se é tão grande que não consegue trabalhar, vai ser aposentado por invalidez. Um cadeirante, por exemplo, não tenho como dizer se vai ser leve, moderado ou grave. Serão avaliadas deficiências físicas, mentais e intelectuais”, afirmou.
A concessão de aposentadoria é garantida ao segurado com deficiência nas seguintes condições, conforme regra do artigo terceiro:
a) aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
b) aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
c) aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
d) aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para se enquadrar nas condições especificadas acima, a pessoa deverá passar por uma avaliação médica e funcional, por meio da perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Já na hipótese do segurado, após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros estabelecidos no artigo terceiro serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente. Veja a integra da lei neste link.
BPC
É importante destacar que as regras descritas acima se aplicam aos contribuintes da Previdência. Pessoas com deficiência que não tenham meios para garantir o próprio sustento nem tê-lo provido por sua família têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo. Para receber o benefício, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a  ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
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Filho com Sindrome de Down - pensão INSS x trabalho remunerado

Pesquisando na Internet sobre a questão trabalho remunerado x pensão INSS, descobri que o deputado federal André Figueiredo apresentou um projeto de lei 445/11 que autoriza as pessoas com Sindrome de Down a acumular salário com eventual pensão por morte do pai ou da mãe. O texto abaixo foi por mim extraido do site da Camara dos Deputados, Boletim de 21/7/2011:
A Câmara analisa o Projeto de Lei 445/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que autoriza as pessoas com síndrome de Down a acumular salário com eventual pensão por morte do pai ou da mãe.
O projeto altera a Lei 8.213/91, que estabelece os benefícios da Previdência Social. A lei proíbe a acumulação da remuneração por atividade econômica ou profissional com o recebimento de pensão por morte de genitor.
Segundo o parlamentar, a lei é injusta com o portador da síndrome de Down. Figueiredo ressalta que a pensão é a única garantia real e vitalícia capaz de dar estabilidade e segurança ao órfão com Down.
O autor argumenta que trabalhar é um dos melhores instrumentos que os portadores da síndrome têm para desenvolver suas potencialidades e se realizarem como pessoas. “A criatividade do trabalho realizado, e o salário por ele recebido, vêm como recompensa e satisfação que engrandecem a sua realidade humana”, diz.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem aproximadamente 350 mil pessoas com síndrome de Down no Brasil. “É preciso que sejam incluídas no mercado de trabalho”, afirma o deputado.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais recentemente tomei conhecimento que foi aprovada a Lei 12470/11 que trata do assunto. Face algumas dúvidas suscitadas no texto da referida Lei, enviei ao Deputado o e-mail abaixo solicitando esclarecimentos. Enquanto não recebo uma resposta, peço também a esse Fórum esclarecer a minha dúvida.
E-mail enviado em 4/9/12:
Prezado Deputado André Figueiredo,
Sou professor, 66 anos, aposentado pelo INSS, casado e tenho uma filha portadora da Sindrome de Down, com 32 anos (Vanessa Sanches de Oliveira), a qual somente agora tem uma perspectiva de trabalho remunerado. Nossa dúvida diz respeito ao recebimento de pensão por parte de nossa filha em casa de morte dos país. Ela é interditada judicialmente, conforme Certidão de Curatela, mas acreditamos que o trabalho pode colaborar com sua sociabilização e integração, opinião compartilhada pela psicóloga que a atende. A questão que nos preocupa é se haverá perda da pensão do INSS, caso ela tenha vinculo empregatício formal. Vale ressaltar que sua jornada de trabalho será de 4 horas diárias e 1/2 salário-minimo mensal. Portanto, não é o aspecto financeiro que nos motiva a inseri-la no mercado de trabalho, e sim exercer a sua cidadania.
Gostaríamos de saber se a Lei 12470/11 já foi aprovada e está vigorando, com a mudança proposta por V.Sa. e que beneficia mais de dois milhões de brasileiros com deficiência intelectual ou mental a ingressarem no mercado formal, porém mantendo-os como beneficiários da pensão por morte dos pais, paga pela Previdência Social.
Dependemos dessa informação para tomarmos uma decisão a respeito, razão pela qual solicitamos a especial gentileza de uma resposta o mais breve possível.
Parabenizamos V.Excia. pela firme atuação na defesa dos deficientes intelectuais, desejando-lhe muita saúde e disposição para prosseguir na Politica com tais nobres objetivos.
Atenciosamente,
Celso Euzébio de Oliveira, professor


