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quinta-feira, 20 de agosto de 2015


Governo volta atrás e adiantamento do 13º salário a aposentados será mantido

Rahel Patrasso/Xinhua
(150814) -- SAO PAULO, agosto 14, 2015 (Xinhua) -- El ministro de Hacienda de Brasil, Joaquim Levy, participa durante una reunión con líderes empresariales sobre las medidas de ajuste fiscal y las perspectivas económicas del país, en la Cámara Americana de Comercio (Amcham, por sus siglas en inglés), en Sao Paulo, Brasil, el 14 de agosto de 2015. De acuerdo con información de la prensa local, Joaquim Levy dijo el viernes que lo peor de la crisis económica en Brasil se ha superado, pero que deben continuar las medidas de ajuste fiscal. (Xinhua/Rahel Patrasso) (rp) (jg) (fnc)
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy; equipe econômica defendia que a antecipação não é obrigatória

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Sob pressão política, o governo Dilma decidiu manter o adiantamento de metade do 13° salário aos aposentados e pensionistas, pagamento que havia sido suspenso pelo Ministério da Fazenda sob o argumento de falta de fluxo de caixa para bancar a despesa.
A data e a forma como se dará o adiantamento serão definidas nesta quarta-feira (19) em reunião da presidente com sua equipe econômica. A Fazenda não incluiu na folha de pagamento de agosto, que é paga entre o final deste mês e o início de setembro, o adiantamento de metade do 13º.
Diante da falta de recursos em caixa, a equipe de Joaquim Levy argumentouque a antecipação não é obrigatória e postergou o gasto para dezembro. A lei prevê o pagamento no último mês do ano, mas há nove anos o governo federal vinha permitindo o repasse de metade do valor na folha de agosto.
O pagamento de metade do 13º salário da folha da Previdência representa um gasto de R$ 15,8 bilhões, que terá de ser feito de qualquer forma neste ano. Portanto o impacto fiscal, no ano, é o mesmo, independentemente da data de pagamento.
FOLHA EXTRA
Nesta quarta, a presidente vai analisar algumas alternativas. Entre elas, fazer uma folha extra para que o pagamento saia no final deste mês e início do próximo.
Há, ainda a possibilidade, mais viável, de que a antecipação da metade do benefício ocorra na folha de setembro, paga até o início de outubro.
Uma outra alternativa é parcelar o pagamento entre setembro e dezembro para diluir o impacto fiscal.
Segundo a Folha apurou, o governo foi informado de que o Congresso ameaçava aprovar uma norma obrigando o Palácio do Planalto a antecipar a despesa.
Dessa forma, o governo assumiria o desgaste de não autorizar o adiantamento e ainda ser forçado a fazê-lo por intervenção do Legislativo.
Outro foco de pressão veio do PT, partido da presidente, pelo "custo social" da medida.
Entre os argumentos da sigla está o fato de os beneficiários não terem sido avisados com "antecedência razoável" de que não receberiam o dinheiro agora. Na avaliação de petistas, "milhares de pessoas" já haviam contraído dívidas contando com o dinheiro.
No fim de semana, monitoramento feito pelo Executivo nas redes sociais mostrou uma forte reação contra a presidente da República diante dos rumores de que o adiantamento não ocorreria. 

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Sindicato de aposentados pede que STF obrigue INSS a antecipar 13º


Gisele Pimenta/Frame/Folhapress
Movimentação na sede do INSS no centro de Curitiba; servidores do Paraná iniciam greve por tempo indeterminado
Movimentação na sede do INSS no centro de Curitiba
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O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta terça-feira (18) um pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical para obrigar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário para mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas do país.
O caso será analisado pelo ministro Celso de Mello. A lei diz que o pagamento de parte do 13º no meio do ano não é obrigatório. Essa prática começou em 2006, após acordo firmado com entidades representativas de aposentados e pensionistas.
De acordo com a Previdência, esse acordo tinha validade até 2010, mas o governo optou por continuar antecipando os recursos, como uma forma de ajudar a manter a economia aquecida. O Ministério da Fazenda decidiu não fazer a antecipação devido ao cenário de crise econômica, mas, segundo a Folha apurou, a presidente pediu à sua equipe econômica estudos para uma possível alternativa.
O sindicato pede que, se o Supremo não determinar o pagamento, pelo menos suspenda a cobrança por parte dos bancos nos casos em que os aposentados contrataram crédito para ser quitado na época da antecipação do 13º.
A entidade sustenta que a antecipação tem "natureza alimentar" e que, como a antecipação ocorrendo em agosto desde 2006, isso se tornou um direito adquirido.
"Não há dúvidas, data vênia, de que existe no caso vertente fundado receio de dano de difícil reparação, já que é inegável se não houver o adiantamento da primeira parcela da gratificação natalina, inúmeros aposentados e pensionistas serão os únicos prejudicados, eis que a grande parte já negociou com os bancos a primeira parcela do benefício."

