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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

O endereço do trabalhador pode ajuda na concessão do benefício?

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O que o endereço do trabalhador pode influir para o INSS reconhecer o direito ao benefício? No caso do amparo social ou dos portadores da SIDA/AIDS, pode ajudar sim. Em relação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana, esse aspecto dificilmente vai ser levado em conta no posto da Previdência e sim nos tribunais. Embora não exista esse parâmetro explícito na lei, a Justiça brasileira achou por bem compreender que os portadores dessa doença sofrem preconceito em todas as esferas da vida. No trabalho, em casa, com os amigos. O desconhecimento é tão grande que ainda tem gente que acredita na transmissão da AIDS via aperto de mão. Mesmo que a doença esteja na fase assintomática, o preconceito normalmente é inerente a todas as fases.
Levando em conta  a discriminação latente no país, já existe entendimento formado na Justiça de que esse estigma deve ser pesado para conceder auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A intolerância, rejeição e o preconceito contra os portadores do HIV inviabilizam a inclusão no mercado de trabalho e, por tabela, a obtenção dos meios para a sua subsistência. E o preconceito normalmente é mais acentuado em cidades do interior, onde os olhares da população ainda não aprenderam a tolerância em sociedade.
Dentro desse raciocínio, o fato do portador de soropositivo residir numa cidade do interior, onde todos se conhecem, é diferente por exemplo de ele morar em uma capital ou grande centro urbano, onde existe a impessoalidade e o desconhecimento até mesmo do vizinho que mora no mesmo prédio.
Em cidades pouco habitadas, a cultura da fofocagem é sentida de forma mais intensa. Por exemplo, quando o doente precisa buscar tratamento na rede pública de saúde, já corre o risco de ser identificado, bisbilhotado e sentenciado pelos comentários maledicentes. Isso repercute diretamente nas chances de conseguir novo emprego naquela região ou mesmo no retorno e manutenção do antigo. Não é por outra razão que portadores de HIV, que possuem endereço no interior, procuram tratamento ou ajuízam a ação em outras cidades distantes, para não correr o risco de ser descoberto pelos conterrâneos e alvo de comentário em toda a cidade.
Além de juntar laudos médicos, é importante que essas circunstâncias sejam exploradas na hora de o segurado for procurar a Justiça e requerer o benefício ao Juiz, pois do contrário pode passar batido e não ser dosados esses aspectos. O Poder Judiciário deve avaliar as condições sociais, o estigma social da doença e coibir a discriminação contra o portador do HIV, nos casos concretos e específicos que lhe são submetidos.
LOAS – No caso do amparo social, como esse benefício leva em conta a renda da família, já que é destinado aos portadores de deficiência ou idosos acima de 65 anos, é importante que se comprove a pobreza do interessado e a falta de condições de manter-se sem ajuda do Governo. Portanto, se o endereço do interessado ficar em bairro nobre ou de classe média, a presunção é de que o nome da rua e o bairro pesem na hora de conceder o benefício.

