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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Governo aumenta para 35% o limite do crédito consignado. Mas 5% são reservados para quitar dívidas do cartão de crédito

  • Medida provisória amplia limite do crédito consignado

Limite de desconto mensal foi ampliado de 30% para 35% da renda.
5% serão reservados exclusivamente para pagamento do cartão de crédito.

Do G1, em São Paulo
 O limite do crédito consignado – descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista – será ampliado de 30% da renda para 35%, segundo medida provisória publicada no “Diário Oficial” da União desta segunda-feira (13).
consignado (Foto: TV Globo)Limite foi ampliado de 30% para 35%, segundo medida provisória (Foto: TV Globo)
De acordo com o texto, que já vale a partir da publicação, esse percentual a mais, de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Ou seja, além de o trabalhador poder pedir um crédito ao banco equivalente até 30% do que ganha por mês, como antes, ele também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros muito mais altas.
“O total de consignações facultativas não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.”
No final de maio, a presidente Dilma Rousseff havia vetado o aumento do limite de crédito consignado de 30% para 40% da renda do trabalhador. Na ocasião, a presidente argumentou que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.
Quase metade da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas, segundo dados divulgados recentemente pelo Banco Central. O endividamento das famílias chegou a 46,3% em abril, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005. A conta considera o total das dívidas das famílias em relação à renda acumulada nos últimos 12 meses.
Economistas e especialistas em finanças pessoais costumam criticar a ampliação do limite de endividamento dos trabalhadores. Dizem que isso cria a ilusão de que as pessoas terão mais dinheiro, em um momento em que a economia está praticamente estagnada e há ameaça de aumento do desemprego. Eles alertam para o risco de crescimento das dívidas das famílias.
INSS
No ano passado, o Ministério da Previdência decidiu ampliar o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número limite de prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito subiu de 60, equivalente a cinco anos, para 72, ou seis anos.

ALERTA: É de 84% a perda do poder aquisitivo dos aposentados do INSS que recebem acima do salário mínimo

Perdas de quem recebe acima do mínimo são de 84%

Estudo leva em conta correções que as gestões de FHC, Lula e Dilma deram às aposentadorias nos últimos 21 anos

MAX LEONE/O DIA
aposentado, perdas Os argumentos dos aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo de que a aprovação da emenda à MP 672 que estende o mesmo critério de correção dos que recebem o piso para eles se baseia nas perdas salariais que o grupo amargou ao longo dos anos. Segundo levantamento feito pela Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap) a pedido da coluna, a diferença entre os reajustes concedidos aos dois segmentos desde setembro de 1994 chega a 84,61%. O estudo leva em conta correções que as gestões de Fernando Henrique, Lula e Dilma deram às aposentadorias nos últimos 21 anos.
A política diferenciada entre quem recebe o piso e acima dele, de acordo com Maurício Oliveira (foto), economista da Cobap e responsável pelo levantamento, resulta no encurtamento entre as faixas salariais. Ele afirma que somente em 2014, cerca de 350 mil aposentados e pensionistas do INSS passaram a receber o salário mínimo. Atualmente 9,7 milhões de segurados têm benefícios superiores ao mínimo de R$ 788. Por outro lado, são 22,5 milhões de aposentados e pensionistas recebem apenas o piso nacional por mês.
“A cada ano, mantendo-se a atual política de exclusão dos aposentados acima da faixa do salário mínimo sem o aumento real, a tendência é que num futuro breve todos, ou quase todas as aposentadorias e pensões do INSS, migrem para o piso, que é o próprio salário mínimo”, adverte o economista.
Logo após o Senado aprovar, na quarta-feira à noite, a emenda que garante o mesmo reajuste para todos com o política de valorização do salário mínimo, o senador Paulo Paim (PT-RS) reforçou a tese do achatamento entre as faixas.
“Se não houver política salarial que garanta que o benefício do aposentado cresça, no mínimo, o correspondente ao piso nacional, com certeza absoluta, ligeirinho, ligeirinho, todos os aposentados ganharão somente um salário mínimo”, defendeu.
De acordo com o estudo da Cobap, a cada governo a diferença entre quem recebe o piso e ganha mais foi aumentando. E foi agravada com a implementação da política de valorização do salário mínimo, a partir de janeiro de 2010, no segundo mandato de Lula. As correções do mínimo passaram definitivamente a ser feitas em janeiro daquele ano, com uma regra que prevê combinação entre variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e do INPC do ano anterior. Aposentadorias acima do piso continuaram corrigidas apenas pela inflação.

