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domingo, 12 de abril de 2015

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Trabalhador que é afastado por doença no aviso prévio não pode ser dispensado


Trabalhador que é afastado durante o aviso prévio indenizado e passa a receber auxílio-doença não pode ser dispensado. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou demissão de um trabalhador do Banco Safra durante o período indenizado.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que reconheceu a nulidade da dispensa, ocorrida em 3 de março de 2009, uma vez que o benefício do auxílio-doença foi deferido ao empregado a partir de 18 de março de 2009, no curso da projeção do aviso prévio. Na avaliação do Tribunal Regional, a sentença está em conformidade com a Súmula 371 do TST.
"O que se verifica na presente hipótese não é a nulidade da dispensa, mas sim, a impossibilidade da sua concretização em virtude da percepção do benefício previdenciário", concluiu o Tribunal Regional, assinalando que o nexo de causalidade entre a doença que motivou o afastamento (LER/DORT) e a atividade que desenvolvia na empresa foi devidamente comprovado.
Ao analisar o Agravo de Instrumento do banco, alegando que a demissão de empregado é direito potestativo do empregador, o relator do caso no TST, desembargador convocado Paulo Maia Filho, afirmou que o preceito indicado pelo banco como ofensa constitucional (artigo 5º, inciso II, daConstituição da República), não se mostra ofendido, como exige o artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
A 6ª Turma decidiu por unanimidade negar provimento ao Agravo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do TST.
Processo 37300-25.2009.5.01.006
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DANOS MORAIS

Empresa é condenada por publicar aviso de abandono durante auxílio-doença

Uma empresária de Santa Catarina foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por publicar, em jornal, notificação de abandono de emprego de uma auxiliar de serviços antes que ela tivesse alta previdenciária. A demissão por justa causa foi revertida em dispensa imotivada, e a empregada receberá também as verbas rescisórias.
O anúncio do abandono de emprego foi publicado três vezes em jornal de circulação local em datas diversas. A empregada estava afastada do trabalho, recebendo auxílio-doença, devido a lesão nos ombros, e permaneceu de licença até 25 de fevereiro de 2011. No entanto, no dia 2 daquele mês, a empregadora encaminhou notificação convocando-a para retornar ao trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a rescisão contratual durante este período é nula, pois o contrato de trabalho estava suspenso. Assim, não se poderia considerar que houve abandono de emprego durante o período de afastamento por saúde. Para o TRT-12, a antijuridicidade do ato da empregadora estava em tornar público um fato desabonador da conduta da empregada que não ocorreu.
O TRT-12 salientou que a empresária não esgotou outras formas de notificação, pois poderia ter mandado correspondência com aviso de recebimento. De acordo com o tribunal, o ato foi ilícito porque objetivou, apenas, caracterizar o abandono de emprego sem que este tenha de fato ocorrido.
No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empregadora alegou que não podia ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, pois a empregada faltou ao trabalho por mais de 30 dias. Sustentou que a decisão contrariou a Súmula 32 do TST, que trata do abandono de emprego.
Ao julgar o caso, a 6ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista, entendendo que os julgados apresentados para confronto de jurisprudência não eram específicos, por tratarem da ausência do empregado ao serviço por período igual ou superior a 30 dias, não abordando situação em que o empregador convocou o empregado a retornar ao trabalho quando ainda estava percebendo o benefício previdenciário.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou ainda que não podia considerar contrariada a Súmula 32, pois ficou demonstrado no processo que a empregada foi impedida de retornar ao trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
TRABALHO E SAÚDE

Demissão só vale após fim do prazo do auxílio-doença, decide TRT-3


A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que declarou nula a dispensa de uma trabalhadora durante o período em que ela recebeu auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A turma adotou entendimento expresso no voto de João Bosco Barcelos Coura, juiz convocado, de que havendo concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, somente se concretizarão os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário — conforme a Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho.
Em seu voto, o relator do caso, Márcio Flávio Salem Vidigal, observou que o benefício previdenciário foi concedido no período da projeção do aviso prévio indenizado, ressaltando que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. O desembargador registrou que a concessão de benefício previdenciário em razão de doença profissional ou doença comum suspende o contrato de trabalho e, por essa razão, a dispensa somente poderá ser concretizada após o fim do prazo do auxílio-doença, independentemente da existência ou não de nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido.
Na petição inicial, a trabalhadora alegou que a sua dispensa sem justa causa, em 2 de junho de 2014, não era válida porque seu contrato de trabalho estava suspenso. O INSS concedeu para ela o auxílio-doença para o período entre 28 de maio e 27 de junho de 2014. A empresa, em defesa, sustentou a validade da dispensa da trabalhadora porque somente em 27 de junho de 2014 foi concedido o benefício previdenciário. O exame médico demissional, realizado em 6 de junho de 2014, considerou a trabalhadora apta, segundo a reclamada.
A 3ª Turma manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do aviso prévio indenizado de 33 dias; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%, compensados os valores já quitados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0002488-70.2014.5.03.0181 E
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ENTERRADO COMO INDIGENTE

