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domingo, 17 de maio de 2015

Em nove dias expira o prazo para quase 500 mil aposentados provarem que estão vivos

MUDOU DE OPINIÃO: Lula, agora, defende que Dilma acabe com o fator previdenciário

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse a aliados que a presidente Dilma Rousseff, também do PT, perdeu a oportunidade de “dar uma faturada” na discussão das regras para concessão de aposentadorias.
Ele acredita que Dilma deveria se posicionar contra o fator previdenciário –criado com a intenção retardar as aposentadorias de quem deixa o serviço mais cedo–, já que o mecanismo foi flexibilizado em votação na Câmara dos Deputados na última quarta-feria (13).
Em conversas, o ex-presidente disse ainda que se arrepende de ele mesmo não ter extinguido essas regras durante seu governo. Criado na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o fator é calculado de acordo com a idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de vida.
Em 2009, penúltimo ano de seu segundo mandato, foi à votação proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) para acabar com o fator previdenciário. Mas o governo Lula avisou que só concordaria se fosse adotada nova fórmula para concessão de aposentadoria. Para o ex-presidente, Dilma deveria ter defendido o fim do fator previdenciário durante a disputa presidencial.
Além do próprio Lula, o comando do PT é contra um eventual veto da presidente à medida provisória que flexibiliza as regras para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria integral.

Eventuais desequilíbrios financeiros da previdência social vem da concessão de benefícios rurais

A preocupação do governo com o aumento dos gastos diante da aprovação da proposta de flexibilização do fator previdenciário no Congresso Nacional pode ser desnecessária. Para o advogado Thiago Gonçalves de Araújo, sócio do escritório de advocacia Roberto Carvalho Santos e membro do Instituto de Estudos Previdenciários, o déficit da Previdência Social hoje tem outra origem: pagamento de aposentadorias rurais para cidadãos que não contribuíram para a Previdência. “Não vejo esse impacto que diz o governo, porque o déficit vem de benefícios rurais. A Previdência urbana é superavitária. Nos anos 90, houve esta iniciativa de pagar o benefício para trabalhadores rurais que não contribuíram. Foi uma decisão de cunho social, está certo, mas gerou o déficit”, diz Araújo. Em 2014, o déficit da Previdência foi de R$ 58 bilhões, sendo que no meio urbano o superávit previdenciário foi de R$ 25,88 bilhões e o déficit rural chegou a quase R$ 84 bilhões. A diferença é paga pelo Tesouro Nacional.

A nova regra também pode retardar aposentadorias precoces, já que o fator previdenciário, que reduz o benefício, não seria utilizado quando a soma do tempo de contribuição e a idade chegar a 85, no caso das mulheres e a 95, no caso dos homens. “Existe uma tendência que a regra faça o contribuinte esperar para se aposentar sem o fator previdenciário. Não podemos afirmar, mas se esta tendência se concretizar, no curto prazo, o governo pode, inclusive, economizar”, afirma o advogado especialista em Direito Previdenciário, Mauro Luciano Hauschild.

O advogado lembra que a média de idade de quem se aposenta no Brasil está abaixo de 55 anos para homens e de 53 para mulheres. “Este modelo de aposentadoria por contribuição tem que ser repensada. No mundo ela já quase não é utilizada. Hoje no Brasil as pessoas se aposentam novas e estão vivendo mais. Ou seja, recebem por mais tempo e param de contribuir cedo. A média de filhos diminuiu da década de 1970 para hoje. Isso significa menos gente contribuindo no futuro e mais benefícios sendo pagos. Temos que pensar uma idade mínima para a aposentadoria”, avalia Hauschild.
A empresária Patrícia Martins de Andrade, 51, se aposentou este mês. Para ela, a aposentadoria será uma renda complementar. “Optei por me aposentar assim que completei 30 anos de contribuição, mesmo com o fator previdenciário, porque não achei vantajoso contribuir mais nove anos para diminuir o desconto. Era melhor receber o valor, pelo resto da vida, mesmo menor”, explica. Ela pretende trabalhar por mais 20 anos e tem outros investimentos para quando parar de trabalhar.
Esperar é agora melhor alternativa
O advogado Thiago Gonçalves de Araújo, sócio do escritório de advocacia Roberto Carvalho Santos, acredita que as pessoas interessadas em se aposentar devem aguardar a tramitação da nova regra que flexibiliza o fator previdenciário. “Quem puder deve esperar para entrar com o pedido de aposentadoria. O ganho é significativo quando o fator previdenciário não é usado. E quem já entrou, ficou prejudicado”, diz. A proposta é que a regra passe a valer em janeiro de 2016.