Congresso tentará tornar legal a desaposentação. Emenda prevendo o benefício será incluída na MP da fórmula 85/95


Direito à desaposentação será votado no Congresso

Emenda sobre troca de benefício será incluída em MP que trata da Fórmula 85/65 progressiva


STEPHANIE TONDO/O DIA
Rio - Uma emenda sobre a chamada desaposentação será incluída na MP 676, enviada pela presidenta Dilma Rousseff ao Congresso, que estabelece a progressividade à Fórmula 85/95 no cálculos dos benefícios. Se o texto for aprovado, aposentados trabalham e contribuem para o INSS poderão renunciar ao benefício atual e pedir novo cálculo. Autor da proposta, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirma que a iniciativa possibilitaria aumento de até 24% no valor dos benefícios de idosos que retornaram ao mercado de trabalho.
O ministro da Previdência, Carlos Gabas é contra a aplicação da desaposentação. Ele defende que no sistema contributivo o segurado paga a parte dele e de outra pessoa
Foto:  Fernando Souza / Agência O Dia
A MP 676 está sendo analisada atualmente por uma Comissão Mista de deputados e senadores. Para Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a desaposentação tem mais chances de ser aprovada no Congresso do que no Supremo Tribunal Federal. “O STF pode sofrer influências políticas. A  questão fiscal é muito colocada, e isso acaba influenciando o julgamento”, afirma Santos, referindo-se às ações que tramitam na Justiça.
Ele ressalta que o papel de regulamentar é do Legislativo, não da Judiciário. “O ministro do STF Luis Roberto Barroso criou uma fórmula de cálculo da desaposentação que não é função dele criar. Isso acontece porque o Legislativo não cumpriu seu papel, então o Judiciário acaba assumindo. É bom, do ponto de vista da harmonia dos poderes e da democracia, que o Legislativo tenha protagonismo maior. Os membros do Supremo não são eleitos pelo povo. Eles têm a função de controle, não de criar regras”, explica.
O cálculo criado pelo ministro Barroso para pedido de revisão da aposentadoria, apresentado em outubro do ano passado durante julgamento de ação, leva em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período trabalhado, incluindo a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria. Mas a idade e a expectativa de vida — usadas no fator previdenciário — serão contadas conforme a primeira aposentadoria, a menos que o segurado devolva o valor recebido.
Cerca de 70 mil processos tramitam na Justiça. A União alega que se for concedido novo benefício pelo Judiciário, haverá impacto de R$ 70 bilhões nas contas da Previdência. O ministro da pasta, Carlos Gabas, já declarou ser contra a desaposentação, por, segundo ele, ferir o princípio da solidariedade entre segurados.
“A contribuição do aposentado que trabalha serve para financiar a aposentadoria dos demais beneficiários e a dele mesmo. Não há nenhuma perda nisso”, defende.
Processo ainda está parado no Supremo
Desde 2003 o Supremo Tribunal Federal (STF) julga um recurso sobre a desaposentação. Mas o processo está parado desde o ano passado, devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso que está na Côrte, o ministro Luis Roberto Barroso declarou, em outubro do ano passado, ser a favor do recurso que permite ao aposentado que continua trabalhando renunciar ao benefício e pedir um outro mais vantajoso.
Além disso, o ministro mostrou-se favorável ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o segurado não precisa devolver benefícios já recebidos para pleitear nova aposentadoria. No momento, a votação está empatada no STF, já que o ministro Marco Aurélio também entende que é possível pedir novo benefício. Mas os colegas Dias Toffoli e Teori Zavascki decidiram pela impossibilidade da desaposentação. São ao todo 11 ministros no STF.
O INSS não reconhece este direito, que hoje só pode ser obtido por via judicial. Com a adoção da Fórmula 86/95 progressiva há possibilidade de corrida aos tribunais pela desaposentação, o que poderia pressionar o STF a decidir sobre a matéria.
Segundo Marcelo Caetano, pesquisador do Instituto Econômico de Pesquisas Aplicadas (Ipea) na área previdenciária, o incentivo à desaposentação é maior com a Fórmula 85/95. “A mulher brasileira, por exemplo, se aposenta, em média, aos 52 anos de idade e 30 de contribuição. Neste caso, com mais um ano e meio de trabalho atinge os 85 pontos e tem direito ao benefício integral”, calcula.

