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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Veto de Dilma não interrompe processos na Justiça em favor da desaposentação

  • Magaléa MazziottiPublicado/Do portal Paraná On Line
 
Processo de Arnaldo tramita na Justiça há oito anos e está em última instância. Foto: Marcelo Andrade.
Desde o dia 5, milhares de aposentados com processos judiciais relacionados à desaposentação estão receosos sobre o impacto da decisão do governo federal de vetar a emenda sobre a inclusão dela na Medida Provisória 676/2015 transformada em Lei 13.183, que tornou vigente os novos cálculos da aposentadoria. Em nenhum momento foi vetado o direito de buscar na Justiça uma melhora no valor do benefício pelo tempo a mais de contribuição.
O aposentado Arnaldo César Favorito, 71 anos, se cercou de todos os cuidados antes de iniciar um processo que tramita há oito anos. Mesmo assim, tomou um susto com a notícia do veto da presidente. “Pensei que tinha acabado, mas minha advogada me tranquilizou”, lembra. “Meu processo está na última instância, mas temos que torcer pela interpretação do juiz”, comenta. Ele conta que trabalhou em laboratório por 32 anos, como representante comercial. “Continuei na empresa por mais 10 anos, após me aposentar. Nem imaginava que teria como reaver esse valor. Descobri essa possibilidade e fui buscar”, explica. Pela simulação, Favorito poderá aumentar a nova aposentadoria em 30%.
Processos
Segundo a Justiça Federal do Paraná, no Estado são 6.654 processos em andamento. De janeiro a 25 de maio deste ano, foram concedidas 28 liminares favoráveis à desaposentação.
De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário Elisângela Pereira, o que aconteceu com o veto é que continua sem uma lei que ampare o que vem sendo chamado de desaposentação. “Sendo assim, a Previdência Social segue não reconhecendo essa situação”, esclarece.

Fator Previdenciário

Tempo de serviço, idade e valor da contribuição são os fatores que causam impacto no cálculo de quem quer melhorar a aposentadoria. “A idade que joga contra quem começou a trabalhar muito cedo, em um processo de desaposentação acaba fazendo do fator previdenciário algo favorável”, explica Elisângela.
Hora certa
Outro aspecto importante é que a pessoa deve iniciar esse processo, quando realmente decidir ficar inativo. “O aposentado que pede renuncia do benefício e segue trabalhando perde o cálculo das contribuições que ele seguirá fazendo enquanto está na ativa, pois são levados em conta apenas as contribuições registradas até a data de início da ação”, orienta a advogada.
Ela também recomenda buscar advogados especialistas com o registro profissional (dá para verificar na OAB) e com referências.

Calcular antes é importante

O aposentado que seguiu trabalhando ao se habilitar à desaposentação, em termos jurídicos, entra com um processo de renúncia da aposentadoria original a fim de acessar um novo benefício, com valor mais próximo do teto de R$ 4.663. Como nem sempre esse novo cálculo, que utiliza as duas contribuições (antes e depois da aposentadoria), mais o valor do tempo de contribuição são favoráveis, é fundamental fazer uma simulação, até por ser um caminho longo e com despesas com advogados e custas judiciais. “Essa situação passou a ser questionada na Justiça há cerca de dez anos, mas a grande maioria está em tramitação. Já que os processos encerrados envolveram situações muito específicas, incluindo a perda de prazo do INSS”, pondera Elisângela.
Mudança
Até 1994, isso não era questionado porque a legislação garantia a devolução da soma das contribuições previdenciárias recolhidas a partir da data da concessão da aposentadoria. Com a extinção dessa ação, foi estabelecida uma nova lei (9.032/1995) que exige do aposentado que volta a trabalhar a contribuição igual a qualquer outro segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já que a finalidade é o custeio de quem está inativo. Pelos cálculos da Previdência Social, caso fosse aprovada a emenda incluída na MP 676/2015, em 20 anos, essa decisão teria um impacto de R$ 181,8 bilhões nas contas, agravando o déficit da seguridade social.