Aprovação de nova norma fará com que aposentadorias subam até R$ 1.492,87

COMEÇOU O TERRORISMO: Mudança no fator previdenciário poderia aumentar “rombo” do INSS

Deu no G-1.com: mudança no fator previdenciário deve aumentar rombo no INSSMudança no fator previdenciário deve aumentar rombo no INSS
f previdenciarioEstimativas oficiais mostram que o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá aumentar substancialmente nos próximos 45 anos, mesmo sem as alterações no fator previdenciário discutidas no Congresso. Caso elas sejam sancionadas, a trajetória do rombo da Previdência Social tende a ficar maior ainda, de acordo com especialistas consultados pelo G1.
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória (MP 664) que, na prática, permite que pessoas que começaram a trabalhar cedo consigam se aposentar mais cedo também (entenda como funciona). Para as contas públicas, isso significa mais despesas – e um rombo ainda maior no INSS.
Para que a MP tenha validade, os deputados ainda precisam concluir a votação de outras sugestões de mudança. Após a aprovação da redação final, o texto seguirá para o Senado. Por fim, ainda terá de ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, que tem poder de veto.
Segundo o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, enviado no mês passado pelo governo ao Congresso Nacional, o déficit do INSS, estimado em R$ 66,7 bilhões para 2015, deverá avançar, mesmo sem a mudança das regras do fator previdenciário, para R$ 1,04 trilhão em 2040 e para R$ 7,21 trilhões em 2060. Essa projeção foi feita pelos ministérios da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento.
Parâmetros utilizados
Para se fazer a estimativa do déficit do INSS, o governo informou que foram considerados os parâmetros de queda do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,9% neste ano e de uma alta de 1,3% em 2016, de 1,9% em 2017 e de 2,4% em 2018. O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
“A partir de 2019, a taxa de crescimento do PIB se iguala ao crescimento da massa salarial determinada pelos modelos demográfico e do mercado de trabalho, explicado nas seções anteriores. Além disso, também foi considerado um crescimento da produtividade média de 2,5% ao ano”, informou o governo no exercício. As projeções de despesa foram realizadas considerando os efeitos da Medida Provisória 664 que alteraram as regras de concessão de pensões por morte e de auxílio-doença, mas não as mudanças do fator previdenciário – aprovadas na mesma MP.
Parâmetros utilizados
Para se fazer a estimativa do déficit do INSS, o governo informou que foram considerados os parâmetros de queda do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,9% neste ano e de uma alta de 1,3% em 2016, de 1,9% em 2017 e de 2,4% em 2018. O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
“A partir de 2019, a taxa de crescimento do PIB se iguala ao crescimento da massa salarial determinada pelos modelos demográfico e do mercado de trabalho, explicado nas seções anteriores. Além disso, também foi considerado um crescimento da produtividade média de 2,5% ao ano”, informou o governo no exercício. As projeções de despesa foram realizadas considerando os efeitos da Medida Provisória 664 que alteraram as regras de concessão de pensões por morte e de auxílio-doença, mas não as mudanças do fator previdenciário – aprovadas na mesma MP.
Para ele, essa mudança no fator previdenciário englobaria 30% dos trabalhadores – aqueles que se aposentam por tempo de contribuição. “Já gastamos atualmente 13% do PIB com os sistemas público e privado de previdência, e também com a Loas [Lei Orgânica de Assistência Social]. É o que gasta um país que tem a proporção de pessoas com mais de 60 ano que é o triplo da nossa”, disse Mansueto.
Para o economista, o Brasil estaria indo, com esta mudança, na direção contrária de vários países do mundo, que estão endurecendo suas regras para promover uma maior sustentabilidade do sistema previdenciário. “No médio e longo prazos, isso só se sustenta com mais carga tributária [aumento de tributos]. E a carga já é alta no Brasil. A sinalização não é boa”, concluiu.
Para Raul Velloso, economista que foca sua análise em contas públicas, o efeito da mudança seria de 0,5 ponto percentual do PIB em 2040. “O pior não é tanto o impacto financeiro, mas é porque mutila aquela que foi a principal mudança nas últimas reformas que fizemos, que foi a introdução do fator previdenciário. Mutilou o fator. É mais um efeito sobre o sistema”, declarou ele.
De acordo com Velloso, os gastos com previdência e assistência social dobrariam em 50 anos mesmo sem as alterações do fator previdenciário, na porcentagem com o PIB. Passariam de 11% do PIB para 22% do PIB. “Se tiver um impacto a mais [por conta da alteração das regras do fator previdenciário], torna menos sustentável ainda”, avaliou ele.
Alterações no fator aprovadas pela Câmara
Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
A alteração aprovada propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