Mudança no cálculo da aposentadoria pressiona ministros do STF a julgarem logo a opção pela desaposentadoria

  • Nova regra faz STF julgar desaposentação
As novas regras da aposentadoria provocaram uma corrida aos tribunais pela desaposentação, pressionando o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir sobre a matéria, segundo especialistas.
A desaposentação é um recurso usado por quem aposenta, mas continua na ativa e contribuindo para a Previdência. Na prática, o trabalhador renuncia ao seu benefício e pede outro mais vantajoso, considerando as prestações pagas após o requerimento da primeira aposentadoria.
Nesta entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional Brasília, a advogada especialista em Direito Trabalhista, Fabiana Basso, explica o que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir sobre a desaposentação, e no que essa decisão deverá interferir nas novas regras da aposentadoria.
Segundo ela, o resultado que vier do STF com a desaposentação não vai pesar na atual regra de aposentação. A ação, que aguarda julgamento desde 2003, trata especificamente da desaposentação, ou seja, “O direito à renúncia da aposentadoria em vigor para o cômputo das parcelas do benefício para quem continua trabalhando.”
A advogada frisou que nem a fórmula 85/95 e nem o fator previdenciário antigo estão sendo debatidos nesta ação. A discussão é com relação ao direito ou não à desaposentação. “Dependendo do resultado, se aprovado ou não, estão discutindo esta possibilidade para quem já adquiriu o 85/95 para requerer dentro da desaposentação essa nova sistemática”.
Fabiana Basso disse ainda que  o STF tem uma tendência a julgamentos de que a lei não retroage, a menos que haja previsão expressa no texto. Mas especialistas acreditam que, como se trata de um beneficio previdenciário, o princípio do melhor benefício tem que ser privilegiado.

Norma sobre pagamento do abono salarial de 2015 é questionada no Supremo Tribunal Federa (STF)

Norma sobre pagamento do abono salarial de 2015 é questionada no Supremo
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que estendeu até março do ano que vem o pagamento do abono salarial de 2015, assegurado aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais e que são participantes do PIS/PASEP.
O partido ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 355, em que pede liminar para suspender os efeitos da Resolução 748, do Codefat, permitindo o pagamento integral do abono salarial em 2015.
Para o PSDB, ao deixar de observar a anualidade do pagamento do abono salarial aos empregados, conforme expressamente assegurado pela Constituição Federal, a resolução “entra em conflito com todo arcabouço normativo implementado com o fito de se concretizar o valor social do trabalho, erigido a um dos fundamentos do Estado brasileiro”.
Na avaliação do partido, a medida fere garantias constitucionais do trabalhador, como o valor social do trabalho, além de violar o disposto no artigo 239 (parágrafo 3º) da Constituição, que assegura o pagamento de um salário mínimo anual aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal.
De acordo com cronogramas constantes da Resolução 748, do Codefat, o pagamento do abono salarial de 2015 será feito até março de 2016, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou do número final da inscrição (PASEP).
Em razão do grande contingente de trabalhadores que fazem jus ao recebimento do abono salarial e que poderão ser prejudicados pelo fracionamento do pagamento do abono salarial, o PSDB pede liminar para suspender os efeitos da resolução, fazendo com que os pagamentos previstos para os três primeiros meses de 2016 sejam remanejados e efetivamente pagos no exercício financeiro de 2015. E pede também que o STF declare a inconstitucionalidade da resolução. Com informações do STF.

Pedidos de aposentadoria com fator 85/95 são suspensos nos postos

FATOR 85-95
Na teoria, o fator 85/95 progressivo é um direito e opção desde o dia 18 de junho deste ano para quem vai se aposentar, mas na realidade dos postos do INSS ele ainda é algo que sequer aparece no sistema de informática. Como diz o ditado popular, o Instituto está “consertando o avião com ele em pleno voo”. A falta de planejamento do Governo mais uma vez prejudica a população. Enquanto o Dataprev procura adaptar a nova regra nas agências do país, os novos pedidos de aposentadoria com fator 85/95 estão sendo sobrestados na esfera administrativa. A ordem é suspender ou, se for liberar o pagamento, será com a regra antiga do fator previdenciário, para depois o INSS pagar os atrasados. Uma promessa. E não há prazo de quando as aposentadorias vão ser pagas via nova regra.
Ninguém ainda gozou na prática de receber uma aposentadoria integral. Como a Medida Provisória tem validade de 120 dias, a orientação é para a população insistir, mesmo que não disponível, e requerer a aposentadoria com a nova regra do fator 85/95 progressivo pela central 135. Ao que tudo indica, o INSS foi pego de “calças curtas” pelo próprio Governo. Sem ter disponível no sistema, é importante que o segurado também faça um pedido por escrito que tem interesse nas novas regras. Para esses, o INSS promete que – quando o Dataprev resolver o problema de informática – sairá o pagamento dos atrasados.
Em algumas agências, o INSS não suspende o processo e libera o pagamento com o fator previdenciário. O trabalhador corre o sério risco de ficar meses sem receber a diferença devida. E, se a medida provisória não for convertida em lei, muitos que protocolaram o pedido na agência a partir do dia 18/06 terá que socorrer-se no Judiciário. Embora exista a possibilidade remota de a medida provisória ser rechaçada totalmente, o mais provável é que o Congresso Nacional apenas acabe com a progressividade, deixando o fator 85/95 de maneira simples ou majorações com o decorrer do tempo.

