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terça-feira, 31 de março de 2015


Atendimento Domiciliar ao Idoso Enfermo pelos Órgãos Públicos



Entra em vigor, a partir de hoje (19/12/2013), a Lei 12.896, de 18 dezembro de 2013 que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), garantindo novos direitos às pessoas enfermas com idade igual ou superior a 60 anos.

Segundo a lei, eventual atividade que exija o deslocamento de idosos enfermos a órgãos públicos pode ser realizado por meio de procurador legalmente constituído. Se o interesse direto na questão for do órgão público, este deverá fazer o contato necessário com o idoso em sua própria residência.

A lei também garante ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Apenas para dar um exemplo, para obtenção do direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, o idoso tinha que literalmente correr atrás de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Muitas vezes o paciente não conseguia ter acesso a esse direito justamente por não ter condições de se deslocar até o local da perícia. Agora ele tem o direito de receber atendimento domiciliar e o médico responsável deverá emitir o laudo nessa mesma oportunidade.

Esse novo direito deve ajudar o paciente a conseguir outros benefícios sociais, como auxílio-doença, saque do FGTS, prioridade na tramitação de processos judiciais, entre outros.

Saque das Cotas PIS/PASEP


O que é o PIS/PASEP?

O PIS – Programa de Integração Social – destina-se a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, mediante contribuição desta.

O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é constituído por depósitos mensais efetuados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

Até 04/10/1988 os depósitos relativos ao PIS/PASEP compunham um Fundo de Participação cujas cotas pertenciam aos trabalhadores. A partir da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988), as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro desemprego e o abono salarial, não cabendo mais aos trabalhadores nenhum depósito em conta de sua titularidade.

Como saber se existe saldo junto ao Fundo PIS/PASEP?

Só possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS/PASEP aqueles trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP até 04 de outubro de 1988 e não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores da iniciativa privada nessas condições devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto que os servidores públicos devem se dirigir ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP) para obter essa informação.

Em quais hipóteses é possível sacar o saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/PASEP?

A lei prevê inúmeras hipóteses para saque do saldo existente nas contas vinculadas ao PIS/PASEP, entre elas:
 
  • Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes.
  • Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS).
  • Quando o titular da conta for pessoa com deficiência ou idoso alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada (LOAS), concedido pelo INSS.
 
O PIS/PASEP também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependentes portadores dessas doenças. Podem ser considerados dependentes: esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido. Em quanto tempo o dinheiro é liberado?

O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS/PASEP não retirada no correspondente período de pagamento.

Como solicitar o saque das cotas?

Para sacar a cota relativa ao PIS, o interessado deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, e, ao PASEP, em qualquer agência do Banco do Brasil, munido dos seguintes documentos:
 
  • Carteira de Identidade.
  • Carteira de Trabalho.
  • Cartão PIS/PASEP ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
  • Cópia de resultados e laudos de exames.
  • Atestado médico com validade de 30 dias contendo as seguintes informações:
     
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. CID - Classificação Internacional de Doenças.
  4. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura. 
 
  • Comprovante de dependência, se for o caso.
  • O pedido também pode ser feito por procuração. Nesse caso, devem ser apresentados, além da procuração, o RG e o CPF do procurador.
 
O que fazer quando o pedido de saque do PIS/PASEP for negado injustamente?

Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do PIS/PASEP e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.

É possível ajuizar ação judicial para levantamento do PIS/PASEP por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais Federais (no caso do PIS) e o Juizados Especiais Cíveis (no caso do PASEP) são competentes para julgar ações objetivando o levantamento dos saldos existentes nas contas PIS/PASEP quando o valor total não supera 60 salários mínimos (no caso do PIS) e 20 salários mínimos (no caso do PASEP). O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui e confira a relação dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Cíveis instalados no Brasil, ou informe-se no Fórum Judiciário de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União (no caso do PIS), da Defensoria Pública Estadual (no caso do PASEP) ou de um advogado particular.

Observações
 
  • Pai e mãe podem sacar saldo existente em contas vinculadas ao PIS/PASEP simultaneamente quando o seu filho for paciente com câncer, AIDS ou em fase terminal de outra doença.
  • A Justiça tem autorizado o saque do PIS/PASEP para outras doenças graves, além de câncer e AIDS.
 