Mudança no fator previdenciário: o que você pode ganhar ou não com a fórmula 85/95

Aposentadoria: entenda o que pode mudar (e se você ganha com isso)
Fator previdenciário pode ser substituído por novo cálculo, que garantiria a aposentadoria integral mais cedo
  • Terceira idade, idosos
Em meio à votação das medidas provisórias que tratam do ajuste fiscal, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira 13, uma emenda que propõe uma forma alternativa de calcular o valor das aposentadorias, no momento de sua requisição pelo trabalhador. Trata-se da fórmula 85/95, cujo maior benefício seria permitir a aposentadoria integral a pessoas com menos idade do que acontece atualmente, com o cálculo baseado no fator previdenciário.
Proposto pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o novo cálculo ainda precisa ser votado pelo Senado e seguir para a apreciação da presidente Dilma Rousseff. O governo é contra a medida, porque teme que ela acarrete um aumento dos gastos com previdência social, no momento em que o Brasil enfrenta uma arrumação das contas públicas. Já Faria de Sá defende sua emenda, afirmando que ela é um passo para acabar com a “injustiça” do fator previdenciário, que reduz o valor das aposentadorias em 40%, em média.
O fator previdenciário foi adotado em 1999, ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso, para reduzir o rombo da Previdência. O Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual Dilma é filiada, foi uma das primeiras legendas a criticá-lo. Em 2008, por exemplo, o senador gaúcho Paulo Paim apresentou projeto para extinguir o fator previdenciário, trocando-o pela fórmula 85/95. Agora, o partido se opõe à medida, prometendo apresentar uma alternativa negociada com o governo, empresários, aposentados e sindicatos em 180 dias.
Confira, a seguir, o que pode mudar na aposentadoria, se a fórmula 85/95 for aprovada pelo Senado e sancionada por Dilma:
1) O fator previdenciário vai acabar?
Não. O texto do deputado Arnaldo Faria de Sá não elimina o fator previdenciário, apenas oferece uma fórmula alternativa, que seria válida a partir de algumas condições;
2) Quando a fórmula 85/95 seria aplicada?
Quando a soma dos anos de contribuição e de idade da pessoa for maior que 85, para mulheres, e 95, para homens. Para docentes do ensino infantil, fundamental ou médio, a soma cai para 80 (mulheres); e 90 (homens).
3) A fórmula 85/95 elimina o tempo mínimo de contribuição?
Não. A emenda proposta é clara ao afirmar que, para ter direito a calcular a aposentadoria pela nova fórmula, a pessoa precisa somar, pelo menos, 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres).
4) Qual é a vantagem da fórmula 85/95, então?
Atualmente, a lei coloca duas condições para receber aposentadoria integral: a) tempo mínimo de contribuição; e b) idade mínima de 60 anos para as mulheres, e de 65 para os homens. É possível se aposentar antes, mas, nesses casos, o fator previdenciário determina um desconto sobre o valor a ser pago. Na média, a redução é de 40%, mas pode superar 50%, dependendo da idade do requerente.
A fórmula 85/95 não elimina, mas flexibiliza, a exigência de idade mínima para se aposentar. Uma mulher de 55 anos, que já contribui há 30 anos para a Previdência, já teria direito à aposentadoria integral. Da mesma forma, um homem de 60 anos, que já tenha 35 anos de contribuições ao INSS, também já poderia pleitear 100% do benefício.