Licença-gestante é garantida para quem tem contrato temporário com Administração

Crédito/Foto: emmafiorezi.com.br
Crédito/Foto: emmafiorezi.com.br
As servidoras públicas e empregadas gestantes que possuem contrato temporário ou cargo comissionado, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Embora previsto na Constituição Federal, esse direito nem sempre é respeitado pela Administração Pública, impedindo que gestantes recebam o salário-maternidade do INSS e ganhem a estabilidade no emprego. A situação é incômoda, pois, como se não bastasse todas as preocupações de uma mãe com a gestação, quando se avizinha a hora do parto ainda tem que resolver mais essa na Justiça, já que raramente amigavelmente tem jeito.
A Administração Pública normalmente argumenta que as mulheres, que foram contratadas temporariamente, não têm direito ao benefício em razão do contrato ser regido pela Lei n.º 8.745/93, que trata sobre contratação por tempo determinado.
No entanto, a provisoriedade da contratação não pode ser motivo para impedir o gozo de direito social constante na Constituição Federal: a licença-maternidade e a estabilidade provisória.
Mesmo que o contrato temporário tenha natureza precária, a servidora temporária, ocupante de cargo de comissão, deve ser prorrogado a fim de se respeitar o direito do nascituro e da sua mãe receber o salário-maternidade do INSS e a estabilidade no emprego, já que se trata de uma hora decisiva na vida da família, com especial proteção da Constituição Federal.
Portanto, se ocorrer desligamento ou exoneração da empregada temporária, a mesma pode procurar o Judiciário para ser preservado seu emprego, a fim de se respeitar a finalização do pagamento do salário-maternidade e o prazo de 5 meses da estabilidade provisória. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é favorável ao tema, mas infelizmente muita gente tem que fazer valer seu direito somente nos tribunais, em razão da intransigência da Administração Pública. Também se beneficiam desse direito as servidoras públicas temporárias civil e militar.

Cuidado com a informática do INSS que não aceita o fator 85/95

Foto/Crédito: www.gestaoporprocessos.com.br
Foto/Crédito: www.gestaoporprocessos.com.br
A falta de planejamento do INSS e a velocidade das mudanças da lei impigem um problema ao trabalhador, quando não deveria. Afinal, o segurado não deve ser penalizado com a falta de organização interna da Administração Pública. Em vigor desde 18.06.2015, a nova regra do fator 85/95 existe no mundo do papel, mas não está devidamente implantada nos postos previdenciários do país. O sistema de informática da Previdência não foi preparado para processar os pedidos da nova regra realizados via central 135, nem tampouco houve tempo hábil para os servidores serem treinados e prestar orientação à população. Todo cuidado é pouco quando o interessado for agendar o pedido do fator 85/95.
O problema é que o INSS não implantou no seu sistema informatizado o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição integral com a previsão de incidência do fator 85/95. Quando o trabalhador liga na central de relacionamento, não há opção específica para a nova regra. Termina o agendamento do pedido de aposentadoria ocorrendo sem qualquer ressalva sobre a norma da Medida Provisória 676/2015.
Isso pode causar uma dor de cabeça no futuro para o trabalhador. Como a partir de agora existe possibilidade de o segurado se enquadrar em mais de uma opção, a ausência de comprovação inequívoca de que a concessão do benefício será de um jeito e não do outro pode fazer com que o benefício seja liberado em desacordo com o que havia sido proposto.
O Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, já andou pronunciando que as pessoas não serão prejudicadas pelo descompasso do sistema de informática. Todavia, essa inconsistência pode fazer com que a aposentadoria por tempo de contribuição, com o fator previdenciário, gerando prejuízo financeiro, ao invés da nova regra. O melhor a fazer é que o trabalhador, quando visitar a agência do INSS, faça um pedido por escrito de que deseja se aposentar com o fator 85/95.

