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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Governo bloqueia antecipação do pagamento do 13º salário dos aposentados do INSS

Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, manda segurar a antecipação do  13º salário dos aposentados do INSS. Arrecadação em queda atrapalha antecipação da 1ª parcela este mês
MAX LEONE/O DIA
Representantes dos aposentados do INSS saíram preocupados de reunião ontem com o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, sobre a antecipação de metade do décimo terceiro na folha deste mês. Segundo João Batista Inocentinni, do Sindicato Nacional da categoria, ligado à Força Sindical, ainda não houve o sinal verde do Ministério da Fazenda para pagar 50% do abono em agosto a mais de 30 milhões de segurados, como ocorre desde 2006. O sindicalista informou que o decreto para liberar foi enviado à pasta do ministro Joaquim Levy há um mês e até agora não teve retorno.

Ministro Joaquim Levy
Foto:  Câmara dos Deputados
“Estamos apreensivos com a demora do governo em publicar o decreto para liberar o pagamento da primeira parcela do 13º. O ministro Gabas também demonstrou muita preocupação. O Ministério da Fazenda alega que o cenário de queda de arrecadação está atrapalhando a antecipação”, afirmou o representante do sindicato.
Questionado pelo DIA, o Ministério da Previdência informou que apesar da demora na publicação do decreto, que deve ser assinado conjuntamente com a Fazenda, há tempo hábil para a Dataprev rodar a folha de pagamento com a inclusão dos recursos da primeira parcela ainda este mês.
“O governo está tentando encontrar uma alternativa para garantir a antecipação do décimo terceiro ainda na folha de agosto”, afirmou o ministro Gabas.
A antecipação do décimo terceiro dos aposentados é feita há nove anos. A iniciativa resultou de acordo firmado no primeiro mandato do governo Lula e as entidades representativas da categoria em todo o país.

Multa moral começa a ser aplicada no Rio e adesiva 185 veículos

A prefeitura do Rio, através da Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop), em conjunto com a Guarda Municipal começou, neste sábado, a aplicar na cidade a campanha chamada “Multa Moral – parar em local proibido não é legal”. A iniciativa é um modelo de advertência educacional inspirado nas ações de cidadania realizadas em Bogotá, na Colômbia. Aqui, agentes da Seop adesivam carros estacionados em locais proibidos e orientam motoristas. O “puxão de orelha” aconteceu no Centro, onde 95 carros foram adesivados e na Zona Oeste, em Bangu, com 90, total de 185. A maior infração foi a de estacionamento sobre calçada, com 135 veículos, o que gera multa de R$ 127, 69, além da perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Campanha - Multa Moral no RJ
Coordenada pelo subsecretário municipal Marcelo Maywald, a ação visa contribuir para uma mudança de comportamento e cultura entre os motoristas e, consequentemente, para um trânsito mais pacífico e ordenado. Segundo Maywald, a dinâmica será boa para os cariocas terem a consciência de respeitar as leis de trânsito como, não estacionar o carro sobre a calçada, na faixa de pedestres, na porta de garagem, em frente a rampa de acesso, em vaga especial para deficientes ou idosos – (para este último é obrigatório o uso do cartão emitido pela Secretaria Municipal de Transportes).
— Queremos expandir a campanha para todo o município, fazer ações descentralizadas, por bairros. Planejamos fazer durante a semana e, também, aos fins de semana. Vamos fazer um mapeamento para organizar operações na cidade, pois será uma campanha permanente. O que não invalida a multa de trânsito. Nossas fiscalizações continuam fortes, com guardas e reboques, atuando pelo Rio— adiantou Maywald.
A ação surpreendeu alguns motoristas que estacionaram em cima de calçadas de algumas vias do Centro, na manhã deste sábado. A microempresária Ana Maria Gonçalves foi uma das cariocas que foram paradas pelos agentes da Seop.
— Eu sempre deixo meu carro aqui, mas por pouco tempo, já que preciso abrir a minha loja para estacionar. É muito difícil achar uma vaga pela região — explica a microempresária.
Outra pessoa que ficou surpresa com a campanha foi o comerciante Júlio Ferreira. Ele disse que já estava acostumado a estacionar seu carro na frente da loja, na Rua do Riachuelo, no Centro. O que ele não esperava era a prática dos agentes no local.
— Penso ser muito bom ações como esta para todos os motoristas respeitarem mais as leis, eu mesmo sou um destes. A partir de agora, não deixo mais meu carro aqui — alegou Ferreira.
De acordo com a Seop, a campanha será retomada na segunda-feira, na Zona Sul e Norte da cidade. A Multa Moral é uma ferramenta de educação e não invalida ou substitui a multa de trânsito aplicada pelos guardas municipais. A medida foi criada na gestão do prefeito de Bogotá Antanas Mokus, nos anos 90.