Leia mais: http://jus.com.br/forum/304427/filho-com-sindrome-de-down-pensao-inss-x-trabalho-remunerado#ixzz3Nkwx8YwI

Cerca de 140 mil crianças com deficiência estão fora da escola
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No país, cerca de 140 mil crianças e jovens estão fora da escola devido a deficiência, transtornos de desenvolvimento, autismo e superdotação, segundo levantamento na base de dados dos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola e têm até 18 anos. A discussão sobre garantir o direito à educação inclusiva a todos os que têm deficiência é tema da Semana de Ação Mundial, que ocorre entre 21 e 27 de setembro e este ano tem como tema o Direito à Educação Inclusiva – Por Uma Escola e Um Mundo para Todos. Como parte das atividades da semana, um seminário foi realizado hoje (23), em Brasília.
A coordenadora executiva da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Iracema Nascimento, avalia que houve avanços significativos na inclusão das pessoas com deficiência nas escolas. No entanto, diz que, para ampliar os resultados do trabalho e garantir as matrículas das pessoas com deficiência em escolas regulares, é preciso superar fatores como a falta de estrutura escolar e também ampliar a qualificação de professores e vencer a resistência de famílias. " Às vezes, há resistência até das famílias, que ficam temerosas de que suas crianças sejam maltratadas", disse Iracema.
Dados da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, obtidos a partir do Censo Escolar de 2013, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apontam que apenas 6% dos professores que atuam na educação básica têm formação continuada específica em educação especial de, no mínimo, 80 horas.
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Conheça os direitos garantidos para educação às pessoas com deficiência 7 fotos

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O transporte escolar é direito de qualquer criança ou adolescente. Quando o aluno com deficiência precisar de transporte escolar acessível, como os cadeirantes, é dever do Estado garantir esse direito. Segundo a promotora de Justiça Maria Izabel Sampaio Castro, o pai deve pedir o transporte escolar especial na escola. Caso não consiga, deve levar o problema à diretoria regional de ensino ou ao conselho tutelar. Em último caso, pode recorrer à Justiça, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público Zé Carlos Barretta/Folhapress
Mãe de um adolescente com paralisia cerebral, Keila Chaves fundou o Centro de Apoio a Mães dos Portadores de Eficiência (Campe). Ela relata que enfrentou dificuldades para matricular o filho em escola regular. Segundo ela, é fundamental que as famílias se mobilizem e busquem informações para garantir o direito à educação inclusiva. "Não sabíamos que a educação era um direito. Quando eu chegava na escola atrás de vaga, a resposta era que lá não era lugar para o meu filho, que a escola não estava preparada. Eu até começava a me condenar por buscar isso para ele", relata.
Keila conta que sua percepção sobre o direito à educação mudou quando ela tomou conhecimento da Declaração de Salamanca, que trata dos princípios, política e práticas em educação especial. A declaração foi aprovada em 1994 na Conferência Mundial de Necessidades Educacionais Especiais, na Espanha, por representantes de 88 países e 25 organizações internacionais. O documento garante aos portadores de deficiência física o ingresso no ensino regular.
A coordenadora-geral de Articulação da Política de Inclusão no Sistema de Ensino da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, do Ministério da Educação, Suzana Maria Brainer, destaca que os avanços da inclusão dos deficientes na educação são crescentes. Ela ressalta que, embora 140 mil jovens e crianças de até 18 anos que recebem o BPC na Escola ainda estejam fora da sala de aula, esse número chegava a 374 mil em 2007, quando o BPC foi criado.