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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

7 em cada 10 esperam mais de 90 dias para se aposentar

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Publicado por Editor | Colocado em Brasil 

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Cristiane Gercina
do Agora
Os segurados que pedem a aposentadoria no Estado de São Paulo estão enfrentando uma longa espera.
Além da fila para agendar o pedido do benefício, há ainda uma grande quantidade de aposentadorias paradas.
Hoje, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), há 70.765 pedidos pendentes no Estado.
Desse total, 49.434 segurados esperam há mais de 90 dias por uma resposta e 55.672 deram entrada na solicitação há 76 dias ou mais.
Driblar a fila de espera não é fácil, mas é possível, segundo as advogadas Adriane Bramante e Vanessa Vidutto.

Peritos do INSS vão fiscalizar vida pessoal de segurados por meio das redes sociais

Economia
POR HAMILTON FERRARI

O pente-fino que a Previdência Social pretende passar nas concessões de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez pode ultrapassar as barreiras do real e chegar ao mundo virtual. Para detectar indícios de fraude nos benefícios, peritos poderão pesquisar e analisar postagens nas redes sociais para concluir se a pessoa tem condições ou não de trabalhar.

Segundo portaria publicada pelo governo no Diário Oficial da União, a revisão vai alcançar os segurados que recebem os benefícios há, pelo menos, dois anos. Quem tem mais de 60 anos não precisará passar por perícia. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) despende anualmente R$ 27,5 bilhões por ano com os benefícios que serão revisados — R$ 20 bilhões com auxílio-doença e R$ 7,5 bilhões com aposentadorias por invalidez. A expectativa é de reaver cerca de R$ 6,3 bilhões com o cancelamento de pagamentos indevidos.

O governo pretende realizar mutirões de perícias até aos sábados. Ao todo, serão chamados 1,1 milhão de aposentados por invalidez com menos de 60 anos e 530 mil pessoas que recebem auxílio-doença. A forma como os segurados serão convocados ainda está sendo definida pelo INSS. Os segurados não precisam procurar as agências da Previdência antes de receber a convocação.

Bônus

Fiscais do INSS poderão pesquisar informações dos beneficiários nas redes sociais para verificar se o segurado tem condições ou não de voltar ao mercado de trabalho. Serão analisadas, por exemplo, postagens no Facebook que envolvam fotos em festas, viagens, passeios em cachoeiras e manifestações populares.

É facultativo ao perito médico aderir às revisões. Na próxima segunda-feira, o INSS deve divulgar o número de peritos que irão participar dos mutirões em todo o Brasil. Estima-se uma adesão de 70% do quadro de médicos. Para cada revisão, eles receberão um Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (Besp-PMBI).

O diretor sindical da Associação Nacional dos Médicos e Peritos da Previdência Social (ANMP), Luiz Argolo, explica que as perícias devem começar no final de agosto ou começo de setembro, já que o INSS ainda vai regulamentar a portaria. Serão avaliados benefícios concedidos administrativamente, pela Previdência, e judiciais, contemplados por decisões da Justiça. “Faremos a vistoria e, caso haja irregularidades, recomendaremos ao juiz a suspensão do benefício”, informa.

A Lei prevê que as revisões devem ser feitas a cada dois anos. Porém, isso não é feito desde 1992. “Ficamos carente de gestão no âmbito do INSS durante aproximadamente 10 anos. É importante frisar que a revisão não serve para retirar direitos dos segurados, mas, sim, fazer uma radiografia da realidade dos benefícios”, diz Argolo.

Com 37 anos na função, Argolo destaca que foram dados auxílios-doença e aposentadorias por invalidez a pessoas que não passaram por perícia. “Imaginava-se que o prazo de um beneficio fosse de até dois anos, inicialmente, mas há casos que perduram por mais de cinco, seis, sete e até oito anos. Há situações mais graves em que o segurado não tem condições de se restabelecer nesse período, já que carece de um tratamento mais prolongado. Mas essas seriam as exceções”, aponta.