Saiba mais
 

Legislação

Lei Complementar nº 8, de 03/12/1970 - Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Lei Complementar nº 17, de 12/12/1973 - Dispõe sobre o Programa de Integração Social - PIS.

Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975 (art. 4º, § 1º) - Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Constituição Federal, de 05/10/1988 – (art. 239)

Lei Complementar nº 7, de 07/09/1990 - Institui o Programa de Integração Social – PIS.
Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 1, de 15/10/1996 - Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 1, de 15/10/1996 - Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 5, de 15/10/1996 - Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV.  
 

segunda-feira, 30 de março de 2015


Saque dos depósitos do FGTS - Fundo de garantia por tempo de serviço


O que é?

É uma poupança aberta em nome do empregado, pela empresa (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). Mensalmente é depositado 8% do salário recebido no mês (salário + horas-extras + outros vencimentos, descontadas as faltas/atrasos) nesta conta, que rende Juros e Atualização Monetária (JAM). Ao final de um ano, estes depósitos equivalem a mais de um Salário Bruto.

Em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2% (dois por cento), conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.601, de 21.01.98.

Quem tem direito de levantar o FGTS?

Dentre outras hipóteses, poderá sacar o FGTS o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer) – art. 20, inciso XI, da Lei 8.036/1990.

Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença: basta ter saldo na conta vinculada proveniente de outros registros.

A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença. Isso significa que, mesmo após um saque, havendo mais depósitos na conta vinculada, a operação de liberação poderá ser repetida. Ou seja, os saques poderão ser de todo o saldo da conta como também das quantias depositadas mensalmente.

Esse procedimento também pode ser aplicado para o caso da liberação do PIS.
 
Qual será o valor recebido?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Quem é considerado dependente?

São dependentes, para efeitos legais:

a) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
b) os pais;
c) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 
d) o enteado e o menor tutelado, que são equiparados a filho, desde que haja declaração do segurado e comprovada a dependência econômica;

Observação: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada. Configura-se União Estável a relação com convivência pública contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 226, § 3º, da Constituição Federal e art. 1.723 do Código Civil).

Dica

Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

Atenção

Com o saque do FGTS, o trabalhador não terá prejuízos na hipótese de despedida imotivada pela empresa, já que o cálculo da multa do FGTS, a ser pago pelo empregador, será realizado com base no valor atualizado que deveria estar na conta vinculada e não sobre o saldo existente no momento.

Como sacar o FGTS?

1) Solicite a liberação do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

i. Documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);

ii. Carteira de Trabalho (fls., foto, identificação, registros, opção do FGTS e declaração de dependência), exceto quando se tratar de beneficiário que seja diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;

iii. Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

iv. Cópia do laudo do exame histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia) que serviu de base para a elaboração do atestado médico;

v. Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo:

• Diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente;
 
• O estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006";
 
2) Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for caso.

3) No caso de necessidade de comprovação do grau de dependência entre o titular da conta vinculada e o portador de neoplasia, apresentar cópia de um dos seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente;
- Carteira de Trabalho em que conste a declaração de dependência;
- Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cônjuge);
- Declaração confeccionada em qualquer Cartório de Registro Civil mencionando o estado de companheiros entre o (a) trabalhador(a) e sua (seu) companheira(o) acometida(o) com câncer;


4) Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
 


Tome nota


  • Terá o mesmo direito quem for portador do vírus HIV (art. 1º, inc. II, da Lei 7.670/98).
  • O saque pode ser simultâneo. Pai e mãe podem sacar para tratamento de filho, por exemplo.
  • Os saques dos depósitos do FGTS são isentos de Imposto de Renda (art. 39, inc. XX, do Decreto nº 3.000/99).
  • É possível realizar saque de valor igual ou inferior a R$ 600,00 nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente do limite, o saque dos recursos pode ser feito em qualquer agência da CAIXA.
  • Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício.
  • O saque do FGTS pode ser realizado por meio de procuração pública, desde que esta contenha poderes específicos para este fim.
  • Não é necessário ser aposentado para usufruir esse direito.


Em quanto tempo o dinheiro é liberado?


Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação de saque.
 
Quantas vezes o FGTS pode ser sacado?