Proposta permite saque do FGTS em caso de morte iminente por acidente

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 4566/08 altera uma das situações de saque de recursos da conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador. O projeto permite o saque em caso de morte iminente em razão de acidente, ainda que a pessoa ou seu dependente não esteja em estado terminal.
A regra atual permite o saque para o estado terminal devido a doença grave.
Remuneração maior
Quando de sua criação, pela Lei 5.107/66, o FGTS já tinha remuneração maior, que podia chegar a 6%, dependendo do tempo de permanência na mesma empresa: 3% nos dois primeiros anos; 4% do terceiro ao quinto ano da conta; 5% do sexto ao 10º ano da conta; e 6% a partir do 11º ano. Quem ficou na mesma empresa por mais de 11 anos, teve direito a receber a maior taxa por todo o período trabalhado.
Em 1971, a Lei 5.705 baixou para 3% a remuneração (sem Taxa Referencial, que não existia) para todas as contas, exceto para os trabalhadores que fizeram a opção pelo fundo até a publicação dessa lei. Na época, o FGTS não era obrigatório e passou a ser somente a partir da Constituição de 1988.

Câmara aprova projeto que altera correção do FGTS

Proposta prevê reajuste gradual até 2019, quando valerá a mesma regra de reajuste da poupança (TR mais 6% ao ano).
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise e discussão da proposta que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice da poupança (PL 1358/15). Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Rodrigo Maia propôs regra de transição para o reajuste entre 2016 e 2018
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (a correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para o PL 4566/08, os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018, haverá uma transição.
Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%.
Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial mais 3% ao ano.
Muitos trabalhadores contestam, na Justiça, a aplicação desse índice, mas o projeto não mexe nesse passivo.
Regras da poupança
Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a remuneração da poupança mudou devido à política mais agressiva do governo de estimular a baixa da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), quando ela chegou a cerca de 7% ao ano.
Assim, as regras atuais para corrigir a poupança, e que valerão para os novos depósitos do FGTS em 2019, preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano se a Selic for maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida pela TR mais 70% da Selic.
Dessa forma, com juros mais altos, a remuneração diferenciada do FGTS garantirá 6% ao ano. Se, no futuro, os juros voltarem a diminuir, os 70% da Selic podem resultar em remuneração menor. Uma Selic de 7%, por exemplo, resultaria em correção de 4,9%.
Transição
Segundo o texto aprovado, para se alcançar a remuneração equivalente à poupança (2019) ou às taxas estipuladas na transição (4% a 5,5% de 2016 a 2018), deverá ser usada parcela do lucro líquido mensal do FGTS.
Caso o lucro for insuficiente para cobrir essa nova remuneração, deverá ser usado o patrimônio líquido do fundo.
Quanto aos saques feitos pelo trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.
As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

PT quer mais tempo para acordo sobre correção do FGTS

Assista ao vivo à sessão do Plenário
O deputado Ságuas Moraes (PT-MT) quer mais tempo para que o governo e o relator, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), cheguem a um acordo sobre a proposta que muda o reajuste dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aplicando o mesmo índice da poupança. Para isso, o partido apresentou uma série de requerimentos com intenção de adiar a votação.
Ságuas Moraes disse que os deputados estão reunidos com o relator. “Nós próximos minutos, chegaremos a um acordo”, disse.
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), chegou a pedir a suspensão da sessão por dez minutos, mas a proposta não prosperou.
O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) posicionou-se contra o adiamento. Segundo ele, é preciso dar aos trabalhadores uma remuneração justa sobre o FGTS. Para ele, o governo usa os programas de financiamento habitacional como “desculpa” para não reajustar o fundo.
A alteração no reajuste do FGTS está prevista nos projetos de lei 1358/15 e 4566/08.

Comissão aprova funcionário para auxiliar deficientes em supermercados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na última quarta-feira (12), proposta que obriga os supermercados, varejões e estabelecimentos semelhantes a disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a realizar suas compras.
Reprodução/TV Câmara
dep. Conceição Sampaio
Conceição Sampaio incluiu no texto multa em dobro no caso de reincidência
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), ao Projeto de Lei 1521/15, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP). A relatora apresentou substitutivo para que a medida integre a Lei de Acessibilidade (10.098/00).