Auxílio só deixa de ser pago a representante se morte de titular é conhecida


Auxílio-acidente pago a mulher que representa o irmão, sem saber que ele, o titular do benefício, morreu, não configura pagamento indevido. Com base nesse entendimento, o Juizado Especial Federal de Guaratinguetá (SP) decidiu que a irmã de um homem enterrado como indigente não precisará devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social valores recebidos após a sua morte.
A mulher moveu ação contra a cobrança de R$ 5.730,99 pelo INSS, em razão do recebimento, como procuradora do irmão, do auxílio-acidente no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2012.
No processo, ela alegou que o irmão era usuário de drogas e não tinha notícias dele desde dezembro de 2011. O segurado havia se deslocado para a cidade de São José dos Campos para tratamento clínico. A mulher afirmou que só descobriu o seu paradeiro em novembro de 2012, após o INSS solicitar o recadastramento do beneficiário para a continuidade do auxílio. Na ocasião, obteve informações que o irmão havia falecido há um ano e sido enterrado como indigente.
Apesar de ter fundamento a cobrança pelo INSS, já que ocorreu o recebimento do benefício após a morte do segurado, o juiz federal Leandro Gonsalves Ferreira considerou que o caso apresenta peculiaridades que o distingue dos demais, como a falta de conhecimento do óbito pelas partes durante o período que o auxílio foi pago.
“No caso, no período em que a demandante recebeu o benefício do irmão na qualidade de sua procuradora, não havia qualquer notícia do óbito do segurado, ao que consta dos autos”, afirmou. Segundo Ferreira, a devolução do benefício pressupõe pagamento indevido, o que segundo ele, não ocorreu.
“Seja pelo aspecto objetivo (existência do vínculo obrigacional) ou pelo aspecto subjetivo (ciência do erro), não se pode falar, quando da realização dos efetivos depósitos do benefício, em pagamento indevido, à luz da teoria da aparência, porque tanto por parte do INSS quanto da autora existia causa jurídica justificadora da prestação previdenciária”, disse.
Para o juiz federal, tanto o INSS quanto a autora tinham a falsa percepção da realidade no sentido de existência de uma obrigação. De acordo com a decisão, isso ficou evidente, já que o INSS somente atualizou seu sistema com a informação do óbito em 26 de novembro de 2014, após a lavratura da certidão de óbito ocorrida em 14/08/2014. Já a autora, na época dos pagamentos em questão, não tinha ciência do óbito do irmão, visto que o conhecimento dos fatos ocorreu posteriormente, com a identificação do cadáver.
“Considerando que o mandato cessa com o óbito (artigo 682, inciso II, do Código Civil), o desconhecimento da morte justificou o recebimento do benefício. Não se pode atribuir má-fé à autora, porque tal conduta não se presume, deve ser provada”.
Na decisão, o Ferreira apresentou julgado do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 152.344) que, de acordo com ele, pode ser aplicado no caso por analogia. “Apesar de o INSS cumprir, com a cobrança, o princípio da estrita legalidade, reputo que o mais adequado na espécie é a aplicação da teoria da aparência, com esteio na qual o STJ tem entendido que, embora o recebimento de determinado valor não seja devido, se o servidor público o recebeu de boa-fé, não se pode exigir sua restituição”, analisou, ao proferir decisão favorável à mulher. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0000069-77.2015.4.03.634
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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Momento da mudança nas regras de benefícios previdenciários gera críticas



A oportunidade das mudanças introduzidas pelas Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014 nas regras de seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão gerou polêmica em audiência pública com os ministros da Previdência, Carlos Gabas, e do Trabalho, Manoel Dias, nesta terça-feira (7), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que as mudanças poderiam ter sido feitas no “tempo da bonança, porque o vento a favor bateu na vela do Brasil de maneira muito forte ao longo dos últimos anos, e nós não nos aproveitamos esse vento a favor para fazer essas reformas”.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) afirmou que as mudanças são inadequadas no “período de recessão” enfrentado pelo país. Segundo o parlamentar, as medidas poderiam ter sido adequadas até no ano passado, mas, “por motivos eleitorais”, não foram adotadas.
O senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) atribuiu a fraudes os problemas enfrentados pela Previdência Social. Segundo o parlamentar, o combate às irregularidades é “uma briga constante”. A fraude, acrescentou, ainda continua demasiada.
Ataídes afirmou que Gabas, por ser um técnico conhecedor da previdência social, “tem toda condição de consertar esse gigante” .
— Ali não é para botar políticos, favores políticos, ali é para botar pessoas com competência.

