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sábado, 29 de agosto de 2015

Se prepare: economistas indicam que o Brasil enfrentará a mais longa recessão econômica de toda a história do país

  • Economistas esperam recessão mais longa da história no país; entenda

PIB voltou a crescer em todos os anos que sucederam cenários de retração.
Para analistas, recessão prolongada é pior do que queda intensa e rápida.

Taís Laporta/Do G1, em São Paulo
 Notas de R$ 100 recém impressas na Casa da Moeda, no Rio de Janeiro. (Foto: Reuters/Sergio Moraes)Notas de R$ 100 recém impressas na Casa da Moeda, no Rio de Janeiro. (Foto: Reuters/Sergio Moraes)
Os dados divulgados nesta sexta-feira (28) confirmam: a economia brasileira entrou em recessão. E se as previsões do mercado se confirmarem, ela será a mais prolongada da história do país.
De abril a junho, o Produto Interno Bruto (PIB) recuou 1,9%, registrando o segundo trimestre seguido de queda – o que caracteriza a recessão técnica. A expectativa dos economistas dos bancos é que, no ano, a economia tenha uma retração de 2,06%, seguida por uma queda de 0,24% em 2016.
Se confirmada a previsão, será a primeira vez que o país registrará dois anos seguidos de contração na economia, pela série do IBGEiniciada em 1948.  Todas as seis vezes em que o país fechou o ano com PIB negativo foram sucedidas por uma rápida recuperação nos anos seguintes.
O cenário atual é bem diferente, segundo o economista da FGV/IBRE Paulo Picchetti. “A recessão começou sem ser possível enxergar os mecanismos que vão levá-la ao fim. Não há instrumentos de política econômica capazes de reverter esse quadro num futuro razoavelmente rápido.”
Pior do que na época da hiperinflação
Para o professor da ESPM e sócio-diretor da Méthode Consultoria, Adriano Gomes, a recessão atual se distingue das passadas não só pela maior duração, mas pela rápida reação com o uso de políticas econômicas. “Sempre que havia uma recessão, os governos conseguiram agir e apontar um caminho de saída”, analisa.
 
PAÍS EM RECESSÃO
PIB recua 1,9% no 2º trimestre
  • Gomes acrescenta que, desde 1948, não se vê um cenário tão ruim, com tantos trimestres apontando recessão. Em sua opinião, um quadro prolongado de retração é pior do que uma recessão mais intensa e rápida. “Nem na época da hiperinflação havia um cenário tão negativo, com baixa confiança do empresariado e do consumidor e todos os outros indicadores mostrando o caos”, afirma.
Nos dois anos em que a economia retraiu mais de 4% – em 1981 e 1990 –, o PIB retomou o fôlego e cresceu perto de 1% nos anos imediatamente seguintes. Em 1993, a economia avançou 4,9%, após ter recuado 0,5% no ano anterior. “Desde a década de 1980, tivemos quedas rápidas e mais intensas do PIB, e recuperações mais rápidas também”, observa Picchetti.
 O Brasil já está em recessão?
Um grupo de economistas da FGV, do qual Picchetti faz parte, divulgou em agosto um estudo mostrando que o Brasil entrou em recessão desde o segundo trimestre de 2014 – mesmo não registrando a chamada “recessão técnica” (dois trimestres seguidos de queda da economia).
ENTENDA O QUE É RECESSÃO
Recessão técnica Quando o PIB fica negativo por 2 trimestres seguidos. Funciona como um alerta, e não significa que a economia vai piorar. É possível a recuperação no curto prazo.
Recessão real Quando o conjunto de indicadores aponta retração ao mesmo tempo. Há queda na produção, aumento do desemprego e de falência de empresas. A recuperação fica mais difícil.
Segundo o relatório, chegou ao fim, no primeiro trimestre do ano passado, um ciclo de 20 trimestres de expansão econômica, iniciado entre abril e junho de 2009. “Quando há uma queda generalizada do nível de atividade da economia, já podemos dizer que ela está em recessão”, explica o professor da FGV/IBRE.
Como identificar um quadro recessivo?
Quando a maioria dos indicadores econômicos – mercado de trabalho, atividade da indústria ou vendas no comércio, por exemplo – aponta quedas consistentes, já é possível concluir que a economia está num quadro recessivo, antes mesmo da divulgação do PIB oficial, pelo IBGE, acrescenta Picchetti.
“É o conjunto da obra que determina uma recessão”, complementa Gomes, da ESPM, para quem os indicadores de nível de confiança dos empresários e do consumidor, que atingiram baixas históricas, são um termômetro da falta de perspectiva de uma recuperação (a chamada luz no fim do túnel).
Qual a diferença entre recessão real e recessão técnica?
Economistas consideram que a recessão real ou “profunda” independe de haver dois trimestres negativos. Ela acontece quando a situação do país está se deteriorando significativamente, e há alta do desemprego e dos índices de falência, queda da produção e do consumo.
Na recessão técnica, o PIB deve encolher por dois trimestres seguidos, obrigatoriamente. Não é a primeira vez que a economia entra em recessão técnica. Isso também ocorreu em 2009, 2007 e 1999, por exemplo.
Qual a diferença entre crise e recessão?
Para Picchetti, uma crise econômica não necessariamente reflete uma recessão, mas o contrário é sempre verdadeiro. “Crise pode ter um caráter mais temporário e menos estrutural e ser solucionada em um prazo relativamente curto. Já a recessão passa uma ideia de mudança de tendência de crescimento da economia com um caráter mais estrutural”, explica.
Como um país sai de uma recessão?
O fim de uma recessão só é constatado quando existe um movimento consistente de retomada em todos os indicadores econômicos, segundo Picchetti. Dados como taxa de desemprego, vendas no comércio, produção industrial e outros precisam mostrar de forma clara e conjunta que estão em recuperação. “Não adianta um trimestre de tímida recuperação na atividade da indústria para concluir que já reverteu essa tendência”, diz o professor.