Desafio da aposentadoria

POR MÍRIAM LEITÃO
O agravamento da crise política praticamente selou o destino da reforma da Previdência. No melhor cenário, o que se espera é a aprovação de um projeto fatiado, com apenas a idade mínima, com uma diferença ainda maior para a mulher e entrada em vigor muito gradativa. Em outros países do mundo são feitas reformas sequenciais porque a idade da população está mudando todas as equações.
Não é realista supor que se possa aprovar um projeto dessa envergadura em um governo tão fraco. Por isso o tema ficou para mais adiante. Quanto mais demorarmos, mais difícil será fazer o ajuste. E esse problema não é só nosso, mas apenas nós estamos paralisados diante da questão.
Segundo estudo da seguradora Mongeral Aegon, a expectativa de vida no mundo tem tido um crescimento médio de 1 a 5 meses por ano — ou 1,5 a 2 anos por década — dependendo da faixa etária e da região geográfica. Ao mesmo tempo, as taxas de natalidade estão caindo. O que acontece no Brasil é observado globalmente: há cada vez menos jovens para financiar as aposentadorias de uma população mais velha e que tende a viver cada vez mais. O desafio não é só do setor público, mas também das empresas privadas, patrocinadores de fundos de pensão e das famílias que fazem planos de previdência. Pelas contas da Mongeral, cada ano a mais de vida requer um aumento de 4% nos aportes dos participantes dos fundos.
— Em termos gerais, estamos todos vivendo mais. Este é um desafio global, não apenas do governo brasileiro. Países que já têm idade mínima estão tendo que aumentar a idade para lidar com o problema — disse Chris Madsen, CEO da Blue Square RE, resseguradora da Aegon, que esteve no Brasil para falar sobre o tema.
O governo francês, em 2010, enfrentou protestos nas ruas para aumentar a idade mínima. Segundo a Mongeral, mais de 80% das aposentadorias no país são financiadas pelo setor público. Na Alemanha, a taxa chega a 75%. No Japão, a idade mínima é de 63 anos, mas os japoneses têm trabalhado, em média, seis anos a mais do que isso antes de se aposentar. No México, a idade média de aposentadorias para homens é de 72 anos, no Chile, 69 anos, e nos EUA, 65 anos. No Brasil, é de 59 anos, segundo o Ministério da Previdência.
O Brasil está atrasado. O país não só tem um déficit gigantesco como não consegue olhar os desafios à frente. A expectativa de vida subiu mais de 20 anos desde a década de 1960 e nas próximas décadas continuará subindo. Além disso, a geração mais populosa está chegando aos 60 anos e vai crescer a um ritmo quatro vezes maior do que o do resto da população.
Segundo a OCDE, a população acima de 65 anos no Brasil aumentará cinco vezes nas próximas décadas, saindo de 7,6% para 38% em 2050. O nosso gasto já é muito elevado, para uma população relativamente jovem. Segundo estudo do economista e coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine, com dados de 2010, o problema é crônico e vem de antes do agravamento da crise. Nesse ano, em um levantamento com 86 países, o Brasil ficou em 13º lugar com a maior despesa de Previdência em relação ao PIB, mas ocupou o 57º no percentual da população acima de 65 anos.
“O Brasil possui uma despesa com Previdência alta e acima do esperado para sua estrutura demográfica e tende a aumentar com o rápido processo de envelhecimento pelo qual o país está passando”, disse Nagamine.
O pior é que a ausência de idade mínima, que o governo Temer tenta aprovar na reforma, tem beneficiado principalmente os mais ricos. De acordo com o estudo “Os mitos Previdenciários do Brasil”, de Rogério Nagamine, Graziela Ansiliero e Luiz Henrique Paiva, a média de idade de aposentadoria dos trabalhadores de maior renda é de 54 anos, porque eles conseguem se aposentar por tempo de contribuição. Já entre os que ganham menos, a idade sobe para 63 anos, porque eles passam um grande período da vida trabalhando sem carteira assinada. Estabelecer a idade mínima afetará principalmente os mais ricos, não os mais pobres.
O mundo já olha para as tendências populacionais que vão agravar os desafios da Previdência. O Brasil não consegue ainda entrar em um acordo sobre os números. Os adversários da reforma negam a necessidade de mudança e a existência do déficit. A crise Temer adiará inevitavelmente a reforma, que se fosse aprovada como inicialmente pensada começaria a ter efeitos no ano que vem.
(Com Alvaro Gribel, de São Paulo)
Quando é legal receber aposentadoria e vencimentos do serviço público
Servidor
As exceções constitucionais na acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos do serviço público
Jean P. Ruzzarin*
O regime de previdência de direito público, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e aos servidores públicos titulares de cargos vitalícios, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Diferentemente, portanto, do Regime Geral de Previdência Social, disposto nos artigos 201 e seguintes da Constituição, ao qual estão sujeitos os empregados da iniciativa privada, os empregados da Administração Direta e Indireta (não concursados), os contratados temporariamente e os servidores ocupantes de cargos em comissão.
A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.
A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público, há possibilidade de receber ambos, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
Todavia, o próprio dispositivo destaca uma das exceções: os cargos acumuláveis na forma da Constituição, quais sejam, os previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis, em regra, quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos.
Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível cumular desde que corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.
Porém no caso específico de cumulação de proventos com vencimentos o Supremo Tribunal Federal já entendeu a desnecessidade de comprovação de compatibilidade de horários (ARE 802177 AgR/SC e RE 790261 AgR/DF). Afinal, o servidor não estará exercendo duas atividades concomitantemente para possibilitar a verificação da compatibilidade de horários.
O STF ainda ratificou o disposto na Constituição acerca da grave lesão à ordem e à economia públicas quando da percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição (SS 5013 AgR)
Também é permitida essa acumulação quando o servidor, aposentado no primeiro, passar a exercer um cargo de mandato eletivo ou um cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração, hipóteses em que ele poderá receber os proventos do primeiro cargo e a remuneração do segundo, admitindo-se a acumulação.