Projeto inclui remédios para fibromialgia e depressão no programa Farmácia Popular

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 13/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que pretende incluir, no programa Farmácia Popular, medicamentos para disfunções tireoidianas, fibromialgia, artrite reumatoide, ansiedade e depressão.
Farmacia Popular
O programa Farmácia Popular é uma iniciativa do governo para ampliar o acesso aos medicamentos para doenças mais comuns. Foi implantado por meio da Lei 10.858/04, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar os produtos mediante ressarcimento, e pelo Decreto 5.090/04, que regulamenta a lei e institui o programa.
O programa inclui hoje 112 medicamentos, mais preservativos masculinos. Os remédios são vendidos pelo preço de custo, com uma redução de até 90% do valor de mercado, mediante a apresentação do CPF e da receita médica ou odontológica.
Vergilio argumenta que o Farmácia Popular carece do fornecimento de medicamentos para o tratamento de importantes enfermidades, entre elas as que são incluídas no programa pelo projeto.
Segundo o deputado, as doenças da tireoide são comuns no contexto da assistência primária em saúde, encontrando-se no conjunto das 25 condições mais frequentemente diagnosticadas por médicos de família.
A fibromialgia, destaca Vergilio, é uma síndrome dolorosa extremamente incômoda para aqueles por ela acometidos, cujo custeio do tratamento está fora do alcance de grande parte da população.
O mesmo acontece, de acordo com o deputado, no caso da artrite reumatoide. Estima-se que essa doença atinja 1% da população no País, aproximadamente 1,8 milhão de brasileiros, e o tratamento dos casos agressivos chega a custar R$ 5 mil por mês.
Já o impacto social da depressão inclui tanto a incapacidade individual como o fardo familiar associado à doença, ressalta Vergilio.
Por fim, o parlamentar argumenta que a medida, na forma do projeto de lei, levará a uma redução do quadro de internações de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – e, consequente, na diminuição de despesas públicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-13/2015

Câmara aprova pagamento de ‘auxílio-inclusão’ para pessoa com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (5) um projeto de lei que prevê uma série de direitos para pessoas com deficiência, como o pagamento de um “auxílio-inclusão” e a utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado.
Segundo a relatora do projeto, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), o objetivo do “auxílio-inclusão” é ajudar as pessoas com deficiência a se manterem no mercado de trabalho. A verba passaria a ser paga a partir da admissão.
Hoje, existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a pessoa com deficiência deixa de recebê-lo ao ser admitida. “O auxílio-inclusão vai ajudá-la a manter o custo de vida, que é muito alto, que exige tecnologias assistivas para ter qualidade de vida, como poder contratar um cuidador, para incentivar o desenvolvimento”, explicou a deputada.
No entanto, para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio. “Precisaremos de outra lei, mas conseguimos o compromisso do governo”, disse Mara.
O projeto, apelidado de Lei Brasileira da Inclusão, define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos. Diversos pontos no projeto exigirão ainda uma adaptação por parte das empresas. O texto estabelece que as companhias que têm entre 50 e 99 funcionários precisarão contratar ao menos uma pessoa com deficiência.
A proposta também proíbe que as escolas privadas cobrem mensalidades mais caras para alunos com deficiência. Planos de saúde tampouco poderão discriminar a pessoa em razão da sua deficiência.
A matéria estabelece, ainda, que pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão precisarão ser acessíveis às pessoas com deficiência, como o uso de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

Como tirar ou transformar sua carteira de motorista para deficiente

imagem de uma mão segurando uma carteira de habilitaçãoAs pessoas com deficiência podem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que tenham aptidão para passar nos exames necessários e a sua limitação não interfira na capacidade de dirigir um veiculo, mesmo que ele necessite ser adaptado para as suas necessidades.
Muitos me perguntam como é possível tirar a CNH pela primeira vez ou como fazer para altera-la para que receba a devida adaptação a condição de deficiente. É importante lembrar que após qualquer um dos dois procedimentos, a carteira de habilitação passa a ter algum ou alguns códigos nas observações que indicam a necessidade de cada pessoa.
Veja abaixo o procedimento para tirar a primeira habilitação.

Procedimentos – 1ª Habilitação

Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz,água, banco, telefone fixo ou celular)
  • Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco
A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação “normal” é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato, no lugar do exame médico que avalia os outros canditados.
Para isso é necessário:
  1. Inscrição na Auto-escola
  2.  Pré-cadastro no DETRAN
  3. Exames médico e psicotécnico
  4. Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias; de segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
  5. Exame Teórico no DETRAN
  6. Curso prático na auto-escola –  é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas
  7. Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança

Procedimentos – Alteração para pessoas habilitadas

O procedimento para a alteração da habilitação é mais simples, mas às vezes exige um exame médico e um teste prático para averiguar se o condutor está apto a dirigir na nova condição com as adaptações necessárias. Vale lembrar que o deficiente que dirige sem atualizar a carteira de habilitação pode ser multado, ter a carteira apreendida e responder criminalmente por acidentes.
O processo pode ser diferente para cada estado, mas normalmente segue a sequência abaixo:
  • Abertura de processo administrativo ou solicitação de renovação
  • Exames médico e psicotécnico
  • Exame pericial ou com junta médica

Benefício de isenção de impostos

Para os deficientes físicos que comprovarem necessidades de adaptação veicular, o DETRAN emite um laudo pericial para que a pessoa com deficiência possa dar entrada na Receita Federal (para o desconto de IPI e IOF), na Receita Estadual (para desconto do ICMS e IPVA) e na Prefeitura (para o cartão de estacionamento).
Eu coloquei a minha experiência para a aquisição da isenção do IPI, no artigo Aquisição do desconto do IPI para Deficientes.
Confira  algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:
Artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia(parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formações.

Crise ameaça antecipação do 13º dos aposentados

Clayton Castelani
do Agora

A crise econômica pode impedir o governo de começar a pagar neste mês a primeira parcela do 13º para os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A poucos dias do fechamento da folha de pagamento de agosto, a presidente Dilma Rousseff ainda não autorizou a liberação antecipada de metade do abono de Natal.
Nos últimos dois anos, o decreto presidencial com autorização do pagamento parcial foi assinado até 6 de agosto.
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse ontem à direção do Sindnapi (sindicato nacional dos aposentados) que discutirá com o Ministério da Fazenda a questão do 13º, segundo informações do presidente da entidade, Carlos Ortiz.

Aposentadoria – Como saber qual e quando posso pedir a minha

A aposentadoria é sempre um assunto que tem destaque e muitas pessoas não sabem como funciona o sistema de aposentadoria no Brasil, até porque o sistema é bem complexo devido aos inúmeros roubos e ilegalidades do sistema, que unidos a incompetência na gestão durante anos e a informalidade criada no país, geraram um rombo na previdência social
Aposentadoria
Vamos abordar aqui de forma muito sucinta, quais são as modalidade e como você pode requisitar a sua aposentadoria. Vale lembrar que o INSS vai confirmar todas as informações e o processo pode demorar um pouco para ser analisado ou avaliado.