Câmara aprova descontar até 10% do salário para pagar cartão de crédito

Teto de endividamento total em operações descontadas da folha passa a 40%.
MP proíbe recusa do BNDES em dar informações sobre empréstimos.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) uma medida provisória que permite ao trabalhador optar por descontar a fatura do cartão de crédito diretamente na sua folha de pagamento no valor de até 10% do seu salário. A matéria segue para o Senado.

Atualmente, o desconto na folha de pagamento, chamado crédito consignado, é liberado para empréstimos e financiamentos em um limite de até 30% da remuneração. Se a medida for aprovada também pelos senadores, o trabalhador poderá comprometer mais 10% do salário para pagar o cartão de crédito. Na prática, o teto de endividamento em operações descontadas da folha passará a 40%.

Se uma pessoa, por exemplo, recebe salário de R$ 1 mil, ela pode hoje comprometer R$ 300 com empréstimo consignado. Com a nova proposta, ela poderá obter R$ 100 extras para pagar o cartão.

Na votação, os parlamentares citaram empréstimo concedido pelo banco brasileiro para Cuba, operação que foi alvo de polêmica durante a campanha eleitoral para presidente da República no ano passado. Atualmente, o banco pode se recusar a fornecer informações sob o argumento de que o contrato contém cláusula de sigilo.
Segundo o relator da matéria, Leonardo Quintão (PMDB-MG), a vantagem é que o juro do consignado no crédito rotativo é de 3,5% ao mês, ante uma média de 14% mensais dos cartões de créditos. Ou seja, se um trabalhador com uma fatura de R$ 100 no cartão quiser pagar apenas o mínimo naquele mês, o restante ficará para o mês seguinte com a incidência desse juro com percentual menor.

Quintão disse que a medida visa a beneficiar, principalmente, aposentados e servidores públicos federais. No caso de funcionários de empresas privadas, o desconto em folha vai depender de uma autorização da companhia.

Quintão também ressaltou que 23 unidades da federação já possuem leis que permitem o desconto de gasto em cartão de crédito na folha de pagamento de servidores públicos estaduais.

Transparência no BNDES
Ao analisar a MP, a Câmara aprovou uma emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) que proíbe o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de se recusar a fornecer informações sobre operações de empréstimo com base em sigilo contratual, incluindo empréstimos para obras no exterior.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criticou a aprovação da emenda por considerar que a alteração é “inconstitucional”. Segundo ele, uma lei complementar, que exige quórum maior para ser aprovada, regulamenta o sigilo desse tipo de informação e somente uma outra lei da mesma espécie poderia estabelecer a regra de transparência.
“Acho que é inconstitucional, porque tem uma lei complementar que regulamenta o sigilo. Não poderia alterar por lei ordinária”, disse o peemedebista. A aprovação da emenda significou uma derrota para o governo, que se opôs à emenda do deputado tucano. Para o presidente da Câmara, isso evidencia as dificuldades do governo na relação com o Congresso Nacional.
“Certamente o Michel Temer saberá conduzir e tentar articular melhor. Ele tem muito mais experiência de diálogo que algumas das trapalhadas feitas até hoje”, afirmou. O vice-presidente da República, Michel Temer, assumiu nesta quarta (8) a missão de acumular entre suas funções a articulação política do governo.
Por decisão da presidente Dilma Rousseff, a Secretaria de Relações Institucionais deixou de existir como um ministério e Pepe Vargas (PT-RS), que comandava a pasta, foi transferido para a Secretaria de Direitos Humanos.
Crédito ao BNDES
A MP aprovada pelo Congresso também autoriza a União a conceder crédito de até R$ 30 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com o texto, as condições financeiras e contratuais da operação serão definidas pelo Ministério da Fazenda. A matéria segue agora para análise no Senado.
A MP prevê que para a concessão de crédito, a União poderá emitir em favor do BNDES títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. Em contrapartida, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDES Participações S.A.
O texto original da matéria permitia também o uso do superávit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. O artigo, no entanto, foi retirado pela comissão mista que analisou o projet
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Pelo fim da desoneração da folha, da sonegação e da inadimplência com a Previdência Social





A Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas sobre a receita bruta e reduz os impactos negativos da desoneração da folha sobre as receitas Previdência Social foi encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional e devolvida pelo Poder legislativo. O Governo, em resposta, enviou um Projeto de Lei.

A antiga MP 669 aumenta as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, ou seja, visa recompor o estrago causado pela desoneração da folha. De alto custo fiscal, o corte de tributos com a desoneração da folha passou de R$ 3,9 bilhões em 2012 para R$ 21,6 bilhões em 2014.

Se a desoneração da folha continuar da mesma forma, o governo e a Previdência perderão cerca de R$ 25 bilhões em 2015. Em consequência, a arrecadação previdenciária vai cair e os aposentados vão pagar novamente a conta dessa “brincadeira sinistra”.