Justiça dá mais de 10 anos para corrigir corte ou recusa no benefício

Trabalhador tem prazo acima de 10 anos para discutir com o INSS
Trabalhador tem prazo acima de 10 anos para discutir com o INSS
A regra de que o aposentado e pensionista só têm 10 anos para reclamar seus direitos só alcança quando for o caso de revisão do benefício. Nas hipóteses de concessão ou restabelecimento do mesmo por cessação indevida é possível que a reclamação ocorra mesmo depois de já ter passado uma década. É verdade que o interessado só vai ganhar atrasados dos 5 anos para trás a partir do momento em que ele tomou a iniciativa de procurar a Justiça. Com esse raciocínio, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência reformulou o entendimento da casa, revogando a antiga Súmula 64, para criar uma nova com a seguinte redação: “não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da Lei nº 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão”. Esse novo entendimento serve de parâmetro para todo o Brasil.
Tomada a partir do julgamento do processo nº 0507719-68.2010.4.05.8400, a decisão é importante num país em que as pessoas não possuem o discernimento necessário sobre os seus direitos, principalmente quando não existem tantos advogados especializados em direito previdenciário. Agora, não existe limite de prazo para reclamar atos do INSS que tenham colocado em risco a concessão do benefício ou a extinção do mesmo.
O relator do caso, o juiz João Batista Lazzari, defendeu em seu voto ser cabível afastar “a decadência por tratar-se de pedido de restabelecimento de benefício cessado indevidamente e não de revisão de ato de concessão de benefício”. O julgamento ocorreu a partir de um caso em que o auxílio-acidente do segurado foi cessado em 1994 (quando não havia prazo decadencial) e sua reclamação na Justiça só ocorreu em 2010.
O auxílio-acidente foi cessado pelo INSS quando foi concedida aposentadoria por invalidez ao segurado. A primeira instância julgou procedente o pedido, mas a Turma Recursal reformou a sentença. A TNU terminou garantindo o direito, mas deixou claro que isso só é possível acumular auxílio-acidente e aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a concessão do benefício tenham ocorrido antes de 11 de novembro de 1997.

Desaposentação com fator 85/95

desaposentacao 85-95
A Medida Provisória 676/2015 criou na vida dos trabalhadores uma nova regra, o fator 85/95 progressivo, que permite ao segurado escolhê-lo ou utilizar o tão conhecido fator previdenciário na hora de se aposentar. As duas possibilidades vivem conjuntamente e disponível no país desde 18.06.2015. É verdade que ninguém sabe até quando. Pelo menos 120 dias é a validade da MP, que deve ser votada pelo Congresso ou caducará. Alguns caciques políticos já andaram falando que pretendem mudar o que Dilma Rousseff sancionou, para deixar no mundo jurídico apenas o fator 85/95, sem progressividade. Nesse cenário, a busca do caminho para desaposentação tornou-se mais atrativa. Quem continua trabalhando depois de aposentado, pode invocar para fazer novo cálculo da desaposentação usando o fator 85/95.
A nova regra aprovada pelo Governo garante aos seus destinatários a aposentadoria integral. Sem abatimento ou fórmula matemática que deprecie o resultado final da renda. O fator 85/95 não usa “expectativa de vida”, “idade” ou “tempo de contribuição” como variáveis no cálculo do benefício, o que é praticado com o odiado fator previdenciário.
O raciocínio da desaposentação é desfazer o benefício já concedido e recalcular usando os parâmetros do momento em que se postula a medida. Assim, como no Brasil só existia o fator previdenciário, as pessoas buscavam a troca de aposentadoria, não apenas para dar um destino digno na grana utilizada da contribuição previdenciária pós-aposentadoria, mas sabendo que o envelhecimento interferiria positivamente no cálculo considerando as variáveis “idade” e nova “expectativa de vida”.
Como agora existe o fator 85/95, que permite aposentadoria integral, os novos pedidos de desaposentação podem ser feitos levando em conta a nova regra da Medida Provisória 676/2015, uma vez que seus efeitos já valem no país. Portanto, as ações judiciais buscando a nova regra na troca do benefício podem ser ainda mais vantajosas financeiramente, em razão de o recálculo do novo benefício ser totalmente integral.
Para quem já tem processo de desaposentação na Justiça, e tinha interesse de se desaposentar via fator 85/95, a situação é mais delicada. Caso o processo esteja na fase inicial, sem ter saído a sentença do juiz, é possível pedir a desistência da ação e repropor uma nova. Caso a questão já tenha sido julgada, principalmente sendo desfavorável ao trabalhador, abandonar o barco deste processo não é uma boa ideia. Pode representar a inviabilidade de se ajuizar nova ação ou rediscussão da matéria, ainda que com novo argumento, em função da coisa julgada – instituto que proíbe de o trabalhador ter sucessivos processos judiciais sobre o mesmo tema, se a Justiça já enfrentou o assunto anteriormente.
Na verdade, ninguém estava adivinhando que num intervalo de tempo, de 13.05.2015 [quando o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda que buscava o fim do fator previdenciário e aplicação da nova regra do fator 85/95, levantou o assunto em Brasília] a 18.06.2015 [quando Dilma aprovou apenas a regra do fator 85/95 progressivo], o Governo de forma tão rápida fosse resolver tão importante assunto. Cabe frisar que sequer vinha sendo discutido com afinco meses antes a maio/2015. 