Existindo o câncer, o FGTS pode ser sacado sempre que houver saldo, mediante apresentação dos documentos acima citados.

O que fazer caso o pedido de saque do FGTS seja negado injustamente?

Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, apresentando os documentos acima citados.

Paulo Paim, senador pelo PT do Rio Grande do Sul, diz que população se sente enganada pelo Governo

Senador gaúcho afirma que a população foi ‘enganada” e ameaça deixar o PT se o Congresso aprovar as propostas para mudar benefícios trabalhistas

Laryssa Borges/Revista Veja
Paulo Paim
Paulo Paim(Agência Senado/VEJA)
Petista histórico, o ex-deputado constituinte e senador Paulo Paim (RS) está prestes a deixar o partido a que se filiou há 30 anos. Ele intergra a lista de pelo menos 16 senadores que apresentaram recentemente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultas sobre regras de migração partidária. Mas, ao contrário das motivações político-eleitorais que regem os interesses, por exemplo, da senadora Marta Suplicy (PT), que pretende disputar a prefeitura de São Paulo, Paim admite se filiar ao PMDB, PDT ou PSB e até mesmo fundar uma nova sigla se o governo insistir em aprovar, no Congresso Nacional, medidas que endurecem as regras para concessão de benefícios trabalhistas – como seguro-desemprego, pensão por morte e seguro-defeso. Para o senador, a população se sente “enganada” pelo governo, que nas eleições de outubro prometera manter intactas as conquistas previstas em lei. “Em vez de aumentar a fiscalização contra a corrupção, o trabalhador é mais uma vez chamado para pagar a conta”, diz. Leia a entrevista ao site de VEJA.
Como o senhor pretende atuar nas duas medidas provisórias que afetam os direitos dos trabalhadores? Eu fiquei constrangido e perplexo com as duas medidas provisórias que tiram direito dos trabalhadores. E essa não é uma reação só minha, é de todas as centrais, de todas as confederações, sindicatos, associações de trabalhadores, que não concordam com o que o governo fez. Sou o último dos parlamentares do PT que participou da Constituinte e hoje ainda está em atividade, sempre em uma linha de coerência. Como é que a essa altura do campeonato eu vou votar contra pescador, contra a viúva, contra o trabalhador desempregado? Não tem sentido. Não tem como mexermos nesses direitos trabalhistas.
O governo alega que são apenas correções e não supressão de direitos adquiridos. Claro que sou a favor de medidas moralizadoras. Mas a questão é ampliar a fiscalização, cruzar os dados nesses tempos de tecnologia para detectar as irregularidades. A gente sabe que dá para fazer. Podemos combater casos específicos de irregularidades, mas não fazer como o governo, mudar a lei e diminuir o valor dos benefícios dos trabalhadores. Não podemos aceitar que o governo use a desculpa de moralizar quando na verdade quer trazer prejuízo para o conjunto dos assalariados brasileiros e aposentados. Está aí o PIB de 0,1%. Em época de recessão, todos sabemos que o desemprego está aumentando. No Rio Grande do Sul, mais de 22.000 trabalhadores no polo naval foram demitidos. Como vou aceitar essa nova quarentena para o seguro-desemprego quando sabemos que a alta rotatividade é real?
Por que acha que a presidente Dilma decidiu editar as MPs contra os trabalhadores? Essas MPs vão na contramão de tudo que pregamos ao longo de nossas vidas. A base está, de fato, constrangida. Talvez a máquina do governo não quis enfrentar um outro debate, que é reforma tributária profunda para que de fato quem ganhe mais pague mais. Mas nesse país parece que é tudo ao contrário. Poderíamos ter enfrentado o debate de aumentar a fiscalização, mas o governo Dilma foi pelo caminho mais fácil. Poderíamos discutir como tributar fortunas, uma proposta defendida até pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Deveríamos chamar os empresários, os trabalhadores, a base do governo, a oposição e dialogar sobre esses temas.
A presidente Dilma então optou por punir os trabalhadores? Não usaria esse termo. Conheço Dilma há mais de 30 anos, como conheço o Lula há mais de 30 também. Na minha primeira candidatura à Presidência do sindicato dos metalúrgicos, a presidente Dilma e o então marido dela Carlos Araújo me ajudavam a entregar boletim na porta de fábrica. Por isso, não consigo assimilar que ela tenha optado por essas medidas contra os trabalhadores. Acho que o núcleo duro dentro do governo, liderado pelo ministro da Fazenda Joaquim Levy, ganhou o debate interno e defende esse lado, que nos preocupa muito.
O senhor manifestou interesse de deixar o PT por causa do pacote de ajuste fiscal? Nos debates internos do PT me disseram que, como eu discordava tanto do pacote antitrabalhador, eu deveria sair do PT. Se tiver que sair, eu saio mesmo, não tem problema nenhum. Não vou votar contra aquilo que eu escrevi durante toda a minha vida. O PT também escreveu esse discurso a favor do trabalhador durante toda a vida e agora mudou. Se não houver negociação, eu não tenho outro caminho a não ser deixar o PT. Será meio que natural, como as águas do rio irem em direção ao mar A luta interna no PT é muito forte e muito dura. Se o Lula, com toda a popularidade que tinha na época, negociou a reforma da Previdência no seu governo e acabou concordando em votar um texto alternativo que ficou conhecido como PEC Paralela, por que nesse momento de crise a gente não negocia?
Que consequências projeta para a imagem do governo caso as medidas sejam aprovadas e diminuam os direitos do trabalhador? Ainda que o governo ganhe e consiga emplacar as medidas de ajuste fiscal, isso vai ser um tiro no pé. O povo humilde, que já está indignado, quando vir que o próprio Congresso consolidou esse desastre, vai se rebelar e alguém vai ter que pagar a conta politicamente. E quem vai pagar são todo o Congresso e os partidos aliados. Como vão explicar que votaram contra o trabalhador? Não tem como explicar.
Principalmente diante da promessa nas eleições de não mudar os direitos trabalhistas. Isso é fato e é real. Com essas medidas, o governo está se voltando contra eleitores que o apoiaram. E não tenho nenhuma dúvida de que essa fatia da população pode engrossar os protestos de rua marcados para 12 de abril. Sou um defensor da democracia, mas estamos colocando o próprio regime em xeque com medidas que não cabem.
Como o senhor avalia a situação do governo, que quer rever os benefícios trabalhistas ao mesmo tempo em que tem de lidar com escândalos de corrupção? Nesse escândalo do Carf, por exemplo, estimam fraudes de 19 bilhões de reais. Devemos combater a impunidade e a corrupção e aprovarmos uma lei dura para que aquele que roubou dinheiro da saúde, da educação e da habitação, além de condenações de cadeia, seja penalizado a devolver pelo menos o dobro do que roubou. Temos que assustar os corruptos. Já apresentei emenda à Constituição para tornar o crime de corrupção inafiançável e sem prescrição. Veja esse escândalo da Petrobras. Todos nós, em sã consciência, temos obrigação de exigir que se aprofunde a investigação doa a quem doer. Quem se apropriou do dinheiro público vai ter que responder pelo que fez. Será que cortar o 14º salário a pessoas que ganham até dois salários mínimos é o que dá o impacto negativo nas contas da Previdência? Ou são os bilhões e bilhões que são desviados em escândalos de corrupção? Em vez de aumentar a fiscalização, o trabalhador é mais uma vez chamado para pagar a conta.
O senhor acha que o eleitor vai se insurgir contra essas medidas? O governo vai ficar em uma situação muito difícil se não buscar uma saída negociada nessas medidas trabalhistas. Queiramos ou não, a população se sente enganada. Essa população que tanto nos apoiou e que sempre votou no PT se sente enganada. Vai ser muito ruim e o reflexo vai ser já nas eleições do ano que vem, com o povo rejeitando os políticos que ele vincula a este governo. Seria muito mais fácil eu ficar quietinho no meu canto vendo a tempestade passar e dar uma de avestruz, mas aí o povo vem e dá um chute na bunda. É o que vai acontecer.

Para cientista “a morte não existe”, seria apenas uma ilusão

Cientista formula teoria na qual afirma que ‘a morte não existe’
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Criador da teoria do biocentrismo, o renomado cientista Robert Lanza surpreendeu ao propor que a morte não existe. De acordo com seu biocentrismo, todos os conhecimentos que a humanidade adquiriu formam uma “nova teoria do Universo”. Nessa perspectiva, ele encara que a morte é uma ilusão pois a vida cria o universo e não o contrário.O que parece muito complicado é resumido de forma simples por ele: a morte, no biocentrismo, não existe em seu “sentido real”, sendo apenas uma ilusão de nossa consciência. De acordo com Lanza, nossa consciência quem dá vida ao corpo biológico.
A prova para a teoria — bastante contestada até o momento — estaria em experimentos de física quântica feitas por Lanza e sua equipe.Nos experimentos em questão, é demonstrado que a matéria e a energia se revelam com características de partículas ou ondas na percepção ou consciência de uma pessoa. Por conta disso, Lanza crê que a morte não tem nenhum sentido real.
Apesar de bastante polêmica, a teoria de Lanza ganhou apoiadores importantes. Entre eles está Ronald Green, diretor do Instituto de Ética da Universidade de Darthmouth, que afirma que “pensar a consciência de um ponto de vista quântico é coerente com as últimas descobertas da biologia e da neurociência”

No futuro sua aposentadoria será ainda pior

Carlos Newton
Recebi por e-mail uma reportagem publicada há algum tempo no Correio Braziliense, redigida por Paulo Silva Pinto, dando conta de que em 2050 o Brasil terá a nona maior população de idosos do mundo e não está se preparando adequadamente para ampará-los. O pior é que a tendência é de que o governo reduza cada vez mais os benefícios sociais, prosseguindo a política de progressivo aviltamento das aposentadorias e pensões superiores ao salário mínimo. A informação oficial do governo é de que o reajuste tem sido equivalente à inflação, mas não há a menor dúvida de que o custo de vida tem subido muito mais do que frios índices inflacionários.
Chama atenção na matéria do Correio a declaração de Osvaldo Martins, militar reformado há 30 anos: “Já vendi mais da metade dos meus imóveis para pagar um empréstimo consignado e outras dívidas. O que sobrou me salva, porque a aposentadoria sozinha não permite sustentar a família”, desabafou Martins, que mora em Brasília.
EXCESSO DE OTIMISMO
A reportagem revela, ainda, o descaso da grande parte dos brasileiros, que não se preocupam em pagar o INSS como autônomos nem fazem um plano de previdência. Demonstram excesso de otimismo, acham que tudo vai dar certo no futuro e acreditam que o governo encontrará alguma forma de ampará-los.
Ao mesmo tempo em que os mais jovens não economizam, os idosos de hoje estão superendividados. Apenas no crédito consignado, com desconto em folha, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já devem mais de R$ 80 bilhões aos bancos.
Recente pesquisa mostra a confiança desses brasileiros otimistas, que estão confiantes de  que sempre poderão contar com o Estado para lhes dar suporte na velhice. O levantamento foi realizado em 15 países, com 16 mil pessoas. Na questão aposentadoria, o povo brasileiro é o segundo mais otimista. Entre zero e 10, os entrevistados no país dão nota 6,8, atrás apenas da Índia, com sete. É forte a crença de que dias melhores virão. A economia estará mais sólida a longo prazo, na opinião 69% dos ouvidos aqui, ante 28% da média internacional.
A TENDÊNCIA É PIORAR
O detalhamento da pesquisa, divulgada no ano passado pela seguradora Mongeral Aegon, mostra que a tranquilidade tupiniquim não se assenta sobre bases sólidas: 47% dizem ter um projeto para se aposentar, mas somente 22% contrataram algum plano financeiro. “São muitas as razões para esse comportamento, incluindo as históricas”, afirmou o então secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz. “As pessoas contam com o Estado. Isso vem desde os nossos colonizadores. Os que ajudavam a coroa ganhavam um benefício para toda a vida”, explica.
A explicação é patética. O que há realmente é falta de informação, alimentada pela omissão do governo, que não promove campanhas permanentes para esclarecer os jovens a respeito da importância de se precaverem para o futuro.
Quanto aos que já estão aposentados e recebem mais de um salário mínimo, todos já sabem que a tendência é de que suas remunerações diminuam progressivamente, até o final de seus dias, porque o governo, decididamente, não está nem aí.