Confira como garantir a aposentadoria na greve

Fernanda Brigatti
do Agora
A greve dos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está afetando o agendamento de pedidos de aposentadoria.
Na capital, o segurado que já completou as condições para o benefício por tempo de contribuição vai ter que esperar até o ano que vem.
Em 2015, só sairá com a aposentadoria quem correr e agendar o pedido na Grande SP, onde há vagas para este ano. Veja na edição impressa onde ainda havia essa possibilidade na tarde de ontem.
A pressa é importante, nesse caso, porque as vagas são para os meses de novembro e dezembro.
Trabalho


29/08/2015

Doméstica já pode pedir o seguro-desemprego

Vanessa Sarzedas
do Agora
Desde ontem, as empregadas domésticas demitidas sem justa causa já têm direito ao seguro-desemprego.
As regras do benefício foram publicadas no "Diário Oficial da União", no site http://portal.in.gov.br.
Para conseguir o benefício, é preciso ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses em um período de dois anos.
"Se, em 24 meses, o trabalhador tiver tido dois empregos, os dois período têm que somar 15 meses. Ou seja, quem trabalhou dez meses em um emprego e seis meses em outro, tem direito ao benefício", esclarece Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
O valor do seguro será de um salário mínimo, hoje em R$ 788, independentemente da remuneração.
Essa grana será paga por até três meses.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Servidores federais já receberam antecipação do 13º salário

A falta de recursos em caixa não impediu o governo de pagar em dia a antecipação de metade do 13º salário aos seus próprios servidores, incluindo os aposentados.
Em junho, a União teve uma despesa de R$ 5,7 bilhões com a gratificação, paga aos funcionários civis e militares.
O ministro Joaquim Levy (Fazenda) e a própria presidente Dilma Rousseff receberam a antecipação —em ambos os casos, no valor de R$ 15.467,35.

Rahel Patrasso/Xinhua
(150814) -- SAO PAULO, agosto 14, 2015 (Xinhua) -- El ministro de Hacienda de Brasil, Joaquim Levy, participa durante una reunión con líderes empresariales sobre las medidas de ajuste fiscal y las perspectivas económicas del país, en la Cámara Americana de Comercio (Amcham, por sus siglas en inglés), en Sao Paulo, Brasil, el 14 de agosto de 2015. De acuerdo con información de la prensa local, Joaquim Levy dijo el viernes que lo peor de la crisis económica en Brasil se ha superado, pero que deben continuar las medidas de ajuste fiscal. (Xinhua/Rahel Patrasso) (rp) (jg) (fnc)
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defensor do adiamento da antecipação do 13º
O governo federal fechou aquele mês com um deficit primário de R$ 8,2 bilhões, o que significa que foi obrigado a aumentar seu endividamento para fazer frente às despesas do mês.
Levy tem defendido o adiamento da antecipação aos aposentados do INSS, paga há nove anos no mês de agosto, sob o argumento de falta de fluxo de caixa para bancar a despesa. Nesse caso, a despesa é de R$ 15,8 bilhões.
O pagamento não foi incluído na folha de agosto, que já foi rodada. O governo ainda discute se faz um pagamento extra no mês ou se adia a despesa para setembro —a possibilidade de cancelar o adiantamento ainda não foi descartada, mas é considerada menos provável.
O pagamento integral do 13º terá de ser feito de qualquer maneira até o final do ano. A legislação prevê o pagamento em dezembro, mas há nove anos metade do valor era paga em agosto.
No caso dos servidores da União, segundo o Ministério do Planejamento, o cronograma de pagamento é regido por um decreto de 1994, que estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas nos meses de junho e dezembro.
Os funcionários também podem solicitar que a antecipação ocorra no mês em que tiram férias.

Greve dos servidores faz INSS só agendar aposentadoria para 2016


Gisele Pimenta/Frame/Folhapress
Movimentação na sede do INSS no centro de Curitiba; servidores do Paraná iniciam greve por tempo indeterminado
Movimentação na sede do INSS no centro de Curitiba
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O trabalhador que pretende se aposentar neste ano pode ter que adiar esse plano. Após 53 dias de greve dos servidores do INSS, grande parte das agências do órgão na capital paulista só agenda pedidos do benefício por tempo de contribuição para 2016.
Das 21 agências consultadas pela reportagem, 18 só aceitavam agendamentos para os dois primeiros meses do próximo ano. A maior espera era na unidade do Jardim Campo Grande (zona sul) —a data mais próxima disponível era 16 de fevereiro.
O prazo legal para a concessão de benefícios previdenciários é de 45 dias.
Procurado, o INSS não comentou a demora. Em nota, o instituto disse que "a interrupção do atendimento nas unidades acarreta prejuízos a toda população".
"Para compensar, o segurado recebe os valores atrasados corrigidos pela inflação, contados a partir da data do agendamento", diz a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Segurados que comprovadamente necessitem do benefício para sobreviver podem recorrer à Justiça.
"Mas esse não é o caso de quem ainda está trabalhando e recebendo salário", afirma a advogada.
Segundo Adriane, a normalização do atendimento nos postos do INSS poderá demorar até um ano.
O QUE FAZER
Para evitar prejuízo ainda maior, a orientação aos segurados é não cancelar o agendamento e comparecer à unidade na data marcada.
O segurado só poderá remarcar o atendimento quando essa indicação for do INSS. Caso contrário, ele perderá a contagem dos atrasados e deverá aguardar 30 dias para fazer um novo agendamento.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a manutenção de 60% dos servidores trabalhando em cada unidade do órgão, enquanto durar a greve.
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  • RAIO-X DA GREVE
Início: 7 de julho
Adesão: 70% dos postos fechados ou com atendimento parcial, segundo o governo; Fenasps e INSS não fizeram estimativas
O que querem os funcionários: reajuste de 27%
O que oferece o governo: 21,3%, parcelado em 4 anos
Reajuste mais recente: de 15,8%, parcelado em três anos (a última paga em janeiro deste ano)