Deputados aprovam reajuste para quem ganha acima do mínimo

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No ritmo em que o Congresso Nacional vem fazendo oposição ao Palácio do Planalto, um antigo e importante pleito dos aposentados pode sair do papel. Trata-se de igualar os reajustes salariais para quem ganha benefício previdenciário acima do salário mínimo. É que pela dinâmica atual o Governo proporciona aumentos diferentes a depender da renda. Quem ganha o benefício igual ao salário mínimo tem um reajuste mais generoso. E quem recebe benefício acima de R$ 788,00 tem reajuste diferente e quase sempre menor. Essa distinção é uma das principais responsáveis pelo achatamento da renda ao longo dos anos. A Câmara dos Deputados fez uma emenda e aprovou a Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para todos os benefícios durante o período de 2016 a 2019.
Caso a emenda da Medida Provisória 672 venha a ser aprovada em caráter definitivo, isso pode vir a acabar com uma grande injustiça praticada na Previdência Social. As alíquotas da contribuição previdenciária existem em patamares diferenciados. A variação do segurado empregado pode ser de 8%, 9% e 11%, conforme o salário mensal. Portanto, quem tem salário mais elevado na ativa contribui com mais para receber uma aposentadoria condizente com o valor mais alto. O problema é que quando chega a velhice, a aposentadoria de quem pagou mais recebe reajustes menores do que quem contribuiu com menos.
A ideia da Câmara dos Deputados é acabar com isso. Pelo novo texto, o critério de correção para o período de 2016 a 2019 será feito com a soma da variação da inflação (INPC), acumulado do ano anterior, e do Produto Interno Bruto (PIB) apurado de dois anos antes.  Essas são exatamente as mesmas regras da política de valorização do salário mínimo estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015.
A Constituição Federal admite de forma clara que “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Ela não faz qualquer distinção entre os benefícios de um salário mínimo e acima disso. Todavia, o Governo vem desrespeitando há anos isso. Agora, vamos ver se essa distorção acaba. Até a próxima.

domingo, 21 de junho de 2015

PROPOSTA DE DILMA PARA APOSENTADORIA, É INDECENTE, DIZ SENADOR PAIM

 
Fórmula de Dilma para aposentadoria é indecente, diz petista

Senador Paulo Paim diz que trabalhará pela alteração da proposta e derrubada do veto à fórmula 85/95

Fernando Diniz
Direto de Brasília

18 jun2015
12h58
 atualizado às 17h49 
   

Defensor da regra de aposentadorias aprovada pelo Congresso, o senador Paulo Paim (PT-RS) chamou nesta quinta-feira (18) de “indecente” a fórmula progressiva adotada pela presidente Dilma Rousseff para atenuar o veto ao fator 85/95. O petista promete trabalhar para derrubar a decisão da presidente e considera que a colega de partido errou.

Paulo Paim contrariou o governo e votou a favor da mudança no cálculo da aposentadoria
Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado
Para evitar um colapso na Previdência Social, o governo editou uma medida provisória que estabelece a fórmula 85/95, mas apenas até 2017. Uma tabela progressiva eleva o fator para  90/100 em 2022.


Alternativa ao fator previdenciário, o cálculo 85/95 prevê que uma mulher pode se aposentar quando o tempo de contribuição e a idade somar 85, desde que tenha contribuído 30 anos. No caso dos homens, a soma deve ser de 95, com um mínimo de 35 anos de contribuição.

Para criar a progressão, o governo considerou a melhora da expectativa de vida com o passar dos anos. O senador Paulo Paim diz, no entanto, que a esperança de viver não aumenta nessa proporção a cada ano.

“Essa formula de progressão é indecente, não há nenhuma análise técnica de que a expectativa de vida aumenta um ano a cada ano”, disse.

O petista defende a derrubada do veto de Dilma ou o ajuste da proposta do governo para a aplicação da fórmula 85/95 para quem já está no sistema, e a 90/100 para quem entrar a partir da nova lei.

Paim também acredita que a medida é inconstitucional, já que criará virtualmente, a partir de 2022, uma idade mínima de 60 anos para mulheres aposentarem e de 65 anos para homens. O senador lembra que a Constituição já prevê a fórmula 85/95 para servidores públicos, o que poderia ferir o princípio da isonomia.

