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sábado, 27 de fevereiro de 2016

INDENIZAÇÃO | INSS é condenado por manter desconto indevido em pensão mesmo após liminar

JURÍDICO
Conjur - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar em R$ 3 mil uma pensionista de Porto Alegre por não ter obedecido liminar da Justiça e continuado a descontar parcelas de um empréstimo fraudulento em nome da mulher.
Em setembro de 2010, parcelas de R$ 320 começaram a ser descontadas da pensão. A segurada, ao solicitar a cessação dos débitos e a devolução por via judicial, obteve uma liminar favorável. No entanto, o INSS não parou com os descontos. Posteriormente, a vítima ingressou na Justiça Federal buscando indenização de R$ 40 mil por danos morais.
O INSS sustentou que a responsabilidade de indenizar seria do banco Cruzeiro do Sul, instituição que fez o empréstimo. A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito à reparação, já que o instituto não obedeceu à ordem da Justiça estadual. Entretanto, fixou a indenização bem abaixo da requerida. Ambas as partes recorreram ao tribunal.
No Tribunal Regional Federal da 4ª região, a 4ª Turma seguiu o voto do relator, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, e manteve a sentença.
“O objeto da presente ação não é a desconstituição do contrato fraudulento, o que já foi feito em processo anterior movido contra o banco, mas o pagamento de indenização por danos morais causados pela conduta do INSS, que manteve os descontos indevidos no benefício da autora. Logo, conclui-se pelo cabimento de indenização, pois a parte autora sofreu abalo em face da angústia de estar com a subsistência comprometida por não poder dispor de seus proventos nos meses referidos”, registrou o relator.

JURÍDICO | Superior Tribunal de Justiça decide se FGTS deve ser partilhado com ex-cônjuge após separação

JURÍDICO
Fundo - A questão divide tribunais do país e até mesmo a corte de Brasília. As duas turmas de direito privado do STJ já decidiram tanto que o fundo deve ser partilhado na hora da separação, como se fosse um bem qualquer, como o contrário: o FGTS seria verba exclusiva de seu titular. Por isso, a sessão reunirá os magistrados dos dois grupos.
Minha Metade - O STJ analisará o processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando ter direito à metade do valor. Ele ganhou a causa. Ela recorreu e o caso foi parar em Brasília.

SEUS DIREITOS | TNU garante aposentadoria híbrida a segurada que contribuiu como trabalhadora rural e urbana

JURÍDICO
JF - A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu o direito a aposentadoria híbrida a uma segurada que havia contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em períodos distintos, nas condições de trabalhadora rural e trabalhadora urbana. A decisão foi tomada pelo Colegiado na sessão do dia 18 de fevereiro, em Brasília.
No caso concreto, a concessão do benefício havia sido negada em recurso por Turma Recursal, porque a autora não comprovou o exercício da atividade rural em regime de economia familiar no período imediatamente anterior à data de entrada do requerimento administrativo, por ser segurada urbana. À TNU, a requerente pediu a uniformização de interpretação de lei federal (PEDILEF), diante de decisões com entendimentos diferentes a respeito do mesmo assunto.
O relator na Turma Nacional de Uniformização, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, reconheceu a divergência, elencando julgados do Superior Tribunal de Justiça e da TNU. No REsp n.º 1.407.613/RS, o STJ firmou que “(…) seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural. Por outro lado, se a carência foi cumprida exclusivamente como trabalhador urbano, sob esse regime o segurado será aposentado (caput do art. 48), o que vale também para o labor exclusivamente rurícola (§§1º e 2º da Lei 8.213/1991)”.
O magistrado destacou ainda ressalvou: “(…) o que decidiu a Corte Federal foi que a denominada aposentação por idade híbrida de regimes de trabalho, instituída pela Lei 11.718/08 contempla tanto os trabalhadores rurais que migraram da cidade para o campo, como o contrário (aqueles que saíram do campo e foram para a cidade). Isso porque, seja por amor ao postulado da isonomia, vez que a ratio é a mesma como ainda ante o fato de que, em sendo postulada aposentadoria urbana, de toda forma estar-se-á valorizando aquele que, muito ou pouco, contribuiu para o sistema”.
Marcos Antônio concluiu que, no processo em análise, o benefício de aposentadoria híbrida por idade foi negado à parte autora apenas em razão do não exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período imediatamente anterior à data de entrada do requerimento administrativo (DER), o que vai em direção contrária à diretriz de interpretação da lei federal estabelecida pelos precedentes mencionados.
O relator também chamou atenção em seu voto que “houve o reconhecimento do exercício de atividades rurais em regime de economia familiar durante o período 01/01/1965 a 19/03/1978 (13 anos, 2 meses e 19 dias), que somado ao período de exercício de atividade urbana reconhecido pela instância ordinária (setenta e nove contribuições) resulta no cumprimento de mais do que os 174 (cento e setenta e quatro) meses de contribuição indispensáveis no caso da parte autora”, disse.
Ante o exposto, o juiz federal conheceu e deu provimento ao pedido de uniformização, e determinou a reforma da decisão recorrida no sentido de que o INSS tem a obrigação de conceder a aposentadoria híbrida por idade à segurada, com data de início de benefício (DIB) em 6 de setembro de 2011, bem como lhe pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a data de implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora.

Reforma tem sete pontos e atingirá somente futuro trabalhador.

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DEU NA IMPRENSA | Jovem Pan on line: Previdência não dá prejuízo e governo muda regra para economizar, diz especialista

IMPRENSA
A Reforma da Previdência, uma das ambições de Dilma, tem sido discutida pelo governo e contestada por sindicalistas. Rodolfo Ramer, advogado e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, falou à Jovem Pan sobre como iminentes mudanças podem assustar os trabalhadores, especialmente aqueles que estão próximos de se aposentar pelas regras atuais.
"Nas questões de Previdência Social, O Supremo falou que não existe direito adquirido e sim uma expectativa de direitos", explicou Ramer. "Ou seja, se a pessoa não tem as condições mínimas para se a posentar e muda a regra, ela não tem direito ao benefício, porque não cumpriu todas as exigências. Ela só teria direito adquirido se na época das mudanças tivesse cumprido as exigências mínimas".
Prejuízo?
Ramer defende que as mudanças atinjam apenas quem ainda não pertence ao sistema, os novos contribuintes. "A gente não pode mudar a regra do jogo quando você já está jogando", disse. "Combinamos uma coisa que está sendo descombinada a todo momento, a título de economizar, alegando que a Previdência dá prejuízo, o que não dá".
Ele explica que a Previdência urbana na verdade dá um superávit de R$ 5 bilhões. Já a previdência rural, que não tem contribuição, dá prejuízo de R$ 31 bilhões. "O que dá prejuízo não é a Previdência Social, mas o sistema de seguridade social que paga a assistência de pessoas que precisam", afirmou. "A Previdência é superavitária. O que tem déficit é o sistema como um todo, que envolve a saúde, a assistência e a Previdência Social".
Mudanças
Até 1998 a péssoa só podia se aposentar com o valor integral. De 1999 para frente criou-se o fator previdenciário, para que se o contribuinte receba uma porcentagem do valor se não se encaixar nas regras (35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher).
No ano passado, em 2015, criou-se o sistema de pontos. Soma-se a idade e o tempo de contribuição da pessoa. O homem precisa atingir 95 pontos e a mulher, 85.
Agora, por causa da expecatativa de vida maior dos brasileiros, para arrecadar mais e equilibrar um suposto rombo na Previdência, o governo sinaliza que pretende estabelecer uma idade mínima, como de 65 anos, para receber a aposentadoria.
O governo também já sinalizou, porém, com uma regra de transição para quem está próximo de receber o benefício. Por exemplo, uma mulher de 59 anos não teria que esperar mais cinco anos a idade mínima fosse implantada, e sim uma ou duas primaveras.
"Mas em se tratando de governo, economia e essa busca desesperada em economizar o gasto que foi feito em outro local, pode ser que aconteça essa reforma de maneira agressiva para o segurado", ressalta Ramer.
O mestre em Direito Previdenciário critica maus exemplos como o do ministro do Planejamento, Valdir Simão, por exemplo. Defensor da reforma, o político se aposentou aos 55 anos com valor integral de auditor da Receita (beirando os R$ 22 mil).

REVISÃO | Supremo garante revisão do teto entre 1988 e 1991/Aposentados têm direito a bônus de 25%

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DEU NA IMPRENSA | Diário SP: Veja como agilizar o pedido de revisão junto à previdência

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SINDNAPI NA MÍDIA | Expresso Popular: Previdência teria uma bolada nas mãos de devedor e sonegador

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REFORMA PREVIDÊNCIA | Berzoini admite que há risco de reforma da Previdência não acontecer em 2016

NOTÍCIAS
Extra / Reuters - O ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, admitiu nesta quarta-feira que o tempo é curto para aprovar este ano a reforma da Previdência, um dos principais pilares da proposta do governo da presidente Dilma Rousseff para estabilizar as contas públicas.
“O tempo é evidentemente curto, não sei qual será a nossa capacidade de acelerar esse tempo político”, disse Berzoini nesta quarta-feira em entrevista à Reuters e a um jornal brasileiro.
O ministro também disse que “não é fácil” cumprir o prazo de entregar a proposta ao Congresso até abril, “porque existe muita confusão de informações sobre o que se pretende fazer".
"Mas trabalhamos fortemente com esse objetivo”, ressaltou.
Berzoini afirmou que o governo tem estudos que mostram que se não houver uma solução para o desequilíbrio na Previdência do setor privado, em 10 anos o comprometimento no Orçamento federal pode ser “muito elevado, muito pesado”.
A ideia do governo, porém, é construir uma proposta não somente focada no resultado fiscal, mas pensando também nos aspectos sociais da Previdência.
“Esse assunto não vai beneficiar fiscalmente o governo Dilma, se beneficiar vai ser residualmente, ele vai ser estruturante para a previdência brasileira. O foco não é fiscal, embora tenha impacto fiscal. O foco é social”, disse o ministro.
Segundo ele, a Previdência tem de ser protetora dos trabalhadores nos momentos de necessidades, mas não pode ser paternalista. “Não pode aposentar quem não precisa ser aposentado”, disse, acrescentando que se busca uma regra de acesso aos benefícios “coerente com a realidade demográfica”.
MOODY´S
Questionado sobre a perda do grau de investimento do Brasil nesta manhã pela agência de risco Moody´s, Berzoini disse que o rebaixamento da nota da dívida do país é um “exagero”, mas representa o fim de um ciclo que será revertido pelo governo.
A Moody´s cortou o rating do Brasil em dois degraus, para "Ba2", e colocou a nota em perspectiva negativa, diante do ambiente econômico e político desfavorável.
As outras duas grandes agências de risco Standard & Poor's e a Fitch já tinham retirado o grau de investimento do Brasil no ano passado, sendo que a S&P voltou a cortar o rating na semana passada, afastando o país ainda mais do selo de bom pagador.
“A Moody´s não abriu a fila, ela fechou o ciclo. Nós vamos certamente reverter esse quadro no médio prazo”, disse Berzoini.
“O governo tem uma estratégia para estabilizar fiscalmente o país, sabendo que é um momento de queda da arrecadação e não pode também sacrificar demais a gestão pública. Tem de alinhar os objetivos fiscais com os objetivos sociais.”
REGRAS DO PRÉ-SAL
Sobre o marco legal do petróleo, Berzoini disse que a posição do Palácio do Planalto permanece sendo a de manter as regras de exploração na camada pré-sal como estão hoje, com a Petrobras sendo operadora única e com pelo menos 30 por cento de participação nas sociedades que vão explorar os blocos.
O tema está em discussão no Senado, que pode votar ainda nesta quarta-feira projeto que tira a obrigatoriedade de a Petrobras ser a operadora única.
“Não é momento de se mexer na lei que regulamenta a partilha (regime de exploração do pré-sal). Achamos que a volatilidade do mercado de petróleo e as atuais cotações (do barril) não recomendam mudanças agora."
Ainda sob a ótica dos preços internacionais das commodities, Berzoini disse que a mudança nos preços do minério de ferro também devem ser levadas em conta nas discussões sobre o novo código de mineração. “Precisa verificar se o que foi produzido antes dessa crise continua atual ou não”, disse o ministro.