A regra que veda a acumulação de proventos mais remuneração não existia no texto original da Constituição de 1988 e só foi definida a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, portanto, o constituinte reformador, pensando no direito adquirido daqueles servidores que já recebiam cumulativamente, definiu mais uma exceção no artigo 11 do texto da EC nº 20/98. A norma garante que os inativos que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público possam continuar acumulando (a hipótese garante a acumulação de proventos mais remuneração), ficando vedada a acumulação de duas aposentadorias do regime próprio de previdência social, salvo nas hipóteses permitidas para a atividade do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 40, parágrafo 6º, do mesmo diploma.
*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Fenafisco propõe criação de Fundo Federativo para sanar crise nos estados
Servidor
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vai apresentar hoje, no Senado, a partir das 14h30, no plenário 19, um projeto que propõe o reequilíbrio financeiro nos estados, a partir da criação do Fundo Federativo de Previdência Social, que destinará parte da receita de contribuições sociais para a previdência estadual.
Apontada como uma importante saída à crise para zerar o déficit previdenciário nos estados, a medida vem como contraponto a algumas propostas da Reforma da Previdência. A criação do Fundo Federativo de Previdência Social já conta com a aprovação dos secretários de fazenda, planejamento e administração de todo o país, por meio de seus respectivos Comitês e Conselhos Nacionais.
Segundo Pedro Lopes de Araújo Neto, diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Fenafisco, a proposta, que também já conta com o apoio dos governadores da Região Nordeste, recomenda a destinação de 17,5% das receitas das três principais contribuições sociais para a previdência estadual, repartindo-se ¾ delas pelo critério populacional e ¼ pelo inverso da renda per capita.
“A dimensão desse reequilíbrio federativo é suficiente para quase zerar os déficits previdenciários estaduais. Nos primeiros cinco anos, os estados poderão receber a sua parcela do Fundo até o valor do respectivo déficit. O excedente seria redistribuído entre aqueles que continuem deficitários, após a distribuição do fundo, oportunizando uma pronta e homogênea recuperação das economias”, explica o diretor da Fenafisco.
Serviço:
CPI da Previdência
Hoje (14), Senado Federal
Plenário 19, a partir das 14h30
Fenafisco
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) – entidade que representa mais de 35 mil auditores e fiscais tributários em todo o país e reúne cerca de 30 sindicatos afiliados em todos os estados da Federação e no DF.
Servidora consegue contagem de período de insalubridade como aposentadoria especial
Servidor
A 23ª Vara Federal de Brasília decidiu liminarmente que uma servidora, que já foi celetista, pode contar o período que trabalhou em condições insalubres para fins de aposentadoria. A primeira instância seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A servidora poderá, assim, averbar o tempo de serviço como aposentadoria especial
A servidora pública da Fundação Hemocentro de Brasília pediu ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) certidão de tempo de contribuição que atestasse, como trabalhado em condições especiais, o período em que exerceu funções de técnica de laboratório em análises clínicas na antiga Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do DF. Na época, ela era servidora celetista. A certidão foi negada pelo INSS.
De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não há dúvidas do enquadramento da servidora ao entendimento jurisprudencial do STJ. Ele argumentou que “a servidora manipulou neste período bolsas de hemocomponentes e amostras de sangue de pacientes, ficando exposta portanto a agentes biológicos de modo habitual e permanente. Além disso, ficaram provadas, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico (LTCAT), tais condições, bem como o recebimento do devido adicional de insalubridade em todo este período”.
A Justiça Federal determinou que ela permaneça aposentada pelo Hemocentro, não se aplicando a decisão do órgão para revisão da concessão de tal benefício em 2013. A revisão do benefício concedido em 2013 ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Processo nº 0029330-66.2017.4.01.3400
Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento
Servidor
O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal
A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.
O juiz  acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.
Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400
STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora
Servidor
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.
O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.
O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.
Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.
MS nº 34.727 MC/DF. Supremo Tribunal Federal
Aposentadoria – Foco na idade mínima
Servidor
Deputado Arthur Maia, relator da reforma da Previdência na Câmara, defende que regra de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens tem que ser mantida no texto. “Em breve, a Previdência ocupará 100% do orçamento”, disse. Ele reforçou, ainda, que o relatório já é bastante razoável, do ponto de vista da justiça social. “Acaba com privilégios, porque não permite mais que funcionários públicos, que são os grandes vilões do gasto previdenciário, se aposentem com idade muito precoce. Acaba também com a questão da inadimplência, de pessoas que não pagam a Previdência”.
ALESSANDRA AZEVEDO
Arquivada a denúncia contra o presidente Michel Temer pela Câmara dos Deputados, a prioridade do governo volta a ser a aprovação da reforma da Previdência. Em conversa com o Correio, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que mudará as regras de aposentadoria e pensão dos brasileiros, explicou quais são os próximos passos para garantir apoio ao texto. Embora não considere que uma reforma mais simples, mantendo basicamente a idade mínima para aposentadoria e a equiparação de regras entre iniciativa privada e serviço público, seria “o pior dos mundos”, o deputado fez questão de defender o relatório de autoria dele, aprovado em maio pela comissão especial. Entre outros pontos, o texto propõe regras diferentes para acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, obrigatoriedade de contribuição para trabalhadores rurais e aumento da idade mínima para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas “o âmago da proposta, de qualquer forma, é idade mínima”, ressaltou.