Aposentadoria por tempo de serviço

A aposentadoria por tempo de serviço é a mais comum. É onde o segurado depois que completa o período de carência pode requisitar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
O tempo de carência ou contribuição é diferente entre homens e mulheres. Veja o tempo necessário para pedir a sua aposentadoria integral:
  • Para os homens é necessário que se tenha 35 anos de contribuição
  • As mulheres devem ter 30 anos de contribuição
Porém é possível pedir a aposentadoria proporcional, neste caso é necessário que:
  • Os homens tenham, no mínimo, 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
  • As mulheres tenham 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
Para fazer o cálculo de quanto tempo falta, não é necessário ir a uma agência e ele pode ser feito diretamente no site da previdência social, através deste link.

Aposentadoria por Idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é que causa mais dúvidas, principalmente em pessoas deficientes. Então vamos dar enfase em alguns itens que devem ser avaliados com muita cautela antes de dar entrada em seu processo.
O Benefício é concedido a trabalhadores que forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados de exercer suas atividades ou atividade que garanta o seu sustento. Estão excluídos de receber o benefício, quem passar a pagar o INSS e já tiver lesao ou doença, a não ser que ela seja agravada e depois disso resulte na incapacidade.
Normalmente o processo para a requisição da aposentadoria por invalidez é feito através do pedido de auxilio doença, que se transforma em aposentadoria durante a avaliação pericial.  Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Nem sempre a deficiência física é tratada como invalidez para atividades profissionais, então não existe ligação entre a aposentadoria e a deficiência.

domingo, 9 de agosto de 2015


Quando me aposentar vou gastar menos? Veja três mitos sobre a vida de aposentado

3 clichês sobre a aposentadoria que não passam de mitos
Creative Commons/ Flickr/ frenchfinds/
Relógio de ponto
Relógio de ponto: adiar a aposentadoria e contribuir por mais tempo parece ser a solução
São Paulo – Gastamos menos na aposentadoria que durante a vida ativa; quem tem um plano de previdência complementar está com o futuro garantido; aposentados têm mais despesas com lazer do que pessoas que ainda trabalham.Conforme pesquisa da consultoria Mercer divulgada integralmente nesta quinta-feira, esses lugares-comuns que povoam o imaginário coletivo brasileiro não passam de mitos, que surpreenderam até mesmo os pesquisadores, que trabalham na área de  previdência privada.A pesquisa ouviu 1. 500 aposentados em todo o Brasil que têm previdência complementar pelo antigo empregador, dividindo-os em dois grupos para algumas avaliações: aqueles que têm rendimentos até o teto atual do INSS (4.160 reais) e aqueles que ganham mais do que isso.
O trabalho avaliou também todos os planos de previdência empresariais abertos a novos participantes. Veja a seguir alguns dos mitos que a pesquisa identificou e os resultados alarmantes do levantamento:
1  Vou ter menos despesas na aposentadoria depois de vida ativa
Com base nessa crença, muitos especialistas e investidores calculam quanto se deve poupar para a aposentadoria partindo do princípio de que, naquela fase da vida, precisarão de apenas 70% a 80% do salário atual para sobreviver.
Mas não é isso que vem sendo verificado na prática. Dos aposentados ouvidos pela Mercer, 30% mantiveram o nível de gastos que tinham antes de se aposentar e 33% passaram a gastar mais.
“Ou seja, verificamos que 63% das pessoas têm, no mínimo, o mesmo nível de gastos”, ressalta Carolina Wanderley, consultora sênior de previdência da Mercer ao apresentar os dados da pesquisa.
Ela lembra que, ao se aposentar, as pessoas não desejam recuar o padrão de vida e querem manter inclusive benefícios antes custeados pela empresa ou benesses que a profissão lhes rendia. Elas desejam continuar morando da mesma forma e frequentando os mesmos restaurantes, por exemplo.
Contudo, a pesquisa mostrou que boa parte dos aposentados teve que cortar despesas. Metade desses 63% que gastam o mesmo ou mais do que durante a vida ativa tiveram que fazer essa readequação do orçamento.
2.Minha previdência será suficiente para custear a maior parte das minhas despesas
Talvez você não só gaste o mesmo ou até mais na sua aposentadoria como também é bem possível que a soma da previdência complementar e da previdência social não seja suficiente para chegar sequer a 80% do seu salário.
De acordo com a pesquisa, os planos de previdência complementar atuais têm capacidade de fornecer de 48% a 52% do último salário dos seus beneficiários, caso eles contribuam por 30 anos pelos percentuais adequados dos seus salários.
Mas como a contribuição dos beneficiários acaba sendo inferior ao que deveria ser, na prática os planos só são atualmente capazes de pagar, em média, 35% do último salário de seus beneficiários, o que é considerado muito baixo.
Veja na tabela a seguir a qual percentual do último salário da ativa correspondem os rendimentos de previdência social e complementar juntos, segundo os aposentados entrevistados:
Percentual do último salário a que a previdência corresponde Percentual dos entrevistados que estão neste grupo Percentual deste grupo que precisou cortar gastos ao se aposentar
Percentual do último salário a que a previdência correspondePercentual dos entrevistados que estão neste grupoPercentual deste grupo que precisou cortar gastos ao se aposentar
Menos de 40%40%60%
De 41% a 80%50%55%
Mais de 80%10%14%*
(*) Exceto as famílias com renda inferior ao teto do INSS.
Fonte: Mercer
Tendo em vista que as pessoas que contribuem para planos de previdência complementar empresariais atualmente o fazem de forma que eles só sejam capazes de garantir 35% do seu salário na aposentadoria, é bem possível que o primeiro grupo da tabela, que recebe menos de 40% do seu salário da ativa, engorde consideravelmente no futuro.
E hoje, este grupo já não é inexpressivo. Trata-se de quase metade dos entrevistados.
Justamente por ser insuficiente, a previdência acaba não sendo a única fonte de renda de boa parte desses aposentados.
A participação de rendimentos de aluguéis e outras aplicações financeiras corresponde a até 30% do total da renda dessas pessoas, e 49% dos aposentados ainda trabalham, muitos por necessidade.
Além disso, após fazer os cortes orçamentários indesejáveis, optar por continuar trabalhando e usar rendimentos provenientes de outras aplicações para sobreviver, apenas 66% dos aposentados dizem estar sendo capazes de viver com a renda familiar atual.
3. Na aposentadoria aumentam os gastos com lazer