TCU faz projeção com déficit monstro para a previdência social até 2050

  •  Os regimes de Previdência que atingem 7,3 milhões de servidores públicos em 2.031 Estados e municípios do país têm um deficit atuarial estimado de R$ 3,2 trilhões –em valores de hoje–, se considerados os benefícios até 2050.
Ou seja, se todos os benefícios futuros tivessem de ser pagos hoje, não haveria recursos suficientes para quitar os compromissos e o rombo chegaria àquele valor, equivalente a 60% do PIB (Produto Interno Bruto).Num sistema previdenciário maduro e equilibrado, não ocorre deficit atuarial.Os dados sobre o problema previdenciário do país –que incluem ainda bilionários desequilíbrios nos sistemas de Previdência dos servidores federais e do INSS– fazem parte de um levantamento preliminar do TCU, que será divulgado nesta terça-feira (17) em seminário sobre o tema.
DESAFIO
O tribunal fez uma parceria com os tribunais de contas nos Estados para analisar as contas desses institutos de Previdência, que foram criados a partir da reforma da Previdência de 1998.
“É o maior desafio fiscal do Brasil. Ou tomamos providências no curto prazo ou vamos inviabilizar a Previdência no Brasil”, afirma o ministro do TCU Vital do Rego. Para ele, a situação pode ser ainda pior.
Pelo menos 397 administrações não estão mais fazendo os depósitos devidos nesses fundos, 60 deles garantidos por liminares judiciais.
Desde 2013, o TCU vem emitindo alertas sobre o problema da Previdência.
NOVA REGRA
Para Vital, o governo tem tentado avançar com medidas de redução do deficit, mas o Congresso tem sido conservador no tema.
Neste ano, por exemplo, os parlamentares aprovaram uma nova regra para o cálculo das aposentadorias que, no longo prazo, aumentará o rombo do INSS.
“É melhor o Congresso tomar uma providência agora, enfrentando corporações, do que ser o responsável por omissão no futuro”, disse o ministro.
Os dados do TCU mostram que, em 2016, somente o deficit do INSS e dos servidores federais poderá beirar R$ 200 bilhões, valor que equivale a cerca de 3% do PIB.
Para o ministro, se nada for feito para mudar o sistema previdenciário, até 2050 esse rombo anual atingirá até 6% do PIB.
FUNCIONALISMO
Segundo o estudo do TCU, um dos problemas mais graves é o da Previdência dos servidores federais, que terá um rombo em 2016 de R$ 70 bilhões para beneficiar um grupo pequeno de servidores públicos: pouco mais de 1 milhão de aposentados, pensionistas e militares da reserva.
No caso do INSS, a maior dor de cabeça é garantir a cobertura dos trabalhadores diante do envelhecimento da população. Haverá cada vez menos jovens para sustentar o pagamento dos benefícios para os idosos.
Isso porque o sistema brasileiro é solidário, ou seja, são os trabalhadores em atividade que financiam os benefícios de quem já decidiu parar de trabalhar.
Para Vital do Rego, alguns problemas precisam ser combatidos, como a falta de uma idade mínima para se aposentar e a diferença do tempo de contribuição entre mulheres e homens. Hoje, para se aposentar não é necessário atingir uma idade mínima, e o período de contribuição necessário é de 30/35 anos (mulheres/homens).
  • Do portal do Sindicato Nacional dos Aposentados/Folha de S. Paulo)