5) O que é, afinal, aposentadoria integral?
Ao contrário do que se pensa, a aposentadoria integral, para trabalhadores da iniciativa privada, não significa receber o equivalente a 100% do último salário em carteira. O cálculo considera a média dos salários do requerente. Para essa conta, o INSS utiliza os 80% maiores salários do contribuinte, e descarta os 20% mais baixos. Sobre essa média, é aplicado o fator previdenciário.
6) O que é o fator previdenciário
Criado em 1999, é um cálculo que reduz o valor a ser pago pelo INSS para pessoas que se aposentem antes da idade mínima ou com tempo de contribuição inferior ao estipulado em lei. O cálculo é complexo e considera o tempo de contribuição; a idade da pessoa, no momento em que pede aposentadoria; sua expectativa de vida; além de um fator de multiplicação de 0,31 (isto é, na prática, só se considera 31% do número encontrado pela conta).
7) Como entender a diferença, na prática?
Imagine uma mulher que deseja se aposentar. Se ela tiver 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência, o cálculo atual determina que o valor de seu benefício tenha um desconto de cerca de 50% sobre o valor integral. Para ter direito a 100% do benefício, ela teria de trabalhar mais.
Com a fórmula 85/95, essa mesma mulher já teria direito a aposentadoria integral, já que a soma de sua idade (57 anos) com o tempo de contribuição (30 anos) é igual 87, ultrapassando a exigência mínima de 85 anos.
8) Por que o governo é contra?
Para o governo, permitir que pessoas mais novas tenham aposentadoria integral significaria aumentar as despesas com previdência. Com a necessidade de ajustar as contas, tudo o que o Palácio do Planalto não quer, neste momento, é mais obrigações de desembolsar dinheiro. Agora, o governo tentará derrubar a emenda de Faria de Sá no Senado. No limite, a presidente Dilma Rousseff pode vetá-la. Neste caso, sofreria o desgaste político de barrar uma medida que beneficiaria os trabalhadores, o que seria um prato cheio para os partidos de oposição.
(Informações do portal da revista Isto É Dinheiro)

Como funciona o fator previdenciário e as consequências para os aposentados com a mudança aprovada pelos deputados

Entenda o fator previdenciário e a mudança aprovada pela Câmara

Proposta foi votada como emenda ao texto da MP da pensão por morte.
Medida reduz tempo para trabalhador ter 100% da aposentadoria.

Do G1, em São Paulo
  
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Regra atinge aposentados pelo INSS
  • A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.
Para que a mudança entre em vigor, a Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto segue para o Senado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Por que foi criado?
O fator previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.
Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.
Como funciona?
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
O que a Câmara aprovou?
A proposta aprovada na Câmara é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Quais os efeitos da mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador, que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.
Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
Exemplo
Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
Se a regra aprovada pela Câmara entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.