Uma visão que muitos têm é de que a aposentadoria será a fase de “aproveitar a vida”. Viajar bastante, dedicar-se a um hobby que consuma recursos, voltar a estudar algo que goste, ir a bons restaurantes e espetáculos e comprar alguns mimos para se divertir são alguns dos planos quando se pensa em ter mais tempo livre e menos compromissos.
De acordo com o perfil de consumo dos aposentados, pesquisado pela FGV, lazer e educação respondem por apenas 4% do consumo dos aposentados brasileiros. A maior fatia da renda vai para moradia e habitação (63%), seguido de gastos com saúde (15%).
Além disso, de acordo com a pesquisa da Mercer, apenas 1% dos aposentados que ganham até o teto do INSS dizem gastar mais de 25% da renda com lazer; dentre os aposentados que ganham mais de 10 mil reais por mês, uma renda nada desprezível, apenas 6% gastam mais de um quarto da renda com lazer.
Veja na tabela qual o percentual de aposentados ouvidos pela Mercer que gasta mais de 25% da renda em cada item:
Percentual dos que gastam mais de 25% da renda familiar com:
Tipo de gastoRenda até R$ 4.160Renda acima de R$ 10 mil
Habitação e alimentação48%34%
Saúde30%12%
Transporte3%1%
Educação6%2%
Lazer1%6%
Fonte: Mercer     
4. Não é mito, mas pode ser pior do que você pensava: gastos com saúde pesam demais
Repare que para 30% dos mais pobres e para 12% dos mais ricos, os gastos com saúde respondem por mais de um quarto da renda familiar. E em média, de acordo com a FGV, 15% da renda dos aposentados estão comprometidos com gastos com saúde.
Entram aí não apenas as despesas com plano de saúde, mas também com medicamentos e até mesmo com o plano de saúde de outros membros da família, aos quais estes pais e avós continuam ajudando.
Para 40% dos entrevistados, “despesas com saúde” é o item que mais pesa no orçamento, mesmo não respondendo por mais de um quarto da renda.
Esse percentual aumenta para 44% quando se analisa apenas o grupo de pessoas que foi ao mercado para contratar um plano de saúde individual após se aposentar.
Felizmente, esse percentual diminui para aqueles que tiveram apoio da empresa para contratar o plano de saúde.
Já entre aqueles que conseguiram manter o plano da antiga empresa sem pagar por ele, 28% consideram que saúde é o item mais pesado do orçamento.
Segundo Carolina Wanderley, isto se deve ao fato de que essas pessoas ainda têm despesas com remédios e com o plano de saúde de outros integrantes da família, por exemplo.
“A inflação médica atualmente é de 14% ao ano e não para de crescer. Se continuar nesse ritmo, em algum momento haverá uma ruptura, e os planos de saúde se tornarão impagáveis para os aposentados”, disse Geraldo Magela, líder da área de Previdência da Mercer, ao frisar a necessidade de haver uma maior preocupação para que a previdência seja capaz de cobrir esses gastos no futuro.
Conclusões: então estamos fritos?
Apesar dos resultados alarmantes, a pesquisa da Mercer aponta para os mais jovens hoje alguns dos caminhos a seguir e tira algumas conclusões:
- As despesas na aposentadoria tendem a ser iguais ou maiores que as despesas durante a fase ativa;
- Famílias com renda próxima ao teto do INSS são as mais afetadas com os gastos pós-aposentadoria (pois eles pesam mais);
- Devemos planejar a renda de aposentadoria de no mínimo 80% do salário;
- Como consequência de tudo isso, as pessoas deverão sim buscar outras fontes de renda na aposentadoria (como trabalho) ou reduzir despesas ou poupar mais ou postergar a aposentadoria.
A Mercer calculou ainda, duas formas de tentar evitar que os aposentados do futuro passem pelo mesmo sufoco que os aposentados que têm previdência complementar passam hoje.
A primeira delas é um possível aumento de contribuição para o plano de previdência complementar. Veja a proposta na tabela:
SalárioRenda recomendável na aposentadoriaQuanto contribuir para o plano
Até 4 mil reais120% do salário atual8% da renda atual
De 4 mil a 10 mil reaisDe 80% a 100% do salário atual13% a 19% da renda atual
Mais de 10 mil reais80% do salário atual18% da renda atual
Fonte: Mercer
Esses percentuais de contribuição estão muito acima do que é praticado atualmente, e destinar 20% do salário apenas para a aposentadoria pode parecer delirante para muita gente, especialmente para quem está na faixa intermediária de renda.
Afinal, você terá outros objetivos e desejos hoje que podem ser muito onerosos dependendo de onde você mora.
Como esses percentuais de contribuição foram simulados em um horizonte de 30 anos de contribuição, a solução encontrada para aqueles que não conseguirem investir mais na aposentadoria é contribuir por mais tempo: aderir cedo a um plano de previdência complementar e trabalhar por mais tempo, se aposentando mais tarde.
“A pessoa pode aumentar o tempo de contribuição em dez anos. Teremos que mudar nossa cabeça, rever esse tempo”, diz Geraldo Magela.