STF analisa os atrasados da aposentadoria por invalidez

Fonte/crédito: www.ruadireita.com
Fonte/crédito: www.ruadireita.com
Nem sempre as normas no país são criadas com primor de perfeição. Pelo contrário, é grande o número de erros, contradições e omissões. Exemplo disso é o caso do servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave. Durante o período de dezembro/2003 a março/2012, houve uma lacuna na legislação previdenciária que não previa a possibilidade de receber o valor integral da aposentadoria. O assunto foi bater no Supremo Tribunal Federal que reconheceu a importância do tema e resolveu atribuir o status de repercussão geral, mecanismo processual que a Corte suspende todos os casos semelhantes e os julga de uma só vez. Ninguém só não sabe quando.
Para essas pessoas, o direito de receber a grana de maneira integral foi garantido somente a partir de março/2012, quando foi criada a Emenda Constitucional n.º 70/2012. O problema é que a norma não falava nada sobre o direito de receber o retroativo anterior a sua criação, compreendo o intervalo desde a criação da Emenda Constitucional 41/2003. Portanto, mesmo que a pessoa fosse beneficiada a partir de 2012 com a aposentadoria por invalidez com 100% dos proventos integrais, se não procurasse a Justiça, estaria fadada a perder a grana dos atrasados. A norma é omissa quanto o retroativo.
Como nada cai no céu nesse país, principalmente para os aposentados, a alternativa mais sensata é procurar a Justiça, até mesmo para garantir maior quantidade de parcelas atrasadas.
No processo ARE 791475, o ministro Dias Toffoli esclareceu que há “precedente no Supremo assentando que, conforme o artigo 2º da Emenda Constitucional 70/2012, os efeitos financeiros decorrentes da paridade só podem retroagir à data do início da vigência da mencionada emenda, enquanto em outros casos a Corte concluiu que, nas hipóteses de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidos em lei, serão devidos ao servidor aposentado os proventos integrais, considerada a última remuneração, mesmo após a vigência da EC 41/2003”.
O servidor não pode ser penalizado por ter uma doença grave e incapacitante, contraída depois de ocupar o cargo e desenvolver suas funções. Se não há norma prevendo o efeito retroativo, nada mais coerente que seja garantido os atrasados. Deixar de garantir esse direito é penalizar duplamente o segurado. Primeiro porque ele não previu ficar gravemente doente e segundo porque ele não deve ser prejudicado pela demora do Legislativo em reconhecer tardiamente o direito

Facebook impede a concessão de aposentadoria

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Não é muito comum, mas pode acontecer. Quem resolve compartilhar os detalhes de sua vida pelo facebook, está sujeito de ter repercussão negativa na área previdenciária. E isso porque a Justiça não está alheia, como se imagina, ao que acontece nas redes sociais. É verdade que os juízes não tem tempo de bisbilhotar a toda hora o que acontece no mundo virtual. Mas em Goiás um pedido de aposentadoria rural deixou de ser concedido em razão da realidade apontada no perfil social ser bem diferente do alegado no processo judicial. Como os dados do facebook são alimentados via de regra pelo próprio usuário, o que está lá termina sendo uma confissão, que neste caso foi usada contra o segurado.
A juíza Marli de Fátima Naves, da cidade de Vianópolis-GO, negou a pretensão de Deusomer Godoi se aposentar 5 anos mais cedo como trabalhador rural. A aposentadoria rural tem algumas facilidades se for comparada com o benefício urbano.
Enquanto a aposentadoria por idade urbana exige requisito etário de 65 anos, a aposentadoria rural é concedida aos 60 anos para o caso dos homens e 55 anos para as mulheres. É preciso comprovar atuação no campo com produção familiar, mesmo que de forma descontínua, no período anterior ao requerimento do benefício.
Como houve desconfiança da situação declarada pelo segurado, o facebook terminou sendo usado como fonte de esclarecimento da vida particular do trabalhador.
No perfil do trabalhador, enquanto ele declarava na Justiça que levava uma vida rural, o endereço no facebook era outro. O requerente vivia na cidade, tinha uma empresa no seu nome e mantinha o perfil no facebook, postura que o homem que vive na roça em regime de economia familiar normalmente não possui. O somatório de circunstâncias terminou frustrando a pretensão do requerente ser enquadrado como rural. É característico que o homem do campo seja analfabeto, tenha a pele queimada pelo sol e a mão calejada.
Os argumentos utilizados pela magistrada foram fortes e demonstram bem que o intuito da norma previdenciária é proteger o homem do campo: “ora, o que fundamenta o direito à aposentadoria rural é a proteção dos trabalhadores que dedicaram todo um histórico de vida no campo, o que não estende-se àqueles que trabalharam efetivamente no meio urbano, conforme consta nos autos em relação ao requerente. As regras de experiência conduzem à conclusão de que o trabalhador rural, titular do direito à aposentadoria por idade, sequer sabe ligar um computador”.
Outros benefícios estão sujeitos de serem contrapostos com a realidade declarada no perfil social. Por exemplo, a aposentadoria por invalidez é incompatível com a continuidade de atividade profissional, mas mesmo assim existem pessoas que trabalham clandestinamente. Basta uma informação no facebook de que o inválido continua trabalhando que isso pode cessar o benefício e gerar a necessidade de devolução dos valores recebidos.
Os benefícios de prestação continuadas (LOAS) também têm como requisito a situação de hipossuficiência ou pobreza. Fotos de veículos, casa bem estruturada ou padrão social elevado na internet pode servir de prova contrária.