A VERDADE SOBRE A REFORMA PREVIDÊNCIA | Aposentados na mira

NOTÍCIAS
previd superavitNenhum país que sonhe em vencer uma crise econômica pode conviver com um rombo de R$ 124,9 bilhões, valor estimado pelo Tesouro Nacional para o déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2016. O Brasil está se transformando em um país de idosos, que terminarão seus dias à beira da miséria se esse buraco não for preenchido com o dinheiro que vai entrar em caixa depois de uma reforma urgente e sem concessões. A previsão catastrófica e a receita indigesta é do mercado financeiro, que, depois de arrancar do governo certa flexibilização de leis trabalhistas no ano passado, sonha agora com a tão adiada reforma da Previdência. O que o mercado não diz é que esse déficit não passa de uma maquiagem de números: e se em vez de devedor o INSS for superavitário?
O ano de 2015 começou e terminou sob um ajuste fiscal que desaqueceu a economia à base de cortes sociais. Sob as rédias do então ministro Joaquim Levy (Fazenda), o tempo mínimo para pedir seguro-desemprego triplicou, e até o pagamento de pensão por morte sofreu restrição. Tudo isso antes do pacotaço de R$ 30,5 bilhões anunciado em setembro, que atingiu em cheio a Saúde e os salários de servidores. Mas ainda faltava “atacar a Previdência”. Especialista em contas públicas da Tendências Consultoria, Fabio Klain defende a reforma. “A Previdência acaba sendo de novo a prioridade zero para equacionar as contas”, diz ele ao se lembrar das “insuficientes” minirreformas implantadas pelos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, em 1999, e Luiz Inácio Lula da Silva, em 2004.
No final da década de 1990, FHC mexeu na aposentadoria privada ao criar o fator previdenciário – a inclusão na conta de dados do IBGE sobre a expectativa de vida: quanto maior ela for, mais tarde se aposenta, ou recebe apenas o proporcional. Lula se concentrou na aposentadoria do setor público. Desde 2004, a União cobra 11% dos inativos, a idade mínima para concessão subiu (60 para homens, 55 para mulheres) e o valor do benefício foi equiparado ao teto do INSS (R$ 5,1 mil).
A última novidade foi a aprovação da chamada “Regra 85/95”, sancionada por Dilma Rousseff em junho do ano passado. A partir de então, só se aposenta quem atingir um número mínimo de pontos, resultado da soma da idade e tempo de contribuição. A mulher precisa de 85 pontos, o homem, 95. Esses pontos aumentarão gradativamente até 2022, quando homens terão de somar 100 e mulheres, 90. Nem assim agradou. “O resultado é intermediário”, avalia Klain. “Antes se aposentava com 52 anos com desconto de 20% na aposentadoria. Agora faz sentido ficar mais quatro anos trabalhando e contribuindo para ter o benefício de 100%. Mas, no longo prazo, as pessoas terão aposentadoria cheia aos 75 anos.”
O economista toca em um assunto que pouca gente no mercado se atreve: a Previdência Urbana é, na verdade, superavitária. O déficit seria apenas na Previdência Rural. Em 2014, por exemplo, os pagamentos no meio urbano ficaram positivos em R$ 25,8 bilhões, enquanto os rurais ficaram negativos em R$ 84 bilhões, resultando em um déficit oficial total de R$ 58,1 bilhões na Previdência. A razão é simples: muitos trabalhadores rurais trabalharam a vida toda na informalidade e chegaram à velhice sem direito à aposentadoria. Nos anos 1990, decidiu-se pagar um salário mínimo a esses funcionários do campo. A decisão, de cunho social, melhorou a vida de muitos idosos e ainda colocou dinheiro nas economias locais. Klain reconhece a intenção, mas não descarta mudanças: “De alguma forma, os trabalhadores precisam contribuir ao longo de sua vida laboral. É necessário formalizar a relação no campo para que não tenham tratamento diferente em relação a outros contribuintes”.
Acontece que nem mesmo esse déficit rural existe, defende outra corrente de economistas. O professor da Unicamp Eduardo Fagnani é um deles. “A história do rombo é um mito”, garante. Ele explica que a Previdência integra a Seguridade Social, que, “como em diversos países do mundo”, é financiada por três contribuintes: empresas, empregados e União. Esse modelo existe no Brasil desde a era Getúlio Vargas, permaneceu durante o regime militar e foi reafirmado pela Constituição de 1988: “Mas o mercado só contabiliza a contribuição das empresas e dos empregados. A parte que cabe ao Estado eles dizem que é rombo”. O financiamento estatal deveria sair da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e as receitas de concursos de prognóstico, resultado de sorteios, como loterias e apostas. “Esse dinheiro é recolhido, mas é desviado para outras funções”, lamenta.
Não é o único. Professora de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil dedicou sua tese de doutorado para defender “a farsa do déficit previdenciário”. Ela explica que a manobra está em tirar a Previdência dos cálculos da Seguridade Social. O que aconteceria, no entanto, se as receitas estatais passassem a ser computadas, como pede a Carta Magna? O rombo oficial de R$ 54,5 bilhões de 2013 se transforma em superávit de R$ 68 bilhões; os R$ 58 bilhões do déficit de 2014 ficam positivos em R$ 56 bilhões – Previdência Rural inclusa.
Denise não acredita em ingenuidade do mercado, que acena com estudo do IBGE segundo o qual mais da metade da população brasileira será de inativos em 50 anos. “É incrível que a burocracia estatal e o mercado se preocupem tanto com o que acontecerá daqui a 50 anos. Subitamente, foram acometidos por um senso de responsabilidade com o futuro que não dedicam à Educação, Segurança, Saúde… Só ocorre com o futuro da Previdência. Não é suspeito?”, ela pergunta. Fagnani acha que sim. “Eles vendem a ideia de que a dívida pública não se estabilizará sem que a Constituição de 1988 seja revista.”
Com expectativa de vida em 72,7 anos, o brasileiro deverá ficar cada vez mais tempo recebendo benefício. Para o economista da Tendências, “isso tem de ser equilibrado”. “A geração ativa hoje paga os aposentados de amanhã. A próxima vai sustentar a atual. Se tem mais gente aposentada do que na ativa, a pressão sobre as gerações futuras será absurda.” Já a professora acha que o governo deveria se concentrar em retomar o crescimento econômico para gerar caixa ao INSS. “A população envelhecerá, mas o que precisaremos não é de uma reforma previdenciária, mas de uma política macroeconômica voltada para o pleno emprego.” Ela defende aumento da produtividade do trabalho com investimentos em educação, ciência, tecnologia e estímulos à infraestrutura. “Cada trabalhador será mais produtivo e produzirá o suficiente para elevar a renda e redistribuí-la entre ativos e inativos. Não podemos ficar presos a um determinismo demográfico.”
Fagnani, da Unicamp, sugere um enfoque de dar calafrios no mercado. Por que, em vez de mexer na aposentadoria, o governo não reduz as isenções fiscais para grandes empresas? “O agronegócio não paga Previdência Rural, por exemplo. Só em 2012, o governo isentou 60 setores de contribuição patronal para a Previdência, gerando prejuízo de
R$ 50 bilhões.” Em 2014, essa isenção chegou a R$ 60 bilhões, segundo a Receita Federal, R$ 2 bilhões acima do déficit oficial. Quando todas as isenções – ou gastos tributários – são computadas, chega-se a um montante de R$ 263,1 bilhões em benefícios fiscais em 2014, último dado disponível.
Blindada, pouca gente fala em reformar a aposentadoria de militares. Além de descansarem mais cedo (30 anos homem, 25 mulheres), as filhas de militares que ingressaram no serviço antes de 2001 têm direito a pensão vitalícia, se não se casarem. Para Denise, não adianta espernear. “A conta sempre ficará para os trabalhadores do setor privado.” 

ESSA VOCÊ NÃO SABIA | Parte dos recursos arrecadados com produtos lotéricos custeia a Seguridade Social

NOTÍCIAS
MPAS – O repasse de valores arrecadados com a venda dos produtos lotéricos constitui uma das fontes, previstas na Constituição Federal, para o custeio da Seguridade Social, que abrange além da Previdência, a Saúde e a Assistência Social.
Em 2014, R$ 2,25 bilhões foram transferidos, pela Caixa Econômica Federal (CEF) para a Seguridade. Desse total, R$ 1,8 bilhão foi o valor destinado à Previdência, que aplicou cerca de R$ 1,3 bilhão no pagamento de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios, e R$ 448 milhões no funcionamento e manutenção das Agências da Previdência Social.
A arrecadação inclui todas as modalidades de loterias administradas pela CAIXA e realizadas em todo o país. Além da Previdência Social, outras áreas ligadas ao desenvolvimento social também recebem valores arrecadados com os produtos das loterias: esporte, educação, cultura e, ainda, segurança.
Os valores dos prêmios prescritos, aqueles que não são resgatados pelos premiados, são destinados exclusivamente ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), que também recebe uma parte da renda líquida da venda dos produtos lotéricos.
No ano passado, o valor arrecadado com a venda de loterias foi de R$ 13,5 bilhões. Deste total, após serem deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios e despesas de custeio e manutenção, R$ 6,3 bilhões foram repassados para as áreas sociais, de acordo com a legislação.

