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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Aposentadoria da pessoa com deficiência.
   Marcelo  Lima  

A Lei complementar n° 142 de 2013 tratou dos critérios para a concessão das lc 142aposentadorias por tempo de contribuição e por idade dos segurados que tenham deficiência e determina que a avaliação desta seja realizada por meio de avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, para fins de definição da deficiência e do grau, que pode ser leve, moderado ou grave.
Vale ressaltar que não se trata de uma nova espécie de benefício, mas sim de condições diferenciadas de acesso aos benefícios de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Conforme o grau da deficiência o tempo varia: aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Em relação à aposentadoria por idade, haverá a redução de 5 anos na idade, passando o homem a ter direito ao benefício ao completar 60 anos de idade, e a mulher, 55, desde que tenham cumprido o período mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O requerimento será feto pela Internet www.inss.gov.br ou pelo telefone 135. O benefício será protocolizado na Agência do INSS com as espécies 41 (aposentadoria por idade) e 42 (aposentadoria por tempo de contribuição).
Grande abraço e até breve.

Posso cancelar a minha aposentadoria?
   Marcelo  Lima

De acordo com a legislação vigente são irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, após o recebimento do primeiro pagamento do benefício ou do saque do PIS/PASEP e/ou FGTS, prevalecendo o que ocorrer primeiro.desaposento
Logo, se ainda não foi sacada a primeira parcela, o segurado poderá solicitar o cancelamento da aposentadoria, na agência onde ela foi concedida.
Para efetivação do cancelamento a solicitação deve ser feita por escrito por parte do segurado, e será feito o bloqueio do crédito no caso de pagamento por meio de cartão magnético ou conta corrente ou ressarcimento através de GPS dos valores creditados em conta corrente até a data da efetivação do cancelamento da aposentadoria, além da comunicação formal da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em nome do segurado.
Uma vez solicitado o cancelamento do benefício e adotados os procedimentos mencionados, o benefício não poderá ser restabelecido.
Cabe salientar que após o primeiro recebimento da aposentadoria não é correto chamar de “desaposentação” quando o segurado pede a revisão de seu benefício após se aposentar e continuar contribuindo para o regime geral de previdência social, pois a aposentadoria é para sempre, o que ocorre como já disse é uma revisão objetivando ganhar mais, o que nem sempre acontece. Em breve trarei mais detalhes desse tema para vocês.
Grande abraço e até breve.

Quem casar novamente perde a pensão por morte que recebe?
   Marcelo  Lima  

Em geral, as pessoas não oficializam a união com receio de deixar de receber o benefício de pensão por morte, porém, contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS  não  perde o direito de continuar recebendo a pensão.
Fica assegurado que o dependente escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.
Outra vantagem é que o INSS não exige carência para a concessão do benefício de pensão por morte. No entanto, é necessário que o segurado, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.
É garantindo o recebimento da pensão por morte aos dependentes do segurado que venha a falecer após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o dia da sua morte, os requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à qualidade de segurado é mantida por um período de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.
Grande abraço e até breve.dicas-dieta-beleza-cabelos-noiva-casamento-14-42443

Duração da Pensão por morte.
   Marcelo  Lima  

A lei 13135/2015, trouxe modificações no período de recebimento da pensão por morte, se o segurado tiver pago menos que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário ou se o segurado era casado ou vivia em união estável há menos de 2 anos quando morreu a pensão irá durar 4 meses (não importa o número de contribuições que ele tenha pago).
Porém se ele tiver pago mais que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário e se quando pensãomorreu  já era casado ou vivia em união estável há mais de 2 anos, neste caso, a pensão irá durar de 3 a 20 anos de acordo com a idade da pessoa e só será vitalícia, se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.
Se o segurado tiver morrido em decorrência de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho não importará o número de contribuições que ele tenha pago nem o tempo de casamento ou união estável a pensão irá durar de acordo com a idade do companheiro ou companheira, cabendo salientar que em relação aos filhos ou equiparados não houve mudanças, ou seja, recebem até os 21 anos, mesmo se estiverem em um curso superior.
Grande abraço e até breve.

Passagens interestaduais gratuitas para os Idosos.
   