Na visão do deputado, o principal obstáculo para que a matéria avance não é a eventual necessidade de novas concessões nem a falta de publicidade positiva, mas a desunião da base governista depois do desgaste de arquivar a denúncia contra Temer no mês passado. Para garantir os 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência no plenário da Câmara, é urgente que os aliados “voltem a falar a mesma língua”, ressaltou Maia. Esse é um grande desafio, já que a desestruturação da base resultou em ameaças, por parte de alguns deputados antes vistos como votos garantidos, de não apoiarem a reforma, ao mesmo tempo que começam a surgir propostas alternativas ao parecer. Juntos, esses fenômenos são, ao mesmo tempo, sintoma da desunião da base e evidência da necessidade de novas conversas com os aliados. “Tanto quem se posiciona contra como quem vota a favor sabe que a decisão correta é aprovar a reforma”, afirmou.
Mesmo que a nova rodada de negociações seja bem-sucedida, a ameaça de novas denúncias contra o presidente por parte do procurador Geral da República, Rodrigo Janot, é outra preocupação no radar, já que a primeira, por corrupção passiva, foi o principal motivo para a reforma ter ficado na gaveta nos últimos dois meses. Além de explicar pontos controversos, o relator comentou até que ponto as próximas denúncias podem prejudicar o futuro da Previdência Social e das contas públicas. O principal impacto, caso o país não aprove a reforma ainda este ano, será, segundo ele, um ajuste fiscal que pode incluir de aumento de impostos a congelamento de salários. Confira os principais trechos da entrevista:
Agora que o assunto voltou à tona, quais são os próximos passos para garantir a aprovação da reforma da Previdência?
Primeiro, tem que recompor a base do governo. Sem dúvida, é preciso que haja uma conversa, para que todos voltem a falar a mesma língua.
Quanto tempo deve demorar para reunir a base e votar a proposta no plenário?
É difícil dizer. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está falando em outubro na Câmara, e eu acho razoável. Se for aprovada na primeira votação da Câmara, certamente passará na segunda e, com muito mais facilidade, no Senado. A primeira é a decisiva.
A negociação para recuperar o apoio da base pode demorar. Seria possível segurar a votação até o ano que vem, por exemplo? Qual seria a consequência de não aprovar dentro desse prazo?
Sempre dá para postergar. Daria para segurar até 2019, só não é razoável. O problema é como vamos chegar lá. A gente viu como ficaram Grécia, Espanha e Portugal até tomarem as medidas necessárias. Se não aprovar este ano, vai ficar só para 2019, porque ninguém acha que será possível aprovar no ano que vem, que é de eleição. E, se não fizermos a reforma agora, vai ter ajuste fiscal. Isso inclui aumento de impostos, congelamento de salários e o fim de qualquer investimento. Vai parar tudo. No fundo, temos duas opções: ou fazemos a reforma e teremos sustentabilidade na Previdência Social ou vamos ter que fazer um ajuste fiscal que vai se exaurir em seis meses, porque os gastos com Previdência continuam crescendo.
Mas mesmo essas soluções seriam paliativas, acabariam por ficar insustentáveis depois de um tempo…
Sim, isso é um paliativo, o que é mais grave. Vai, talvez, segurar a economia até o primeiro semestre do ano que vem, quando certamente será necessário um novo ajuste fiscal. Quanto mais se empurra a reforma, mais a gente fica nessa situação, porque a Previdência está expulsando do orçamento os outros gastos. Por exemplo, um prefeito cuja cidade tem Previdência própria não tem como não pagá-la, faz parte da folha de pagamento. Todo mês, esse gasto cresce. Do outro lado, a arrecadação do município está caindo. O jeito é cortar em outros lugares. Se tem um posto de saúde com dois médicos, tira um. Daqui a seis meses, com o gasto previdenciário ainda crescendo, tem que tirar o outro, ficar só com enfermeiras. Daqui a pouco, fecha o posto. Estamos caminhando de maneira rápida para uma situação na qual, em breve, a Previdência ocupará 100% do orçamento brasileiro.
Muitos especialistas avaliam que, como a situação política agora não é muito favorável, o ideal seria aprovar uma reforma mais simples, com idade mínima para aposentadoria e equiparação de regras, e deixar o resto para depois. O que acha disso?
Não acho que seja o pior dos mundos, não. Não adianta eu fazer apenas o que está na minha cabeça. É preciso conversar e ouvir opiniões para chegar a um texto que a gente tenha certeza de que, na hora da votação, será aprovado. Mas eu defendo que a gente deve aprovar a reforma como passou na comissão.
Há votos para isso? O governo teve 263 votos para arquivar a denúncia contra o presidente, mas precisa de 308 para aprovar a reforma da Previdência. Como reconquistar votos e conseguir mais, em um cenário difícil como o atual?
Acho importante a ideia de fazer um debate qualificado, uma exposição muito consolidada e fundamentada em dados da realidade fiscal do país, como tem feito o Rodrigo Maia. Mas também penso que o governo terá que rever os apoios que teve durante o processo de votação do arquivamento da denúncia, claro que levando em consideração que tem gente que não votou a favor do presidente, mas pode eventualmente votar a favor da Previdência. É um cenário muito complexo e que tem que ser considerado com muito cuidado.
Partidos da base aliada planejam uma reforma alternativa, que seria mais enxuta. Isso pode dividir ainda mais a base?
Isso tudo é suposição, não aconteceu até hoje. Não acho que haja essa possibilidade, não tem tempo hábil para apresentar uma nova PEC. E, além disso, o que seria diferente? O âmago da PEC é a questão da idade mínima para aposentadoria, de 62 anos para mulheres e 65 para homens, o que é essencial em uma reforma da Previdência. Fora isso, o que traz economia é a questão do não acúmulo de pensão e aposentadoria. Não há muito o que fazer de diferente em uma proposta alternativa.
Seria mais fácil fazer mais concessões? O que ainda poderia mudar?
O relatório já é bastante razoável, se estamos pensando em justiça social. É um relatório que acaba com privilégios, porque não permite mais que funcionários públicos, que são os grandes vilões do gasto previdenciário, se aposentem com idade muito precoce. Acaba também com a questão da inadimplência, de pessoas que não pagam a Previdência. Fazer mudanças que não sejam supressivas é muito difícil. Para sugerir alguma mudança por emendas, o deputado tem que colher 171 assinaturas e apresentar na comissão, que já se encerrou. Depois que acaba o prazo de emenda na comissão, não pode mais. O que vai a plenário é, no máximo, um destaque de emendas que já foram apresentadas. Não há espaço para grandes modificações.
Então, se aprovar só idade mínima, já resolve?
A questão do acúmulo de aposentadorias do jeito que existe hoje também é muito grave. A pessoa morre e outra continua a receber o benefício. Quando não tem outra fonte de renda, é razoável. Mas, quando tem, não é. Somar os benefícios, mesmo depois de um não estar mais vivo, não faz sentido, a não ser quando o valor total é muito baixo. Por isso, unificamos até dois salários mínimos. Já ajustamos essa questão.
Qual obstáculo para conseguir os votos que faltam?
Da minha parte, nenhum. Acho que as pessoas têm os mais variados motivos para não votarem a favor. Mas é uma questão de decisão política. Todo mundo sabe — tanto quem vota contra como quem vota a favor — que a decisão correta é aprovar a reforma da Previdência. Alguns se recusam porque tem eleição no ano que vem ou porque têm pensamento de esquerda. Eu acho lamentável que fiquem associando a reforma a alguma eventual dificuldade que A ou B possa ter na eleição no ano que vem. Essa conta eu nunca fiz. Talvez, se tivesse feito, não seria relator da reforma. Eu me exponho a ponto de ser o relator porque acho que isso é necessário para o Brasil.
Mas não há pressão negativa por parte dos eleitores?
Claro que há uma rejeição ao tema, mas tem que ter coragem de enfrentar. Eu não estou aqui para fazer apenas o que os meus eleitores querem que eu faça, porque eu tenho de convicção que eu conheço mais a realidade das contas do Brasil e da Previdência do que eles. Então, eu vou votar de acordo com o que eu estou absolutamente convencido de que é o melhor para o Brasil. É uma questão de responsabilidade que todos temos que ter. Sobretudo nós, que votamos a favor do impeachment, temos responsabilidade com como o Brasil vai chegar no ano que vem. Se nós ficarmos em uma agenda que não tem reforma por causa da eleição, vamos para as urnas com a economia destroçada. O que é pior para quem votou o impeachment: ter a reforma, falar a verdade e ir para a eleição enfrentando o debate com firmeza e falando a verdade, ou não votar e ir ano que vem com inflação, depressão, desemprego acima de 15 milhões de brasileiros?
O texto ficou parado mais de dois meses por conta da denúncia contra o presidente Michel Temer. A expectativa de novas denúncias pode atrapalhar de novo o andamento?
Está claro que a denúncia foi devastadora para as reformas e para o Brasil, principalmente. Se não tivéssemos tido a denúncia, certamente estaríamos caminhando com as reformas e, neste momento, com outro quadro na economia. Porque a economia vive muito de expectativas. Na medida em que tínhamos no horizonte a esperança de que fosse votada a reforma da Previdência, as pessoas estavam investindo. Se a reforma for suspensa, como ficou esse período, vai parar tudo de novo. Seria devastador. Se mais uma denúncia for apresentada, eu realmente fico com muita pena do Brasil.
Alguns especialistas avaliam que, se o presidente tivesse sido afastado, talvez fosse melhor para a agenda de reformas, porque um governo novo entraria com mais força. Na sua opinião, se o presidente saísse agora, pioraria o quadro, mesmo se isso aumentasse a chance de aprovação da reforma?
A minha avaliação é que uma mudança dessa natureza traria mais desgaste, mais problema. Eu, como votei contra a denúncia, pensando sobretudo que o Brasil precisa ter paz, não posso concordar que a saída seria benéfica, porque renegaria meu voto. Conversei com 50 prefeitos na Bahia para saber o que acham e nenhum deles é a favor do afastamento do presidente. Os prefeitos, que estão vendo queda de arrecadação vertical, estão apavorados, e com razão.
O fato de tocar no funcionalismo público afeta muito na rejeição por parte dos deputados? Eles têm um lobby muito forte?
O que me impressiona é o receio que o parlamento tem desse tipo de lobby, que é muito forte e muito curioso. Porque, quando eles vão para audiências públicas, os pedidos são sempre em favor dos mais pobres. Mas aqui, nesta sala, nunca vi um deles mencionar o sujeito que ganha um salário mínimo. Eles só vêm aqui tratar da corporação que representam. É triste que, no Brasil, uma parcela tão pequena seja tão influente nas decisões do parlamento apenas porque tem mais acesso do que outros.
A questão da paridade e integralidade ainda causa preocupação?
A integralidade e a paridade acabaram no governo do presidente Lula, em 2003, na reforma que ele fez. Mas, naturalmente, que acabou dali para a frente. Tem gente, entretanto, que entrou antes de 2003 e está se aposentando ou ainda vai se aposentar nos próximos anos. Essas pessoas, no nosso relatório, têm direito adquirido à paridade e integralidade, mas colocamos que só caso se aposentem com 65 anos. Isso tem sido muito atacado pelo lobby.
De quais outros pontos o senhor discorda no relatório?
Eu sou contra que a mulher se aposente com idade inferior à do homem, mas senti que, pelo bem do projeto, era razoável que fizéssemos essa concessão. Tem também a questão da filantropia, que eu gostaria de ter colocado e não coloquei.
Recentemente surgiu o rumor de que a reforma tributária deveria ser votada primeiro, porque seria menos polêmica e serviria como termômetro. O que acha?
Não vejo essa possibilidade. Eu acho que, com toda a desgraça, a previdenciária é menos polêmica. É mais fácil chegar em um consenso. Aprovar depois da tributária é não aprovar, porque o debate sobre a reforma tributária nem começou ainda. O deputado Luiz Carlos Hauly (relator da tributária) tem ideias extraordinárias, mas todos sabemos que, na hora que apresentar o parecer, vai ter crítica do Amazonas ao Rio Grande do Sul.
Governo quer teto para todos
Servidor
Salários do Executivo, Legislativo e Judiciário, com todos os penduricalhos, deverão ser limitados aos R$ 33,7 mil dos ministros do STF. Dyogo e Meirelles têm dúvidas ainda se limite salarial virá com medida provisória ou projeto em tramitação
ANTONIO TEMÓTEO
Além de definir um salário inicial único para todas as carreiras de servidores do Executivo Federal, o governo quer regulamentar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todos os poderes. Técnicos da equipe econômica discutem se uma medida provisória será enviada para o Congresso Nacional ou se trabalhará para aprovar o Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que está engavetado na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara. O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que tenham origem em mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de recebimento sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
O projeto de lei especifica que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, auxílio-moradia, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
A proposta faz parte de um conjunto de medidas que seria divulgado ontem pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, para redução de gastos e reequilírio das contas públicas. Entretanto, sem a definição sobre a alteração da meta fiscal de 2017 e 2018, o anúncio foi adiado para hoje. O governo faz as contas para elevar para R$ 159 bilhões o deficit estimado para esse e o próximo ano. Entretanto, as incertezas quanto ao montante de receitas extraordinárias que será incorporado ao Orçamento levaram o governo a mudar de ideia e refazer os cálculos.
Salário inicial
O Executivo ainda enviará ao Congresso uma proposta para fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do governo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da categoria ao longo de 30 anos.
As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques dos servidores em até R$ 4,3 mil, será pago por no máximo quatro anos e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando um servidor é transferido para outra cidade ele tem direito de receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago ao trabalhador do setor público quando sair e quanto voltar.
Sistema para pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria do carreirão está pronto
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Ministério do Planejamento enviou HOJE comunicado orientando setores de RH a utilizar sistema e pagar primeira etapa aos servidores do carreirão (cerca de 80% do funcionalismo federal) que já assinaram termo de opção. Valores são retroativos a janeiro
A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que, após meses de muita cobrança, o Ministério do Planejamento confirmou nessa terça-feira que está pronto o sistema que vai garantir que servidores do Executivo recebam o pagamento da primeira etapa das novas regras que garantem incorporação de gratificação na aposentadoria.
De acordo com a Confederação, as Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, asseguram o pagamento dos novos valores em três etapas (jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). Os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção. Se o servidor assinou antes de janeiro, os valores dessa primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano.
“Os que assinaram após essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo assinado em 2015 garantem”, orienta a entidade.
A Condsef/Fenadsef ainda recomenda que os servidores aguardem confirmação sobre a liberação da consulta aos valores nas prévias de contracheque. A Confederação já tentou contato essa semana com o Planejamento para saber se os valores estarão disponíveis aos servidores no início do mês de setembro. Tão logo tenha retorno, informará. “O importante é que um comunicado oficial foi emitido aos setores de Recursos Humanos e é preciso seguir cobrando até que as Leis sejam efetivamente cumpridas”, comemorou a Condsef.
Para entender melhor as Leis que garantem nova regra para incorporação de gratificação nas aposentadorias ACESSE AQUI NOSSA CARTILHA SOBRE O TEMA. Confira também TABELAS da subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef.
Veja o comunicado do Ministério do Planejamento:
Sistema que vai garantir pagamento de incorporação de gratificação na aposentadoria está pronto
Sem pagar aposentadoria
Servidor
Dyogo Oliveira diz que o governo “está prestes a não poder pagar a Previdência”, e que a reforma do sistema é urgente. Meirelles afirma que proposta deve ser votada até outubro. Mudança nos tributos deve vir depois. Para o ministro do Planejamento, “não há pernas” para que duas reformas sejam tocadas ao mesmo tempo
São Paulo – O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou ontem que a reforma do sistema de aposentadorias é indispensável para o equilíbrio das contas públicas, e que, sem ela, não será possível sequer honrar pagamentos de benefícios em breve. “A gravidade da situação é esta: estamos prestes a não poder pagar a Previdência”, afirmou ele em palestra no 14º Forum de Economia na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo. “Não há como manter investimentos com as despesas crescendo R$ 50 bilhões por ano”, completou.
Ele disse em entrevista após o evento que a proposta de emenda constitucional das aposentadorias é prioridade, o que, no momento, impede que se patrocinem mudanças no sistema de impostos, por exemplo. “A reforma mais urgente é a da Previdência. A tributária é o passo seguinte, para revigorar o crescimento”, disse, em seguida, na palestra. Para ele, “não há pernas” nem condições operacionais para tocar as duas alterações ao mesmo tempo.
O ministro foi questionado sobre a possibilidade de nova alta de tributos, e negou que isso possa ocorrer. “Falar em aumentar imposto na atual conjuntura é inviável”, disse ele. Oliveira afirmou ainda a jornalistas que o governo fará nesta semana uma revisão de receitas e despesas. A expectativa é que seja divulgado até o fim do mês o volume de descontigenciamento que pode ocorrer. Ele disse que segue com a estimativa de que, para manter o funcionamento dos órgãos públicos, é necessária a liberação de algo entre R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões.
Dyogo descartou a suspensão de serviços públicos. “Acreditamos que manteremos o funcionamento regular dos órgão”, disse ele, ressaltando que não há possibilidades de aumento de despesas.
O ministro ressaltou que o Brasil está em processo de recuperação e que, mesmo assim, está gerando empregos, processo que tende a ocorrer quando a recuperação já está em um estágio mais avançado. “A formalização da economia é permanente”, disse ele.
Ainda sobre a reforma da Previdência, Oliveira ressaltou que o calendário de votação será determinado pelo Congresso. “O máximo que podemos fazer é prestar toda informação, todo apoio que os parlamentares necessitam.”
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em sua conta no Twitter que as discussões sobre a reforma da Previdência foram retomadas. “A expectativa é que a reforma seja votada no Congresso em outubro”, escreveu o ministro, repetindo o que havia falado no domingo à imprensa.
Na semana passada, o governo obteve duas importantes vitórias no Congresso Nacional com a aprovação das mudanças nas metas fiscais de 2017 e 2018 e da criação da nova taxa de juros dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a chamada Taxa de Longo Prazo (TLP).
Esses resultados foram recebidos como um sinal de ambiente mais favorável ao governo para votar projetos de seu interesse. Isso se soma à recente reviravolta no campo político, com a possibilidade de reversão de benefícios concedidos a executivos da JBS que implicaram o presidente Michel Temer em suas delações, mas teriam omitido outras informações.
Meirelles também publicou no Twitter que, após a aprovação das mudanças nas regras previdenciárias, o governo vai trabalhar na formulação da reforma tributária, “com objetivo de simplificar o sistema”.
Nas próximas semanas, o Congresso deve começar a debater a nova lei de recuperação judicial. Esse, segundo o ministro, é o próximo item da agenda de estímulo à produtividade do governo.

Sem pena do INSS

Com o slogan de “Previdência. Reformar hoje para garantir o amanhã”, a propaganda do Governo tem sido eficaz – apesar de discutível – em convencer a população que a mais austera reforma previdenciária de todos os tempos é necessária, sob pena de não sobrar dinheiro no futuro. E por mês o gasto é de em média R$ 32 milhões com publicidade institucional. Todavia, a dita propaganda tem esquecido de revelar que paradoxalmente, apesar da alegada crise, o próprio Governo tem desfalcado da Previdência Social cerca de 30% do que ela arrecada, por meio da Desvinculação da Receita da União (DRU).
Independente de o INSS estar num momento de retração de suas arrecadações, em razão da crise econômica, não cessam os descontos de cerca de 1/3. Como sabido, os impostos foram criados com destinação específica. A vinculação de receitas públicas no Brasil é uma ferramenta utilizada no orçamento para estabelecer um elo entre receita e despesa. E evitar gastança desvirtuada. A DRU subverte essa lógica; vai de encontro à regra que garante à afetação dos impostos. Permite que o dinheiro dos aposentados seja gasto, por exemplo, na construção de um estádio de futebol.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), hoje a DRU é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas (em 2016, foi majorada para 30% até o ano de 2023). E a principal fonte de recursos são as contribuições sociais, que respondem cerca de 90% do montante desvinculado, justamente as receitas que iriam parar nos cofres do INSS.
O Governo tem desviado dinheiro da Previdência para pagar despesas de outras áreas e, assim, bater sua meta fiscal. Portanto, a DRU é uma forma direta de violação de outro princípio, o da prévia fonte de custeio, o qual estabelece a necessidade de que os benefícios previdenciários tenham previamente a indicação de impostos específicos para bancá-los. Embora exista o princípio, todavia, parte do dinheiro tem sido usado para outros fins.
No ano de 2016, a DRU liberou cerca de R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo, sendo que desse total 94% ou R$ 110 bilhões são de contribuições sociais destinadas ao INSS. Portanto, da projeção de R$ 187 bilhões a título do suposto déficit previdenciário, boa parte desse montante poderia ser atenuado se o próprio Governo não sacasse essas receitas previdenciárias. Foi assim nas décadas de 50 e 60 quando o Executivo meteu a mão nos cofres da entidade para construir Brasília, a ponte Rio-Niterói, Itaipú e a Transamazônica. E, pelo visto, independente do alegado déficit, o Governo vai continuar firme em seus propósitos, ainda que para isso os brasileiros percam seus direitos.

Indenizar INSS para se livrar da Reforma

Muitos não conhecem a expressão, mas certamente já pensaram nela. Indenizar o INSS é pagar tardiamente a contribuição previdenciária que deixou de ser realizada no momento oportuno em prazo acima de 5 anos já prescritos. Serve para completar lacunas de períodos que ficaram em aberto. E que agora serão muito úteis para amealhar o tempo necessário para completar os requisitos de jubilação antes que o Governo mude mais uma vez as regras do jogo. Para isso, exige-se que a pessoa comprove efetivamente que trabalhou no passado, ainda que inadimplente. Atualmente, essa tem sido uma boa alternativa para aqueles que querem se livrar da reforma previdenciária prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287.
O conjunto de mudanças que estão sendo discutidos no Congresso Nacional, que vai promover uma grande reforma nas regras previdenciárias, não tem data certa para sair. Estima-se que até setembro haja evolução de como vai ficar o sistema de requisitos para aposentadoria. Enquanto não se tem essa definição, uma boa saída tem sido o trabalhador juntar dinheiro para pagar ao INSS as contribuições que não foram pagas no passado. Às vezes a pessoa trabalha um, dois, três, quatro anos sem recolher aos cofres da autarquia.
Desde que esse tempo a ser indenizado não represente período para completar carência, a providência pode fazer com que o trabalhador se credencie a se aposentar imediatamente usando dessa tempo de contribuição tardio. E não precisar passar pelas austeras regras que foram anunciadas pelo Governo.
Esse tempo serve não apenas para viabilizar aposentadoria no âmbito do INSS, como também serve para quem é servidor público emitir uma certidão de tempo de contribuição e levar para averbar no regime próprio.
Alguns cuidados são recomendados para quem desejar fazer a medida. Primeiro, é importante ter uma exata dimensão do tempo faltante para completar o tempo da aposentadoria antes da reforma, para que não ocorra indenização em vão. A segunda precaução é para fazer estimativa do valor que será indenizado, já que a conta encarece com juros e multa. Se não couber no bolso, é melhor não levar adiante. Afinal, as parcelas prescritas há cinco anos é algo que não poderia ser cobrados mais pelo INSS, o que pode mudar se a pessoa constituir a dívida atualmente e não pagar depois.
Para fazer a indenização muito antiga, é importante que a inscrição na Previdência tenha ocorrido antes da competência mais antiga que se pretende pagar. Caso a inscrição no INSS tenha ocorrido após esse período terá que requerer, além da indenização, a retroação da data de início das contribuições como determina a Instrução Normativa PRES/INSS nº 77/2015.
Caso o INSS não queira reconhecer o período a ser indenizado, pode-se procurar a Justiça. Todavia, é importante ter documentos históricos, como declaração de imposto de renda, inscrição de autônomo, recibos ou outros documentos da época do exercício profissional. Com isso, a Previdência emite uma guia para ser paga, à vista ou parcelada na Receita Federal. O valor a ser indenizado não é determinado pelo trabalhador, mas pelo INSS, que faz uma média das 80% maiores contribuições atualizadas feitas pelo segurado desde julho/1994.

Nova oportunidade para quem teve a pensão por morte negada

A Justiça de Porto Alegre determinou que o INSS aplicasse em todo país regra que facilita a concessão da pensão por morte, a fim de rever seus procedimentos na via administrativa. No julgamento da Ação Civil Pública, processos n.º 5012756-22.2015.4.04.7100/RS, o INSS foi obrigado a reconhecer o direito à pensão por morte aos dependentes do segurado que se encontrava incapacitado, sem condições de trabalhar. A decisão parte da premissa de que, mesmo que o segurado não tenha ido ao INSS solicitar o benefício por incapacidade, e se depois disso ele perdeu a cobertura previdenciária por ter deixado de contribuir, os dependentes terão a oportunidade de ganhar a renda.
A situação enquadra os casos de segurados que estavam incapacitados, aptos a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e foram ao INSS (quando ainda detinham a cobertura previdenciária) requerer o benefício, mas tiveram o mesmo negado. Também acoberta a situação de pessoas que estavam doentes e, portanto, merecedoras de receber o benefício, mas não conseguiram reivindicar o benefício por incapacidade.
Com a morte do segurado, faz surgir a possibilidade de os dependentes receberem a pensão por morte. Todavia, como o instituidor perdeu a chance de ganhar o benefício e não teve mais condições financeiras de continuar pagando, esses mesmos dependentes terminam não conseguindo o benefício no posto. É necessário provar que a eclosão da doença ocorreu dentro do período de graça.
Com a decisão gaúcha, a qualidade de segurado de quem deixou de contribuir para a Previdência Social em decorrência de moléstia incapacitante para o trabalho deve ser preservada, caso fique comprovado que a pessoa deveria ter recebido o benefício em razão da incapacidade.
O juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira também garantiu que a concessão da pensão por morte é devida, independente da duração da incapacidade ou da existência de requerimento prévio de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para “fins de pensão por morte, a qualidade de segurado do instituidor do benefício seja mantida acaso comprovado que a incapacidade eclodiu durante o período de graça, mesmo sem pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à época, por aplicação do artigo 15, I, da Lei nº 8.213/91”, destaca Risch.
A decisão vale para todo o território nacional e o INSS deve adequar seus regulamentos internos e adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, embora ainda caiba recurso para o TRF da 4.ª Região. A Presidência do Instituto Nacional, além da adequação do regulamento interno, deverá providenciar a ampla divulgação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Até a próxima.