“É mais interessante que tal legislação integre a Lei de Acessibilidade em lugar de ficar uma lei isolada das outras, o que facilita sua consulta e difusão”, afirmou. Ela também retirou do texto descrição detalhada das atividades de apoio que o funcionário deveria realizar.
A proposta aprovada determina que os estabelecimentos tenham faixa de piso tátil na entrada para clientes até uma área plana que esteja no interior do recinto.

Pelo texto, aos que infringirem as medidas será aplicada multa com valor de R$ 2 mil, que será cobrada em dobro para aqueles que reincidirem no prazo de dois anos. A cobrança em dobro da multa no caso de reincidência também foi inserida pela relatora no texto.
A fiscalização da medida caberá aos órgãos de defesa do consumidor. No projeto original, essa atribuição estava prevista para os órgãos municipais. “Os órgãos de defesa do consumidor são os mais bem equipados para a fiscalização do cumprimento desta lei”, afirmou Sampaio.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Comissão de Seguridade Social discute doença rara que leva à obstrução dos pulmões

A Comissão de Seguridade Social e Família discute hoje, às 14h30, aspectos relacionados à linfangioleiomiomatose (LAM). A LAM é uma doença rara que com o tempo causa a obstrução dos pulmões.
O debate foi sugerido pelo deputado Diego Garcia (PHS-PR) e Alan Rick (PRB-AC). Os parlamentares destacam que a LAM se caracteriza pela proliferação desordenada de células musculares lisas e não tem etiologia muito bem conhecida.
“Em que pese a gravidade dessa moléstia, sabemos que a sociedade brasileira, de uma forma geral, desconhece completamente seus sintomas, formas de diagnóstico, precauções e o tratamento utilizado”, afirma Garcia.
Foram convidados:
- um representante do Ministério da Saúde; e
- o coordenador do Departamento de Pneumologia da USP, Bruno Guedes Baldi.
O debate será realizado no plenário 8.

Comissão aprova proposta que proíbe uso de amálgamas de mercúrio por dentistas

TV CÂMARA
DEP RODRIGO MARTINS
Martins: "Sabemos que o mercúrio, ao ser utilizado na separação do ouro em garimpos, já provocou grandes prejuízos ambientais"
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (12) proposta que proíbe a utilização de amálgama dental, composto por mercúrio, para restauração dentária, em todo o território nacional.
A proibição está prevista no Projeto de Lei654/15, do deputado Luiz Nishimori (PR-PR) , e é válida para todos os procedimentos odontológicos, incluindo os realizados por auxiliares e técnicos em saúde bucal e próteses dentárias.
Segundo o autor, a proibição pretende proteger a saúde dos profissionais da área odontológica e a dos pacientes, bem como o meio ambiente. Relator na comissão, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) concordou com o autor e apresentou parecer pela aprovação.
“Sabemos que o mercúrio, ao ser utilizado na separação do ouro em garimpos, já provocou grandes prejuízos ambientais, como a contaminação dos leitos dos rios, a degradação do solo e da água e a contaminação dos peixes e dos seres humanos”, argumentou o relator.
Pelo texto aprovado, o descumprimento do previsto no projeto acarretará multa de 2 a 10 salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência. No caso de descumprimento pela terceira vez, o infrator terá cassado o alvará de localização e funcionamento, ficando proibido novo pedido de alvará por seis meses.
Metal tóxico
O mercúrio é considerado o segundo metal não radioativo mais contaminante que existe. Existe na natureza em três formas básicas: mercúrio elementar ou metálico, mercúrio inorgânico (sais de mercúrio) e orgânico (metilmercúrio).
O mercúrio elementar é absorvido pelo organismo, o que pode resultar em graves desordens neurológicas.
Tramitação 
O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Patricia Roedel