Conforme prevê o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003), pessoas com mais de 60 anos e com renda mensal de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo ou abatimento de 50% nas demais vagas após a ocupação dos dois assentos.
O Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) serve como comprovante de renda dos beneficiários para fins de emissão de bilhetes de transporte público sem custo ou com desconto em caso de em viagens interestaduais.
O DCB, disponibilizado, mensalmente pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS em seus terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) e, a critério de cada banco, também na internet, quando apresentado juntamente com um documento de identificação com foto, comprova a renda do beneficiário para todos os fins.
Isso quer dizer que a apresentação do DCB junto com o RG, CTPS ou Carteira de Habilitação, por exemplo, tem valor de comprovante junto a órgãos públicos e demais entidades e oextrato-bancos-jpg segurado não precisa se deslocar até uma Agência do INSS para obter certidão comprobatória de renda.
O demonstrativo é válido por 90 (noventa dias), contados da data da emissão, e é fornecido gratuitamente, uma vez por mês.
O DCB também pode ser utilizado pelos beneficiários do INSS para apresentação nas Prefeituras, nos casos em que haja possibilidade de isenção ou desconto no IPTU.
Grande abraço e até breve!

Dicas antes de pedir a sua aposentadoria.
   Marcelo  Lima  

Para não ter problemas na hora de requerer a aposentadoria é preciso tomar algumas precauções. O primeiro passo para o trabalhador e demais contribuintes é pegar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O pedido pode ser feito ao INSS para ver se as contribuições foram repassadas pelo empregador, ou se constam os pagamentos de quem recolhe pelo carnê.imagesww
O INSS também fornece uma senha para que o trabalhador consulte o extrato do CNIS sempre que quiser, para isso é necessário fazer um agendamento ligando para o telefone 135 (de segunda a sábado das 7:00h as 22:00h, ligação gratuita do telefone fixo ou público e o custo de uma ligação local se feita por celular) ou pela internet no site www.previdencia.gov.br, outra opção para os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal é verificar o cadastro nos caixas eletrônicos dos respectivos bancos.
É muito importante também guardar as carteiras de trabalho e previdência social – CTPS, guias de previdência social – GPS – também conhecido como carnê, contratos de trabalho e outros documentos que comprovem vínculo e recolhimento ao INSS.
O trabalhador que não tiver a carteira de trabalho por perda, mau conservação ou roubo terá de pedir à empresa em que trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao ministério do trabalho e emprego um novo documento, em caso de não mais existir a empresa o segurado pode procurar a junta comercial para informações, lembrando que o extrato do FGTS e o próprio CNIS, também servem de prova das contribuições para requerer a aposentadoria.
Grande abraço e até breve.

Qual prazo de Revisão dos benefícios do INSS ?
   Marcelo  Lima  

revisao fotoO segurado que teve o requerimento atendido total ou parcialmente pelo INSS, mas considera que foi prejudicado pela análise feita das informações utilizadas no atendimento de seu pedido, tem direito a uma revisão do benefício.
Para apresentar um pedido de revisão é necessário que tenha havido uma decisão do INSS em um processo administrativo de benefício ou outros assuntos relacionados, ou seja, não se pode revisar o processo no meio do caminho.
Cabe salientar que é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão de que foi negado de forma definitiva na via administrativa.
Diferente do que muitos beneficiários acreditam, 10 anos é para pedir a revisão e não o quanto vai durar o benefício. Dúvida muito comum, pois na carta de concessão vem a informação desse prazo de 10 anos para revisar e todos confundem com o prazo de duração, não existe benefício no INSS com prazo de dez anos.
Poderão ser objeto de revisão o valor mensal do benefício, a inclusão de um novo dependente em processo de pensão por morte, os vínculos constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição ou informações que possam mudar o valor que se recebe.
Para fazer o pedido de revisão é necessário agendar o atendimento pela Internet ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado das 7h às 22h) e no dia e hora marcados é só comparecer ao INSS, caso não possa comparecer pessoalmente, é possível nomear um  procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Segundo informações do site do INSS, para ser atendido nas agências, você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações.
Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente por correspondência ao interessado e abrirá prazo de recurso (30 dias) caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão.
Lembro que o atendimento do INSS é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Fique de olho . Não perca o prazo!!!!!
Grande abraço e até breve.

O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
   Marcelo  Lima  

Para se cadastrar o procurador deverá comparecer a uma Agência do INSS, com a procuração do beneficiário que passará a representar.proc2Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
Para fins de recebimento de benefício, hipótese em que também é aceita a procuração particular, o titular pode se fazer representar por procurador somente nos casos de ausência por viagem, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, e esse mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado.
Nos casos da outorga motivada por moléstia contagiosa ou doença que impossibilite a locomoção, a comprovação será feita mediante apresentação de atestado médico.
Já nos casos de impossibilidade de locomoção por privação da liberdade a comprovação será feita mediante apresentação de atestado do recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente.
Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres ou nos casos de parentes de primeiro grau.
O original da procuração particular deve sempre ser retido, já nas situações de procurações públicas, deve ser retida somente quando tratar-se de procuração específica para o INSS, nos demais casos, o servidor deverá reter apenas cópia, mediante autenticação pelo próprio servidor.
Na procuração particular, a conferência da assinatura do beneficiário ocorre mediante apresentação de documento de identificação original (ou cópia autenticada) do outorgante pelo outorgado. Poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular outorgante quando a procuração particular ensejar dúvida relativa à sua autenticidade.
Vale salientar que não é apenas o querer do beneficiário que pode determinar o cadastramento de um procurador, como por exemplo, não “gostar” de ir ao banco ou por mera comodidade, apenas nos caso citados (viagem, privação de liberdade, moléstia contagiosa ou dificuldade de locomoção) é que ensejam o cadastro.
Grande abraço e até breve.

Vale a pena entrar com Recurso no INSS?
   Marcelo  Lima  

O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão colegiado que tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.
De toda decisão do INSS em que o segurado não aceitar o resultado negativo de seu benefício pode recorrer em 30 dias da ciência do resultado agendando pelo telefone 135 ou pelo www.previdencia.gov.br.
O CRPS é formado por 4 (quatro) Câmaras de Julgamento – CaJ, localizadas em Brasília – DF, que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR nos diversos estados que julgam matéria de benefício em primeira instância.
Tanto o CRPS  quanto as Juntas de Recursos funcionam como  um tribunal administrativo, onde o segurado poder recorrer,  em primeira até a última  instância, das decisões do INSS que não reconheceu seu direito, podendo seu recurso ser negado ou concedido.recursos
O julgamento  é feito através dos conselheiros, que  representam  trabalhadores, governo  e empresários. Hoje são mais de 600 em todo o país.
Segundo o INSS um recurso administrativo custa até 17 vezes menos do que uma ação judicial. Sem falar no ganho para o segurado  que leva até um ano para ter seu processo julgado no Judiciário.
Com o advento do E-Recursos, um sistema que tornou o processo digital, implantado no CRPS e nas Juntas e quem  vem passando cada vez mais por um processo de aprimoramento; o  segurado com recurso nestas instâncias, leva em média 45 dias para ter o seu processo analisado. Antes eram 85 dias, porém ainda podem existir casos que duram mais, em virtude de ser necessária a busca de mais elementos de provas, para um melhor embasamento dos votos dos conselheiros, como a realização de diligências, que podem ser pesquisas ou outras providências administrativas.
O INSS divulga o andamento dos processos julgados pelas Juntas e Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência Social na Internet. O objetivo, de acordo com o site da Previdência, é facilitar o acesso dos usuários às informações, com mais agilidade e menos burocracia.
“O Conselho de Recursos foi criado pelo Decreto nº 1.237  em 1939, como Câmara de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho; mais tarde, em 1946, foi transformado em Conselho Superior da Previdência Social. Só em 1996 é que passou a ser chamado de  Conselho de Recursos da Previdência Social. Em 1993 teve sua sede transferida do Rio de Janeiro para Brasília, e seu Regimento sofreu várias modificações sendo as mais recentes, em 27 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial 323. Sua alteração atual se deu através da Portaria Ministerial 548, de 13 de setembro de 2011″. (blog da previdência)
Logo, vale a pena sim entrar com recurso administrativo no INSS, pois dificilmente, em razão da grande procura, se consegue resolver no judiciário em 45 dias um litígio, sem falar que dispensa a presença de advogado ou defensor público e de qualquer despesa quando se requer no INSS.
As informações repassadas estão disponíveis no site e no blog da previdência.
Grande abraço e até breve.

Peritos do INSS fazem mais de 60 tipos de atividades além da perícia médica.
   Marcelo  Lima  

O INSS ainda enfrenta reflexos do longo período de greve dos peritos e tem trabalhado para normalizar o atendimento, planejando a realização de mutirões junto com os servidores administrativos, inclusive aos fim de semana.
“O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso, disse que a falta de estrutura e o desvio de peritos para outras funções é a principal causa para a demora nas perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, dos cerca de 4,3 mil, apenas 2,5 mil (peritos médicos) estão no atendimento direto ao cidadão.
“Realmente falta perito porque a perícia médica não faz só perícia em agência [do INSS], faz mais de 60 tipos de atividPERICIAades para oito ministérios. Então, existe uma sobrecarga, todo tipo de perícia cai na nossa mão, porque somos o único corpo público de peritos médicos organizado no Brasil. Acabamos sendo desviados para uma série de questões que, em tese, não eram as funções originais que levaram à criação da carreira”, disse Cardoso.
Segundo Cardoso, caso 80% dos peritos estivessem atendendo nas agências, seria possível acabar com a atual fila de espera em quatro meses. Desta forma, as perícias passariam a ser feitas em menos de 15 dias. Nesse cenário, o INSS processaria 45 mil perícias médicas por dia, segundo o presidente da associação, contra as 25 mil perícias feitas por dia atualmente. A estimativa é que existe 1,3 milhão de perícias na fila de espera, sendo 1,1 milhão acumuladas durante a greve dos peritos, que durou 165 dias entre setembro de 2014 e fevereiro de 2015.” (EBC Brasil, por Andreia Verdélio)
Por todo Brasil as defensorias públicas e o ministério público federal (MPF) nos estados entraram com ações civis públicas denotando a falta de peritos e em alguns casos também de estrutura. Em Santa Catarina, por exemplo, após ação do MPF foi autorizada a contratação temporária de peritos, e muitos estados enfrentam os mesmos problemas e também foram alvos de  ações como o Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, Alagoas entre outros.
A população que necessita do serviço, e paga por ele, pois é um direito, espera que tudo se resolva o mais rápido possível, pois mesmo os 45 dias de espera que se pretendem cumprir na forma da lei ainda é uma eternidade para quem precisa alimentar a si e sua família.
Grande abraço e até breve.

Parei de contribuir com o INSS, tenho ainda algum direito?
   Marcelo  Lima

A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais, inicialmente vamos conhecer quem são os cinco segurados obrigatórios e o facultativo do INSS.cobertura_inssO Empregado – aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado ou o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio) ou o servidor público não amparado por regimes próprios de previdência social ou ainda o menor aprendiz, a partir dos 14 anos.
O Doméstico – trabalha de forma contínua, por mais de dois dias, no âmbito residencial do contratante, em atividades sem fins lucrativos.
O Contribuinte Individual – quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
O Trabalhador Avulso – presta serviço a diversas empresas sem vínculo com essas, com intermediação de Órgão Gestor de Mao de Obra (OGMO) ou do Sindicato da categoria.
O Segurado Especial – pessoa física residente em área rural que trabalha de forma individual ou em regime de economia familiar com produção rural ou pesca artesanal.
O Segurado Facultativo – não tem renda, mas pode participar do regime geral de previdência social. A idade mínima de filiação é de 16 anos, logo alguém pagará para ele ter acesso aos benefícios.
A legislação garante a manutenção da qualidade de segurado, o chamado “período de graça” onde os segurados mantém todos os direitos a acesso aos benefícios, desde que aconteça o fato gerador (doença incapacitante, morte, reclusão, maternidade, etc.).
Porém, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, os segurados ainda mantém esta qualidade, o que é denominado “período de graça”, durante os seguintes períodos:
  1. sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio acidente.
  2. até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  4. até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão segurado que havia sido detido ou preso;
  5. até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  6. até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.
Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:
  1. mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  2. mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  3. mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Todo e qualquer cidadão em “período de graça” que fizer sua filiação ao INSS como contribuinte “facultativo” e, depois disso, deixar de contribuir nessa condição poderá optar pelo prazo de manutenção da qualidade de segurado da condição anterior caso aquela seja mais vantajosa.
Isso quer dizer que dependendo do caso o segurado mesmo sem contribuir pode manter por até 36 meses a qualidade e o que acontecer tanto ele como a sua família estarão cobertos.
Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.
Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.
De acordo com a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça”.
Cabe salientar que todos os meses que foram pagos pelos segurados serão somados para contabilizar seu tempo de contribuição, mesmo perdendo a qualidade de segurado.
Grande abraço e até breve.
Com informações do site do INSS.

Porque me aposentei com 3 salários mínimos e hoje recebo menos de 2?
   Marcelo  Lima  

Uma pergunta muito comum de vários segurados é: Porque me aposentei com 3 salários mínimos e hoje recebo menos de 2?
Inicialmente, cabe dizer que não se deve usar o valor do salário mínimo, que hoje são R$ 880,00, como referência. Por exemplo, se você recebe R$ 2500,00, não deve dizer que ganha quase 3 salários mínimos, fazendo uma divisão simples, pois não existe esse “gatilho”, se fosse assim, a cada ano o aumento seria proporcional o que se revelaria injusto, uma vez que o segurado contribuiu tomando por base o valor da época do benefício e não o atual.
Pois bem, infelizmente a resposta não agrada muito, mas o cálculo está correto, pois o valor dos benefícios em manutenção é reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
E assim sendo quando o salário mínimo aumentava, o percentual para quem recebe acima não aumentava na mesma proporção.
Vejamos o gráfico abaixo:
acima do mínimo
Como se pode perceber, quando se compara o valor de quem recebe mais que o valor do piso a curva desce em relação ao mínimo, apenas em 2016 é que tivemos percentuais quase iguais, e para 2017 está previsto, conforme o noticiado na imprensa,  também valores semelhantes para ambos os casos, na casa de 7,5%.
Grande abraço e até breve.

Como é a Aposentadoria dos Deputados ?
   Marcelo  Lima  

Diferente do que propagam nas redes sociais, os deputados não se aposentam depois de um mandato apenas, existem regras a serem cumpridas.
blog fotoEssas regras para aposentadoria dos deputados federais foram alteradas em 1997, com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC – (Lei 9506/97) é semelhante às regras previdenciárias do servidor público federal e, para o recebimento integral dos proventos, exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres.
A remuneração mensal bruta do deputado federal é de R$ 33.763,00 (Decreto legislativo 276/14). De acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores (Art. 49, inciso VII).
A lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
O parlamentar não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o privado (INSS). Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição para o serviço público.
O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.
Antes de 1997, era permitida a pensão proporcional ao parlamentar, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do subsídio parlamentar. O salário integral era devido depois de 30 anos de mandato.
Grande abraço e até breve.
Fonte: Câmara dos deputados.

Como é a aposentadoria dos Senadores?
   Marcelo  Lima  

Atualmente, o Senador pode optar por contribuir para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC, instituído pela Lei nº 9.506/97. Caso o parlamentar opte pelo PSSC, para fazer jus à aposentadoria pelo Senado Federal deverá preencher os seguintes requisitos: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição em qualquer regime de previdência.
O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e contribuído ao plano, variando de 1/35 a 35/35 avos do subsídio parlamentar, hoje no valor de R$ 33.763,00. Assim, na atualidade, para ter direito à aposentadoria integral, o ex-senador precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC. Hoje são pagos 61 benefícios para ex-senadores e 92 benefícios para pensionistas de ex-senadores
Até 30/05/2016, o Senado Federal contava com 71 ex-senadores aposentados, sendo 61 em folha de pagamento e 10 com proventos suspensos em virtude de exercício de mandato eletivo. O montante pago pelo Senado aos senadores aposentados e ex-senadores é, mensalmente, de R$ 1.039.086,48 (um milhão, trinta e nove mil e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).congresso-nacional_2
A receita e a despesa do regime estão fundamentadas no art. 12 da lei 9506/1997, conforme transcrição abaixo:
Art. 12. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas será custeado com o produto de contribuições mensais:
I – dos segurados, incidentes sobre a remuneração mensal fixada para os membros do Congresso Nacional e calculadas mediante aplicação de alíquota igual à exigida dos servidores públicos civis federais para o custeio de suas aposentadorias e pensões; (11%, atualmente)
II – da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de valor idêntico à contribuição de cada segurado, fixada no inciso anterior;
III – dos beneficiários das aposentadorias e pensões incidentes sobre o valor das mesmas que exceda o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (hoje R$ 5.189,82) e calculadas mediante a aplicação da mesma alíquota a que se refere o inciso I.
Então, diferente do imaginário popular, as regras para os Senadores não são tão simples, devem seguir uma idade mínima e um tempo de contribuição que ditará o valor a se receber, claro que muito distante dos valores dos demais segurados do regime geral, porém as contribuições que financiam vem de forma diretamente proporcional aos vencimentos em cada caso, até pela quantidade de segurados de cada regime a forma de gestão é  diferenciada.
Grande a braço e até breve.
Fonte: Senado federal.