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domingo, 28 de fevereiro de 2016


Previdência privada é alternativa à aposentadoria, mas taxas reduzem rentabilidade

Planos oferecidos por bancos trazem sensação de segurança, mas geram perdas no longo prazo
Joyce Carla, do R7
Os consumidores que quiserem adquirir planos de previdência privada devem ficar atentos às taxas e à rentabilidadeThinkstock
O governo federal deve apresentar ao Congresso Nacional em 2016 propostas para mudar a Previdência Social, inclusive a definição de uma idade mínima para se aposentar.
A própria presidente Dilma Rousseff declarou que "não é possível que a idade média deaposentadoria no Brasil seja 55 anos"
Enquanto não há mudanças, os brasileiros que se preocupam com o próprio futuro buscam um complemento para o dinheiro que vão receber do INSS.
Principal opção do mercado, os planos de previdência privada tiveram uma captação líquida (mais depósitos do que saques) de R$ 39 bilhões no acumulado dos 12 meses de 2015, segundo dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
São aqueles produtos que os bancos costumam oferecer aos clientes que vão até as agências fazer um saque ou pagar uma conta. No entanto, especialistas alertam que as taxas de operação dos produtos reduzem a rentabilidade e os clientes podem até ter perda de dinheiro.
O pós-doutorando em macroeconomia pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e membro de Cofecon (Conselho Federal de Economia) Luciano D’Agostini afirma que, além da idade mínima, a Previdência Social terá outras mudanças nos próximos anos.
— É possível que as mudanças sejam mais extensas. Que o brasileiro tenha que contribuir por mais tempo, por causa da quantidade de idosos e do aumento da expectativa de vida da população. Com isso, já há o risco de não haver aumento real nas aposentadorias.
Para D’Agostini, a alternativa, que é a previdência privada, tem um custo de operação muito alto. Isso quer dizer que as taxas administrativas, as taxas de carregamento e o IR (Imposto de Renda) reduzem a rentabilidade — confira no quadro abaixo as taxas de administração, de carregamento e a rentabilidade dos planos nos principais bancos do País.
— Nem tudo o que o consumidor paga na previdência privada de fato se acumula para a aposentadoria. Parte vai para a instituição financeira e parte para o Imposto de Renda. No atual momento da economia, esses planos não valem a pena. Se fizer a conta, no longo prazo, o cliente está perdendo muito dinheiro.
O diretor da corretora Easynvest, Amerson Magalhães, explica que o benefício tributário do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, pode se tornar um problema. Segundo ele, quem tem esse plano pode abater do IR tudo o que foi depositado ao longo do ano, no limite de 12% do rendimento tributável do contribuinte.
Mas isso só serve e só beneficia os contribuintes que fazem a declaração completa do IR. Quem faz a simplificada, não utiliza esse benefício. Por outro lado, a mordida do Leão no momento do resgate dos valores depositados será sobre todo o montante acumulado. Já no VGBL (Vida Gerador Benefício Livre), o imposto atinge apenas o rendimento.
Onde proteger seu dinheiro?
Com a poupança perdendo para a inflação e com a previdência privada tendo rendimentos negativos, os economistas indicam o Tesouro Direto (veja no quadro abaixo) e títulos provados, como CDB, LC, LCI ou LCA, para acumular dinheiro e se preparar para a aposentadoria.

Idade mínima vai aumentar em R$ 14,4 mil o custo da aposentadoria pelo INSS

Segurados terão que contribuir por mais sete anos, caso o limite aumente para 65 anos
Juca Guimarães, do R7
Fórum debate mudanças na regra da aposentadoria pelo INSSDivulgação/MTPS
O governo se reúne nesta quarta-feira (17) com representantes dos trabalhadores, dos empresários e dos aposentados para discutir alternativas para o equilíbrio financeiro das contas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões da Previdência Social.
A principal proposta do governo é a criação de uma idade mínima para se aposentar. O limiteseria 65 anos tanto para homens quanto para mulheres.
A mudança aumentaria em sete anos a idade dos trabalhadores na data da aposentadoria com valor integral, dos atuais 58 anos para 65 anos.
A idade mínima de 65 anos representaria um gasto extra de R$ 14.454,94 nas contribuições de um trabalhador que recebe atualmente R$ 1.270,74 (média do salário inicial no Brasil).
Além de pagar mais para se aposentar, o segurado vai receber o benefício por menos tempo. Com a expectativa de vida em 75,2 anos, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o trabalhador que se aposenta aos 58 anos receberia o benefício por cerca de 17,2 anos. Com a idade mínima, o tempo de pagamento estimado cai para 10,2 anos, uma redução de 68,6% no tempo de pagamento.
A regra para se aposentar por tempo de contribuição atual prevê que a soma da idade e do tempo de contribuição para homens deva ser 95, com pelo menos 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a soma deve ser 85, com 30 anos de contribuição. Esta regra é chamada fórmula 85/95 e entrou em vigor no ano passado.
Como é o cálculo
Um homem que começa a trabalhar com 16 anos completaria 35 anos de contribuição aos 51 anos de idade. Pela regra 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição seria 86. Para completar o limite da fórmula 85/95, ele teria que trabalhar por mais 4 anos e meio. Ou seja, aos 56 anos ele já poderia se aposentar. Porém, a idade mínima de 65 anos iria aumentar em nove anos o tempo de espera pelo benefício. Antes da criação da regra 85/95, a idade média do trabalhador ao se aposentar era 53,4 anos.
A Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) é contra a introdução da idade mínima. O presidente da entidade, Warley Martins, pediu apoio das centrais sindicais para impedir alterações nas regras de aposentadoria que prejudiquem os trabalhadores.
— São mudanças que vão prejudicar milhares de trabalhadores que vão se aposentar nos próximos anos e nas próximas décadas. O impacto é muito maior para os mais pobres e para quem começou a trabalhar cedo. Para muitos segurados será quase impossível se aposentar
O pacote de reforma Previdenciária em estudo pelo governo prevê ainda mudanças nas regras da aposentadoria rural, aposentadoria por idade e diferenças nas exigências de tempo para homens e mulheres. "Vamos ouvir as propostas, mas a nossa posição é uma só. Não vamos apoiar nenhuma regra que tire direitos dos trabalhadores", disse Martins.
A reunião do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social será dirigida pelo ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência). Segundo a pasta, no encontro, será definido um cronograma de discussões e o plano de recuperação de crescimento do País. "Todos queremos que o Brasil saia da crise, mas a conta não pode vir toda nas costas dos trabalhadores e dos aposentados", ponderou o presidente da Cobap.

Ficou doente e se curou durante os 5 meses de greve do INSS? Leve relatório médico ao perito

Em 5 meses de greve, 1,3 milhão de perícias deixaram de ser realizadas pelo órgão
Do R7
Agência da PrevidênciaAntonio Cruz/ABr
Com a retomada completa das perícias do INSS, anunciada nesta semana, quem ficou afastado do trabalho durante o período de greve e não conseguiu dar entrada no benefício terá de passar pelo médico. Mas, com uma paralisação de cinco meses, muita gente que adoeceu já se curou. Como, então, fazer para conseguir o benefício?
Carlos Alberto Vieira de Gouveia, presidente do Conselho de Direito Previdenciário da OAB-SP, recomenda que se leve um relatório médico para o perito.
— Com uma greve dessa duração, não serão raros esses casos de pessoas que tiveram de se afastar do serviço, mas que já receberam alta. O importante é que se peça para o médico particular que fez o acompanhamento um relatório. O relatório é mais extenso que o atestado e informa a situação do doente em cada consulta, os medicamentos prescritos etc.
De acordo com Gouveia, com o relatório, o perito, provavelmente, buscará indícios da doença que afastou o trabalhador e pode dar a chamada “alta imediata”, ou seja, atestar que houve a doença, mas que naquele momento a pessoa está curada.
— Caso o perito não concorde com o relatório, a solução será mesmo buscar a Justiça.
Gouveia afirma que a Previdência poderia ter evitado essa situação, caso firmasse um acordo com entidades que integram o SUS (Sistema Único de Saúde).
— A Lei 3135, que foi sancionada no ano passado, abre a possibilidade de acordo com o SUS.
De acordo com o texto da Lei 3135, de 17 de junho do ano passado, há possibilidade de se firmar convênio com órgãos que integram o SUS “nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente”.
Agendamento
Pelo acordo anunciado pelo Ministério da Previdência, os peritos devem realizar 1,3 milhão perícias que deixaram de ser feitas durante a greve nos próximos seis meses. Desde o mês passado, as perícias haviam sido retomadas parcialmente, dando prioridade a quem precisava dar entrada no benefício. O INSS afirma que os benefícios concedidos agora serão retroativos à data do agendamento.
Quem já é segurado, pode aguardar a ligação do órgão para reagendar a perícia.
“Nós vamos, a partir de agora, com a nossa rede de atendimento, organizar as agendas, ampliar o número de vagas de perícias médicas. E entraremos em contato, pelo telefone 135, com os nossos segurados, para que fiquem sabendo da nova data agendada em que devem comparecer para fazer a perícia”, afirmou a presidente do INSS, Elisete Berchiol, em nota emitida pelo órgão.
O termo de acordo que pôs fim definitivo à greve estabelece reajuste de 27,9% aos peritos em quatro parcelas. A primeira será paga em agosto, no percentual de 5,5%. As demais, nos percentuais de 6,99%, 6,65% e 6,31%, sempre no mês de janeiro, em 2017, 2018 e 2019.

País


MPF investiga vazamento de dados de trabalhadores que pediram aposentadoria

Agência Brasil
O Ministério Público Federal no Espírito Santo deve começar a desvendar, até o final de março, como bancos e financeiras conseguiram obter informações de trabalhadores que pediram a aposentadoria. As instituições financeiras ligaram para trabalhadores oferecendo crédito consignado (descontado em folha) antes mesmo que os beneficiados soubessem que tiveram o pedido de aposentadoria aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O procurador da República Carlos Vinícius Cabeleira disse que somente na Procuradoria do Espírito Santo foram feitas três denúncias, mas há registros de outros casos em vários lugares do país. 
“As pessoas fizeram algumas representações aqui no Ministério Público Federal dizendo que antes delas terem conhecimento de que tinha sido deferido o benefício da aposentadoria, elas já estavam recebendo ligações de instituições financeiras oferecendo crédito consignado. Então, isso deixa claro que não foram elas que deram esses dados para as instituições financeiras”, ressaltou.
Carlos Vinícius explicou que o INSS repassa dados do benefício apenas para a instituição que será responsável por fazer o pagamento. “Nesses casos, [quem ligou para os trabalhadores] não era a instituição financeira responsável por fazer o pagamento do benefício.”
Vazamento
Segundo o procurador, está sendo verificado se os bancos trocam informações, se há algum vazamento irregular ou alguma falha no sistema que permite acesso generalizado aos dados pelas instituições. “Deve ter ocorrido uma violação de direito do consumidor ou mau uso da informação recebida pelas instituições financeiras. O primeiro objetivo é fazer um compromisso com as instituições de não fazer mais isso. E verificar a possibilidade de pedir uma indenização por danos morais coletivos.”
Carlos Vinícius disse que foram feitos pedidos de informação às instituições financeiras e ao INSS, neste mês, e agora é preciso aguardar 30 dias para receber as respostas. Ele acrescentou que no Espírito Santo as queixas foram feitas contra o BMG, banco Pan e a BV Financeira, do Banco Votorantim.
Bancos
“[Repudiamos] com veemência qualquer ilação, por absolutamente inverídica, que venha sugerir – ainda que de forma indireta – o acesso ou uso irregular de dados pessoais de trabalhadores que postulam benefícios [no INSS]”, disse o BMG em nota. “O Banco BMG desconhece qualquer investigação que apure fato dessa natureza, tanto porque jamais foi chamado a prestar qualquer esclarecimento às autoridades”, acrescentou.
O Banco Votorantim disse que sua estratégia de abordagem de clientes para oferta de crédito consignado está focada na renegociação de contratos. De acordo com o banco, essas operações de renegociação representam 96% dessa modalidade de crédito. “A instituição destaca ainda que utiliza apenas base de dados de uso público [DataPrev] para suas ações comerciais”, ressaltou, em nota.
O banco PAN disse que desconhece “tanto o inquérito quanto a prática citada”.
INSS
O INSS disse que os dados dos seus segurados ou beneficiários são mantidos em sigilo e que, em nenhuma hipótese, fornece qualquer dado pessoal sob sua guarda a terceiros, sejam instituições financeiras, entidades representativas de classe ou quaisquer outros. 
“Além disso, o instituto sempre orienta aos seus segurados e beneficiários que, por questões de segurança, não forneçam o número de benefício ou seus dados pessoais a terceiros”, acrescentou. A orientação é que esse tipo de denúncia seja feita por meio da Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Previdência Social, pela Central de Atendimento 135.

sábado, 27 de fevereiro de 2016

AMPARO SOCIAL | Pernambuco quer pensão especial para bebês com microcefalia

SAÚDE
Agência Brasil - O estado de Pernambuco quer que o governo federal crie um novo benefício voltado especialmente a bebês com microcefalia. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, da Criança e Juventude do estado, Isaltino Nascimento, nem todas as famílias se enquadram nos critérios para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“99% das famílias que entravam nas notificações de suspeita de microcefalia e estavam cadastradas no Cadastro Único ganham até meio salário mínimo por pessoa, R$ 440. Além disso, 77% delas estão no perfil de extrema pobreza, mas outra parte não se encaixa no limite de renda do BPC, de R$ 220 per capita. Mesmo sem se enquadrar, ainda são famílias pobres e vão enfrentar ainda mais dificuldades. Por isso, a [necessidade da] pensão”, explica Isaltino Nascimento.
Além da proposta de um novo benefício, o secretário cobra mais rapidez na concessão do BPC. “Apenas em quatro casos foi concedido o Benefício de Prestação Continuada, de todos os que já foram confirmados. Então a gente vai precisar de mais celeridade na possibilidade de ter o benefício.”
Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pelos recursos do BPC, disse que o pedido de criação de uma pensão para bebês com microcefalia não foi feito formalmente e que não há nenhuma discussão nesse sentido no órgão.
Ainda segundo o ministério, quem gerencia o benefício é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os casos passam pela análise de médicos peritos do órgão. Por meio de sua assessoria, o MDS lembrou que os peritos voltaram recentemente ao trabalho depois de quase 140 dias em greve.
Caso anterior
A proposta de um novo benefício se baseia em uma experiência vivida há uma década na região. A contaminação de água levada por caminhões-pipa a Caruaru levou à piora de saúde de pacientes que passavam por hemodiálise na cidade. Pelo menos 60 pessoas morreram, e outras tiveram comprometimento do fígado por causa de cianobactérias (algas verde-azuladas) presentes na água usada no tratamento dos pacientes.
Para reparar os danos sofridos e garantir uma renda mínima para quem havia perdido a capacidade de produzir, 84 famílias conquistaram, um ano depois, uma pensão especial paga pelo INSS.
Pessoas com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos de mais de 65 anos, desde que tenham impedimentos de longo prazo, de natureza física ou mental, e atendam ao critério da renda. A transferência mensal é de um salário mínimo e não é preciso ter contribuído com a Previdência Social.
Para acessar o BPC, é preciso passar por uma perícia médica da Previdência Social, que vai identificar se há deficiência e qual o grau de impedimento que ela impõe à pessoa avaliada. O início do processo é feito em uma agência do INSS. É possível agendar atendimento pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pela internet.

SAÚDE | Mães de bebês com microcefalia têm dificuldade de obter benefício do INSS

SAÚDE
G1 - Benefício tem valor de um salário mínimo, mas para algumas famílias o drama é ainda maior.
A família que tem filho com microcefalia e for muito pobre, com renda inferior a ¼ do salário mínimo, tem direito a um benefício no valor de um salário mínimo mensal, o chamado Benefício de Prestação Continuada, ou BPC, um benefício que é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Além das dificuldades com cuidados médicos já enfrentadas por esta família, soma-se a precariedade no atendimento dos postos da Previdência Social, que ainda estão muito atrasados por conta da greve dos peritos do INSS, que só acabou recentemente. 

SEUS DIREITOS | Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção do IR

JURÍDICO
Por Monica Alves Bräunert - A legislação brasileira desde 1988 garante às pessoas portadoras de doenças graves isenção ao Imposto de Renda Pessoa Física, quando enquadradas nas hipóteses previstas na Lei nº 7.713/88.
É preciso que o contribuinte receba proventos de aposentaria ou reforma motivada por acidente de trabalho, ou ainda que tenha acometido moléstia profissional, tuberculoso ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. Ressalta-se que a aposentadoria não precisa ter decorrido da doença grave, enquadrando-se qualquer espécie de aposentadoria, por idade, tempo de contribuição, invalidez, etc.
Para tanto, os contribuintes devem receber rendimentos não superiores a R$ 40 mil por ano, decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma militar. As principais condições impostas pelo Fisco é que a pessoa física seja aposentada pela previdência pública e esteja acometida de doença grave.
Para a isenção do IR deverá o contribuinte comprovar, por meio de laudo de perito oficial, isto é, laudo emitido por um médico do serviço público de saúde, que está acometido de doença grave, entregando tal documentação ao órgão competente.
Neste sentido, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que aposentados e pensionistas tem direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que não haja manifestação recente de sintomas da doença grave.
Mesmo que o contribuinte acometido de doença grave tenha pago o IR, poderá requerer a restituição dos valores, por meio da Declaração de Ajuste Anual do exercício anterior, momento em que será garantida a isenção quanto aos ganhos obtidos a partir do mês em que a isenção for concedida.
Há pouco tempo, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevista no Projeto de Lei nº 202/15, do deputado Pompeo de Mattos, a fim de assegurar a prioridade à restituição do IR a pessoas com doenças graves. Tal proposta aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Não obstante, nada impede que o contribuinte postule pela restituição do Imposto de Renda referente aos últimos cinco anos, desde que comprovado que já estava doente neste período.
*Monica Alves Bräunert é advogada tributarista e integrante do Task Force de Saúde do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, especialista em Direito Processual Civil pela LFG - Curso Luiz Flávio Gomes e especialista em Direito dos Contratos e do Consumo pela Universidade de Coimbra-Portugal.

JURÍDICO | Períodos no serviço público e no privado podem ser somados para aposentadoria

JURÍDICO
Previdência.GOV – Os servidores públicos que têm tempo de contribuição na iniciativa privada podem utilizar esse período para se aposentar no órgão onde trabalham.
Para isso, é necessário requerer no INSS uma certidão de tempo de contribuição, documento que comprova todo o período trabalhado em empresas privadas. Depois, é só levar a certidão ao setor de recursos humanos do órgão público para ser feita a averbação.
Entretanto, se o tempo de contribuição nas empresas já tiver sido utilizado para fins de aposentadoria no INSS, não poderá ser computado pelo órgão público. Os períodos contribuídos como autônomo e facultativo também podem ser computados, desde que haja comprovação por meio das guias de recolhimento.
Por sua vez, o trabalhador de empresa privada que tem tempo de contribuição no serviço público também pode solicitar essa certidão no setor de recursos humanos do órgão público onde trabalhou. O documento será exigido quando o segurado for se aposentar no INSS.
A possibilidade de transferência de períodos de contribuição é conhecida como Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição e permite a compensação financeira entre os regimes de previdência.
Atendimento – Para protocolar o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição no INSS, a pessoa deve primeiro agendar atendimento numa agência da Previdência pelo telefone 135 ou pelo endereçowww.previdencia.gov.br. No site, na coluna à esquerda da tela, basta clicar na opção Agendamento e, depois, no botão Agendar. Na janela que se abrirá, o usuário deve clicar novamente em Agendar e inserir o código que aparece na tela. Na opção Benefícios, é só escolher Certidão de Tempo de Contribuição, inserir os dados pessoais e, em seguida, escolher data, horário e agência em que quer ser atendido.
No dia marcado, devem ser apresentados um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento, também é importante apresentar documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
É necessário apresentar ainda documento oficial do órgão de lotação, comprovando tratar-se de servidor ativo na data da solicitação da Certidão. O documento deve conter, no mínimo, CNPJ, nome e endereço completo do órgão, além da matrícula do servidor, data de posse e cargo atual. Podem ser aceitos identidade funcional, contracheque e afins. (ACS/SP)

JURÍDICO | Prisão em caso de apropriação indébita não é inconstitucional

JURÍDICO
ConJur - A pena de prisão para casos de apropriação indébita não fere a Constituição Federal. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento a um recurso proposto por um empresário condenado por se apropriar de parte dos valores do INSS dos seus funcionários.
Segundo informações do processo, de fevereiro de 1998 a janeiro de 2001, o réu fez diversos descontos da contribuição social dos empregados, deixando de recolher os valores devidos ao INSS no prazo estabelecido. Em razão disso, a 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais o condenou à prisão.
No recurso ao TRF-1, o empresário alegou ser inadmissível a criminalização de infração tributária, pois essa dívida tem natureza civil. Por isso, a pena de prisão afronta o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal e o artigo 7º, item 7, do Pacto de São José da Costa Rica.
O réu argumentou também que a empresa passava por dificuldades econômicas na época dos fatos, o que caracteriza a inexigibilidade de conduta diversa. Por esse motivo, ele deveria ser absolvido em razão da inconstitucionalidade da norma incriminadora ou em decorrência da ausência de dolo.
A desembargadora Federal Mônica Sifuentes, que relatou o recurso, não concordou. De acordo com ela, o caso dos autos não se enquadra na hipótese de prisão civil por dívida, “mas de crime que atenta contra o patrimônio público, consistente em deixar de repassar a contribuição recolhida dos empregados aos cofres da Previdência Social”.
Para a e relatora, também não houve descumprimento da Convenção Americana sobre Direitos Humano, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, pois o legislador definiu a conduta de apropriação indébita previdenciária como “ilícito penal ante o forte impacto decorrente do não pagamento da contribuição social aos cofres da Previdência Social”.
Com relação às dificuldades financeiras da empresa, a desembargadora disse que deveriam ter “sido demonstradas por meio de ocorrências extraordinárias incidentes durante o período em que não houve o repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados ao INSS”.
Com base no voto da relatora, a Turma negou provimento à apelação do réu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para reformar a dosimetria da pena em face do grau de culpabilidade da conduta do acusado.