Quem pedir aposentadoria até o dia 30 deste mês poderá ter renda maior

Novo fator previdenciário no INSS será calculado a partir de dezembro
O trabalhador que está se preparando para a aposentadoria poderá ter uma renda maior se pedir o benefício ao INSS até o próximo dia 30.
Pedidos feitos a partir de 1º de dezembro deverão entrar na nova tabela do fator previdenciário, que será menos vantajosa ao segurado. Fator previdenciário é o índice que reduz a renda de quem se aposenta cedo, mas também aumenta o salário do segurado que espera mais para pendurar as chuteiras.
Para escapar do desconto maior
Deve pedir o benefício até 30 de novembroPode esperar até depois de 1º de dezembroSalário mínimo
Quem completou o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), e quer se aposentar o quanto antesQuem está perto de fazer aniversário: o aumento da idade reduz o desconto do fator previdenciárioQuem sempre contribuiu ao INSS com o piso nacional deve se aposentar assim que puder
O segurado que pretende parar de trabalhar no ano que vemO trabalhador que está perto de conseguir a aposentadoria integral com a fórmula 85/95Nesse caso, o fator previdenciário não fará diferença, pois o benefício será de um salário mínimo
Fonte: Ministério da Previdência Social
O índice tende a ficar um pouco pior quando atualizado, já que é projetado para abocanhar uma parte maior das novas aposentadorias cada vez que a expectativa de vida da população aumenta, o que deverá ocorrer em 1º de dezembro, segundo previsão do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Por exemplo, se pedir a aposentadoria até o dia 30, um segurado de 54 anos de idade, 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.500 teria uma renda inicial de R$ 1.687,50.
Editoria de Arte/Folhapress
mudanças na aposentadoriaFórmula 85/95 passa a valer como alternativa ao fator previdenciário
Mas se o pedido fosse feito em dezembro, o valor seria reduzido para R$ 1.676,25. Em um ano, esse segurado perderia R$ 146,25.
O cálculo é uma estimativa, feito a partir da projeção do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) para o novo fator previdenciário.
Compare os valores
Média salarial (perfil: homem, 54 anos, 35 anos de contribuição)Valor da aposentadoria para pedidos feitos até 30 de novembro (fator previdenciário: 0,675)Valor da aposentadoria para pedidos feitos a partir de 1º de dezembro (fator previdenciário estimado: 0,670)*Quanto o aposentado perde com o novo fator por mêsQuanto o aposentado perde com o novo fator por ano
R$ 1.000,00R$ 788,00R$ 788,00R$ 0,00R$ 0,00
R$ 1.500,00R$ 1.012,50R$ 1.005,75R$ 6,75R$ 87,75
R$ 2.000,00R$ 1.350,00R$ 1.341,00R$ 9,00R$ 117,00
R$ 2.500,00R$ 1.687,50R$ 1.676,25R$ 11,25R$ 146,25
R$ 3.000,00R$ 2.025,00R$ 2.011,50R$ 13,50R$ 175,50
R$ 3.500,00R$ 2.362,50R$ 2.346,75R$ 15,75R$ 204,75
R$ 4.000,00R$ 2.700,00R$ 2.682,00R$ 18,00R$ 234,00
R$ 4.500,00R$ 3.037,50R$ 3.017,25R$ 20,25R$ 263,25
*O novo fator foi projetado pelo Ieprev. O índice oficial será divulgado pela Previdência Social em dezembro.
Fonte: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
Mas há duas situações em que não pedir o benefício em novembro pode ser interessante, alerta o presidente do Ieprev, o advogado Roberto de Carvalho Santos.
“Se o segurado vai completar mais um ano de vida no mês que vem, ele deve esperar até o seu aniversário, porque terá vantagem no cálculo, mesmo com o novo fator”, diz.
Atendimento começa entre março e abril
O segurado que pedir a aposentadoria neste mês não começará a receber o benefício imediatamente.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está agendando para março ou abril do ano que vem os atendimentos aos segurados que solicitam aposentadoria pelo 135 ou pelo site do órgão (www.previdencia.gov.br).
O lado positivo de toda essa espera é que a data da ligação ou do agendamento pelo site será considerada como início do benefício e os atrasados, corrigidos pela inflação, serão pagos de uma vez.
Para pedir a aposentadoria
Para dar entrada por telefone, o segurado deve ligar para a Central 135 e informar o número do PIS. Será agendada uma data para o atendimento em agência. Pela internet, é preciso acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), escolher a agência e preencher o cadastro.
(Do portal do Jornal Floripa)

ALERTA: Só restou o caminho da Justiça para se obter a desaposentação

O ano está sendo marcado por diversas transformações e mudanças na Previdência Social. Desde o primeiro dia de 2015, o governo federal anunciou alterações em benefícios como a pensão por morte, o auxílio-doença e, recentemente, no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, que ganharam alternativa ao fator previdenciário. Porém, milhares de aposentados que aguardavam a regulamentação da desaposentadoria ficaram frustrados, pois a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou a troca do benefício no dia 5.
A chamada troca de aposentadoria é uma tese que nasceu no Poder Judiciário e prevê que os aposentados que continuem a atuar no mercado possam pedir o recálculo do benefício depois de pelo menos cinco anos de trabalho. Agora, sem uma lei que a regulamente, a desaposentadoria continuará sendo discutida e requisitada na Justiça.

A justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial da União é a de que “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional (passa por várias gerações) e adota o regime de repartição simples (em que todos devem colaborar para poder gerar renda para a distribuição dos benefícios entre as pessoas aptas para recebê-la)”. O governo federal estima que a desaposentadoria, se sancionada, teria custo de pelo menos R$ 70 bilhões em um período de 20 anos.