quarta-feira, 26 de agosto de 2015


Entenda como funciona a aposentadoria por idade

  • Shutterstock
Para se aposentar por idade é preciso ter pelo menos 60 anos (mulheres) e 65 (homens). Em todos os casos, é obrigatório ter contribuído por 15 anos no mínimo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A forma de calcular quanto ganha um aposentado por idade é específica: são 70% da aposentadoria integral, mais 1% para cada ano de contribuição.
Exemplo: se uma pessoa contribuiu por 15 anos, a aposentadoria dela será 85% do valor integral (70% + 15%). Se ela tivesse direito a uma aposentadoria integral de R$ 3.000, ela receberia 85% disso, ou R$ 2.550.
Para receber integral (100% da aposentadoria), a pessoa precisa ter contribuído por 30 anos (70% + 30% = 100%). Na aposentadoria por idade, não é possível ganhar mais do que o valor integral. Assim, ao atingir a idade mínima para ganhar a integral, não faz diferença no valor ter trabalhado 30 , 31 ou 40 anos.
É por isso que a aposentadoria por idade costuma ser vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde com o INSS. Quem começou a trabalhar muito jovem não terá vantagem em se aposentar por idade. 

Entenda como funciona a fórmula 85/95 da aposentadoria
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Do UOL, 

  • Arte/UOL
O governo publicou MP (medida provisória) criando um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95. Ela é uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria, que continuam valendo e não sofreram mudanças.
A principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.
O novo cálculo está valendo, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.

1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95?

A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.
Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.
Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).
No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).
Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).

2 - A fórmula vai ser sempre 85/95?

Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2016. Depois vai aumentando, até 2022, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:
  • 2015 a 2016: 85 para mulheres / 95 para homens;
  • 2017 a 2018: 86 (mulheres) / 96 (homens);
  • 2019: 87 (mulheres) / 97 (homens);
  • 2020: 88 (mulheres) / 98 (homens);
  • 2021: 89 (mulheres) / 99 (homens);
  • 2022: 90 (mulheres) / 100 (homens).

3 - O que acontece depois de 2022?

Segundo o Ministério da Previdência, não está prevista nenhuma revisão na fórmula da regra 85/95 depois de 2022. Ou seja, ela fica fixa em 90 para mulheres e 100 para homens.


Entenda como funciona o fator previdenciário da aposentadoria

  • Arte/UOL
Bicho-papão para uns, salvação do rombo da previdência para outros, o fator previdenciário é tema de muita polêmica desde sua criação, em 1999, durante o governo FHC.
Desde então, quem quiser se aposentar por tempo de contribuição está sujeito ao tal fator, que come parte do valor de quem decide parar mais jovem. A nova regra criada pelo governo evita isso para algumas pessoas. Outras, continuam sujeitas a ele.

1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário?

A aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o segurado (trabalhador que contribui com o INSS) contribuiu para que ele possa pedi-la. Para conseguir essa aposentadoria, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres. Isso não depende da idade que a pessoa tem.
Para calcular o valor que o aposentado vai receber, nesse caso, é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustado pela inflação. O resultado dessa conta é o que seria a aposentadoria integral.
Esse valor da aposentadoria integral vai ser multiplicado pelo fator previdenciário (leia abaixo o que é o fator). O resultado dessa multiplicação vai ser o valor da aposentadoria que a pessoa deve receber.
O limite mínimo de tempo de contribuição é menor para professores: 30 anos para homens e 25 para mulheres.
Você pode simular sua aposentadoria no site da Previdência, clicando aqui.

2 - O que é o fator previdenciário?

Criado em 1999, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos aposentadoria.
A fórmula usada pra chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.
Exemplo: o fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 40 anos de contribuição, é de 0,808. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.424 (0,808 X 3.000 = 2.424).
Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 35 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,054. Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 3.162, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000.
Você pode saber qual é o seu fator previdenciário, aproximadamente, conferindo a tabela que pode ser baixada clicando aqui.

3 - O fator previdenciário é ruim?

O fator previdenciário é pior para quem se aposenta com pouca idade. Quanto mais cedo a pessoa se aposentar, pelo fator previdenciário, menor vai ser o valor da aposentadoria dela (veja no exemplo na resposta anterior).
Por outro lado, a aposentadoria pelo fator previdenciário é a única forma de cálculo em que o aposentado consegue ganhar mais do que o valor de sua aposentadoria integral, dependendo do tempo que ele contribuiu com o INSS.



Qual é a melhor forma de aposentadoria para você? Entenda e saiba escolher
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Do UOL
  • Daniel Neri/Arte UOL
As regras para aposentadoria mudaram, e o tema é causa de muitas dúvidas. As duas principais são quando será possível tirar o merecido descanso e quanto vai receber. Mas essa conta não é simples.
O "quando" e o "quanto" da aposentadoria dependem de alguns fatores. Os principais deles são idade e tempo de contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em geral, para se aposentar, os homens precisam de 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Por idade, eles podem conseguir a aposentadoria quando chegarem aos 65 e elas aos 60 anos.
Agora, porém, existe uma nova regra para calcular a aposentadoria, a fórmula 85/95. Ela é uma alternativa, mas não substitui as regras que já valiam antes, que não sofreram mudanças.

1 - E agora, como faço para me aposentar?