PALESTRA GRATUITA | Sindicato dos Aposentados realizará palestra sobre “Aposentadoria Especial dos Guardas Municipais”

NOTÍCIAS
Por Ricardo Flaitt  – O sistema que concede aposentadorias no Brasil é amplo e complexo. Algumas áreas e profissões possuem regimes específicos, caso dos Guardas Municipais.
No sentido de esclarecer os Guardas Municipais sobre os seus direitos, o Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados realizará uma palestra gratuita, dia 4 de março, às 14 horas, no CIVI – Centro de Integração e Valorização do Idoso, localizado à rua do Fico, 90, Centro, em Araçatuba (SP) sobre o tema: “Aposentadoria Especial do Guarda Municipal”.
A palestra, ministrada pela Dra. Tonia Galleti, abordará, entre outros temas, questões como: 1) o que é aposentadoria especial?; 2) quem tem direito à aposentadoria especial; 3) quais documentos são necessários para provar a atividade de risco; 4) quando é preciso ir pra Justiça? “O servidor público que exerce uma atividade de risco, tem o direito de se aposentar com uma aposentadoria especial. Ao Estado incumbe o dever de garantir esta possibilidade”, destacou Dra. Tonia.
Em realidade o tema também abrange todos os servidores que exerçam atividade que oferecem riscos à saúde ou à integridade física, sendo eles pertencentes à União, Estados, municípios e o Distrito Federal.
Sobre a palestrante - Dra. Tonia Galleti é coordenadora do Departamento Jurídico do Sindnapi, Mestre em Direito Previdenciário pela Universidade Mackenzie, Professora universitária nas áreas de Direito e Seguridade Social e do Regime Próprio de Previdência Social.
SERVIÇO
Palestra/Tema: “Aposentadoria Especial dos Guarda Civis”
Público-alvo: Guardas Municipais, Policiais Militares, Policiais Federais e trabalhadores
Local: CIVI -  Rua do Fico, 90, Centro, Araçatuba (SP)
Horário: 14 horas
Entrada: gratuita
Mais informações: imprensa@sindnapi.org.br 

VOCÊ SABIA? | Aposentadoria por idade não exige contribuições recentes

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Requisitos são 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, para o homem, e 60, para a mulher
INSS/SP – Para ter direito à aposentadoria por idade, não é necessário que a pessoa tenha contribuições recentes para a Previdência Social. Porém, é preciso comprovar um total de 15 anos de contribuição, em qualquer época, e ter a idade mínima de 65 anos, para o homem, e 60, para a mulher. Outra vantagem da aposentadoria por idade é que o fator previdenciário, que geralmente reduz o valor dos benefícios, só será utilizado se for favorável ao segurado.
Atendimento – Para protocolar o pedido de aposentadoria por idade, a pessoa deve agendar atendimento numa agência da Previdência Social, pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Por meio desses canais, é possível escolher agência, data e horário em que será atendido. No dia do atendimento, o segurado deve levar documento de identificação com foto, CPF e carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS. (ACS/SP)

NOVIDADE - Saque do FGTS para gerar energia em casa

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) apresentou para votação, projeto que permite o uso do FGTS para a aquisição e a instalação de equipamentos de geração elétrica em casas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 371/2015, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), prevê o benefício para energia a ser gerada a partir de fontes hidráulica, solar, eólica ou de biomassa.

Os recursos poderão ser sacados uma vez com essa finalidade. Para sacar, o interessado precisa comprovar pelo menos três anos com carteira assinada. A casa em que os equipamentos serão instalados tem que ser do beneficiado.

Segundo o autor, o objetivo é estimular a eficiência energética por meio de fontes renováveis. Nos últimos anos, segundo o senador, o Brasil tem sofrido com o desequilíbrio entre oferta e a demanda de energia elétrica, por escassez de chuvas ou por deficiência no planejamento setorial. A solução tem sido acionar as usinas termoelétricas, uma produção mais cara e poluente.

O relator do projeto, Wilder Morais (PP-GO), é favorável à aprovação e sugeriu apenas aperfeiçoamentos de redação. Se aprovado, o texto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Aposentadoria por idade terá regras mais duras

Clayton Castelani e Folha de S.Paulo
do Agora
A reforma da Previdência Social tornará mais difícil o acesso à aposentadoria por idade.
Essa possibilidade foi colocada no discurso da presidente Dilma Rousseff, ontem, na reabertura dos trabalhos do Congresso.
A presidente prometeu apresentar "uma proposta que aprimore as regras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, para que se ajustem, gradualmente, à expectativa de vida da população".


    Foi a primeira vez que Dilma falou publicamente sobre mudanças no benefício por idade, hoje pago a quem completa 15 anos de recolhimentos e faz 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).