Na visão do professor e autor de obras em Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., o veto da presidente à desaposentadoria já era esperado, “sobretudo diante do contexto econômico adverso e da instabilidade política que vivenciamos neste ano. As razões para o veto são aquelas mesmas de sempre: inviabilidade econômica e incompatibilidade com o regime de repartição simples, tido por pilar de nosso sistema previdenciário.”
Porém, Serau Jr. avalia que os números apresentados pelo governo, novamente, não têm prova. “Embora nossa Previdência Social seja realmente intergeracional e baseada em repartição simples, é importante salientar que o segurado não pode ficar despido de algum nível de contrapartida social em razão de suas contribuições previdenciárias”, completa o professor.
JUSTIÇA
Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que, apesar do veto presidencial, o tema ainda permanece viável na esfera judicial. A advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, afirma que “o veto à desaposentadoria atinge apenas o campo do Legislativo. O segurado deve continuar a procurar os seus direitos no Judiciário”.
O advogado Eduardo Amin Menezes Hassan, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, ressalta que a falta de previsão legal expressa para a desaposentadoria continuará sendo o principal argumento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para negar a aplicação do instituto. “Todavia, não há previsão legal proibindo a utilização desse instituto, o que permite ao segurado procurar o Poder Judiciário para tentar melhorar o seu benefício, já que continua contribuindo para o sistema”.
NOVAS REGRAS
João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, observa que a fórmula 85/95, aprovada para o cálculo das aposentadorias e que já está em vigor, pode ajudar o aposentado que voltou a trabalhar. “Se o aposentado teve algum prejuízo com a incidência do fator previdenciário em sua atual aposentadoria, ele poderá com a nova regra se desaposentar sem a utilização do fator, caso atualmente ele tenha atingido 85 na somatória de idade e tempo de contribuição para mulher, ou 95 para homem”, alerta.
Para o professor e advogado de Direito Previdenciário André Studart Leitão, as novas regras podem ser favoráveis a todos os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho e tiveram redução considerável no valor da renda mensal da sua aposentadoria pela incidência do fator. “Com o advento da fórmula 85/95, até o fim de 2018 admite-se a possibilidade de o fator não incidir sobre o cálculo do benefício. Vale lembrar que isso ocorrerá sempre que o total resultante da soma de idade e tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos, ou 85 pontos para as mulheres, que têm que ter o mínimo de 30 anos de contribuição à Previdência Social”, explica.
DOCUMENTOS
Para requisitar na Justiça a desaposentadoria, o segurado do INSS precisa reunir documentação que comprove o tempo de trabalho após sua aposentadoria. “O segurado deverá apresentar sua carteira profissional de trabalho ou as guias de recolhimento como contribuinte individual para comprovar que exerceu atividade, com as respectivas contribuições ao INSS, depois de aposentado”, pontua Viviane.
Hassan destaca que é importante também que o aposentado realize o cálculo do novo benefício para ter mais certeza se a ação vale a pena. “Caso seja válido ingressar na Justiça pela troca da aposentadoria por outra mais vantajosa, o segurado deve também ter em mãos a carta de concessão do seu benefício atual, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a relação dos salários de contribuição, onde constará qual a base de recolhimento do segurado. Esses itens podem ser providenciados junto ao INSS”.
Aposentados aguardam decisão do STF desde 2003
O julgamento sobre a desaposentadoria no STF (Supremo Tribunal Federal), que acontece desde 2003, continua sem uma decisão final. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.
“A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de desaposentadoria na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra”, aponta o advogado previdenciário Marco Aurélio Serau Jr..
Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo STF, atualmente com pedido de vista da ministra Rosa Weber. Faltam cinco votos para que o caso seja finalizado, porém, ainda não há nova data para a retomada do julgamento.
O professor André Studart Leitão acredita que o veto presidencial, por ser manifestação política do chefe do Poder Executivo no âmbito federal, “certamente não influenciará o julgamento da matéria no Supremo”.
O advogado João Badari concorda e salienta que “juridicamente o veto não tem qualquer interferência nos votos, e também não influencia caso o STF vote favoravelmente ao aposentado”. De acordo com o especialista, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a Justiça Federal já se posicionaram a favor da troca da aposentadoria em diversos casos. “Porém, o STF dará a palavra final.”
CARÁTER PERSONALÍSSIMO
Em decisão recente, o STJ considerou que o pedido da troca de aposentadoria só pode ser realizado pelo titular do direito. De acordo com a Segunda Turma da Corte, “a desaposentadoria, por consistir no desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo”.
O pedido havia sido realizado por viúva que tentava aumentar o valor da pensão por morte com o cômputo do tempo em que seu marido continuou a trabalhar depois de aposentado. Ela sustentou que, como o valor da pensão é resultante de todos os efeitos referentes ao benefício originário, poderia pleitear a revisão da aposentadoria do marido, com base no artigo 112 da Lei 8.213/1991, que prevê a legitimidade dos sucessores para postular em juízo o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida pelo falecido.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, entretanto, não acolheu a argumentação. Segundo ele, “o direito é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso, seja concedido”.
  • Caio Prates/Portal Previdência Total