A troca de aposentadoria aceita pela TNU que aumenta 25%

TNU aceita troca para se ganhar acréscimo de 25%
TNU aceita troca para se ganhar acréscimo de 25%
A desaposentação não é bem-vinda na TNU, mas existe outra troca de aposentadoria que acaba de ser aceita por eles. Trata-se de ação judicial para o aposentado por idade migrar para a aposentadoria por invalidez. Mas alguém podia perguntar: se ambas não possuem fator previdenciário e a invalidez de quebra ainda corre o risco de ser cancelada por um perito mal-humorado do INSS, por que arriscar a troca? A medida só se aconselha quando o caso da invalidez for realmente muito grave, o que venha a justificar o recebimento do complemento de 25% na renda. Isso a aposentadoria por idade não pode oferecer.
Esse acréscimo de 25% só é pago quando doente está acamado ou necessitar da ajuda permanente de outra pessoa para fazer os atos rotineiros da vida, como se locomover, tomar banho, se alimentar etc.
Existe um rol de doenças que garante o aumento, como: cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior a esta, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, erda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito.
O problema pode aparecer quando a pessoa se aposenta por idade e depois vem a ter uma doença grave. É que na aposentadoria por idade não tem o acréscimo de 25% se o segurado necessitar da ajuda de terceiro. Como o INSS não admite essa mudança de aposentadoria, a questão deve ser resolvida pela Justiça.
Quem se sujeitar a essa manobra, deve ficar ciente que – em regra – a aposentadoria por invalidez está suscetível de perícia periódica a cada 2 (dois) anos, embora na prática a Previdência não disponha de estrutura para acompanhar todos os aposentados por invalidez. Por conta disso, termina virando um benefício de caráter vitalício.
Cabe salientar que quem recebe o complemento de 25%, por precisar de ajuda de terceiros, é porque realmente tem uma doença muito séria. E, por isso, o risco é muito reduzido de ter o benefício cessado sob a justificativa de recuperação da capacidade de trabalho.
O pedido da troca de aposentadoria deve ser reclamado em até 10 anos da concessão da aposentadoria por idade. Em outras palavras, depois de se aposentar por idade, a doença grave deve aparecer no prazo de 10 anos.