Não é necessário continuar com a desoneração da folha por que ela só prejudica o caixa da Previdência Social e afeta os aposentados e pensionistas. O que é preciso é que os sonegadores voltem a apagar a providência e, além disso, os inadimplentes também deveriam ser obrigados a pagar o que devem à previdência. O próprio governo é o maior devedor da Previdência Social, e também os empresários que só querem o lucro fácil. Ambos devem mais de R$ 200 bilhões aos cofres da Previdência Social. Esse é outro escândalo financeiro que deveria ser investigado.

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP sempre foi contra a desoneração da folha porque ela nunca cumpriu seus objetivos de aumentar o emprego do trabalhador e reduzir a inflação. 

Falácia



                                

                  O Brasil  é um País de muita união, um povo  honrado e trabalhador, não há mais o que unir, somente resta unir a falta de sensibilidade do governo com  o sofrimento dos idosos na saúde, com os jovens na educação de péssima qualidade, com a falta de segurança pública, com a corrupção desenfreada, com o massacre dos idosos da Previdência Social que são confiscados em seus benefícios pelo governo em 81% a contar desde 1994. 
                   Os aposentados da Previdência Social fizeram  com o suor de seus rostos  o Brasil de hoje e sofrem massacre do governo, será um prêmio maldito por terem trabalhado 30/35 anos de suas vidas contribuindo obrigatoriamente com a Previdência e agora são descartados sofrendo um processo genocida ?
                   Como pedir mais união, quando aposentado se mata por não poder cuidar da esposa com doença grave, pois seu parco benefício mal dá para comprar alimentos que encarece motivado pela inflação?   
                   Vamos falar sério gente, temos que cobrar do governo tudo que ele não fez em 12 anos e ganhou mais 4 anos e não se pronuncia em favor dos mais sofridos, os aposentados da Previdência que têm recebido aumentos menor que a inflação, sem falar no fator previdenciário que lhes confiscam 40% de suas aposentadorias, os idosos estão pagando uma conta que não lhes é devida, tudo acontece no “País de todos.”   
                   A Constituição Federal diz que todos são iguais perante à lei mas isso não é levado em consideração, unir o quê se as leis não são respeitadas ? Passa-se por cima do Estatuto do Idoso condenando milhões de aposentados a uma vida de miséria.
Aposentados 

Câmara aprova projeto que dobra a pena para estelionato contra idoso

Pena poderá chegar a dez anos de prisão; COBAP aplaude iniciativa


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 30 de março, o Projeto de Lei 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que dobra a pena de reclusão para estelionato, atualmente de um a cinco anos, se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O projeto será analisado ainda pelo Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Combate a golpes
Segundo o autor do projeto, cresce o número de golpes cometidos contra idosos com o intuito de retirar dinheiro deles. Ele cita exemplo de uma quadrilha que induzia os idosos a crer que tinham dinheiro para receber do Fundo 157, um fundo de ações que foi criado pelo governo militar no final dos anos 1960.

“O golpe rendia entre R$ 7 mil e R$ 15 mil para a quadrilha. A mudança da pena desestimula esse tipo de crime em que os criminosos se valem da vulnerabilidade da vítima para dela tirar proveito”, afirmou Márcio Marinho.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

PASSE LIVRE

Companhias aéreas têm de transportar, de forma gratuita, deficientes carentes


O “passe livre”, que concede o transporte interestadual gratuito a pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, não pode excluir os serviços aéreos. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou Apelação da Azul Linhas Aéreas,condenada a emitir bilhete de passagem a uma advogada paraplégica residente na cidade de Pelotas.
Em recurso à decisão de primeiro grau, a companhia argumentou que a Lei 8.899/94, que legaliza este benefício, excetua de suas disposições o transporte feito por via aérea. Ou seja, não existe regulamentação específica que obrigue as companhias de aviação a prestarem o serviço de forma gratuita aos portadores de necessidades especiais.
De forma didática, o relator, desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, explicou que a Lei 8.899/94, em seu artigo 2º, prevê que cabe ao Poder Executivo regulamentá-la. E o decreto regulamentador, de número 3.691/00, por sua vez, diz o seguinte em seu artigo 2º: ‘‘O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto”. Como se percebe, discorreu no acórdão, a lei federal e seu decreto não especificam a modalidade de transporte. Logo, também não a excluem.
O panorama só ficou mais claro com a edição da Portaria Interministerial 003, editada em 10 de abril de 2001, que limitou o benefício aos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. Entretanto, segundo o relator, diante de regra benéfica, não cabe impor limitações não previstas pelo poder legislador. Isso é, deve-se cumprir a lei — no sentido estrito —, sem impor condições ou restrições não previstas.
Quanto à questão do equilíbrio financeiro, o relator citou precedente do Supremo Tribunal Federal, ao negar a suspensão de liminar que garantia dois assentos numa aeronave da Varig. Na época, o então ministro Joaquim Barbosa afirmou que: ‘‘Como os elementos constantes dos autos indicam o baixo potencial do benefício para onerar a empresa-requerente, aliados à constatação de que as empresas aéreas contam com outras formas de redução de custos ou de aumento dos lucros, não há comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros’’.
Assis Brasil citou também as razões expressas no voto vencido da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial 677.872-PR, julgado em 28 de junho de 2005: ‘‘Querer limitar a expressão ‘transporte coletivo interestadual’ aos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, sem que a regulamentação possa incidir sobre os transportes aéreos, é fazer tábula rasa aos preceitos esculpidos na Constituição Federal, em especial aos direitos fundamentais nela relacionados”. O acórdão da 11ª Câmara Cível do TJ-RS foi lavrado na sessão do dia 1º de abril.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão
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INTERESSE DO ADOTADO

Adoção de adulto pelo padrasto dispensa consentimento de pai biológico


Uma vez estabelecido o vínculo afetivo, a adoção de pessoa maior não pode ser recusada sem justa causa pelo pai biológico, em especial quando existe manifestação de livre de vontade de quem pretende adotar e de quem pode ser adotado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a adoção de jovem maior de idade pelo padrasto, mesmo sem o consentimento do pai biológico. 
No caso, um homem ajuizou ação de adoção de maior de idade combinada com destituição do vínculo paterno. Ele convive com a mãe do jovem desde 1993 e o cria desde os dois anos. Sem contato com o filho há mais de 12 anos, o pai biológico foi citado na ação e apresentou contestação.
O juiz de primeiro grau permitiu a adoção, considerando desnecessário o consentimento do pai biológico por se tratar de pessoa maior de idade, e determinou a troca do nome do adotando e o cancelamento do registro civil original.
A Apelação do pai biológico foi negada em segunda instância, o que motivou o recurso ao STJ. Ele alegou violação do artigo 1.621 do Código Civil e do artigo 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois seria indispensável para a adoção o consentimento de ambos os pais biológicos, mesmo quando um deles exerce sozinho o poder familiar.
De acordo com o processo, o próprio pai biológico reconheceu que não tinha condições financeiras nem psicológicas para exercer seu direito de visitas e que preferiu permanecer afastado. O último contato pessoal ocorreu quando o filho tinha cerca de sete anos. Quando a ação de adoção foi proposta, ele estava com 19 anos.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, afirmou que o ECA deve ser interpretado sob o prisma do melhor interesse do adotando. “A despeito de o pai não ser um desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a função paternal, estando afastado do filho por mais de 12 anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai socioafetivo”, observou.
O ministro destacou que o direito discutido envolve a defesa de interesse individual e disponível de pessoa maior e plenamente capaz, que não depende do consentimento dos pais ou do representante legal para exercer sua autonomia de vontade. Nesse sentido, o ordenamento jurídico autoriza a adoção de maiores pela via judicial quando constituir efetivo benefício para o adotando (artigo 1.625 do Código Civil). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
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terça-feira, 7 de abril de 2015

Câncer de pênis? Fique atento!

CÂNCER DE PÊNIS PODE SER EVITADO COM HIGIENE LOCAL


 
Em países em desenvolvimento, o câncer de pênis é muito mais comum do que em outros países mais desenvolvidos. Isto ocorre pela educação sanitária, má higiene pessoal, já que frequentemente nota-se este tipo de situação em pessoas de baixo nível sócio-econômico.

No Brasil, existe uma clara demonstração disto, sendo que nos Estados do Norte e Nordeste o câncer de pênis é três vezes mais freqüente que no sul do país. Os homens circuncidados têm menor freqüência que os que não foram operados, isto vem de encontro com os dados da literatura mundial, onde é bem referido que nos países com a cultura judaica, onde os meninos, logo ao nascerem têm o prepúcio operado por força da religiosidade daquele povo, têm praticamente zero de incidência de câncer de pênis em comparação aos povos de outros países, que não operam a fimose de seus meninos.

E por conseqüência, a incidência de câncer do colo uterino das mulheres casadas com homens que já fizeram a cirurgia de fimose também é muito menor do que daquelas casadas com homens portadores de fimose, provando a ação cancerígena do esmegma (sujeira acumulada no sulco prepucial).

Causas

Falta de higiene do pênis: seja pela incapacidade de expor a glande pela presença de anel estreito da fimose, ou por falta de higiene local, faz com que o acumulo e ação irritativa do esmegma provoque alterações celulares crônicas.



HPV: Outro agente causador são as verrugas venéreas causadas pelo vírus do HPV

Sintomas do câncer de pênis

Geralmente aparecem feridas que não cicatrizam, endurecidas, tipo úlceras crônicas, endurecidas, que com o passar do tempo, aumentam em tamanho e se aprofundam atingindo estruturas abaixo da pele. São lesões geralmente fétidas, com secreção, e que por falta de conhecimento e de higiene, podem passar despercebidas ou não valorizadas. Quando atingem os corpos cavernosos, provocam dores à ereção, e quanto mais desenvolvidas as lesões, pior é o prognóstico.

