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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Cresce o cerco a cartórios para conter fraude no INSS

Por O Dia 

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Justiça quer aumentar multa por atraso na comunicação de que segurado morreu para reduzir pagamentos indevidos

O Dia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai adotar medidas mais duras para reduzir as fraudes no pagamento de benefícios no INSS, entre elas a multa mais pesada para os cartórios que atrasarem a comunicação de mortes ao instituto. Desta forma, o conselho quer evitar que segurados continuem recebendo as pensões indevidamente, por exemplo.
CNJ espera que penalizações mais duras reduzam o número de pensões pagas indevidamente
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
CNJ espera que penalizações mais duras reduzam o número de pensões pagas indevidamente
“O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o déficit na Previdência Social”, alerta o conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, autor da proposta.
De acordo com o conselheiro, somente em São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. A proposta de ato normativo reúne parâmetros para estabelecer multa mais alta, como o valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou a comunicar a morte ao INSS.
Segundo o Artigo 68 da Lei 8.212, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro de mortes ocorridos no mês anterior. É preciso que conste a filiação, a data e o local de nascimento do segurado que morreu para que o benefício seja suspenso.
Segundo o dispositivo, a falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à multa.
“Essa proposta vem no sentido de deixar claro que as corregedorias locais têm o poder de polícia sobre os cartórios e deveriam dispor de meios para apurar eventual omissão e proceder, se assim entender necessário, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face dos delegatários omissos”, disse o conselheiro.
A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que deve dar seu parecer na terça-feira, segundo informou o CNJ.
Comunicado é feito no site do TJ no Rio de Janeiro
Caso a proposta do CNJ seja aprovada, a medida não terá muito efeito nos cartórios do Rio de Janeiro, destaca Priscilla Milhomem, da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ). 
“Os comunicados podem ser feitos diretamente no site do Tribunal de Justiça do Rio por meio do Sistema Integrado de Registro Civil (Sirc), o que dá mais agilidade ao processo”, diz.
No Rio, a remessa de informações é feita rapidamente, informou o gerente-executivo da Gerência Centro, Flávio Souza. Ele orienta que os familiares comuniquem imediatamente ao INSS a morte do segurado e agendem o atendimento para requerer a pensão por morte.
“Quem sacar o benefício do segurado falecido além de ter que restituir a Previdência Social, ainda pode responder criminalmente”, alerta Souza.

Desaposentação: quando vale a pena? Saiba como contribuir após a aposentadoria

Por Soraia Duarte - especial para o iG  * |

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Complemento da aposentadoria, a desaposentação, é possível apenas via Justiça; veja quando vale a pena e como solicitar


Recálculo do benefício da aposentadoria nem sempre é uma boa alternativa, alertam especialistas
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Recálculo do benefício da aposentadoria nem sempre é uma boa alternativa, alertam especialistas

São muitos os casos de pessoas que continuam trabalhando após a aposentadoria. Apesar de já receberem o benefício do INSS, esses trabalhadores continuam contribuindo para a Previdência e, após algum tempo, tentam recalcular o valor recebido incluindo nele o cálculo das contribuições posteriores. Essa prática é chamada de desaposentação. 
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Ou seja, desaposentação significa é o ato de pedir o de cancelamento da aposentadoriapara conseguir uma nova, que some todos os anos de trabalho e resulte em um benefíciomelhor. “É olhar para trás e fazer de conta que não se aposentou”, diz Ailton Laurindo, presidente da comissão de seguridade social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP). 
Como é proibido, por lei, que um indivíduo tenha duas aposentadorias, a desaposentação seria uma espécie de renúncia aos proventos da primeira aposentadoria, afirma Laurindo, sem abrir mão do tempo contabilizado para conquistá-la. Ao contrário. A esse período, seriam somados os anos trabalhados posteriormente, com o intuito de atingir um benefício mais vantajoso. “Essa soma se reverteria em novos parâmetros para o cálculo da renda mensal”, diz.
Desaposentação? Por enquanto, só via Justiça
Só que a desaposentação não está prevista por um dispositivo legal. Quem decidir revisar a sua aposentadoria, aumentando a conta dos anos trabalhados, terá de recorrer às vias judiciais. Além de não estar prevista em nenhuma regra, a desaposentação se depara com uma norma que veta o direito à renúncia da aposentadoria, que é o Art. 181-B, do Decreto 3.048/99.

Apesar de a Justiça ser o único caminho para a desaposentação, pedido nem sempre é aceito
Divulgação/TRT-15
Apesar de a Justiça ser o único caminho para a desaposentação, pedido nem sempre é aceito

“A desaposentação é uma construção jurisprudencial, não é um processo que se dê administrativamente”, afirma Laurindo. Assim, para a conseguir a desaposentação, de nada adianta se dirigir a um dos postos de atendimento da Previdência. Será necessário contratar um advogado e utilizar as vias judiciais. 
Laurindo diz que nem todos os casos são aceitos pela Justiça, mas destaca que o tema ganhou força nos últimos anos, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado favorável. Segundo ele, as decisões consideram que o ato de se aposentar é um direito disponível, e cabe ao segurado renunciar a ele.
Quando vale a pena?
Especialistas orientam que antes de entrar com processo é preciso verificar se resultará em ganhos para o segurado. Há situações em que a correção chega a 80%. “A desaposentação vale a pena quando houve contribuição após a liberação do benefício em valores similares ou maiores do que o segurado fazia antes de se aposentar”, explica o advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra, do escritório Neves e Bezerra.

Voltar a contribuir pode significar diminuição do valor do benefício pago pela Previdência
Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Voltar a contribuir pode significar diminuição do valor do benefício pago pela Previdência

A dica é reforçada por especialista do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Segundo o advogado Luiz Pereira Veríssimo, não adianta ter feito contribuições posteriores menores do que o trabalhador fazia antes de se aposentar. Neste caso, afirma, a revisão vai reduzir o valor do novo benefício.
“Quem passou a recolher valor inferior após a aposentadoria ou contribuiu muito pouco tempo vai tornar a desaposentação desfavorável”, completa o advogado. Já o especialista em Direito Previdenciário José Ricardo Ramalho chama a atenção para quem trabalhou por pouco tempo com carteira assinada depois de ter se aposentado. O cálculo não fará tanta diferença no momento da revisão na Justiça.
Casos mais comuns
As situações mais comuns da desaposentação, diz, são de aposentadorias proporcionais que querem se transformar em integrais, já que houve um incremento no tempo de contribuição para conquistar a integral. Mas também há casos nos quais a pessoa, que se aposentou por tempo de contribuição, atinge a idade mínima e quer mudar o formato da aposentadoria, após constatar que seu benefício poderia ser maior no formado de aposentadoria por idade.
Porém, diz Laurindo, além de depender de uma decisão judicial favorável, a desaposentação pode se deparar com um pedido de devolução do valor recebido na aposentadoria antiga, condição que já surgiu em algumas decisões judiciais para que para que uma nova fosse concedida. “Mas, aí, é outra briga na Justiça”, afirma Laurindo. Para ele, é possível questionar essa decisão. 
*Com informações de O Dia

As informações e opiniões expressas neste blog são de responsabilidade única do autor.

Imprevistos abalam o Planejamento da Aposentadoria e a Preparação para a Velhice

MARTA GUELLER
23 Junho 2016 | 12:43

A preocupação com a aposentadoria é problema de todos os trabalhadores, independentemente do grau de escolaridade

O valor teto pago pelo INSS a título de aposentadoria é de R$ 5.189,82, podendo superar 25% deste valor para segurados que necessitem de auxílio de outra pessoa para realização de suas necessidades básicas diárias, como vestir-se, alimentar-se, locomover-se. São poucos os benefícios que atingem este valor.
O brasileiro começa a trabalhar cedo. Com 16 anos, na condição de aprendiz, nos grandes centros e no mercado formal. Na informalidade, crianças de 7 anos trabalham, cuidando da casa e de irmãos mais novos e na roça; desde muito pequenos, já estão ordenhando vacas e roçando o terreno.
A preocupação com a aposentadoria é problema de todos os trabalhadores, independentemente do grau de escolaridade. Quanto mais cedo começar o planejamento da aposentadoria, menor o valor mensal a ser poupado pelo trabalhador ao longo dos anos até a velhice. Hoje a aposentadoria por idade pode ser requerida aos 60 anos para a mulher e aos 65 anos para o homem.
Deve haver disciplina para que possamos poupar. Poupar implica abrir mão da compra de bens de consumo como trocar o carro e o aparelho celular, fazer a viagem dos sonhos, comprar uma TV com nova tecnologia, etc.
Com disciplina é possível guardar dinheiro. Há os imprevistos. O risco desconhecido, tais como crise econômica, desequilíbrio financeiro do plano privado de previdência, decorrente de mudança na tabela de expectativa de vida ou mesmo má gestão, desapropriação de imóvel adquirido para complementação da renda futura e até a mesmo a doença e a morte.
É necessário, portanto, diminuir os efeitos dos eventos indesejáveis contratando seguro para cobrir quaisquer riscos inesperados.
Passada a fase da poupança e da contratação da gama diversa de seguros existentes no mercado, será o momento de “pendurar as chuteiras”.
Não é fácil parar de exercer a atividade para a qual fomos treinados e nos preparamos. Programar e fazer aquela viagem mais longa. Pensar em mudar de cidade. Levar uma vida mais simples. Fazer um curso na Universidade da terceira idade (http://www5.usp.br/tag/universidade-aberta-a-terceira-idade/), dedicar-se à leitura e aos passeios culturais podem, a principio, preencher o tempo, antes ocupado pelo trabalho. Planejar com o(a) companheiro(a) a aposentadoria facilitará o período de adaptação.
Passados uns meses é bem provável que você volte a trabalhar na mesma atividade ou em outra que lhe dê prazer para exercitar a mente, cuidar da sua saúde e poder pagar as suas contas, ajudar um filho ou completar a renda de seus pais, que como você também estão vivendo mais !