Agora passa a haver mais uma forma para calcular a aposentadoria: a regra 85/95 progressiva. Todas as outras, que já existiam, continuam valendo, sem mudanças. No total, são seis:

2 - Qual aposentadoria vale para mim?

A aposentadoria em que cada pessoa se enquadra ao longo da vida vai variar de acordo com seu sexo, idade, tempo de contribuição e a condição do trabalho que ela faz (se é de risco ou não). Essas características vão determinar quando a pessoa pode se aposentar e quanto vai receber.
Por lei, a aposentadoria que vale para cada um é aquela que é mais vantajosa (que o valor recebido vai ser o maior) no momento em que a pessoa dá entrada na aposentadoria. O INSS é obrigado a orientar o trabalhador, quando ele faz o pedido, sobre qual é a melhor aposentadoria para ele naquele momento.

3 - Eu posso escolher a forma como quero me aposentar?

Pode. Se você já tem 35 anos de contribuição, por exemplo, pode pedir aposentadoria com fator previdenciário, ou pode esperar até que a soma de sua idade e tempo de contribuição seja igual a 85, se for mulher, e 95, se for homem. Nesse caso, vai escolher entre aquela que for mais vantajosa para você.
É obrigação do INSS dar o maior valor disponível para a pessoa, no momento em que ela dá entrada na aposentadoria.
Para entender melhor como cada aposentadoria funciona e quais as vantagens das principais formas, clique aqui.

Como funcionam as aposentadorias proporcional, por invalidez e especial
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Do UOL, em São Paulo

Além da aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário e com a regra 85/95, existem outros quatro tipos de cálculo, com regras específicas.

1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com cálculo proporcional?

A aposentadoria proporcional só vale para quem contribuiu pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998.
Para se aposentar dessa forma, os homens precisam ter 53 anos e as mulheres, 48. Além disso precisam de um tempo de contribuição específico. No mínimo 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher, e mais 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional em 16 de dezembro de 1998.
Ou seja, se, em 1998 um homem tinha 25 anos de contribuição, ainda faltavam cinco anos para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional, que era de 30 anos para homens. 40% do tempo que faltava é igual a dois anos.
Sendo assim, esse homem vai poder se aposentar quando completar 32 anos de contribuição (30 anos, mais o adicional de dois anos).
O valor que o trabalhador deve receber na proporcional é 70% da aposentadoria integral multiplicada pelo fator previdenciário, mais 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo.
Por exemplo: um homem de 55 anos de idade, com 34 anos de contribuição, e que tinha contribuído 25 anos até 16 de dezembro de 1998. Para ele se aposentar pela proporcional, precisa de 32 anos de contribuição.
O fator previdenciário dele é 0,679. Sua aposentadoria integral vai ser multiplicada pelo fator. Se ela for de R$ 2.000, o resultado da multiplicação vai ser R$ 1.358.
A aposentadoria dele, portanto, vai ser de R$ 1.086, 40, que é 80% de R$ 1.358.
Isso porque o valor da aposentadoria dele é 70% da integral, mais 5% para cada ano que ele trabalhou a mais do que o tempo mínimo de contribuição, que para ele é 32 anos (como trabalhou dois a mais, são 10%, dando 80%).

2 - Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é dada a quem tem uma doença ou sofreu um acidente, e por causa disso não consegue trabalhar mais. Para conseguir a aposentadoria por invalidez, esse problema tem que ser constatado em uma perícia médica feita pelo INSS.
Quem está aposentado por invalidez recebe o valor integral de sua aposentadoria, isto é, a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.

3 - Como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é dada a quem comprovar que trabalhou por um tempo determinado em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, sejam físicos, químicos ou biológicos, como produtos tóxicos, por exemplo.
O tempo que é preciso ter trabalhado nessas condições especiais varia, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, independentemente se for homem ou mulher.
Quem está aposentado nessa categoria recebe o valor integral de sua aposentadoria, isto é, a média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Veja como fica o benefício de quem tem empregos simultâneos

Fonte/Crédito: www.pontorh.com.br
Fonte/Crédito: www.pontorh.com.br
Às vezes apenas um emprego não é suficiente para bancar as contas no final do mês. Tem gente que se desdobra com dois, três, quatro ou mais vínculos durante o mês. Como os salários não são iguais, a diferença de remuneração pode gerar confusão na hora de se reclamar algum benefício na Previdência Social. Quando se tem atividades concomitantes, qual emprego deve se levar em conta, o que tem maior salário ou aquele cuja renda satisfaça os requisitos fixados pelas regras do INSS? Nem mesmo a Justiça vinha dando a mesma resposta. Mas agora foi dado um passo importante para tentar se uniformizar as ideias, já que a TNU (Turma Nacional de Uniformização) se alinhou ao que vinha pensando os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Durante muito tempo, o Poder Judiciário admitia duas interpretações para resolver o mesmo assunto. A TNU, tribunal que influencia o posicionamento nos Juizados Federais do país, era da linha de que, na existência de atividade concomitante, o cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício deve ser considerada como preponderante a que for mais vantajosa economicamente ao segurado.
Já o INSS costumava aplicar no posto o raciocínio de se levar em consideração como principal atividade a que contém todos os requisitos para a concessão do benefício. O STJ também possui decisões respaldando esse posicionamento. Como visto, a Justiça não falava a mesma língua quando procurava interpretar o conteúdo do art. 32 da Lei 8.213/91. Essa norma estabelece que, no caso de atividade concomitante, o salário-de-benefício será calculado com base na soma dos salários da atividade principal, tendo em vista que o segurado tenha reuniu as condições para concessão da prestação.
Com o julgamento do processo nº 5007723-54.2011.4.04.7112, a TNU definiu duas teses para resolver o problema de quem trabalha em vários empregos.
Se o trabalho concomitante for depois de março/2003 (quando foi criada a Lei 10.666/2003) não mais se justifica a aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/91. Em outras palavras, quando o requisito do benefício for conquistado depois 01.04.2003, o INSS deve somar os salários de todas as atividades (antes e depois de 2003) e limitá-lo ao teto, para só depois disso encontrar a renda do benefício previdenciário.
Para quem só conseguiu reunir os requisitos após abril/2003, a atividade principal será considerada aquela com salários-de-contribuição economicamente mais vantajosos, como já vinha decidindo a TNU (PEDILEF 5001611-95.2013.4.04.7113, em 12/03/2014) e STJ (REsp 1311963/SC e AgRg no REsp 1412064/RS).

Prefeita tem os bens bloqueados por não repassar INSS

sonegacao
Que muitas prefeituras não gostam de pagar e repassar as contribuições previdenciárias isso todo mundo já deve ter ouvido falar. O que não é muito comum é saber que a Justiça tomou a iniciativa de penhorar os bens da prefeita. Infelizmente no Brasil as pessoas que prestam serviços para a prefeitura, e necessitam recolher INSS como contratado ou comissionado, terminam tendo surpresas desagradáveis na hora de se aposentar. É muito frequente a sonegação ou apropriação indébita previdenciária por parte dos gestores municipais, que deixam rombo na contatem do tempo para os trabalhadores. Com a fiscalização tímida do Instituto, sempre aparece outros compromissos e na lista de despesas mensais o dinheiro da Previdência nunca é tido como prioritário em algumas prefeituras.
Dessa vez, a história foi diferente. A Justiça terminou determinando o bloqueio de R$ 2,3 milhões na conta bancária da prefeitura da cidade de Uruaçu em Goiás. O caso ocorreu por que ela, a prefeita Solange Bertulino, foi acusada de não fazer os repasses previdenciários dos servidores ativos, inativos e pensionistas ao Fundo Municipal de Previdência (Uruaçu-Prev), a previdência dos servidores. Mas acontece com frequência em relação à previdência dos celetistas, que é o INSS.
Em função da ação de improbidade administrativa, o juiz da 2ª vara criminal, Leonardo Naciff Bezerra, achou por bem garantir uma parte do dinheiro que estava em poder da prefeita. Até porque já existia decisão judicial determinando a regularização dos repasses e transferências, o que não vinha sendo obedecido.
Do ponto de vista macro, a sonegação de entes municipais ajuda a aumentar o prejuízo dos regimes de previdência e, portanto, devem ser coibidos para o bem da saúde financeira do sistema e garantia do pagamento de todos. Em relação ao problema individual que provoca, a falta da respectiva contribuição dos meses que ficaram em aberto, o trabalhador não deve ser penalizado. O Poder Judiciário tem a compreensão de que a negligência do responsável pelo repasse da contribuição previdenciária não deve afetar o trabalhador, se a responsabilidade por tal atividade recair sobre o empregador ou gestor municipal.
Assim, pessoas que têm dificuldade de averbar o tempo de contribuição oriundo de prefeitura pode ganhar esse direito na Justiça, a fim de que ele some na aposentadoria.

Justiça neutraliza efeitos da MP 664 e aumenta pensão de 60% para 100%

Crédito/fonte: sintaemasp.org.br
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Enquanto o INSS promete publicamente que vai rever a renda dos dependentes que receberam pensão por morte abaixo de 100%, a Justiça Federal de Pernambuco proferiu decisão antecipando e consertando os efeitos da Medida Provisória n.º 664/2014, que vigorou temporariamente para reduzir a integralidade do benefício. Durante o período de 01.03.2015 a 16.06.2015, várias pessoas que protocolaram pensão por morte na agência previdenciária receberam o benefício no patamar de 60% até 100%, a depender da quantidade de dependentes. Mesmo sem saber se o Congresso Nacional iria validar a medida, o Governo achou por bem implantar a regra temporária que reduzia o cálculo da pensão por morte. Como o assunto não foi aprovado, a integralidade ficou como antes, mas muitas pessoas foram prejudicadas pela regra temporária que não vingou. Essa é uma das primeiras decisões sobre o tema no Brasil, tendo em vista que a decisão aprecia matéria que foi introduzida no ordenamento jurídico a partir de 17.06.2015.
Quando a MP 664/2014 foi convertida na Lei n.º 13.135/2015, ficou de fora o dispositivo que acabava com a integralidade da pensão por morte no Brasil. O Governo tinha o propósito de que o benefício fosse pago em patamar inferior a 100%. A redação da medida provisória previa que “o valor mensal da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco”.
Uma pensionista pernambucana de 81 anos, sem filhos menores, ficou viúva justamente na época da MP 664/2014 e, assim, foi afetada pela regra que buscava extinguir a integralidade, cujo conteúdo da medida previa a RMI da pensão em 60% desde o dia 01.03.2015. A regra que se aplica na pensão é a que está em vigor na data da morte. A carta de concessão do seu benefício veio com um prejuízo de 40%, o que trouxe bastante repercussão no orçamento doméstico da idosa.
A decisão da JFPE foi dada em caráter de tutela antecipada, que obriga o INSS reajustar a pensão por morte no prazo de 5 dias. A juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti justificou que a própria Lei n.º 13.135/2015, ao disciplinar os atos praticados na vigência da MP, previu no art. 5.º que “os atos praticados com base em dispositivos da Medida Provisória no 664, de 30 de dezembro de 2014, serão revistos e adaptados ao disposto nesta Lei”.
Com a idade elevada e sem ter condições de retornar ao mercado de trabalho, a pensionista resolveu procurar a Justiça para concretizar aquilo que o INSS já havia prometido de fazer, quer era pagar amigavelmente, embora sem data certa em função da crise econômica que assola o país.
Em entrevista ao jornal O Dia/RJ, a Previdência Social informou que vai pagar administrativamente as pensões, e que “ainda está definindo os procedimentos internos para o processamento dessas revisões e também as adequações nos sistemas à nova legislação. Mas destacou que os beneficiários serão comunicados em casa sobre a mudança, sem necessidade de procurar uma unidade do instituto”. O problema é que não se tem uma data certa de quando efetivamente o INSS vai consertar o equívoco. Como diz o ditado, quem tem fome tem pressa.
E, no caso, a pensionista de 81 anos não pode esperar muito, em função da sua idade elevada, correndo o risco de morrer sem ganhar nada. É importante lembrar que da última vez que o INSS reconheceu um erro e resolveu pagar os atrasados administrativamente, adotou um cronograma elástico de pagamento que começava em 2013 e terminava em 2022 para a revisão chamada de “revisão do art. 29”.

Antecipação do 13 salário ficou ameaçada

Crédito/Fonte: www.pontorh.com.br/Chargista Fordelfo
Crédito/Fonte: www.pontorh.com.br/Chargista Fordelfo
A segunda parcela do 13.º salário dos aposentados e pensionistas do INSS, ao invés de ser paga no mês de dezembro como ocorre com os demais trabalhadores, é antecipada pelo Governo para ser paga logo em agosto. Desde 2006, essa tradição vem sendo mantida. Talvez esse ano seja quebrada. Com a crise econômica, a presidente Dilma Rousseff já mandou o recado de que falta dinheiro e que talvez a gratificação natalina não seja antecipada. O decreto presidencial que autoriza o pagamento normalmente é assinado no início de agosto e, para evitar desgaste político, o Governo está se desdobrando para vê se ainda consegue liberar a outra metade do décimo.
Em 2014, o Governo gastou R$ 13,9 bilhões em adiantamento de 13º para cerca de 27,6 milhões de segurados. Neste ano, a conta é de que o gasto seria aproximadamente em R$ 15 bilhões aos cofres públicos, para pagar a segunda parcela do décimo a quase 30 milhões de aposentados e pensionistas. Normalmente, o calendário de pagamento ocorria de 25 de agosto e 5 de setembro.
Se de fato o Governo manter a decisão de não antecipar o décimo terceiro salário, as centrais sindicais e sindicatos de aposentados devem acionar o Poder Judiciário para manter o pagamento em agosto. Hipótese que os aposentados não devem acreditar com tanta ênfase, já que a antecipação de um pagamento é uma liberalidade do Governo, não representando necessariamente um direito adquirido. Diferente seria se o INSS quisesse dar o calote na gratificação natalina de 2015. Não há na legislação previdenciária nenhum dispositivo de que o décimo terceiro salário deva ser pago antecipadamente em agosto, mas tão-somente os decretos presidenciais quando o Governo resolve espontaneamente antecipar.
Por outro lado, o retardo dessa grana vai frustrar milhões de famílias que já tinham incorporado ao seu cronograma de despesa doméstica o mês de agosto como certo para receber a segunda parcela do 13.º salário. É possível que o número de empréstimo consignado aumente no país, caso o dinheiro não saia de fato. Solução que nem sempre é a indicada, por sair bastante cara a contratação de mútuo por parte do aposentado. A proporção dos empréstimos normalmente respeita a lógica de que para cada R$ 1,00 obtido de empréstimo você ficará devendo R$ 3,00.

Acabou a novela? Presidente Dilma decide pagar em uma só parcela o adiantamento do 13º salário dos aposentados

A novela do adiantamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um novo final. Para evitar um maior desgaste com a adoção de uma medida impopular, o Palácio do Planalto mudou de rumo mais uma vez e decidiu pagar em setembro a antecipação da primeira metade da gratificação natalina. 
Por conta das dificuldades financeiras nas contas públicas, o Ministério da Fazenda havia defendido o pagamento da metade do benefício em duas parcelas, sendo a primeira no mês que vem e a segunda, em outubro. Chegou até mesmo a confirmar o parcelamento no último sábado.
O 13º salário engloba 28,2 milhões de benefícios. Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirmou que a presidente Dilma Rousseff decidiu ontem pagar a primeira parcela a partir do dia 24 de setembro. Os outros 50% serão pagos em novembro, como acontece normalmente. Em meio à deterioração dos indicadores econômicos, com queda na arrecadação, o governo federal não antecipou o pagamento em agosto, como vinha sendo feito desde 2006, após um acordo feito entre o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as centrais sindicais.Ao optar por fazer o pagamento da primeira metade de uma vez só, Dilma seguiu a orientação de Lula, que recomendou que não se abrisse uma nova crise em tempos de baixa popularidade do governo. O ex-presidente teria dito que esse tipo de ajuste não valia a pena. Para Lula, o governo precisa criar um ambiente de otimismo e não pode só dar “más notícias”.
O pagamento de metade das aposentadorias vai representar um gasto de R$ 15,8 bilhões.O adiamento no pagamento provocou reação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, que acusou o governo de gerar “um colapso nas finanças de grande parte dos aposentados e pensionistas, que já empenharam esse dinheiro”. O sindicato chegou a ingressar na terça-feira da semana passada com uma ação no STF para questionar a falta do adiantamento em agosto, argumentando que o acordo entre governo e centrais se tornou um “direito adquirido”.A Ordem dos Advogados do Brasil alertou na semana passada para o risco de haver uma proliferação de ações judiciais, caso o parcelamento da antecipação não fosse revisto.
(Informações do portal do jornal “Diário de Pernambuco”)

domingo, 23 de agosto de 2015

ATENÇÃO: o modelo 85/95, para cálculo das aposentadorias, terá de ser votado até outubro. Risco de voltar o fator previdenciário