Segundo ele, Dilma deveria ter sancionado a proposta do Congresso e encaminhado um projeto com urgência constitucional, propondo uma nova fórmula. O Palácio do Planalto preferiu, no entanto, vetar a fórmula incluída na MP 664 e editou outra, a MP 676, com o regime progressivo. "Acho que ela errou na tática", disse Paim.

Em entrevista coletiva, o governo disse que a solução foi momentânea, preservando, no início, o que foi defendido pelos parlamentares. A gestão da presidente Dilma quer encontrar uma fórmula definitiva em um fórum com centrais sindicais, empresários e políticos. “Esta é uma solução momentânea. A solução definitiva deve ser debatida no fórum de Previdência Social”, disse o ministro Carlos Gabas.

Entenda a nova fórmula de cálculo da aposentadoria


 Como ficou a fórmula do governo 
 Hoje - Mulheres poderão optar pela nova fórmula quando o tempo de contribuição e a idade somarem 85, desde que tenham 30 anos de contribuição. No caso de homens, a soma tem que dar 95. 

 A partir de 1º de janeiro de 2017 - A soma para mulheres precisa dar 86 e 96 no caso de homens. 

 A partir de 1º de janeiro de 2019 - A fórmula passa para 87/97
 A partir de 1º de janeiro de 2020 - A fórmula passa para 88/98
 A partir de 1º de janeiro de 2021 - A fórmula passa para 89/99
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AMARGAS LEMBRANÇAS


      ** AMARGAS LEMBRANÇAS **
 
Alguém se lembra do dia 04 de novembro do ano de 2009? Podem não lembrar propriamente da data, mas, certamente, se lembrarão da farsa engenhosamente arquitetada na Câmara dos Deputados, quando seria discutido e votado o nosso PL 01/07 (mesmo reajuste do SM para todos os aposentados do RGPS). A nosso ver é o mais importante dos  demais projetos de aposentados, porque estanca de vez o efeito covarde e pecaminoso do achatamento contínuo nos proventos do segurado, alijando-o do direito de ter condições  para aquisição até dos seus próprios remédios naturais da idade.   Seria enfim uma vitória árdua após muita luta, com desigualdade de forças, quando o governo não nós dá a mínima chance para reivindicar nossos direitos que teimam em não reconhecer. Enfim, é a luta covarde e desproporcional do gigante Golias (governo), contra o franzino e fraco David (aposentados da iniciativa privada).
 
Para avivar a memória de todos os aposentados e pensionistas que recebem entre o piso mínimo e o teto máximo pago pela Previdência, e para aqueles que já caíram na vala fétida do salário mínimo, que será afinal o destino  de todos os aposentados da iniciativa privada, aí vai novamente o artigo que postei em 06.11.09 no ASOV. Os aposentados estão há dezessete anos sendo atraiçoados, portanto, nada mais correto e justo que "joguemos a m... no ventilador", como reminiscência de todas essas vis e dolorosas apunhaladas desferidas por políticos pouco éticos, que quebraram o juramento feito perante a nossa Constituição, de honrar e defender todas as categorias da sociedade. E o que fizeram? Meu Deus, massacraram a categoria mais idosa e indefesa da população... 
 
ESPETÁCULO  CIRCENSE
 
Dia 04/11/2009. O aposentado finalmente teria a chance de ver seu projeto PL-01/07 ser discutido e votado no plenário da Câmara. Para lá se deslocaram cerca de mil aposentados, de vários cantos do país, esperançosos de verem a justiça lhes ser finalmente restituída.
 
Coitados, o que assistiram, foi uma vergonhosa montagem bem arquitetada, tipo "Al Capone", por políticos pouco éticos, que não respeitam os anseios da população e tão pouco se incomodam com a decepção perversa imposta àqueles cidadãos idosos, que ficaram estáticos, apalermados, ante a ação vergonhosa e inesperada praticada por políticos que deveriam proteger todas as classes de trabalhadores dedicados, os verdadeiros alicerces do crescimento nacional. 
 
A Câmara dos Deputados até hoje deve estar corada de vergonha, pelo espetáculo patético e condenável protagonizado por deputados pouco transparentes, que não têm um mínimo de respeito pelo cidadão que o colocou no poder para representá-lo.
 