sábado, 8 de agosto de 2015

Congresso tem até 15 de outubro para votar 85/95

Thâmara Kaoru
do Agora
O Congresso Nacional ampliou para 15 de outubro o prazo de validade da medida provisória 676, que cria o fator 85/95 progressivo.
A regra dá a aposentadoria integral para os segurados que, na soma da idade com o tempo de contribuição, atinjam 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Inicialmente, o prazo acabaria no dia 16 de agosto, mas a prorrogação por mais 60 dias foi publicada no "Diário Oficial da União" de ontem.
Se não for aprovada, a regra perde a validade.
Em maio, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o 85/95 fixo.
A proposta, porém, foi vetada pela presidente Dilma, que apresentou a fórmula progressiva, em que a pontuação aumenta com o passar dos anos.
Agora, o Congresso precisará dizer se concorda ou não com essa medida.

Médica queria estender licença por 15 dias para amamentar, mas empresa rejeitou atestado

POR FABIANA FUTEMA
Jéssika queria mais tempo para amamentar a filha (Foto: Arquivo Pessoal)
Jéssica queria mais tempo para amamentar a filha (Foto: Arquivo Pessoal)
A médica de família Jéssica Correa, 29, está acostumada a atender grávidas e mulheres que acabaram de dar à luz no centro municipal de saúde do Caju, no Rio. Nessas consultas ela fala sobre a importância de amamentar o bebê por pelo menos seis meses.
Alguns médicos dão atestado de 15 dias para as mães emendarem com a licença-maternidade de 120 dias, já que esse período é inferior ao mínimo recomendando de seis meses para a amamentação exclusiva.
Jéssica, que sempre viu agentes comunitários de saúde do posto usarem essa prerrogativa, teve seu atestado negado pela entidade que a contratou, a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Família).
“Trabalhamos tanto para incentivar a amamentação, um benefício que você incentiva e tenta ajudar ao máximo suas pacientes. Mas a empresa crê que médico e o único que não pode faltar”, diz a médica.
Na tentativa de prorrogar a licença, Jéssica apresentou dois atestados: um da obstetra e outro da pediatra. Ambos foram rejeitados. Segundo ela, a entidade informou que o atestado só seria aceito se houvesse risco de morte para a mãe ou filha.
Só que ela trabalha em outra empresa, que aceitou o primeiro atestado sem questionamentos.
Em nota, a SPDM informa que para prorrogar a licença-maternidade a empregada tem de apresentar relatório médico apreciado pela perícia médica do INSS que indique há” risco para a vida do feto/criança ou da mãe”.
“[…] A solicitação se deu apenas para a  amamentação, sem considerar o risco para a vida da mãe ou da criança. Por esta razão não foi concedido a prorrogação”, diz a nota.
O QUE DIZ A LEI
A advogada Ana Paula Trefiglio diz que a lei prevê que a trabalhadora tenha dois períodos de intervalo 30 minutos durante sua jornada para amamentar o filho até ele completar 6 meses. “Por liberalidade, não por obrigação, esse período, pode ser transformado em 1 hora na entrada ou na saída.”
Segundo ela, alguns “médicos bem intencionados emitem esses atestados de 15 dias”. “Mas eles são ineficazes perante a lei, as empresas não têm obrigação de aceitá-los.”
No entanto, algumas empresas aceitam esses atestados de 15 dias adicionais. “Isso vai da consciência e do comprometimento com a amamentação de cada empresa.”
Outras empresas possuem convenções prevendo a conversão desses períodos em 15 dias adicionais, que são adicionados à licença de 120 dias. “Mas isso é uma liberalidade”, afirma Ana Paula.
Segundo a empresa, Jéssica poderá usar uma hora por dia, na entrada ou na saída, para amamentar a filha.
PREOCUPAÇÃO COM A VOLTA AO TRABALHO
Jéssica, que até agora amamenta em livre demanda, está preocupada com a volta ao trabalho.
Segundo ela, não há sala de amamentação no local de trabalho. “Para tentar retirar no trabalho posso tentar me trancar no banheiro ou na minha sala de atendimento. Quero ver se consigo.”
A médica retorna ao trabalho na próxima semana e ainda não ordenhou nenhuma vez. “Ainda não consegui retirar leite, não sei se pela tensão… E como mama a toda hora, não consigo deixar encher.”
O tema da campanha de amamentação de 2015 é “amamentar e trabalhar: para dar certo o compromisso é de todos”.
Das 12 mil empresas participantes do programa empresa cidadã, que estende a licença-maternidade para 6 meses, cerca de 100 oferecem sala de amamentação no local de trabalho para suas funcionárias.