Justiça aumenta o prazo da revisão do artigo 29 até abril de 2015

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Quando o assunto é erro do INSS, a lei determina que o trabalhador tem 10 anos para colocar a boca no trombone e reclamar na Justiça os erros na renda, cujo prazo começa a partir da concessão do benefício. Como toda regra tem exceção, algumas pessoas podem buscar o direito, ainda que ultrapassada a década. O problema é que nem todos sabem disso. E o INSS faz questão de manter o segredinho. No caso da revisão do art. 29, batizada dessa maneira em referência ao erro que o Instituto cometeu na interpretação do art. 29, II, da Lei n.º 8.213/91, os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (ou pensão por morte originada destes), concedidos entre 1999 a 2009, podem ser recalculados, excluindo da conta 20% das piores contribuições. Essa nova chance de revisão foi esticada pela Justiça até o dia 15.04.2015.
Graças ao dedo do Poder Judiciário, a forma de contar o prazo para a revisão do art. 29 foi alterada. Ficou completamente diferente do que é conhecido do grande público.
Normalmente, se uma pessoa teve o auxílio-doença concedido em 1999, ela só teria até o ano de 2009 para buscar revisar erros na Justiça. Todavia, se o segurado foi afetado pela revisão do art. 29, essa lógica não se aplica. Mesmo quem teve o benefício concedido em 1999, o prazo dele reclamar se estenderia até abril/2015.
Essa nova interpretação beneficia principalmente os auxílio-doença e aposentadoria por invalidez mais antigos, como os concedidos entre 1999 a 2004, que em tese já estrariam afetados pelo prazo de 10 anos. Mas, para os benefícios concedidos entre 2005 a 2009, é possível aplicar o prazo decenal, isto é, as revisões podem ser reclamadas até 2015 ou 2019 respectivamente.
Como o INSS se deu conta do erro, por meio do Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15 de abril de 2010, o Judiciário passou a definir que o início do prazo para o trabalhador reclamar seria a partir desta norma e não da concessão do benefício em si, como geralmente se aplica. Até cinco anos após a publicação desse documento, os segurados do INSS ainda podem solicitar a revisão da RMI.
E, assim, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (no processo nº 5001752-48.2012.4.04.7211, julgamento de 12/03/2014), tribunal que define parâmetros em matéria previdenciária no país, decidiu que todas as decisões devem acompanhar essa sistemática.
No julgamento da TNU, a relatora, juíza federal Kyu Soon Lee, bateu o martelo no sentido de que a publicação do Memorando (em 15/04/2010) é o marco inicial da prescrição do direito à revisão pelo art. 29, II, da Lei nº 8.213/91, importando a renúncia tácita por parte do INSS aos prazos prescricionais em curso.
Além disso, a TNU passou a entender que, quem for reclamar no posto do INSS ou nos Tribunais, é possível fazê-lo desde que dentro do período de 5 (cinco) anos da publicação do referido Memorando-Circular, sem incidir qualquer prazo de prescrição e ainda garantindo toda a grana dos atrasados desde a data de concessão do benefício.
Embora o Judiciário já tenha definido esse posicionamento, o prazo está próximo de terminar. E poucos ainda não se deram conta. O dia 15.04.2015 é a última chamada para quem deseja se beneficiar da revisão do art. 29, principalmente para os benefícios mais antigos entre 1999 a 2004. Até lá, quem não reclamou administrativamente ou judicialmente, deverá ser apressar

Patrão desfaz demissão de aposentado por invalidez

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Receber o aviso de demissão enquanto não sai a resposta de um processo, seja ele administrativo ou judicial, pode não ser uma boa ideia. Como os benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez interferem e suspendem o contrato de trabalho, se a demissão ocorrer apenas porque o INSS resolveu cancelar o benefício, isso pode não ser suficiente para dar segurança ao ato. É que as altas médicas dos peritos da Previdência Social não merecem muita confiança. Muitas delas acontecem de maneira ilegal e apenas para economizar os gastos, mesmo que o segurado continue doente e incapaz. Em Uberaba-MG, um vigilante conseguiu anular a demissão do patrão depois que a Justiça Cível, mesmo que tardiamente, confirmou a sua aposentadoria por invalidez.
O trabalhador às vezes precisa travar uma batalha para conquistar o direito de receber benefício por incapacidade. No INSS, a má vontade é grande para continuar pagando. E, na Justiça, também pode existir divergência de entendimentos, o que pode retardar a discussão e o recebimento do dinheiro pelo trabalhador. Se nesse meio-termo sobrevir o aviso de demissão, mesmo que a situação não esteja definida, a mesma pode ser considerada ilegal, precipitada e nula, como ocorreu no processo mineiro n.º 0010216-55.2014.5.03.0152 – PJe.
A escolha do momento adequado para promover a demissão, quando o trabalhador pode estar protegido pela estabilidade acidentária ou a suspensão do contrato (art. 457 da CLT), deve ter muita cautela.
Se o patrão souber que o empregado tomou a iniciativa de recorrer no INSS, ou mesmo questionar a negativa administrativa diretamente na Justiça, o mais sensato a fazer é aguardar o pronunciamento final do imbróglio. Afinal, se ele resolve não ter paciência e demitir antes da definição, o seu ato pode ser anulado na Justiça do Trabalho e fazer com que ele arque com os salários vencidos do período ou mesmo indenização por dano moral.
Por outro lado, se o empregado ficar inerte depois que recebeu um “não” do INSS, o patrão pode aplicar a demissão por justa causa por abandono do emprego, o que normalmente é feito quando é dada a alta médica e o empregado não se apresenta ao emprego no prazo de 30 dias. É que o empregado não é obrigado a concordar com a opinião do Instituto, mas se ele não procurar os seus direitos fica configurada sua aceitação.
No entendimento da juíza Melania Medeiros, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, a concessão da aposentadoria por invalidez ao trabalhador, mesmo que resultante de decisão judicial proferida depois da sua dispensa, é causa suficiente para a nulidade do ato rescisório. Até a próxima.

Veja quando é vantajoso pedir a desaposentação

 Veja quando é vantajoso pedir a desaposentação

  • Pode  valer a pena trocar o benefício proporcional pelo integral, assim como reverter a aposentadoria pelo tempo de serviço
Thinkstock/Getty Images
70 mil ações pedem a troca do benefício
Pelo menos 500 mil aposentados estão aptos a pedir a chamada troca de aposentadoria – ou desaposentação –, que consiste em trocar o benefício por outro mais vantajoso. A discussão sobre esse direito se arrasta há quatro anos na Justiça. A questão está parada no Supremo Tribunal Federal(STF)  que julga um recurso do INSS.
A decisão tem repercussão geral. Ou seja, caso a Corte tenha um entendimento favorável aos aposentados, todas as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas pela sentença.
Na desaposentação, o trabalhador que se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência Social, pode abrir mão do benefício para pedir uma nova aposentadoria e aumentar o valor de sua renda mensal.
A desaposentação deve ser pleiteada na Justiça, e não no INSS, uma vez que o órgão não reconhece este direito pela via administrativa, por considerar a aposentadoria irreversível e irrenunciável. Por isso, o segurado precisa provar em juízo que irá obter uma situação mais vantajosa com a desaposentação.
O especialista em direito previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD), Sérgio Henrique Salvador, explica que é fácil descobrir se vale a pena pedir a desaposentação na Justiça. “O segurado pode procurar um contador ou advogado, ou fazer a simulação do benefício por conta própria no site da Previdência“.
Há pelo menos três situações mais comuns que favorecem o pedido da desaposentação, de acordo com os advogados da Escola Paulista de Direito. São elas:
1. Quando o segurado é aposentado pelo setor privado e pretende ingressar como funcionário do setor público, por meio de concurso, o que permite a ele receber a aposentadoria integral . Ela tende a ser mais vantajosa que o benefício proporcional obtido pelo setor privado.
2. Quando o segurado pretende renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral. Neste caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz para comprovar a situação mais vantajosa. O cálculo deve ser feito pela metodologia nova. Até 1999, o período básico de cálculo considerava as 36 últimas contribuições. Após esse período, vale 80% de todo o período de contribuição, já que não é possível misturar regimes diferentes.
3.  Quando o segurado quer passar de aposentadoria por idade para aposentadoria por tempo de serviço. Esta situação visa reparar alguma injustiça, na medida em que o sistema de acumulação de aposentadorias no Brasil difere para quem se aposentou no serviço público, que pode cumular com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Porém, quem se aposentou no RGPS não pode cumular.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Depois de onze anos, o Bolsa Família chega ao seu limite

Número de beneficiários recua pela primeira vez, contrariando projeções do governo; gastos com o programa, contudo, mantêm tendência de avanço