Qual o tratamento?

cirurgia é a opção mais indicada, embora exista a possibilidade do uso de radioterapia externa em casos limitados. A Cirurgia tem como objetivo a retirada total da lesão com margem de segurança, dependendo do tamanho da lesão, em geral, mutilante, pois existem casos em que é necessária a retirada total do pênis e a implantação da uretra na região entre o saco e o ânus. Se o tumor for pequeno e distal, pode-se amputar só a glande incluindo a lesão, após biópsia de confirmação da lesão.


Se for maior e estiver numa área mais no meio do pênis, pode-se realizar uma retirada da metade do pênis. Restando então um segmento de aproximadamente seis centímetros, em que são suturados os corpos cavernosos e criado um novo meato uretral. Normalmente, existem ínguas, secundárias a infecção ou metástases do câncer. Após um tratamento com antibióticos e estudo especializado destas cadeias linfáticas, é realizada uma cirurgia para a retirada destes gânglios, e segundo o acometimento ou não, é indicada quimioterapia sistêmica, no combate a metástases tumorais.

Prevenção do câncer de pênis

As campanhas desenvolvidas pela Sociedade Brasileira de Urologia foram de uma importância enorme para a conscientização dos homens quanto à higiene e constante observação do pênis. É muito importante o auto-exame, na procura de feridas, úlceras, verrugas, bem como as ações do governo ou entidades filantrópicas, aliados neste combate ao câncer do pênis. A circuncisãopode diminuir a possibilidade do aparecimento de lesões.


É importante observar que a higiene peniana é fundamental. Em qualquer dúvida é aconselhável a procura de um serviço especializado de Urologia. O tratamento iniciado em estágio inicial pode amenizar um quadro mais grave, levando a mutilação do órgão ou até a morte por metástases generalizadas, em breve espaço de tempo.


Casos graves aumentam 10% ao ano. São Paulo, Ceará, Maranhão e Rio de Janeiro são os primeiros colocados. Zico é o padrinho da Campanha de esclarecimento.


A Campanha de Combate ao Câncer de Pênis, iniciada em 2007, foi abraçada pela Sociedade Brasileira de Urologia como uma ação permanente. A entidade estima que mais de três mil homens tenham a doença, que pode ser evitada de maneira simples: higiene genital adequada. Estudo feito pela SBU e divulgado em 2007 revela que São Paulo concentra a maior incidência da doença, mas estados com bem menos habitantes ilustram nos segundos e terceiro lugares deste triste ranking: Ceará e Maranhão.


Dados  levantados pelo Data/SUS nos últimos cinco anos  ratificam a pesquisa da  SBU ao mostrar que a amputação do órgão – medida tomada quando a doença é grave – tem Aumentado cerca de 10% ao ano. Este número leva a entidade a acreditar que o país esteja em segundo lugar no ranking mundial da doença, atrás apenas da África.   
O jogador Zico, o Galinho de Quintino, aceitou o convite da SBU para ser o padrinho da campanha que teve início em maio de 2007.

Finanças aprova reajuste de salários dos servidores do Ministério Público da União

 
 