  • Nova fórmula da aposentadoria tem que ser votada no Congresso até 15 de outubro

Decreto presidencial amplia vigência do novo cálculo da aposentadoria integral. Se não for votada no prazo, volta a valer regra que prevê apenas o fator previdenciário

O Congresso tem até o dia 15 de outubro para votar a MP 676 que instituiu a Fórmula 85/95 progressiva no cálculo das aposentadorias do INSS. Decreto  publicado no DO da União no último dia 7 prorrogou a validade da medida por 60 dias.
Se ela não for votada neste prazo, perderá a eficácia e a regra antiga, ou seja, aplicação do fator previdenciário no cálculo dos benefícios, voltará a valer.
A medida entrou em vigor em junho, instituindo um sistema de soma progressiva para o cálculo da aposentadoria, levando em conta o crescimento da expectativa  de vida do brasileiro. A ferramenta foi editada pela presidenta Dilma em substituição ao fim do fator. Na hora da aposentadoria, vale o que for mais vantajoso para o segurado do INSS.
Pela Fórmula 85/95 progressiva, o homem precisa somar 95 pontos, somando-se os anos trabalhados e os anos de contribuição. A mulher deve chegar a 85 pontos.
Os postos do INSS já estão preparados para conceder aposentadorias dentro das novas regras (Foto: Matheus Tagé/DL)
Os postos do INSS já estão preparados para conceder aposentadorias dentro das novas regras (Foto: Matheus Tagé/DL)
O critério valerá até dezembro de 2016, quando o valor dos pontos aumentará a cada ano, até chegar em 90/100, em 2022.
A MP foi publicada em junho, mas pouco foi feito no Congresso até agora. A comissão mista que vai dar o parecer para a matéria foi instalada, mas ainda não se reuniu. O relatório é indispensável para que a MP vá a voto no plenário. Enquanto o assunto não é definido no Congresso, aposentados e trabalhadores da ativa ainda possuem dúvidas sobre a nova aposentadoria e estão procurando o INSS.
Além da votação da Fórmula 85/95, várias outras emendas favoráveis aos aposentados deverão ser apreciadas durante votação no Congresso Nacional

Com a não antecipação do 13º salário dos aposentados consumo de remédios, alimentos e lazer vão cair

Consumo terá perdas se governo não autorizar adiantamento do 13º a aposentados. Mais de 19 milhões de pessoas deixariam de injetar recursos do benefício na economia brasileira
Pela primeira vez em nove anos, beneficiários do INSS poderão ficar sem o adiantamento de sua primeira parcela do 13º salário, que em 2006 começou a ser disponibilizada entre os meses de agosto e setembro. Cálculos feitos com base no último Boletim Estatístico da Previdência Social estimam que mais de 19 milhões de pessoas deixariam de receber o benefício de forma antecipada, suspendendo uma significativa injeção de recursos na já desacelerada economia do Brasil.
Na opinião do economista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Istvan Kasznar, uma restrição orçamentária dessa parcela da população implicaria em prejuízos para o consumo, principalmente para a indústria farmacêutica e para os setores de alimentação, transporte e lazer. “Essas pessoas deixariam de receber um beneficio salarial ou remuneração, então o consumo delas cairia. E neste momento, isso no fundo significaria realimentar a recessão”, afirma.
O secretário-geral da Confederação Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Moacir Meirelles, também enxerga malefícios no não recebimento da primeira parcela. “Isso pode trazer um prejuízo econômico muito forte para o país, pois aposentado nenhum fica com esse dinheiro guardado”.
A antecipação, no entanto, não é uma obrigação do governo e deve ser autorizada por meio de decreto da presidente Dilma Rousseff. E no atual cenário de contenção de gastos talvez não existam recursos disponíveis em caixa para custear o benefício, que já é esperado por milhões de cidadãos. De acordo com o Ministério da Previdência, a decisão sobre o adiantamento virá ainda nesta semana, pois o pagamento dos segurados tem início no dia 25 de cada mês. No ano passado, a publicação do decreto no Diário Oficial da União, assegurando o benefício, aconteceu logo no início de agosto.
Meirelles atesta que, segundo a presidente do INSS, Elisete Berchiol, dia 20 é a data limite para a inclusão da primeira parcela do 13º na folha de pagamento deste mês. “Nós estamos aguardando, mas em caso negativo vamos entrar com um mandado de segurança. Isso reflete um desprezo com o aposentado, com o pensionista”, assegura.
Por sua vez, Kasznar lembra que a população de aposentados é também formada por ex-membros da população economicamente ativa que acabam sendo prejudicados pelo sistema previdenciário do país.
Orçamento doméstico de 19 milhões de brasileiros poderá sofrer cortes 
O último Boletim Estatístico da Previdência Social fornecido pelo Ministério da Previdência revela que, em junho deste ano, a previdência emitiu aproximadamente 32,6 milhões de benefícios, no valor total de R$ 32,7 bilhões.
Subtraindo os números relativos a categorias do INSS que não dão direito ao 13º salário (amparo previdenciário rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família), estima-se que mais de 19 milhões de pessoas não terão sua primeira parcela adiantada em 2015.
(Informações do portal do Jornal do Brasil)

Dois pesos e duas medidas? Presidente Dilma e seus ministros já receberam metade do 13º salário

No mês passado, o governo federal pagou metade do 13º salário dos servidores da União, mas adiou o adiantamento dos salários dos aposentados, previsto para agosto