Lá já estava armada uma arapuca para impedir que tal projeto fosse à votação (Pauta Trancada). Sendo a base aliada do governo maioria absoluta no Congresso porque esse receio que os aposentados tenham seus projetos votados em plenário? É porque sabem que o que fazem com os aposentados não está correto, e o restabelecimento da coerência e da ética poderia prevalecer, ocasionando para o governo uma acachapante derrota. Então jogaram areia nos olhos da sociedade, engabelado uma votação de mentirinha, numa das tramoias mais bem arquitetadas por mentes satânicas, pouco se incomodando se a farsa fosse ou não descoberta. Que vergonha meu Brasil...
 
Parabéns Lula, por vencer mais uma "queda de braços" contra aposentados. O presidente já galgou um posto superior ao de Judas Escariódes, estando agora na missão do próprio Lúcifer, deixando a função de Judas para outros deputados, que ontem mostraram grande competência para desempenhá-la! Os novos Judas traidores dos aposentados são:
 
Deputado Michel Temer - PMDB/SP: Sua culpa é bem maior por ser o presidente da Câmara, a Casa da Cidadania. Como teve a coragem de compartilhar de tamanha farsa? Notava-se estampado no seu semblante pouca sinceridade, mostrando má vontade de sequer deixar que fossem analisadas as alternativas apresentadas pelo deputado Fernando Coruja-PPS/SC, todas por ele descartadas, para colocar o referido projeto em votação. No fim encerrou a sessão bruscamente, impedindo que outros deputados fizessem uso do seu direito à "questão de ordem", para responder ao líder do governo que queria a todo custo, justificar o injustificável, em defesa do seu chefe.
 
Deputado João Carlos Bacelar - PR/BA: Este é o deputado da vovozinha. Não ficou vermelho de vergonha ao ironizar dizendo que sua avó era aposentada e que o alertou: Olha lá o que você vai fazer no  plenário! Foi à peça chave na montagem do espetáculo circense. Sendo o relator do projeto 466 que tratava de -pequenas centrais elétricas-, que seria analisado antes do PL 01/07, pediu na maior cara de pau prazo maior para apresentar seu parecer final, impedindo assim que o próximo projeto fosse analisado (coisas inexplicáveis da nossa política!").  Tudo vergonhosamente planejado para regimentalmente trancar a pauta, impedindo o PL-01/07 de ser votado. O valoroso povo baiano que guarde o seu nome para riscá-lo nas eleições.
 
Deputado Cândido Vaccarezza - PT/SP: Cena constrangedora apresentada por este político, insistindo na mentira, querendo torná-la verdadeira de que o aposentado não tem perdas. Lamentavelmente, não mostrou um mínimo de pudor e amor próprio, quando os aposentados nas galerias, virou-lhes as costas, tampando os ouvidos. Povo paulistano: risquem-no da vida pública.
 
Deputado Henrique Fontana - PT/RS: O mesmo cinismo de sempre. Continua se  curvando a tudo que o governo manda. Aconselha aos aposentados a não entrarem na conversa fácil  e demagógica da oposição, esquecendo-se que os projetos que beneficiam aposentados, são da autoria de um brilhante político da própria base governista, o Partido dos Trabalhadores.
 
Uma sugestão à tropa oposicionista: Chega de permitirem que o presidente vença todas as batalhas. Se revistam de brios e amor próprio e lutem com as mesmas armas usadas pela tropa de choque do governo. Tranquem também as pautas onde tiverem projetos de maior interesse do Lula, se comprometendo a destrancá-las somente quando o presidente liberar a votação dos projetos de aposentados. Sei que não é uma atitude muito correta e que pode até prejudicar o país. Mas o Brasil já está prejudicado, talvez soluçando, consternado ao ver seus milhões de velhinhos aposentados serem impiedosamente maltratados e humilhados, depois de 35 anos de trabalho honesto e dedicado.
 
   Almir Papalardo.

   Como vimos a sugestão do último parágrafo não foi aceita. Estes “artistas do espetáculo” continuam aí a infernizar os  aposentados,  pensionistas e futuros aposentados,  continuando a ter boa votação nas eleições. Reelegeram-nos, esquecendo-se de aliados verdadeiros como Fernando Coruja e Mão Santa que estão  nos fazendo muita falta!  Poxa, eleitor brasileiro..., cadê o  seu discernimento? Pelé estava certo quando disse: "O brasileiro não sabe votar".
Nem tampouco a oposição reagiu, daí termos a certeza que os aposentados não despertam nenhuma sensibilidade da classe política, salvo alguns poucos parlamentares. Só temos defensores momentâneos; passado o momento em que parecem nos apoiar logo se esquecem do nosso cruciante e insolúvel problema, virando-nos as costas. Não demonstram garra, interesse e sensibilidade para nos livrar deste maquiavélico desprezo.