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na terça-feira (31) o Projeto de Lei 7919/14, doMinistério Público da União (MPU), que reestrutura as carreiras dos servidores dessa instituição, com a fixação de novos salários e a instituição de novos cargos.
A proposta revoga a Lei 11.415/06, que trata atualmente das carreiras do MPU, reproduzindo, porém, uma parte significativa dos dispositivos da lei atual que regulamentam o ingresso, a promoção e o desenvolvimento na carreira dos servidores.
De acordo com relatório do MPU enviado junto com o projeto, o impacto dos novos salários deve ser de R$ 165 milhões em 2015.
Responsabilidade fiscal
O relator, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), lembrou que o aumento não pôde ser incluído na Lei Orçamentária de 2015 (PL 13/14, aprovado no Congresso e aguardando sanção) por causa do cenário econômico atual com necessidade de “manter um quadro de responsabilidade fiscal”.
A falta de recursos para aprovação do reajuste na proposta orçamentária fez com que o Procurador-Geral da República entrasse com mandado de segurança contra o Executivo.
O Supremo Tribunal Federal deu uma decisão liminar para assegurar a análise do Congresso das propostas orçamentárias enviadas pelo Judiciário. Apesar da decisão, o Orçamento para 2015, aprovado pelo Congresso, veio sem o reajuste.
Condicionamento
Para garantir a viabilidade financeira da proposta, Vieira Lima condicionou a eficácia do projeto à existência de autorização na proposta orçamentária anual da dotação para o aumento.
Segundo ele a proposta vai “consertar uma injustiça” contra os servidores do Ministério Público. Ele lembrou que o relatório serviu para respaldar questões idênticas para os servidores do judiciário.
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) elogiou a adequação feita pelo relator e disse que a comissão não pode aprovar projetos sem previsão de impacto financeiro. “99% dos projetos que chegam à comissão não tem adequação financeira e orçamentária”, criticou.
“Nessa política salarial dos últimos anos, [a carreira] tem recebido reajustes menores que a inflação”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Novos salários
Pela proposta, os vencimentos de analista do MPU – que hoje variam de R$ 4.633 a R$ 6.957 – vão variar de R$ 7.323 a R$ 10.883. Já os salários de técnico – que hoje vão de R$ 2.824 a R$ 4.240 – vão variar de R$ 4.363 a R$ 6.633. Os salários de auxiliar do MPU também são reajustados pelo projeto, mas, conforme o texto, a carreira passará a constituir quadro em extinção, devendo os cargos ser extintos ou transformados, à medida que vagarem.
O projeto também prevê reajustes de 15% para as funções de confiança e reajustes que vão de 5,3% a 25% na remuneração dos cargos em comissão. Segundo Janot, a ideia é “recompor as perdas sofridas e estabelecer perspectivas e incentivos de desenvolvimento profissional”.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), a despesa total com pessoal do MPU não poderá exceder a 0,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) em cada período de apuração.
Novos cargos e gratificações
O texto cria novos cargos de natureza especial: de secretário-geral do MPU; de chefe de gabinete do procurador-geral da República; e de secretário do Conselho Nacional do MP – todos com salário de R$ 16.272.
Além disso, o texto passa a denominar Inspetor e Agente de Segurança Institucional ao servidor do MPU cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança. Esse servidor continuará ganhando Gratificação de Atividade de Segurança de 35% do vencimento básico mensal, se desempenhar atividades com uso de arma de fogo.
Nos demais casos, a gratificação será reduzida para 25% do vencimento básico mensal. O projeto estende ainda a Gratificação de Projeto para todos os servidores da carreira de Técnico.
Terceirização
O relator manteve emenda da Comissão de Administração, Trabalho e Serviço Público que retirou a possibilidade de autorizar a terceirização de algumas atividades/meio, como transporte, secretariado e recepção.
De acordo com a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora nessa comissão, já há normas específicas suficientes sobre a matéria, que deveria ser prevista apenas em regulamento.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No fim de novembro de 2014, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Públicoaprovou o texto.

Íntegra da proposta:

Militares são igualadas a servidoras civis e ganham licença-maternidade de 180 dias

 
 
Entrou em vigor na quarta-feira (25) a Lei 13.109/15, que garante às mulheres militares seis meses de licença-maternidade, a exemplo do que já é aplicado às servidoras civis desde 2009. Até então, as militares contavam apenas com a licença de 120 dias, sem direito à prorrogação.
A nova lei autoriza que as militares tenham a licença prorrogada uma segunda vez, além do período de seis meses, por autorização da Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, em razão da saúde do filho da militar.
As licenças maternidade, adoção e paternidade autorizadas pela nova lei ainda dependem de regulamentação por ato do poder Executivo para determinar as regras da concessão da licença e indicar as atividades proibidas às militares gestantes.
Direitos iguais
A sanção da presidente Dilma Rousseff ao projeto que deu origem à lei ocorreu na quarta-feira (25). A Lei é fruto do Projeto de Lei 5896/09, do Executivo, aprovado em abril de 2013 na Câmara. De acordo com o Planalto, a lei beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no âmbito das Forças Armadas.
Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Luiz Couto (PT-PB) ressaltou que o texto garante direitos iguais para servidores militares e civis.
As militares também ganharão com a lei o direito de pedir mudança de função durante a gravidez, quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas.
A nova lei também garante afastamento de 30 dias no caso de aborto ou natimorto. As gestantes também poderão exigir mudança de função em decorrência da gravidez.
Adoção
Militares adotantes também terão direito à licença, que será concedida de acordo com a idade da criança sob guarda. Para crianças de até um ano, o afastamento é de 90 dias, prorrogáveis por 45 dias. A licença será de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para crianças maiores de um ano.
O militar pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença paternidade pelo nascimento ou adoção dos filhos.
ISONOMIA E DIGNIDADE

Deficiente menor de idade tem isenção de ICMS e IPVA


Brasileiros com doença física ou mental, mesmo que não tenham idade e habilitação para dirigir, têm direito à isenção de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício vale para todos porque, caso seja limitado aos cidadãos aptos a dirigir, há configuração de ofensa aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Essa é a decisão tomada pela 3ª Turma da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seguindo voto do relator, desembargador Wilson Safatle Faiad.
O impetrante do Mandado de Segurança em questão é um menor, portador de deficiência física e mental permanente, representado por seu pai. A família afirma que, por conta da dificuldade de locomoção, pretende comprar um veículo, para que o garoto possa ser assistido por médicos de Goiânia, cidade distante 30 quilômetros de Hidrolândia, onde a família mora. Com base na situação do garoto, foi concedida a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por parte da Secretaria da Receita Federal.
No entanto, o governo de Goiás alegou que a legislação estadual prevê a isenção de ICMS e IPVA apenas nos casos em que o deficiente físico seja portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), necessite e conduza veículo adaptado. O relator já concedera liminar no MS, determinando a isenção.
Em seu voto, o desembargador aponta que, ao restringir o benefício a deficientes que podem conduzir veículos adaptados, o governo de Goiás priva de benefícios exatamente as pessoas com maior limitação.
Neste caso, aponta ele, o garoto depende de uma terceira pessoa para locomoção, sendo impossível cumprir a legislação estadual. De acordo com o relator, conceder o benefício “não configura aplicar interpretação extensiva ao preceito legal mas, ao revés, atender seu fim essencial”, que é garantir a integração social aos portadores de deficiência. Ele cita decisões semelhantes do TJ-RS (AI 70012803656) e do TJ-GO ((MS 16414-1/101 e MS 16428-0/101). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
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FORÇA MAIOR