A presidente Dilma Rousseff participa da cerimônia de lançamento do Plano Nacional de Exportações, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), nesta quarta-feira (24)
Adiantamento do 13º: aposentados tiveram pagamento adiado, mas não o governo(Bruno Domingos/Reuters)
Enquanto seguram a antecipação de metade do 13º salário dos aposentados, a presidente Dilma Rousseff e os ministros da área econômica já receberam, em julho, 50% de suas remunerações extra. No mês passado, o governo federal pagou metade do 13º salário dos servidores da União, o que inclui a presidente e sua equipe econômica.
Na folha de junho, paga em julho, consta o pagamento de 15.467 de reais a título de gratificação natalina para a presidente, de acordo com dados consultados no Portal da Transparência pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.
O valor corresponde à metade da remuneração bruta da presidente, que é de 30.934 reais mensais. O restante do 13º de Dilma e do funcionalismo deverá ser pago em dezembro. Os mesmos 15.467 reais foram pagos para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a título de gratificação natalina. O ministro é um dos principais opositores à antecipação do pagamento para os aposentados, por conta das dificuldades de caixa enfrentadas pelo governo.
Responsável pelo orçamento da União, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, recebeu um pouco mais, 15.559 reais, porque acumula o salário de ministro com o de professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que também é técnico concursado do órgão, ganhou 15.526 reais. Já o ministro do Trabalho, Manoel Dias, que acumula também a remuneração de auditor fiscal, recebeu 16.881 reais de antecipação do 13º salário.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o pagamento antecipado de metade do 13º aos servidores da União em junho é previsto em um decreto de 1994, do então presidente Itamar Franco. Segundo o órgão, foram gastos 3,4 bilhões de reais em junho com a antecipação.
No caso dos aposentados da Previdência Social, em 2006 foi feito um acordo entre o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais para o pagamento de parte da gratificação natalina em agosto.
Neste ano, porém, o governo havia decidido não fazer o pagamento antecipado por conta das dificuldades enfrentadas para fechar as contas. Recuou por conta do desgaste político e procura uma solução para fazer o pagamento a partir de setembro.
No ano passado, a Previdência gastou 13,9 bilhões de reais para esse pagamento. Ao todo, mais de 27 milhões de beneficiários receberam a antecipação.
(Informações do portal da revista Veja/Estadão Conteúdo)

Só em setembro sairá a primeira parcela do 13º salário dos aposentados. É o fim da picada

  • Fazenda confirma pagamento de 25% do 13º de aposentados em setembro

Segunda parte do adiantamento do 13º deve vir na folha de outubro.
Adiantamento, em duas parcelas, envolve R$ 15,9 bilhões em benefícios.

Do G1, em Brasília
 O Ministério da Fazenda confirmou neste sábado (22) que o pagamento da primeira parcela do adiantamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas, no valor de 25% do benefício total, será creditado na folha de setembro.
Nesta sexta-feira (21), a pasta havia informado que essa era uma proposta que estava sendo encminhada à presidente Dilma Rousseff, envolvendo a primeira parte do pagamento em setembro e a segunda em outubro, mas que ainda não havia decisão formal sobre o assunto.
A segunda metade do adiantamento (25% do valor total do benefício) deverá acontecer na folha de outubro – cujo pagamento é feito no fim daquele mês e início de novembro. O 13º engloba 28,2 milhões de benefícios.
Neste adiantamento do décimo terceiro salário, que envolve essas duas parcelas, não há desconto de Imposto de Renda (IR). De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando é paga a última parcela da gratificação natalina.
Dificuldades com arrecadação
Neste ano, devido ao fraco ritmo de atividade na economia, com queda da arrecadação, o governo não conseguiu realizar a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, que é paga no fim deste mês e início de setembro. Com isso, rompeu uma tradição que ocorria desde 2006.
Estimativa de valor
Em 2015, a estimativa do Ministério da Fazenda é que o impacto da antecipação do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas, cuja primeira parcela está confirmada para setembro e a segunda está prevista para outubro, seja de cerca de R$ 15,9 bilhões. Deste modo, serão pagos cerca de R$ 7,95 bilhões no fim de setembro e início de outubro e o restante, também de aproximadamente R$ 7,95 bilhões, deverá acontecer no final de outubro e início de novembro. Por lei, a primeira parcela tem de ser paga até 30 de novembro de cada ano.
Reações
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindinapi) entrou com uma ação, nesta semana, pedindo que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados que recebem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em setembro.
Para o Sindinapi, o fracionamento do adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro em duas parcelas, nas folhas de setembro e outubro, confirmado pelo Ministério da Fazenda, transforma os benefícios dos aposentados e pensionistas em “crediário”. “Depois das ‘pedaladas’ o governo quer dar um ‘passa moleque’ naqueles que contribuíram a vida toda para a construção do país”, acrescentou o Sindicato, em nota à imprensa.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, divulgou nota à imprensa sobre o assunto nesta sexta-feira (21), na qual lamenta que o governo faça com que “parcelas desprotegidas da sociedade tenham de arcar com prejuízos devido a inabilidades da gestão”. “Fossem os aposentados capazes de adiar em um ou dois meses a compra de medicamentos ou o pagamento de suas contas, poderia se encontrar alguma razoabilidade na medida”, avaliou ele.
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enquanto bilhões de reais são gastos na “manutenção de ministérios que nem mesmo governistas sabem dizer os nomes sem que se consulte uma lista, ou no pagamento de um Estado inchado por servidores que ocupam cargos criados para se promover a barganha política, alega a administração não ter recursos para a promoção do bem estar daqueles que dedicaram sua vida à nação”.
“A OAB espera que tal posição seja revista e que medidas sejam tomadas para garantir a antecipação do recurso aos aposentados, o que evitará a proliferação de ações judiciais e manterá o país no caminho da Justiça social”, concluiu o presidente nacional da entidade.