Plenário pode votar projeto que corrige o FGTS pelo índice da poupança

Pauta também inclui o segundo turno da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns crimes. Os líderes partidários reúnem-se hoje, às 14h30, para discutir a pauta da semana
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Câmara - plenário - votações galerias sessão presidente Eduardo Cunha
Deputados poderão analisar outros projetos, como a alteração em regras do seguro de vida
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de hoje, o projeto que reajusta os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos índices da poupança.
A proposta (PL 1358/15), de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE), prevê a mudança a partir de 1º de janeiro de 2016.
A medida tramita em conjunto com o PL 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê a aplicação doIPCA para corrigir os depósitos do fundo, mais os 3% anuais já incidentes.
No último dia 11, a Comissão de Desenvolvimento Urbano promoveu uma mesa-redonda com sindicatos, movimentos sociais, associações de construtoras e confederações da indústria e do comércio para debater o tema. Todas elas se mostraram contrárias ao projeto, principalmente porque isso aumentaria a taxa de financiamento de imóveis nos programas habitacionais de baixa renda.
Maioridade penal
Em sessão extraordinária, os deputados podem votar o segundo turno da proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93), com a apresentação de destaques supressivos propondo a retirada de trechos do texto.
A proposta permite o julgamento de adolescentes infratores entre 16 e 18 anos por crimes hediondos – como estupro e latrocínio –, homicídio doloso ou lesão corporal seguida de morte.
O texto foi aprovado em primeiro turno no início de julho. Com 323 votos favoráveis e 155 contrários, o Plenário aprovou uma proposta um pouco mais branda do que a que havia sido rejeitada um dia antes, por não ter atingido número suficiente de votos.
Esse texto excluiu da proposta inicialmente rejeitada os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade.
Pela proposta, jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.
Seguro de vida
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que concede isenção tributária do Imposto de Renda à parte do dinheiro recebido de seguro de vida usada para pagar plano ou seguro de saúde.
A ideia do projeto, apresentado originalmente em 2014 pelo pai do deputado, Armando Vergílio, é estimular o uso de recursos do seguro com cobertura por sobrevivência, aquele que a pessoa recebe ainda em vida, para pagar assistência à saúde.
Combate à seca
Já o Projeto de Lei 730/15, do deputado Domingos Neto (Pros-CE), estabelece diretrizes para os consórcios públicos de cooperação entre a União, os estados e os municípios para a compra e o uso de máquinas perfuratrizes de poços artesianos no semiárido brasileiro.
De acordo com o texto, caberá à União, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ceder recursos ao estado consorciado para a compra das máquinas perfuratrizes.
Costumes indígenas
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 1057/07, do ex-deputado Henrique Afonso, que prevê procedimentos e penas para os profissionais que trabalham com os índios no caso do conhecimento da prática de atos considerados tradicionais em certas circunstâncias, como o infanticídio.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, caberá aos órgãos responsáveis pela política indigenista promover iniciativas de caráter conscientizador quando forem verificadas, mediante estudos antropológicos, as seguintes práticas: infanticídio; atentado violento ao pudor ou estupro; maus-tratos; agressões à integridade física e psíquica de crianças e seus genitores.
Os líderes partidários reúnem-se hoje, às 14h30, no gabinete da presidência da Câmara dos Deputados para discutir a pauta da semana.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Garis poderão ter direito à aposentadoria especial

Projeto de lei sobre o tema tramita no Senado e aguarda votação em Plenário

Trabalhadores que exercem a atividade de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem ou varrição de vias públicas poderão ter direito à aposentadoria especial. Um projeto de lei sobre tema aguarda votação em Plenário. 
O texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) é o substitutivo do ex-senador Rodrigo Rollemberg que determina que esses trabalhadores terão direito ao adicional de insalubridade equivalente a 40% da remuneração (descontados outros adicionais e gratificações).
O substitutivo consolidou o projeto (PLS 155/2010) do senador Paulo Paim (PT-RS) que tramitava em conjunto com o PLS 577/2011- Complementar, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), para beneficiar os segurados do Regime Geral de Previdência Social que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Para acesso ao benefício, o trabalhador deverá comprovar ainda exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
Apesar de essas atividades serem nocivas à saúde, não são oficialmente consideradas insalubres; e o direito à aposentadoria aos 25 anos de serviço não é reconhecido pelo INSS. Assim, os garis têm de recorrer à Justiça e precisam apresentar laudo da empresa para comprovar a efetiva exposição ao risco.

FGTS só pode ser sacado em 17 ocasiões; saiba quais são

Sophia Camargo
Fabiana Beltramini/Folhapress
Posso retirar o FGTS retido após 3 anos que pedi demissão da empresa, mesmo estando registrado atualmente em outra empresa?
Resposta: Não. A Caixa Econômica Federal só permite o saque do FGTS em 17 ocasiões.
Veja, a seguir, quando o saque do FGTS é permitido:
1)  Na demissão sem justa causa;
2)  No término do contrato por prazo determinado;
3)  Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
4)  Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
5)  Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
6)  Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
7)  Na aposentadoria;
8) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9)  Na suspensão do Trabalho Avulso;
10) No falecimento do trabalhador;
11) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
13)  Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
14)  Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
15)  Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
16) Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
17)  Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal