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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Esquecer o INSS e fazer sua própria previdência? Talvez você se surpreenda

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ABSURDO: Governo descontará R$ 2,29 de aposentados do INSS

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Novo salário mínimo pode agravar pobreza e aumentar o desemprego

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Agora é Lei: jovens podem viajar de graça em ônibus e trens interestaduais

Agora é Lei: jovens podem viajar de graça em ônibus e trens interestaduaiscom o documento dentro do prazo de validade e a apresentação de documento de identidade com foto. A Identidade Jovem é emitida para jovens entre 15 e 29 anos, de família que recebe até dois salários mínimos e está inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
O jovem deverá solicitar o “Bilhete de Viagem do Jovem” no mínimo três horas antes da partida do ponto inicial da linha. Poderá solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Depois desse prazo, as prestadoras colocarão esses bilhetes à venda, mas enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários. A mesma regra se aplica aos assentos com desconto.
Se eventualmente a emissão do bilhete for recusada pela empresa de transporte, o beneficiário poderá pedir documento à empresa em que deve constar data, hora, local e as causas da recusa. Passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
Telefone 166;
E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
Site da Agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco;
Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.

CAS aprovou adicional de insalubridade para agentes de saúde em 2016

   
Adicional de insalubridade para agentes de saúde, "Lei do Salão-Parceiro", isenção de imposto para importação de materiais fotográficos e mais agilidade para pesquisas clínicas e registro de medicamentos foram alguns projetos aprovados pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2016. Algumas dessas propostas já viraram lei. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.

 
00:0002:25

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Minirreforma trabalhista prevê doze pontos de livre negociação entre patrões e trabalhadores

   

A minirreforma trabalhista que deve ser enviada pelo Governo Federal ao Congresso em fevereiro prevê doze pontos que deixarão de ser regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e passarão à livre negociação entre patrões e empregados. Um dos pontos de flexibilização é a duração da jornada de trabalho que poderá ter até 12 horas diárias e jornada semanal de até 48 horas. A proposta será discutida inicialmente pela Câmara dos Deputados e em seguida pelo Senado. A tramitação será em regime de urgência. Para o senador José Aníbal (PSDB-SP) a minirreforma poderá ajudar a combater o desemprego. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

 
00:0002:07

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Devedores de pensão alimentícia poderão perder direito a carteira de motorista

   
Da Redação 

Quem estiver devendo pensão alimentícia poderá ter a carteira de motorista suspensa e o passaporte apreendido ou proibido de ser emitido, assim como ter suspenso o direito de participar de licitações públicas e ser proibido de firmar contratos com a administração pública. É o que propõe a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A lei já pune com pena de prisão quem deixa de pagar a pensão alimentícia. Contudo, ressalta a senadora, a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, e essa demora para impor o cumprimento do pagamento, na maioria dos casos, deixa em situação crítica menores de idade que são sustentados com tais recursos. Ao ampliar as penalidades previstas ao devedor, a proposta pretende dar ao juiz alternativas de pressão para compelir ao pagamento dos alimentos.
“A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, argumenta Lídice na justificação ao projeto.
A autora analisa que as restrições sugeridas são proporcionais, considerada a natureza alimentar, portanto, urgente dessas dívidas. Em sua opinião, a suspensão do direito de dirigir, por um período de um a 12 meses, e de viajar ao exterior é razoável, afinal, se o devedor não tem recursos para pagar a pensão atrasada, não deveria usufruir “superfluamente” desses direitos. No entanto, o texto garante a continuidade dos direitos a quem provar em juízo que deles dependem para o exercício de suas profissões.
Ela diz ainda que a proibição ao direito de licitar e contratar com a administração pública se justifica sem ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.
O projeto recebe decisão terminativa na CCJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
)

Lei que garante cotas para pessoas com deficiência em universidades foi sancionada

   
Foi sancionada a lei que garante cotas em universidades federais e instituições públicas de ensino técnico para pessoas com deficiência (lei 13.409/2016). A iniciativa partiu do senador licenciado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que apresentou o projeto em fevereiro de 2015. A nova cota vai equiparar os estudantes com deficiência aos negros e indígenas, para os quais a legislação já previa o benefício. O texto sancionado estabelece que os critérios para todas as cotas deverão ser revistos em 2022. Acompanhe a reportagem de Floriano Filho, da Rádio Senado.


00:0002:08

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Projeto permite a trabalhador aposentado permanecer com plano de saúde empresarial

   
Da Redação 
Projeto de lei assegura a manutenção de plano de saúde privado de quem se aposentar, desde que assuma o seu pagamento integral. O PLS 436/2016, do senador Hélio José (PMDB-DF), modifica a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve ser votado em caráter terminativo.
De acordo com o senador, situação vivenciada por aposentados e pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) o inspirou a apresentar o projeto. Atualmente, a Lei nº 9.656/1998 assegura ao aposentado que contribuiu para um plano de saúde privado, pelo prazo mínimo de dez anos, as mesmas condições de assistência a que tinha direito quando estava trabalhando. A única exigência é assumir o pagamento integral da mensalidade.
O PLS 436/2016 opera mudanças significativas na Lei 9.656/1998. Em primeiro lugar, substitui o termo “aposentado” por “consumidor de produtos”, abrindo, com isso, a possibilidade de permanência de dependentes. Em seguida, elimina a exigência de contribuição mínima de dez anos pelo trabalhador. Deste modo, ele poderia se manter como beneficiário, nas mesmas condições gozadas na vigência do contrato de trabalho, independentemente de ter ou não contribuído para o plano.
“Assim, buscando contribuir para solucionar situações dramáticas e injustas, como a vivenciada por aposentados e pensionistas da CEB (foram excluídos do plano de saúde mantido pela empresa por não terem contribuído para o mesmo), e evitar que parcelas cada vez mais significativas de consumidores fiquem sem a devida proteção à saúde, estamos apresentando esta proposição legislativa”, justificou Hélio José.
Se o PLS 436/2016 for aprovado pela CAS e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)