Deficiente físico que teve carro roubado pode comprar outro com isenção de IPI


Deficiente físico que teve carro roubado em menos de dois anos da aquisição tem direito a comprar um novo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a dispensa do tributo a um deficiente físico na aquisição de outro automóvel.
Seguindo o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a turma entendeu que, como o carro havia sido roubado, tratava-se de caso de força maior. Sendo o propósito da isenção fiscal a inserção do deficiente na vida social, a decisão judicial analisada está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.
O artigo 2º da Lei 8.989/1995 diz que pessoas com deficiência têm direito à isenção na compra de automóvel, mas a dispensa de pagamento do tributo só pode ser usufruída a cada dois anos.
No caso julgado, antes do intervalo legal, o motorista pediu a nova isenção à delegacia da Receita Federal em Porto Alegre, mas não teve sucesso. Impetrou, então, Mandado de Segurança na Justiça Federal, sustentando que teria direito ao benefício, independentemente do prazo de dois anos.
Em primeiro grau, o juiz garantiu a isenção. A Fazenda Nacional, ré no processo, apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas não conseguiu reverter a decisão.
A Fazenda interpôs recurso no STJ, sob o argumento de que as normas tributárias devem ser interpretadas de forma literal quando estiver em questão a outorga de isenção. Assim, o benefício não poderia ser concedido.
Conforme observado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o TRF-4 afastou a limitação temporal da isenção por considerar que houve justa causa para o requerimento do deficiente físico, uma vez que o roubo do veículo constituiria força maior.
“O lapso temporal de dois anos, para a concessão da isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, deve ser interpretado de maneira a satisfazer o caráter humanitário da política fiscal, primando pela inclusão das pessoas com necessidades especiais, e não restringindo seu acesso”, concluiu o ministro ao indeferir o recurso da Fazenda Nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Recurso Especial 1.390.34
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DIREITO DE PERSONALIDADE

Pessoa que tem incapacidade mental pode sofrer danos morais, decide STJ


Pessoa que tem incapacidade mental pode sofrer danos morais, pois é reconhecido o dano na violação a direito da personalidade, mesmo no caso de pessoas com grau de discernimento baixo ou inexistente. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar indenização a um correntista que sofre de demência irreversível.
A filha, que é curadora do correntista do banco, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais alegando que houve diversos saques indevidos em sua conta bancária. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de restituir o valor dos saques.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação por danos materiais, mas afastou os danos morais por entender que o correntista, sendo doente, nem sequer teve ciência dos saques em sua conta e do alcance do prejuízo financeiro.
“Para a configuração do dever de indenizar, é necessário que o dano tenha sido experimentado por aquele que o pleiteia, pois a integridade moral só pode ser defendida pelo seu titular”, opinou o TJ-MG. Contra essa decisão, houve recurso ao STJ.
Direito de personalidade
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, citou doutrinadores para concluir que o dano moral se caracteriza pela ofensa a certos direitos ou interesses. “O evento danoso não se revela na dor, no padecimento, que são, na verdade, consequências do dano. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima”, afirmou.
Segundo o relator, o STJ tem julgados em que o dano moral foi reconhecido diante da violação a direito da personalidade, mesmo no caso de pessoas com grau de discernimento baixo ou inexistente.
Um desses precedentes é o Recurso Especial 1.037.759, em que se afirmou que “as crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade”. No REsp 1.291.247, foi reconhecido a um recém-nascido o direito a indenização por dano moral depois que a empresa contratada para coletar seu cordão umbilical, para eventual tratamento futuro, descumpriu o contrato.
Fortuito interno
Quanto à responsabilidade civil do banco, Salomão disse que não restam dúvidas de que o dano decorreu da falha na prestação do serviço, já que os saques foram feitos em caixas eletrônicos da instituição por meio de cartão magnético.
Em casos semelhantes, o STJ tem reconhecido a responsabilidade da instituição financeira, entendimento que foi consolidado no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.199.782.
Naquela ocasião, a 2ª Seção concluiu que “as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros — como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos —, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Recurso Especial 1.245.55
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