Ana Clara Costa e Gabriel Castro/Revista Veja
ADEUS AO TRABALHO - Lucinete Nobre mora em Junco do Maranhão, o município com a maior proporção de habitantes assistidos pelo Bolsa Família. Ela deixou de trabalhar na roça e sustenta a família com os 216 reais que recebe por mês: “Tomara que continue assim pelo resto da vida"  MENOS BOLSA, MAIS GASTO: o recuo no número de famílias não é acompanhado pela queda das despesas com o programa (Caio Guatelli/VEJA)
O governo encerrou o ano de 2014 diante de um fato inédito. Pela primeira vez, desde que o Bolsa Família foi criado, em janeiro de 2004, houve uma queda anual no número de famílias beneficiadas: de 14,1 milhões em 2013 para 14 milhões no ano passado. A oscilação, ainda que pequena, contrariou as estimativas do próprio governo, que esperava para o ano passado uma ampliação de mais de 500 mil famílias, ou 1,8 milhão de pessoas. Diante da disparidade entre as projeções palacianas e os fatos, especialistas acreditam que o programa tenha chegado ao seu limite. A principal razão para isso estaria nas tendências demográficas. Reduziu-se o número de filhos nas famílias, o que implica em aumento da renda per capita nos lares e, consequentemente, na inelegibilidade ao benefício.
Levantamento feito com base em dados do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) mostra que a queda não é homogênea: foi puxada por Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Todos os Estados das três regiões reduziram seu número de beneficiários. Distrito Federal, Espírito Santo e Paraná tiveram a maior queda porcentual: 7,23%, 5,76% e 5,41% respectivamente. Contudo, nas regiões Norte e Nordeste, apenas Amazonas, Tocantins, Ceará e Rondônia conseguiram reduzir a quantidade de bolsas.
O aumento do Bolsa Família nas regiões mais carentes mostra que os grotões do país estão mais suscetíveis aos solavancos no mercado de trabalho. Dados do Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, no Estado de São Paulo, por exemplo, a criação de emprego desacelerou de 2,8% para 1,75% entre 2013 e 2014. Tal movimento, no entanto, não impediu que o número de bolsas recuasse 2,9% no mesmo período. Já no caso de Sergipe, em que a engrenagem do emprego desacelerou de 4,95% em 2013 para 3,58% no ano passado, o número de beneficiários subiu 4%. (Clique para continuar lendo).
VEJAMapa do Bolsa Família
Os especialistas ouvidos pelo site de VEJA não projetam um recuo consistente do programa social nos próximos dois anos, devido às expectativas de crescimento baixo da economia. Mas avaliam que, se nenhuma turbulência sistêmica se abater sobre o país no médio prazo, o patamar de 14 milhões de famílias deve se manter e, possivelmente, diminuir conforme haja recuperação econômica. Ou seja, ainda que o governo afirme o contrário, o Bolsa Família alcançou sua fronteira.
Segundo o economista Carlos Alberto Ramos, da Universidade de Brasília (UnB), ainda que haja pessoas extremamente pobres fora do escopo do programa, como moradores de rua, por exemplo, o crescimento é barrado pela falta de iniciativa dos indivíduos. “Há pobres ainda. Mas o crescimento do programa nem sempre depende da ação do governo. Há pessoas que não têm estrutura nem mesmo para se cadastrar”, afirma.
Para o professor, a redução do número de beneficiários não prova o sucesso do programa, apenas mostra algumas tendências demográficas naturais. “Os jovens têm cada vez menos filhos, e mais tarde. Com isso, a renda de cada lar se eleva, mesmo que os salários se mantenham no mesmo patamar”, afirma Ramos. O resultado é que lares que já ocupavam as faixas de renda mais altas do programa acabam se tornando inelegíveis para obter o benefício. O professor de Economia José Matias-Pereira, também da UnB, atribui a estabilização do número de famílias ao acompanhamento mais detalhado do programa pelos órgãos de controle e pela imprensa. “Conforme a concessão de benefício começa a ser observada mais de perto, e o próprio processo eleitoral evidenciou isso de maneira clara, a tendência é que haja um cuidado maior com a gestão na transferência dos recursos”, afirma.
O MDS afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as diferenças entre o número de beneficiários de dezembro de 2013 e dezembro de 2014 — período levado em conta para a elaboração do levantamento — não refletem, necessariamente, a real oscilação do programa. “Não é possível afirmar que houve diminuição no número de famílias beneficiárias de um ano para outro, já que, durante os doze meses, vários desligamentos e ingressos foram feitos no Bolsa Família”, informa o Ministério. Contudo, trata-se da primeira vez que a oscilação apresenta tendência prolongada de queda. Em setembro do ano passado, por exemplo, o número de famílias havia recuado ainda mais em relação a 2013, para 13,9 milhões de famílias.
Apesar do recuo no número de beneficiários, os gastos com o programa subiram de 25 bilhões de reais em 2013 para 27,2 bilhões de reais em 2014. A alta, segundo o MDS, se justifica pelo reajuste de 10% anunciado pelo governo em maio. Outro fator que onerou o orçamento do Bolsa Família foi o aumento da faixa de beneficiários que recebem os maiores pagamentos. O valor mais caro, 216 reais, era pago às famílias cuja renda per capita era de até 70 reais. Com a mudança, esse teto foi para 77 e a bolsa subiu para 242 reais. Houve reajustes ainda nos benefícios para gestantes, crianças e adolescentes acima de 15 anos.
A única queda observada é no valor desembolsado pelo Ministério para a gestão administrativa do programa em 2014: 425 milhões de reais, segundo cálculos da ONG Contas Abertas. O chamado ‘Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Bolsa Família’ havia custado aos cofres públicos 506 milhões de reais em 2013. Em 2011, esse valor era de 323,5 milhões de reais.
O economista Raul Velloso, autor de um estudo que mostra que mais da metade dos brasileiros tem como principal fonte de renda o dinheiro público (somadas categorias como beneficiários de programas sociais, aposentados e funcionários públicos), afirma que o governo terá de impor novas condicionantes aos beneficiários para que, em períodos de ajuste econômico, seja possível a sua manutenção sem afetar o resultado fiscal. “Não há quem dê conta de financiar um gasto gigantesco como esse para sempre. Isso é uma armadilha. Os políticos vão ficando dependentes do programa e os beneficiários vão ficando dependente dos políticos”, afirma.
O governo, contudo, tem sido taxativo em relação à manutenção de gastos em programas sociais. Em seu discurso de posse, Dilma Rousseff afirmou mais de uma vez que seria possível fazer ajustes econômicos sem reduzir as transferências de renda para a população mais carente. A declaração foi dada poucos dias depois de a presidente autorizar um importante aperto nas regras de benefícios trabalhistas. Se a palavra terá valor prático ou não, é uma incógnita. O fato é que, ainda que o governo tenha empreendido uma verdadeira cruzada para encontrar novos beneficiários, a realidade das famílias se impõe, assim como o rombo nas contas públicas da União.

REALIDADE: 64% dos municípios brasileiros dependem da renda dos aposentados

Neles, os benefícios superam o Fundo de Participação

 Victor Martins/CorreioWeb
Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press
Aos 80 anos, o aposentado José Lucas Sobrinho é um dos idosos que sustentam a economia de Formosa (GO): após trocar o carro, objetivo é comprar uma chácara
A renda dos idosos deixou de ser importante apenas para a sobrevivência das famílias dos aposentados. Ela se tornou determinante na vida econômica de 64% das cidades brasileiras. Nelas, os pagamentos da Previdência Social somam um volume de recursos muito superior ao que chega às prefeituras por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma das formas consagradas na Constituição Federal para a repartição das receitas tributárias. Em algumas regiões, os benefícios previdenciários representam mais do que todo o montante recebido em impostos e transferências feitas pelos estados e pela União. No sétimo dia da série sobre a força da terceira idade, o Correio trata dessas economias, em que o desempenho do comércio e dos serviços está totalmente associado ao consumo impulsionado por aposentadorias e pensões.
Distante 90km de Brasília, Formosa (GO) vive essa realidade, comum a 3.561 municípios no país. Lá, o agronegócio é a atividade econômica predominante e a maioria das famílias tem pelo menos um parente empregado em fazendas. Porém, as riquezas geradas pela agricultura são inferiores à soma de todas as aposentadorias pagas na cidade. Mensalmente, R$ 67,2 milhões saem dos bolsos dos formosenses com mais de 60 anos para dinamizar a economia local, com o pico dos gastos ocorrendo logo após as datas do depósito dos benefícios.
Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press
Eva Fonseca gasta a maior parte do salário com medicamentos
“Entre os dias 5 e 10, a gente vê um monte de gente idosa na rua. São os dias do pagamento. A farmácia fica cheia”, relata Sinomar Marques, dono de uma farmácia na rodoviária da cidade. “Eles fazem questão de ir ao banco e, depois, partir para as compras. É um momento de sair de casa e ver a rua, quase um evento social”, conta.
Sem sobras
Aposentado e viúvo, Luís Gomes de Paula, 66 anos, recebe um salário mínimo mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribui para a economia da cidade ao gastar seu dinheiro com alimentação, roupas e material escolar para duas crianças, um menino de 6 anos e outro de 8 — ambos filhos adotados. “Felizmente, tenho a minha aposentadoria. Ela banca as minhas despesas e as dos meninos. Sou responsável por eles”, afirma.
José Lucas Sobrinho, 80 anos, é mais um dos tantos idosos que sustentam a economia de Formosa. Casado com Maria Lúcia Rodrigues, 55, foi trabalhador rural durante toda a vida e, mesmo aposentado, mantém uma horta como hobby. “No tempo vago, gosto de mexer com as hortaliças e ir para a igreja”, diz. Ele conta que, quando deixou de trabalhar, o salário era de R$ 150. Agora, receberá R$ 622. Apesar de não sobrar muito no fim do mês, no ano passado ele conseguiu guardar algum dinheiro e trocou uma caminhonete pequena por um carro usado, mais novo. “Meu próximo passo é comprar uma chácara.”
Leonardo Rolim, secretário de Política de Previdência Social do governo federal, explica que, nesses municípios, a aposentadoria tem caráter de distribuição de renda. Segundo ele, normalmente as transferências da Previdência superam a arrecadação em impostos e recursos oriundos do governo federal em cidades pobres. “Temos municípios muito desenvolvidos e outros muito pequenos. É normal, mas mostra uma fragilidade econômica, além da concentração geográfica da riqueza”, diz. “A curto prazo, ao menos a Previdência garante a sobrevivência dessas cidades e evita a migração do interior para as capitais.”
Segundo o secretário, o governo tem adotado medidas para desenvolver essas regiões, a exemplo do Bolsa Família e da realização de obras de infraestrutura, como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “O Nordeste, por exemplo, tem crescido muito, em um ritmo superior ao do restante do país, com muitas cidades tendo os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com protagonistas. Assim, as desigualdades vêm se reduzindo, mas ainda são grandes”, pondera.
Obstáculos
No interior do país, pensar no futuro não foi hábito da geração que começou a trabalhar nos anos 1960. Eva Santos Fonseca, 67 anos, mora na área rural de Formosa. Nunca poupou dinheiro quando era funcionária de serviços gerais em uma escola da cidade. Hoje, ela se queixa dos rendimentos da aposentadoria. “Gasto muito com alimentação e o máximo que dá para fazer de diferente é passear na farmácia”, brinca. Semanalmente, ela sai de casa para ir a uma drogaria para pesquisar os preços dos remédios que têm de tomar com regularidade.
Simplício Leite, 68 anos, também não guardou dinheiro e hoje sustenta, com um salário mínimo, a esposa e uma neta. “Não tem jeito de fazer muita coisa. O governo aumenta o salário, mas a inflação come tudo”, reclama. Ainda assim, há quatro anos realizou o sonho da casa própria, após comprar um lote em Formosa.
Na pequena cidade de Araripina (PE), as aposentadorias da cidade representam 30% das riquezas geradas no município. A situação se repete em outras cidades do Nordeste, como em Grajaú, no Maranhão. Lá, esse percentual é de 25%. Em Corumbá (GO), distante 100km de Brasília, as aposentadorias e pensões chegam a 20% do produto municipal.
Contribuição
Com uma renda média de R$ 1.346,32, incluindo aposentadorias, pensões e salários dos que estão na ativa, os idosos brasileiros já são 20,5 milhões de pessoas. Eles movimentam R$ 27,7 bilhões por mês, um total de R$ 360,3 bilhões por ano. Em 53% dos lares do país, a sua contribuição representa mais da metade da renda domiciliar. No Nordeste, essa taxa chega a 63,5%. As empresas já despertaram para o poder de compra dessa parcela da população e já desenvolveram produtos e serviços específicos para ela.